DOU 28/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 223, segunda-feira, 28 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 9.793, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS SUBSTITUTO no uso das
atribuições que lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela
Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de
19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e
considerando o que consta do processo nº 00058.046099/2022-44, resolve:
Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de
serviços
aéreos
pela
sociedade
empresária
JATO
AEROTÁXI
LTDA.,
CNPJ
nº
01.012.559/0001-02, com sede social em Alta Floresta (MT), detentora do Certificado de
Operador Aéreo - COA nº 2002-09-6CGO-01-02, emitido em 8 de novembro de 2022.
Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes
das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e
disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo.
Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das
condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLO ANDRE ARARIPE RAMALHO LEITE
PORTARIA Nº 9.795, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS SUBSTITUTO no uso das
atribuições que lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela
Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de
19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e
considerando o que consta do processo nº 00058.045150/2022-09, resolve:
Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de
serviços aéreos pela sociedade empresária SANTARÉM TÁXI AÉREO LTDA., CNPJ nº
10.626.900/0001-00, com sede social em Belém (PA), detentora do Certificado de Operador
Aéreo - COA nº 2010-01-1CNB-01-01, emitido em 9 de novembro de 2022.
Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes
das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e
disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo.
Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das
condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLO ANDRE ARARIPE RAMALHO LEITE
PORTARIA Nº 9.799, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS SUBSTITUTO no uso das
atribuições que lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela
Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de
19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e
considerando o que consta do processo nº 00058.043609/2022-21, resolve:
Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de
serviços aéreos pela sociedade empresária ROMAER AVIAÇÃO AGRÍCOLA LTDA., CNPJ nº
09.183.214/0001-15, com sede social em Aral Moreira (MS), detentora do Certificado de
Operador Aéreo - COA nº 2015-05-5IKC-02-02, emitido em 8 de novembro de 2022.
Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes
das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e
disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo.
Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das
condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLO ANDRE ARARIPE RAMALHO LEITE
PORTARIA Nº 9.800, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS SUBSTITUTO no uso das
atribuições que lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela
Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de
19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e
considerando o que consta do processo nº 00058.045207/2022-61, resolve:
Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de
serviços aéreos pela sociedade empresária XINGU AERO AGRÍCOLA LTDA, CNPJ nº
07.629.863/0001-71, com sede social em Acreúna (GO), detentora do Certificado de
Operador Aéreo - COA nº 2014-12-6IJN-10-02, emitido em 16 de novembro de 2022.
Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes
das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e
disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo.
Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das
condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLO ANDRE ARARIPE RAMALHO LEITE
PORTARIA Nº 9.801, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS SUBSTITUTO no uso das
atribuições que lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela
Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de
19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e
considerando o que consta do processo nº 00058.045781/2022-10, resolve:
Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de
serviços aéreos pela sociedade empresária TAIM AERO AGRÍCOLA LTDA., CNPJ nº
91.446.823/0001-09, com sede social em Pelotas (RS), detentora do Certificado de
Operador Aéreo - COA nº 2010-10-5IAX-07-02, emitido em 16 de novembro de 2022.
Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes
das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e
disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo.
Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das
condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLO ANDRE ARARIPE RAMALHO LEITE
PORTARIA Nº 9.803, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS SUBSTITUTO no uso das
atribuições que lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela
Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de
19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e
considerando o que consta do processo nº 00058.044420/2022-56, resolve:
Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de
serviços aéreos pela sociedade empresária AGROSSOL AEROAGRÍCOLA LTDA, CNPJ nº
00.604.054/0001-66, com sede social em Casa Branca (SP), detentora do Certificado de
Operador Aéreo - COA nº 2015-04-4IJY-01-01, emitido em 11 de novembro de 2022.
Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes
das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e
disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo.
Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das
condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLO ANDRE ARARIPE RAMALHO LEITE
PORTARIA Nº 9.804, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS SUBSTITUTO no uso das
atribuições que lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela
Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de
19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e
considerando o que consta do processo nº 00058.045345/2022-41, resolve:
Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de
serviços aéreos pela sociedade empresária ECO PHOCUS SERVIÇO AÉREO ESPECIALIZADO
LTDA., CNPJ nº 21.097.138/0001-20, com sede social em Osório (RS), detentora do
Certificado de Operador Aéreo - COA nº 2022-11-00GR-03-00, emitido em 16 de novembro
de 2022.
Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes
das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e
disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo.
Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das
condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLO ANDRE ARARIPE RAMALHO LEITE
PORTARIA Nº 9.805, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS SUBSTITUTO no uso das
atribuições que lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela
Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de
19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e
considerando o que consta do processo nº 00058.044411/2022-65, resolve:
Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de
serviços aéreos pela sociedade empresária DMA AVIAÇÃO AGRÍCOLA LTDA, CNPJ nº
10.495.276/0001-41, com sede social em Três Corações (MG), detentora do Certificado de
Operador Aéreo - COA nº 2015-04-6IKA-03-01, emitido em 11 de novembro de 2022.
Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes
das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e
disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo.
Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das
condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLO ANDRE ARARIPE RAMALHO LEITE
PORTARIA Nº 9.806, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS SUBSTITUTO no uso das
atribuições que lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela
Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de
19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e
considerando o que consta do processo nº 00058.045380/2022-60, resolve:
Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de
serviços aéreos pela sociedade empresária JM AVIAÇÃO AGRÍCOLA LTDA., CNPJ nº
10.490.828/0001-29, com sede social em Campo Novo do Parecis (MT), detentora do
Certificado de Operador Aéreo - COA nº 2015-06-6IKD-01-02, emitido em 14 de novembro
de 2022.
Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes
das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e
disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo.
Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das
condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLO ANDRE ARARIPE RAMALHO LEITE
PORTARIA Nº 9.807, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS SUBSTITUTO no uso das
atribuições que lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela
Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de
19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e
considerando o que consta do processo nº 00058.047202/2022-73, resolve:
Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de
serviços aéreos
pela sociedade empresária
MOSTARDAS AVIAÇÃO
AGRÍCOLA E
MANUTENÇÃO LTDA., CNPJ nº 93.923.332/0001-29, com sede social em Mostardas (RS),
detentora do Certificado de Operador Aéreo - COA nº 2010-09-5IAQ-03-02, emitido em 9
de novembro de 2022.
Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes
das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e
disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo.
Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das
condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLO ANDRE ARARIPE RAMALHO LEITE
PORTARIA Nº 9.810, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS SUBSTITUTO no uso das
atribuições que lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela
Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de
19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e
considerando o que consta do processo nº 00058.031171/2022-39, resolve:
Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de
serviços aéreos pela sociedade empresária BRINGER AIR CARGO TÁXI AÉREO LTDA, CNPJ nº
02.527.325/0001-52, com sede social em São Paulo (SP), detentora do Certificado de
Operador Aéreo - COA nº 2004-06-4CGT-04-03, emitido em 16 de novembro de 2022.
Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes
das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e
disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo.
Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das
condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLO ANDRE ARARIPE RAMALHO LEITE
PORTARIA Nº 9.815, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS SUBSTITUTO no uso das
atribuições que lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela
Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de
19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e
considerando o que consta do processo nº 00058.031892/2022-49, resolve:
Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de
serviços aéreos pela sociedade empresária COMBATE AVIAÇÃO AGRÍCOLA LTDA, CNPJ nº
05.438.232/0001-40, com sede social em Vicentinópolis (GO), detentora do Certificado de
Operador Aéreo - COA nº 2014-03-6IHX-03-01, emitido em 1º de novembro de 2022.
Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes
das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e
disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo.
Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das
condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLO ANDRE ARARIPE RAMALHO LEITE
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