DOU 28/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 223, segunda-feira, 28 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 4ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NATAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF04/RFB Nº 182, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022
Habilitar a Pessoa Jurídica que menciona a operar no
regime de redução do IRPJ, inclusive adicionais não
restituíveis, calculados com base
no Lucro da
Exploração.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NATAL (RN), no uso das
atribuições que lhe confere o art. 3º do Decreto nº 4.213, de 2002; no que disciplina: o
art. 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil,
aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 27 de julho de 2020; a Portaria SRRF04 nº 50, de 21 de maio de 2021,
considerando o disposto na Medida Provisória nº 2.199-14, de 2001, com a redação dada
pelo art. 69 da Lei nº 12.715, de 2012, nos Decretos nº 4.213, de 2002 e no Decreto nº
6.539, de 2008, sem prejuízo das demais normas em vigor que regem a matéria, tendo em
vista o que consta do Processo Administrativo nº 13083.119080/2022-69, formalizado em
22/08/2022, e seu Despacho Decisório nº 5.495/2022 - EBEN/SRRF/04, de 22/11/2022,
declara:
Art. 1º - HABILITADA a operar como beneficiária do regime de REDUÇÃO de
75% (setenta e cinco por cento) do IRPJ, inclusive adicionais não restituíveis, calculados
com base no lucro da exploração, pelo prazo de 10 (dez) anos, a pessoa jurídica ERS
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA S.A., CNPJ nº
21.172.673/0001-07, em razão da condição onerosa de INSTALAÇÃO de Empreendimento
na área de atuação da SUDENE, na forma do artigo 3º do Decreto nº 4.213/2002 e
conforme Laudo Constitutivo nº 0117/2022, emitido pelo Ministério do Desenvolvimento
Regional, por meio da SUDENE, e de acordo com o que consta do mencionado processo
administrativo nº 13083.119080/2022-69.
Art. 2º - Fica o benefício à redução, mencionado no artigo 1º, concedido
exclusivamente ao estabelecimento Matriz da Pessoa Jurídica ERS INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DE PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA S.A., CNPJ nº 21.172.673/0001-07, localizado na
Avenida Governador Nilo Coelho, nº 6 B, Quadra B, Distrito Industrial, Município de Abreu
e Lima, Estado de Pernambuco - CEP 53520-810, conforme Pedido de Reconhecimento do
Direito à Redução de 75% do IRPJ da interessada, que versa sobre a condição onerosa de
Instalação 
de 
empreendimento 
na 
área 
de 
atuação 
da 
Superintendência 
do
Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, cujas atividades incentivadas a serem
contempladas são as de Fabricação de os seguintes Produtos Farmacêuticos e Químico: 1
- Algodão; 2 - Hastes Flexíveis; 4 - Fraldas; 5 - Curativos; e 7 - Sabonete Líquido, conforme
Laudo Constitutivo nº 0117/2022 e anexos I e II, enquadradas, pela SUDENE, no setor
prioritário de Indústria de Transformação - Farmacêuticos, para os produtos 1, 2, 4 e 5, e
Indústria de Transformação - Químico, para o produto 7, na forma do art. 2º, inciso VI,
alíneas "b" e "e", respectivamente, do Decreto nº 4.213, de 26/04/2002, com início de
fruição em 01/01/2022 e término em 31/12/2031, ficando excluídas do benefício as
demais atividades objetos da empresa em questão.

                            

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