DOU 28/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 223, segunda-feira, 28 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
modalidade a distância Voto do Relator: Nos termos do Decreto nº 9.057/2017 e da
Portaria Normativa MEC nº 11/2017, voto desfavoravelmente ao credenciamento, para a
oferta de cursos superiores na modalidade a distância, da Faculdade Osvaldo Alves de
Miranda (FACOAM), com sede na Avenida Vinte e Oito de Setembro, nº 338, bairro Alto
da Cruz, no município de Camaçari, no estado da Bahia Decisão da Câmara: APROVADO
por unanimidade.
e-MEC: 201906150 Parecer: CNE/CES 560/2022 Relator: Luiz Roberto Liza Curi
Interessada:
Associação
Educacional
Nove
de
Julho
-
São
Paulo/SP
Assunto:
Credenciamento da Faculdade Marechal Rondon de Guarulhos (FMR-GUARULHOS), a ser
instalada no município de Guarulhos, no estado de São Paulo Voto do Relator: Voto
favoravelmente ao credenciamento da Faculdade Marechal Rondon de Guarulhos (FMR-
GUARULHOS), a ser instalada na Rua Salgado Filho, nº 539, bairro Vila Progresso, no
município de Guarulhos, no estado de São Paulo, observando-se tanto o prazo de 4
(quatro) anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017,
quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235/2017, a partir da oferta dos
cursos superiores de Direito, bacharelado; Enfermagem, bacharelado e Psicologia,
bacharelado, com o número de vagas totais anuais a ser fixado pela Secretaria de
Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) Decisão da Câmara: APROV A D O
por unanimidade.
e-MEC: 202008146 Parecer: CNE/CES 562/2022 Relator: Marco Antonio
Marques da Silva Interessado: Centro Superior de Tecnologia Tecbrasil Ltda. - Caxias do
Sul/RS Assunto: Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da
Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 596, de 14 de abril de 2022,
publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 18 de abril de 2022, indeferiu o pedido
de autorização para funcionamento do curso superior de Engenharia Elétrica,
bacharelado, pleiteado pela Faculdade de Tecnologia FTEC de Bento Gonçalves, com sede
no município de Bento Gonçalves, no estado do Rio Grande do Sul Voto do Relator: Nos
termos do artigo 6º, inciso VI, do Decreto nº 9.235/2017, conheço do recurso para, no
mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão da Secretaria de Regulação e
Supervisão da Educação Superior (SERES), expressa na Portaria nº 596, de 14 de abril de
2022, que indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de
Engenharia Elétrica, bacharelado, a ser oferecido pela Faculdade de Tecnologia FTEC de
Bento Gonçalves, com sede na Avenida Osvaldo Aranha, nº 419, bairro Juventude da
Enologia, no município de Bento Gonçalves, no estado do Rio Grande do Sul Decisão da
Câmara: APROVADO por unanimidade.
Processo: 23001.000340/2022-40 Parecer: CNE/CES 563/2022 Relator: Marco
Antonio Marques da Silva Interessado: Chertonys Cardoso Dantas - João Pessoa/PB
Assunto: Convalidação de estudos realizados no curso superior de Farmácia, bacharelado,
ministrado pelo Centro Universitário Maurício de Nassau de João Pessoa, com sede no
município de João Pessoa, no estado da Paraíba Voto do Relator: Voto favoravelmente
à convalidação dos estudos realizados por Chertonys Cardoso Dantas, no curso superior
de Farmácia, bacharelado, no período de 2017 a 2021, ministrado pelo Centro
Universitário Maurício de Nassau de João Pessoa, com sede no município de João
Pessoa, no estado da Paraíba Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
e-MEC: 201926200 Parecer: CNE/CES 564/2022 Relator: Luiz Roberto Liza Curi
Interessada: Associação Educacional e Tecnológica de Santa Catarina - Joinville/SC
Assunto: Credenciamento da Faculdade de Tecnologia Assessoritec, com sede no
município de Joinville, no estado de Santa Catarina, para a oferta de cursos superiores
na modalidade a distância Voto do Relator: Nos termos do Decreto nº 9.057/2017 e da
Portaria Normativa MEC nº 11/2017, voto favoravelmente ao credenciamento, para a
oferta de cursos superiores na modalidade a distância, da Faculdade de Tecnologia
Assessoritec, com sede na Rua Marques do Pombal, nº 287, bairro Iririú, no município
de Joinville, no estado de Santa Catarina, observando-se tanto o prazo de 5 (cinco) anos,
conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a
exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235/2017, com abrangência de atuação em
sua sede e nos eventuais polos a serem criados pela instituição, a partir da oferta dos
cursos superiores de tecnologia em Gestão de Qualidade e de tecnologia em Gestão de
Produção Industrial, com o número de vagas totais anuais a ser fixado pela Secretaria de
Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) Decisão da Câmara: APROV A D O
por unanimidade.
e-MEC: 202111513 Parecer: CNE/CES 566/2022 Relator: Luiz Roberto Liza Curi
Interessado: Centro de Extensão Universitária - São Paulo/SP Assunto: Credenciamento
da Faculdade Bela Vista (FBV), a ser instalada no município de São Paulo, no estado de
São Paulo Voto do Relator: Voto favoravelmente ao credenciamento da Faculdade Bela
Vista (FBV), a ser instalada na Rua Martiniano de Carvalho, nº 573, bairro Bela Vista, no
município de São Paulo, no estado de São Paulo, observando-se tanto o prazo de 5
(cinco) anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017,
quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235/2017, para a oferta dos cursos
superiores de Ciências Econômicas, bacharelado e Direito, bacharelado, com o número
de vagas totais anuais a ser fixado pela Secretaria de Regulação e Supervisão da
Educação Superior (SERES) Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
e-MEC: 202111639 Parecer: CNE/CES 567/2022 Relator: Luiz Roberto Liza Curi
Interessada: Soberana Faculdade de Saúde de Petrolina Ltda. - EPP - Petrolina/PE
Assunto: Credenciamento da Soberana Faculdade de Saúde de Petrolina (Soberana), com
sede no município de Petrolina, no estado de Pernambuco, para a oferta de cursos
superiores na modalidade a distância Voto do Relator: Nos termos do Decreto nº
9.057/2017 e da
Portaria Normativa MEC nº 11/2017,
voto favoravelmente ao
credenciamento, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância, da
Soberana Faculdade de Saúde de Petrolina (Soberana), com sede na Avenida Coronel
Antônio Honorato Viana, s/n, bairro Gercino Coelho, no município de Petrolina, no
estado de Pernambuco, observando-se tanto o prazo de 5 (cinco) anos, conforme dispõe
a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa
prevista no Decreto nº 9.235/2017, com abrangência de atuação em sua sede e nos
eventuais polos a serem criados pela instituição, a partir da oferta do curso superior de
tecnologia em Gestão Hospitalar, com o número de vagas totais anuais a ser fixado pela
Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) Decisão da Câmara:
APROVADO por unanimidade.
e-MEC: 202113913 Parecer: CNE/CES 568/2022 Relator: Luiz Roberto Liza Curi
Interessado: Instituto Aria Ltda. - Brasília/DF Assunto: Credenciamento do Instituto Aria,
a ser instalado em Brasília, no Distrito Federal Voto do Relator: Voto favoravelmente ao
credenciamento do Instituto Aria, a ser instalado no SGAS 610, Conjunto F, Bloco 2, Asa
Sul, em Brasília, no Distrito Federal, observando-se tanto o prazo de 4 (quatro) anos,
conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a
exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235/2017, a partir da oferta dos cursos
superiores de tecnologia em Estética e Cosmética e Odontologia, bacharelado, com o
número de vagas totais anuais a ser fixado pela Secretaria de Regulação e Supervisão da
Educação Superior (SERES) Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
e-MEC: 201906011 Parecer: CNE/CES 569/2022 Relatora: Marilia Ancona Lopez
Interessada: Faculdade Araguapaz Itamar Bernadino Ltda. - Araguapaz/GO Assunto:
Credenciamento da Faculdade Ciências Unificadas Goianira, a ser instalada no município
de Goianira, no estado de Goiás Voto da Relatora: Voto desfavoravelmente ao
credenciamento da Faculdade Ciências Unificadas Goianira, que seria instalada na Rua
Mandi, Área Pública 3, s/n, bairro Setor Residencial São Pedro, no município de Goianira,
no estado de Goiás, conforme o artigo 6º, inciso II, do Decreto nº 9.235/2017 Decisão
da Câmara: APROVADO por unanimidade.
e-MEC: 201907023 Parecer: CNE/CES 570/2022 Relatora: Marilia Ancona Lopez
Interessada: Associação Paulista de Medicina - São Paulo/SP Assunto: Credenciamento da
Faculdade da Associação Médica Paulista (APM), com sede no município de São Paulo,
no estado de São Paulo, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância
Voto da Relatora: Nos termos do Decreto nº 9.057/2017 e da Portaria Normativa MEC
nº 11/2017, voto favoravelmente ao credenciamento, para a oferta de cursos superiores
na modalidade a distância, da Faculdade da Associação Médica Paulista (APM), com sede
na Avenida Brigadeiro Luís Antônio, nº 278, Edifício Associação Paulista Medicina, 13º
Andar, bairro Bela Vista, no município de São Paulo, no estado de São Paulo,
observando-se tanto o prazo de 5 (cinco) anos, conforme dispõe a Portaria Normativa
MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto nº
9.235/2017, com abrangência de atuação em sua sede e nos eventuais polos a serem
criados pela instituição, a partir da oferta do curso superior de tecnologia em Gestão
Hospitalar, com o número de vagas totais anuais a ser fixado pela Secretaria de
Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) Decisão da Câmara: APROV A D O
por unanimidade.
e-MEC: 201927964 Parecer: CNE/CES 571/2022 Relatora: Marilia Ancona Lopez
Interessada: Associação de Ensino Integrado e Organizado Universitário - C a r i a c i c a / ES
Assunto: Credenciamento da Faculdade Espírito Santense de Ciências Jurídicas (PIO XII -
DIR), com sede no município de Cariacica, no estado do Espírito Santo, para a oferta de
cursos superiores na modalidade a distância Voto da Relatora: Nos termos do Decreto nº
9.057/2017 e da Portaria Normativa MEC nº 11/2017, voto desfavoravelmente ao
credenciamento, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância, da
Faculdade Espírito Santense de Ciências Jurídicas (PIO XII - DIR), com sede na Rua Bolívar
de Abreu, nº 48, bairro Campo Grande, no município de Cariacica, no estado do Espírito
Santo Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
e-MEC: 202013628 Parecer: CNE/CES 572/2022 Relatora: Marilia Ancona Lopez
Interessado: IME Instituto Metropolitano de Ensino Ltda. - Manaus/AM Assunto:
Credenciamento do campus fora de sede do Centro Universitário CEUNI - FAMETRO, a
ser instalado no município de Tabatinga, no estado do Amazonas Voto da Relatora: Voto
favoravelmente ao credenciamento do campus fora de sede do Centro Universitário
CEUNI - FAMETRO, a ser instalado na Avenida da Amizade, s/n, bairro São Francisco, no
município de Tabatinga, no estado do Amazonas, nos termos do artigo 31, § 3º, do
Decreto nº
9.235/2017, com
a oferta
inicial dos
cursos superiores
de Direito,
bacharelado; Enfermagem, bacharelado e Psicologia, bacharelado. Nos termos do § 2º do
artigo 32 do Decreto nº 9.235/2017, o campus ora credenciado integrará o conjunto do
Centro Universitário e não gozará de prerrogativas de autonomia Decisão da Câmara:
APROVADO por maioria.
e-MEC: 202111396 Parecer: CNE/CES 573/2022 Relatora: Marilia Ancona Lopez
Interessada: Faculdade CENAC Eireli - Votuporanga/SP Assunto: Credenciamento do
CENAC - Centro de Ensino Nacional, com sede no município de Votuporanga, no estado
de São Paulo, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância Voto da
Relatora: Nos termos do Decreto nº 9.057/2017 e da Portaria Normativa MEC nº
11/2017, voto favoravelmente ao credenciamento, para a oferta de cursos superiores na
modalidade a distância, do CENAC - Centro de Ensino Nacional, com sede na Avenida
Deputado Áureo Ferreira, nº 889, bairro Vila Recanto das Águas, no município de
Votuporanga, no estado de São Paulo, observando-se tanto o prazo de 3 (três) anos,
conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a
exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235/2017, com abrangência de atuação em
sua sede e nos eventuais polos a serem criados pela instituição, a partir da oferta do
curso superior de Pedagogia, licenciatura, com o número de vagas totais anuais a ser
fixado pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) Decisão
da Câmara: APROVADO por unanimidade.
e-MEC: 201906143 Parecer: CNE/CES 574/2022 Relator: Maurício Eliseu Costa
Romão Interessada: Faculdade União Brasileira Ltda. - São Paulo/SP Assunto:
Credenciamento da Faculdade Paschoal Dantas EAD (FPD - EAD), com sede no município
de São Paulo, no estado de São Paulo, para a oferta de cursos superiores na modalidade
a distância Voto do Relator: Nos termos do Decreto nº 9.057/2017 e da Portaria
Normativa MEC nº 11/2017, voto favoravelmente ao credenciamento, para a oferta de
cursos superiores na modalidade a distância, da Faculdade Paschoal Dantas EAD (FPD -
EAD), com sede na Avenida Afonso de Sampaio e Sousa, nº 495, bairro Jardim Nossa
Senhora do Carmo, no município de São Paulo, no estado de São Paulo, observando-se
tanto o prazo de 4 (quatro) anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de
3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235/2017,
com abrangência de atuação em sua sede e nos eventuais polos a serem criados pela
instituição, a partir da oferta do curso superior de Administração, bacharelado, com o
número de vagas totais anuais a ser fixado pela Secretaria de Regulação e Supervisão da
Educação Superior (SERES) Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
e-MEC: 201906391 Parecer: CNE/CES 575/2022 Relator: Maurício Eliseu Costa
Romão Interessado: Instituto Educa Mais (IE+) - São Paulo/SP Assunto: Credenciamento
da Faculdade Virtual do Brasil (FVB), com sede no município de São Paulo, no estado de
São Paulo, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância Voto do Relator:
Nos termos do Decreto nº 9.057/2017 e da Portaria Normativa MEC nº 11/2017, voto
favoravelmente ao credenciamento, para a oferta de cursos superiores na modalidade a
distância, da Faculdade Virtual do Brasil (FVB), com sede na Avenida Brigadeiro Luís
Antônio, nº 4.899, bairro Jardim Paulista, no município de São Paulo, no estado de São
Paulo, observando-se tanto o prazo de 4 (quatro) anos, conforme dispõe a Portaria
Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no
Decreto nº 9.235/2017, com abrangência de atuação em sua sede e nos eventuais polos
a serem criados
pela instituição, a partir
da oferta dos cursos
superiores de
Administração,
bacharelado;
Ciências
Contábeis,
bacharelado;
Ciências
Sociais,
licenciatura; Educação Especial, licenciatura; Geografia, licenciatura; Gestão Financeira,
tecnológico; Letras -
Língua Portuguesa, licenciatura; Matemática,
licenciatura e
Pedagogia, licenciatura, com o número de vagas totais anuais a ser fixado pela Secretaria
de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) Decisão da Câmara: AP R OV A D O
por unanimidade.
e-MEC: 201907714 Parecer: CNE/CES 577/2022 Relator: Maurício Eliseu Costa
Romão Interessada: Liceu de Inovação, Tecnologia e Educação Ltda. - Adamantina/SP
Assunto: Credenciamento da Faculdade Inovação e Tecnologia (FINOVA), com sede no
município de Adamantina, no estado de São Paulo, para a oferta de cursos superiores na
modalidade a distância Voto do Relator: Nos termos do Decreto nº 9.057/2017 e da
Portaria Normativa MEC nº 11/2017, voto desfavoravelmente ao credenciamento, para a
oferta de cursos superiores na modalidade a distância, da Faculdade Inovação e
Tecnologia (FINOVA), com sede na Avenida Rio Branco, nº 2.500, bairro Vila Industrial, no
município de Adamantina, no estado de São Paulo Decisão da Câmara: APROVADO por
unanimidade.
e-MEC: 202023382 Parecer: CNE/CES 578/2022 Relator: Maurício Eliseu Costa
Romão Interessada: Faculdade Mundo Trader Ltda. - Campina Grande/PB Assunto:
Credenciamento da Faculdade Mundo Trader (FMT), com sede no município de Campina
Grande, no estado da Paraíba, para a oferta de cursos superiores na modalidade a
distância Voto do Relator: Nos termos do Decreto nº 9.057/2017 e da Portaria Normativa
MEC nº 11/2017, voto desfavoravelmente ao credenciamento, para a oferta de cursos
superiores na modalidade a distância, da Faculdade Mundo Trader (FMT), com sede na
Avenida Internacional, nº 77, bairro Nações, no município de Campina Grande, no estado
da Paraíba Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
e-MEC: 202111650 Parecer: CNE/CES 579/2022 Relator: Maurício Eliseu Costa
Romão Interessada: V.E.R. Informática Administrativa Ltda. - Antônio Prado/RS Assunto:
Credenciamento da Faculdade de Antônio Prado (FAP-RS), a ser instalada no município de
Antônio Prado, no estado do Rio Grande do Sul Voto do Relator: Voto desfavoravelmente
ao credenciamento da Faculdade de Antônio Prado (FAP-RS), que seria instalada na ERS
122, Km 126, nº 190, no município de Antônio Prado, no estado do Rio Grande do Sul,
conforme o artigo 6º, inciso II, do Decreto nº 9.235/2017 Decisão da Câmara: A P R OV A D O
por unanimidade.
e-MEC: 202123050 Parecer: CNE/CES 580/2022 Relator: Maurício Eliseu Costa
Romão Interessado: Dom Bosco Ensino Superior Ltda. - Curitiba/PR Assunto:
Credenciamento da International Orofacial Academy RP (IOA RP), a ser instalada no
município de Ribeirão
Preto, no estado de
São Paulo Voto do
Relator: Voto
favoravelmente ao credenciamento da International Orofacial Academy RP (IOA RP), a ser
instalada na Rua Lafaiete, nº 275, Centro, no município de Ribeirão Preto, no estado de
São Paulo, observando-se tanto o prazo de 5 (cinco) anos, conforme dispõe a Portaria
Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no
Decreto nº 9.235/2017, a partir da oferta do curso superior de Odontologia, bacharelado,
com o número de vagas totais anuais a ser fixado pela Secretaria de Regulação e
Supervisão da Educação Superior (SERES) Decisão da Câmara: APROVADO por maioria.
e-MEC: 201926748 Parecer: CNE/CES 583/2022 Relator: Joaquim José Soares
Neto Interessado: Instituto Gianna Beretta de Educação Superior Ltda. - ME - São
Luís/MA Assunto: Credenciamento da Faculdade Gianna Beretta, com sede no município
de São Luís, no estado do Maranhão, para a oferta de cursos superiores na modalidade
a distância Voto do Relator: Nos termos do Decreto nº 9.057/2017 e da Portaria
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