DOU 28/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 223, segunda-feira, 28 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
CANDIDATOS QUE SE AUTODECLARARAM NEGROS
.
Não houve candidatos aprovados
.
CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
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Não houve candidatos aprovados
Art. 2º O prazo de validade do Concurso Público de Provas e Títulos de que
trata esta resolução será de (01) um ano, prorrogável por igual período, contado a partir
da data da publicação da homologação do concurso no DOU, conforme disposto no item
11.4 do Edital PROAD nº 24/2022.
CLÁUDIA APARECIDA MARLIÉRE DE LIMA
Presidente do Conselho
Ministério da Infraestrutura
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
SUPERINTENDÊNCIA DE AERONAVEGABILIDADE
PORTARIA Nº 9.849, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE AERONAVEGABILIDADE, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pelo art. 35, alínea b do inciso XXII do Regimento Interno,
aprovado pela Resolução no 581, de 21 de agosto de 2020, e considerando o
constante dos autos do processo nº 00066.013165/2022-09, resolve:
Art. 1º Tornar pública a emissão da Diretriz de Aeronavegabilidade de
Emergência - DAE No 2022-11-01 - HELIBRÁS / 39-1502 aplicável aos helicópteros
Helibrás - Helicópteros do Brasil S.A. modelo HB-350B, emitida em 23 de novembro de
2022 e efetivada em 24 de novembro de 2022.
Parágrafo único: O inteiro teor da Diretriz de Aeronavegabilidade de
Emergência encontra-se disponível no sítio da ANAC na rede mundial de computadores
- endereço: https://sistemas.anac.gov.br/certificacao/DA/DA_Detail.asp?Emd=1502.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ROBERTO JOSÉ SILVEIRA HONORATO
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL
PORTARIA Nº 9.796, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro de
2021, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.037779/2022-88, resolve:
Art. 1º Inscrever o Heliponto privado abaixo no cadastro com as seguintes
características:
I - denominação: Teston II;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: MS0649;
III - município (UF): Navirai (MS);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 23° 01' 34''
S / 054° 20' 17'' W.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações
prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do
aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO LOPES MAGALHÃES
PORTARIA Nº 9.828, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro de
2021, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.044174/2022-43, resolve:
Art. 1º Excluir o Aeródromo Privado abaixo do cadastro de aeródromos da
ANAC, fechando-o ao tráfego aéreo:
I - denominação: Santa Marta;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: MG0101;
III - município (UF): Campo Florido (MG);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 19° 38' 31"
S / 048° 42' 43" W.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 2589/SIA, de 04 de outubro de 2013,
publicada no Diário Oficial da União de 07 de outubro de 2013, Seção 1, Página 4.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO LOPES MAGALHÃES
PORTARIA Nº 9.829, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro
de 2021, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e
na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de
outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.044170/2022-65,
resolve:
Art. 1º Excluir o Aeródromo Privado abaixo do cadastro de aeródromos da
ANAC, fechando-o ao tráfego aéreo:
I - denominação: Fazenda Uval;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: MS0224;
III - município (UF): Corumbá (MS);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 17° 18'
05" S / 056° 29' 53" W
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 374/SIA de 28 de fevereiro de 2012,
publicada no Diário Oficial da União de 29 de fevereiro de 2012, Seção 1 Página 6.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO LOPES MAGALHÃES
SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS
PORTARIA Nº 9.785, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS SUBSTITUTO no uso das
atribuições que lhe confere o art. 34, inciso VII, da Resolução nº 381, de 14 de junho de
2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução 659, de 02 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do processo nº
00058.048094/2022-56, resolve:
Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de
serviços aéreos pela sociedade empresária AEROTUR TÁXI AÉREO LTDA, CNPJ nº
13.304.516/0001-71, com sede social em Belém (PA), detentora do Certificado de Operador
Aéreo - COA nº 2013-10-00AV-03-01, emitido em 1º de novembro de 2022.
Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes
das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e
disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo.
Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das
condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLO ANDRE ARARIPE RAMALHO LEITE
PORTARIA Nº 9.786, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS SUBSTITUTO no uso das
atribuições que lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela
Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de
19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e
considerando o que consta do processo nº 00058.032056/2022-81, resolve:
Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de
serviços aéreos pela sociedade empresária AERO AGRÍCOLA CAIÇARA LTDA., CNPJ nº
58.241.951/0001-32, com sede social em Santos (SP), detentora do Certificado de
Operador Aéreo - COA nº 2014-104IIW-04-02, emitido em 14 de novembro de 2022.
Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes
das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e
disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo.
Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das
condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLO ANDRE ARARIPE RAMALHO LEITE
PORTARIA Nº 9.788, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS SUBSTITUTO no uso das
atribuições que lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela
Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de
19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e
considerando o que consta do processo nº 00058.046537/2022-74, resolve:
Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de
serviços aéreos
pela sociedade
empresária A.R.T. TÁXI
AÉREO LTDA.,
CNPJ nº
10.441.464/0001-97, com sede social em Itaituba (PA), detentora do Certificado de
Operador Aéreo - COA nº 2010-01-ICNC-02-01, emitido em 7 de novembro de 2022.
Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes
das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e
disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo.
Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das
condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLO ANDRE ARARIPE RAMALHO LEITE
PORTARIA Nº 9.789, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS SUBSTITUTO no uso das
atribuições que lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela
Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de
19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e
considerando o que consta do processo nº 00058.046059/2022-01, resolve:
Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de
serviços aéreos pela sociedade empresária CABAÇA AVIAÇÃO AGRÍCOLA LTDA, CNPJ nº
15.771.154/0001-54, com sede social em Redenção (PA), detentora do Certificado de
Operador Aéreo - COA nº 2015-06-6IKE-02-02, emitido em 9 de novembro de 2022.
Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes
das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e
disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo.
Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das
condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLO ANDRE ARARIPE RAMALHO LEITE
PORTARIA Nº 9.791, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS SUBSTITUTO no uso das
atribuições que lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela
Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de
19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e
considerando o que consta do processo nº 00058.044413/2022-54, resolve:
Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de
serviços aéreos pela sociedade empresária VOAAR AVIAÇÃO AGRÍCOLA LTDA., CNPJ nº
93.505.006/0001-00, com sede social em Uruguaiana (RS), detentora do Certificado de
Operador Aéreo - COA nº 2015-03-5IJX-04-01, emitido em 10 de novembro de 2022.
Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes
das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e
disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo.
Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das
condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLO ANDRE ARARIPE RAMALHO LEITE
PORTARIA Nº 9.792, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS SUBSTITUTO no uso das
atribuições que lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela
Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de
19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e
considerando o que consta do processo nº 00058.047108/2022-14, resolve:
Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de
serviços aéreos pela sociedade empresária AERO AGRÍCOLA SANTA MARIA - LTDA, CNPJ nº
01.262.685/0001-07, com sede social em Formosa (GO), detentora do Certificado de
Operador Aéreo - COA nº 2015-05-6IKB-01-01, emitido em 3 de novembro de 2022.
Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes
das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e
disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo.
Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das
condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLO ANDRE ARARIPE RAMALHO LEITE
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