DOU 28/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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46
Nº 223, segunda-feira, 28 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
Atos Não Sujeitos à Autorização Prévia - Aumento de
capital.
60
Art. 5º, inciso I, da Resolução CNSP nº 422, de 2021; e art. 21 da Circular
Susep nº 529, de 2016
Alto - art. 3º, inciso III, do Decreto nº
10.178, de 2019
.
Atos Não Sujeitos à Autorização Prévia - Modificação do
Estatuto Social
60
Art. 5º, inciso I, da Resolução CNSP nº 422, de 2021; e art. 22 da Circular
Susep nº 529, de 2016
Alto - art. 3º, inciso III, do Decreto nº
10.178, de 2019
.
Comunicação
de
Renúncia
de
membros
de
órgãos
estatutários.
NA
Circular Susep nº 526, de 2015
Leve - art. 3º, inciso I, do Decreto nº
10.178, de 2019
.
Destituição de membros de órgãos estatutários.
NA
Circulares Susep nº 526, de 2016, e nº 529, de 2016
Leve - art. 3º, inciso I, do Decreto nº
10.178, de 2019
.
Sandbox Regulatório
Consulta Prévia para constituição e o funcionamento por
prazo determinado de 36 meses.
45
Art. 10, da Resolução CNSP nº 381, de 2020
Alto - art. 3º, inciso III, do Decreto nº
10.178, de 2019
.
Consulta Prévia de membros de órgãos estatutários.
60
Art. 11, da Resolução CNSP nº 381, de 2020
Alto - art. 3º, inciso III, do Decreto nº
10.178, de 2019
.
Após Consulta Prévia - Ato para constituição e o
funcionamento por prazo determinado de 36 meses.
60
Art. 12, da Resolução CNSP nº 381, de 2020
Alto - art. 3º, inciso III, do Decreto nº
10.178, de 2019
.
Transferência de Carteira
60
Art. 40, da Resolução CNSP nº 381, de 2020; e Circular Susep nº 598, de
2020
Alto - art. 3º, inciso III, do Decreto nº
10.178, de 2019
.
Cancelamento de Sandbox Regulatório, passado o prazo de 36
meses da autorização para operar.
60
Art. 38, da Resolução CNSP nº 381, de 2020; e Circular Susep nº 598, de
2020.
Alto - art. 3º, inciso III, do Decreto nº
10.178, de 2019
.
Enquadramento no segmento S4
Comunicação
NA
Art. 5º, inciso III, da Resolução CNSP nº 388, de 2020.
Leve - art. 3º, inciso I, do Decreto nº
10.178, de 2019
.
Entidades registradoras
Homologação
180
Art. 5º ao 8º, da Circular Susep nº 599, de 2020
Alto - art. 3º, inciso III, do Decreto nº
10.178, de 2019
. Seguradoras, Entidades Abertas de
Previdência Complementar (EAPC),
Sociedades
de
Capitalização,
Resseguradores locais
Nomeação/ Destituição de Gestor de Risco
NA
Art. 20, da Resolução CNSP nº 416, 2021
Leve - art. 3º, inciso I, do Decreto nº
10.178, de 2019
. Seguradoras, Entidades Abertas de
Previdência Complementar (EAPC),
Sociedades
de
Capitalização,
Resseguradores locais
Nomeação/ Destituição de Gestor de Conformidade
NA
Art. 12, inciso II e §2º, da Resolução CNSP nº 416, 2021
Leve - art. 3º, inciso I, do Decreto nº
10.178, de 2019
. Seguradoras, Entidades Abertas de
Previdência Complementar (EAPC),
Sociedades
de
Capitalização,
Resseguradores locais
Nomeação/ Destituição de Gestor Responsável pela Auditoria
Interna
NA
Art. 31, da Resolução CNSP nº 416, 2021
Leve - art. 3º, inciso I, do Decreto nº
10.178, de 2019
. Livre
movimentação
de
ativos
garantidores
Autorização
60
Art. 83, inciso IV, e art. 86, da Circular Susep nº 648, de 2021
Alto - art. 3º, inciso III, do Decreto nº
10.178, de 2019
. Desvinculação
de
ativos
garantidores
Autorização
60
Art. 83, inciso IV, e art. 87, da Circular Susep nº 648, de 2021
Alto - art. 3º, inciso III, do Decreto nº
10.178, de 2019
. Retirada
do
cadastro
de
pendências
Atualização cadastral
60
Art. 2º, § 3º, da Circular Susep nº 652, de 2022
Alto - art. 3º, inciso III, do Decreto nº
10.178, de 2019
. Aprovação
de
planos
de
previdência
Autorização
60
Art. 38, inciso II, da Lei Complementar nº 109, de 2001
Alto - art. 3º, inciso III, do Decreto nº
10.178, de 2019
. Aprovação
de
planos
de
capitalização
Autorização
60
Art. 1º, parágrafo único, do Decreto-Lei nº 261, de 1967
Alto - art. 3º, inciso III, do Decreto nº
10.178, de 2019
. Aprovação de planos de seguro de
pessoas
com
cobertura
por
sobrevivência
Autorização
60
Art. 8°, § 9º, do Decreto nº 60.459, de 1967
Alto - art. 3º, inciso III, do Decreto nº
10.178, de 2019
. Registro de produto sem exigência
de aprovação
Protocolo
NA
Art. 8º, do Decreto nº 60.459, de 1967
Moderado - art. 3º, inciso II, do Decreto n°
10.178, de 2019
. Aprovação de produto de seguro
rural com subvenção econômica de
prêmio
Autorização
60
Art. 5°, § § 1º e 2º, do Decreto nº 5.121, de 2004
Alto - art. 3º, inciso III, do Decreto nº
10.178, de 2019
. Cessão
em
resseguro
ou
retrocessão
acima
do
limite
regulamentar
Autorização
60
Lei Complementar nº 126, de 2007; e art. 16, § 2º, da Resolução CNSP nº 168,
de 2007
Alto - art. 3º, inciso III, do Decreto nº
10.178, de 2019
SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS
PORTARIA SUFRAMA Nº 576, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022
Aprova o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da
empresa DIGITRON DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E
COMÉRCIO LTDA.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS,
no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 205, de
21 de fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da SUFRAMA, no Art. 11, os termos
do Parecer de Engenharia nº 185/2022/CAPI/CGPRI/SPR e do Parecer de Economia nº
198/2022/CAPI/CGPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA, e o que
consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.007685/2022-26, resolve:
Art. 1º APROVAR o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa DIGITRON
DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., CNPJ: 84.489.988/0005-18, Inscrição
SUFRAMA: 20.0163.41-8, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº
185/2022/CAPI/CGPRI/SPR e do Parecer de Economia nº 198/2022/CAPI/CGPRI/SPR, para
produção de CÂMERA DE TELEVISÃO PARA USO EM CIRCUITO FECHADO DE TV, código
SUFRAMA 0776, e de GRAVADOR/REPRODUTOR DIGITAL DE SINAIS DE ÁUDIO E VÍDEO
PARA SISTEMA DE SEGURANÇA, código SUFRAMA 1194, recebendo os benefícios fiscais
previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com
redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior.
Art. 2º DEFINIR que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II) relativo
às matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros insumos
de origem estrangeira, utilizados na fabricação dos produtos aos quais se refere o Art. 1º
desta Portaria, será de 88% (oitenta e oito por cento), conforme parágrafo 4º do Art. 7º do
Decreto-Lei nº 288/1967, com redação dada pela Lei nº 8.387/1991.
Art. 3º DETERMINAR sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos
concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis:
I - o cumprimento, quando da fabricação do produto CÂMERA DE TELEVISÃO
PARA USO EM CIRCUITO FECHADO DE TV, do Processo Produtivo Básico definido na Portaria
Interministerial MDIC/MCTI nº 322, de 31 de dezembro de 2014, alterada pelas Portarias
Interministeriais MDIC/MCTI nº 375, de 1º de dezembro de 2015, MDIC/MCTIC nº 46, de 8
de junho de 2017, MDIC/MCTIC nº 68, de 21 de setembro de 2017, MDIC/MCTIC nº 19, de
5 de abril de 2018, e SEPEC-ME/SEXEC-MCTI nº 9.081, de 14 de outubro de 2022;
II - o cumprimento, quando da fabricação do produto GRAVADOR/REPRODUTOR
DIGITAL DE SINAIS DE ÁUDIO E VÍDEO PARA SISTEMA DE SEGURANÇA, do Processo
Produtivo Básico definido na Portaria Interministerial SEPEC-ME/SEXEC-MCTIC nº 14, de 24
de março de 2020, alterada pela Portaria Interministerial SEPEC-ME/SEXEC-MCTI nº 74, de
16 de dezembro de 2020;
III - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente,
conforme disciplina a Legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal;
IV - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as
normas em vigor; e
V - o cumprimento das exigências contidas na Resolução nº 205, 25 de fevereiro
de 2021, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALGACIR ANTONIO POLSIN
Ministério da Educação
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA
SÚMULA DE PARECERES
Reunião ordinária dos dias 8, 9, 10 e 11 do mês de agosto/2022
(Complementar à Publicada no DOU de 10/10/2022, Seção 1, pp. 40 a 41)
CONSELHO PLENO
e-MEC: 201600858 Parecer: CNE/CP 20/2022 Relator: Joaquim José Soares
Neto Interessada:
Associação de
Ensino José Wellington
Bezerra da
Costa -
Votuporanga/SP Assunto: Recurso contra a decisão exarada no Parecer CNE/CES nº 197,
de 16 de março de 2022, que tratou do credenciamento da FATEC - Faculdade de
Teologia e Ciências de Votuporanga, com sede no município de Votuporanga, no estado
de São Paulo, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância Voto do
Relator: Nos termos do artigo 33 do Regimento Interno do Conselho Nacional de
Educação (CNE), conheço do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a
decisão exarada no Parecer CNE/CES nº 197, de 16 de março de 2022, e manifesto-me
desfavorável ao credenciamento, para a oferta de cursos superiores na modalidade a
distância, da FATEC - Faculdade de Teologia e Ciências de Votuporanga, com sede na Rua
José Sanches Peres, nº 3.040, bairro São João, no município de Votuporanga, no estado
de São Paulo Decisão do Conselho Pleno: APROVADO por unanimidade.
e-MEC: 201507994 Parecer: CNE/CP 21/2022 Relator: Aristides Cimadon
Interessada: Faculdade Eficaz Maringá Ltda. - Maringá/PR Assunto: Recurso contra a
decisão exarada no Parecer CNE/CES nº 289, de 6 de abril de 2022, que tratou do
credenciamento da Faculdade Eficaz (Eficaz), com sede no município de Maringá, no
estado do Paraná, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância Voto do
Relator: Nos termos do artigo 33 do Regimento Interno do Conselho Nacional de
Educação (CNE), conheço do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo
os efeitos da decisão exarada no Parecer CNE/CES nº 289, de 6 de abril de 2022, e
manifesto-me desfavorável ao credenciamento, para a oferta de cursos superiores na
modalidade a distância, da Faculdade Eficaz (Eficaz), com sede na Avenida João Paulino
Vieira Filho, nº 729, bairro Novo Centro, no município de Maringá, no estado do Paraná
Decisão do Conselho Pleno: APROVADO por unanimidade.
CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
e-MEC: 201926498 Parecer: CNE/CES 515/2022 Relator: Alysson Massote
Carvalho Interessada: Sociedade Educacional Santa Teresa D'Ávila Ltda. - Teresina/PI
Assunto: Credenciamento da Faculdades FAMEP Unidade Teresina - PI, com sede no
município de Teresina, no estado do Piauí, para a oferta de cursos superiores na
modalidade a distância Voto do Relator: Nos termos do Decreto nº 9.057/2017 e da
Portaria Normativa MEC nº 11/2017, voto desfavoravelmente ao credenciamento, para a
oferta de cursos superiores na modalidade a distância, da Faculdades FAMEP Unidade
Teresina - PI, com sede na Rua Primeiro de Maio, nº 1.144, bairro Marquês de
Paranaguá, no município de Teresina, no estado do Piauí Decisão da Câmara: AP R OV A D O
por unanimidade.
e-MEC: 201904799 Parecer: CNE/CES 516/2022 Relator: Alysson Massote
Carvalho Interessada: Fundação Evangélica de Comunicação FUNEC - Rio de Janeiro/RJ
Assunto: Credenciamento da Faculdade Evangélica de Tecnologia, Ciências e Biotecnologia
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