DOU 28/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 223, segunda-feira, 28 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO I
(Anexo I da Instrução Normativa RFB nº 1.082, de 8 de novembro de
2010.)
INFORMAÇÕES A SEREM PRESTADAS PELO DECLARANTE PARA FORMULAÇÃO
DA Declaração Eletrônica de Movimentação Física Internacional de Valores ( E - D M OV )
1 - Via de transporte:
Via utilizada no transporte internacional dos valores: aérea ou outras vias
(aquaviária, rodoviária ou ferroviária).
2 - Tipo da declaração:
Indicação de entrada no País ou saída do País.
3 - Instituição autorizada:
Dados do declarante, da instituição autorizada a operar em câmbio no País
ou a realizar operações de importação e exportação de ouro como ativo financeiro ou
instrumento cambial e do responsável pela movimentação física de valores.
4 - Remetente:
Pessoa remetente dos valores, caso não seja o próprio declarante ou o
interveniente no exterior.
5 - Beneficiário:
Pessoa destinatária dos valores, que pode ser o próprio declarante ou o
interveniente no exterior.
6 - Interveniente no exterior:
Instituição, no exterior, remetente ou destinatária dos valores.
7 - País de procedência ou destino:
País estrangeiro originário ou destinatário do transporte de valores, de
acordo com tabela "Países", administrada pelo Banco Central do Brasil (BCB).
8 - Tipo do ativo:
Indicação do tipo do valor transportado: moeda ou ouro como ativo
financeiro ou instrumento cambial.
9 - Composição da moeda:
Detalhamento dos valores em moeda.
9.1 - Moeda:
Moeda transportada, conforme tabela "Moedas", administrada pelo BCB.
9.2 - Valor na moeda:
Valores transportados na moeda negociada.
9.3 - Tipo da moeda:
Tipo da moeda transportada: espécie.
9.4 - Peso bruto total:
Peso dos valores, em quilogramas, já acondicionados para transporte. Valor
total constante no conhecimento de transporte.
10 - Composição do ouro como ativo financeiro:
Detalhamento dos valores em ouro como ativo financeiro ou instrumento
cambial.
10.1 - Quantidade:
Quantidade, em unidades, do ouro como ativo financeiro ou instrumento
cambial transportado.
10.2 - Unidade do ouro:
Tipo de unidade transportada: lingote ou outros.
10.3 - Outras unidades do ouro:
Especificação da unidade do ouro, caso tenha sido selecionada a opção
"outros", no item 10.2.
10.4 - Peso da unidade:
Peso de cada unidade transportada.
10.5 - Unidade de peso:
Unidade de peso: grama, onça ou quilograma.
10.6 - Teor de pureza:
Teor de pureza do ouro, em porcentagem.
10.7 - Outro teor de pureza:
Especificação do teor de pureza, caso tenha sido selecionada a opção
"outros", no item 10.6.
10.8 - Descrição adicional do ativo:
Descrição do ouro, quando selecionada a opção "não identificado", no item 10.6.
11 - Números dos lacres aplicados aos volumes:
Identificação dos lacres aplicados aos volumes na origem do transporte.
12 - Empresa de transporte de valores:
Dados relativos ao transporte nacional dos valores.
12.1 - Empresa de transporte nacional de valores:
Dados da empresa de transporte de valores que realizará o trecho terrestre
doméstico.
12.2 - Unidade da federação (UF):
Indicação da UF de entrada (tipo de declaração: entrada) ou de origem do
transporte (tipo de declaração: saída).
12.3 - Empresa de transporte internacional de valores:
Dados da empresa que realizará o transporte dos valores no trecho
internacional.
13 - Informações do conhecimento de transporte:
Dados 
do 
conhecimento 
de
transporte 
emitido 
pelo 
transportador
internacional.
14 - Conhecimento de transporte digitalizado:
Arquivo, de acordo com especificações indicadas no sistema, contendo
imagem digitalizada do conhecimento de transporte internacional.
15 - Packing list digitalizado:
Arquivo, de acordo com especificações indicadas no sistema, contendo
imagem digitalizada do packing list.
16 - Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) digitalizado do
pagamento do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a
Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) incidente sobre a operação de importação de ouro
como ativo financeiro ou instrumento cambial:
Arquivo, de acordo com as especificações indicadas no sistema, contendo
imagem digitalizada do DARF.
17 - Contrato de câmbio referente ao fechamento do câmbio da operação de
importação e exportação de ouro como ativo financeiro ou instrumento cambial:
Arquivo, de acordo com as especificações indicadas no sistema, contendo
imagem digitalizada do contrato de câmbio.
18 - Nota fiscal de aquisição de ouro como ativo financeiro ou instrumento
cambial:
Arquivo, de acordo com as especificações indicadas no sistema, contendo
imagem digitalizada da nota fiscal.
19 - Nota fiscal de venda de ouro como ativo financeiro ou instrumento
cambial:
Arquivo, de acordo com as especificações indicadas no sistema, contendo
imagem digitalizada da nota fiscal.
20 - Número do voo ou prefixo da aeronave:
Dados do voo, no caso de via de transporte aérea.
21 - Data do voo:
Data prevista para o voo, no caso de via de transporte aérea.
22 - Local de embarque/desembarque:
Dados do local de embarque ou desembarque, no Brasil, dos valores
destinados ao exterior ou dele procedentes, no caso de vias de transporte aérea ou
aquaviária.
23 - Local de transposição de fronteira:
Dados do local por onde será feita a transposição de fronteira, no caso de
valores transportados por via rodoviária ou ferroviária.
24 - Local para realizar verificação física dos valores:
Endereço do local onde poderá ser realizada a verificação física dos
valores.
1_MECON_28_001
1_MECON_28_002
1_MECON_28_003

                            

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