DOU 28/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 223, segunda-feira, 28 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
. RABELO TRANSPORTES E TURISMO
LT DA
290165
14.284.600/0001-33
. RUTA 101 TRANSPORTES PESADOS
E LOGISTICA LTDA
007027
34.231.869/0001-69
. VIABEL TOUR LTDA
007028
47.333.561/0001-76
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Decisão SUPAS nº 1.115, de 11 de novembro de 2022, publicada no DOU nº
215, de 16 de novembro de 2022, Seção 1, pág. 40,
Onde-se lê:
"50500.233363/2022-81",
Leia - se:
"50500.235832/2022-04"
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 356, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no
uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DGS - 123, de 21 de novembro de 2022,
e no que consta do Processo nº 50500.070010/2022-63, delibera:
Art. 1º Conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Empresa Gontijo
de Transportes Ltda, CNPJ nº 16.624.611/0001-40, e, no mérito, negar-lhe provimento,
mantendo-se o teor da Decisão SUPAS nº 555, de 21 de junho de 2022.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO Nº 357, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no
uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DGS - 124, de 21 de novembro de 2022,
e no que consta do Processo nº 50500.013517/2022-10, delibera:
Art. 1º Conhecer do Recurso interposto pela empresa Gontijo de Transportes
Ltda, e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo o teor da Decisão SUPAS nº 161, de
8 de março de 2022.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO Nº 358, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT,
no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DG - 094, de 21 de novembro de
2022, e no que consta do Processo nº 50500.054797/2022-16, delibera:
Art. 1º Aprovar a Agenda Regulatória do biênio 2023/2024, composta pelos
seguintes portfólios:
I - Eixo Temático 1: Projetos Regulatórios Gerais e Transversais;
II - Eixo Temático 2: Infraestrutura Rodoviária Federal Concedida;
III - Eixo Temático 3: Transporte Rodoviário de Passageiros;
IV - Eixo Temático 4: Transporte Ferroviário de Cargas e Passageiros; e
V - Eixo Temático 5: Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas.
Art. 2º
O desenvolvimento dos projetos
do Eixo Temático 1
é de
responsabilidade da Superintendência de Governança, Gestão Estratégica e de Pessoal
- SUESP e o portfólio é composto pelos seguintes projetos:
I - Adequação da Política de Redução do Fardo Regulatório - PRFR da ANTT
aos instrumentos de Melhoria Regulatória;
II - Proteção e Defesa da coletividade dos usuários nas celebrações de
Termos de Ajustamento de Conduta - TAC;
III - Adequação da Resolução nº 3.535, de 10 de junho de 2010, que fixa
normas gerais sobre o Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC, ao Decreto nº
11.034, de 5 de abril de 2022;
IV - Regulamentação da inspeção acreditada nos setores rodoviário e
ferroviário;
V - Regulamentação acerca do Comitê de Resolução de Conflitos (Dispute
Board) no âmbito das concessões de rodovias e ferrovias;
VI - Aperfeiçoamento do processo administrativo para apuração de infrações
e aplicação de penalidades disciplinado pela Resolução nº 5.083, de 27 de abril de
2016;
VII - Revisão dos Processos de Participação e Controle Social da ANTT de
que trata a Resolução nº 5.624, de 21 de dezembro de 2017; e
VIII - Revisão do processo de recebimento de reclamações dos usuários dos
serviços delegados pela ANTT para aumentar a efetividade.
Art. 3º
O desenvolvimento dos projetos
do Eixo Temático 2
é de
responsabilidade da Superintendência de Infraestrutura Rodoviária - SUROD e o
portfólio é composto pelos seguintes projetos:
I - Regulamento das Concessões
Rodoviárias - equilíbrio econômico-
financeiro (RCR 3);
II - Regulamento das Concessões Rodoviárias - fiscalização e penalidades
(RCR 4);
III - Implementação dos pontos de parada e descanso nas rodovias federais
concedidas;
IV - Implementação dos sistemas de livre passagem (Free Flow) nas rodovias
federais concedidas;
V
-
Revisão
do
processo
de
fiscalização
econômico-financeira
da
infraestrutura rodoviária federal concedida; e
VI - Regulamento das Concessões Rodoviárias - Meios de encerramento
contratual (RCR 5).
Art. 4º
O desenvolvimento dos projetos
do Eixo Temático 3
é de
responsabilidade da
Superintendência de Serviços
de Transporte
Rodoviário de
Passageiros - SUPAS e o portfólio é composto pelos seguintes projetos:
I - Revisão da regulamentação que trata das medidas administrativas e
penalidades aplicáveis pela ANTT no âmbito do Transporte Rodoviário Coletivo
Interestadual Regular de Passageiros (TRIP);
II - Revisão do marco regulatório do serviço de transporte rodoviário
interestadual de passageiros sob regime de fretamento;
III - Aprimoramento da Metodologia de Classificação de Mercados do serviço
Semiurbano;
IV - Regulamentação da Sanção de Perdimento de Veículo no Transporte
Rodoviário Coletivo Interestadual e Internacional de Passageiros;
V - Consolidação e aperfeiçoamento do marco regulatório do Transporte
Rodoviário Coletivo Internacional de Passageiros; e
VI - Melhorias nos regramentos relacionados à acessibilidade no Transporte
Rodoviário Coletivo Interestadual de Passageiros no âmbito das competências da
ANTT.
Art. 5º
O desenvolvimento dos projetos
do Eixo Temático 4
é de
responsabilidade da Superintendência de Transporte Ferroviário - SUFER e o portfólio
é composto pelos seguintes projetos:
I - Atualização da Metodologia de cálculo do Custo Médio Ponderado de
Capital Regulatório para as concessões de ferrovias reguladas pela ANTT;
II - Procedimento de chamamento público para identificação e seleção de
interessados na obtenção de autorização para a exploração de ferrovias;
III - Regulamentação da prestação de serviço adequado no âmbito das
concessões ferroviárias;
IV - Regulamentação das Operações Acessórias no Transporte Ferroviário de
Cargas;
V
- Regulamentação
sobre a
reversibilidade
de bens
no âmbito
das
concessões ferroviárias;
VI - Revisão das normas que regulamentam a contratação e manutenção de
seguros pelas concessionárias de prestação de serviços de transporte ferroviário de
cargas associados à exploração da infraestrutura; e
VII - Operação do Agente Transportador Ferroviário de Passageiros (ATF-P)
no Subsistema Ferroviário Federal (SFF).
Art. 6º
O desenvolvimento dos projetos
do Eixo Temático 5
é de
responsabilidade
da Superintendência
de
Serviços
de Transporte
Rodoviário e
Multimodal de Cargas - SUROC e o portfólio é composto pelos seguintes projetos:
I - Regulamentação do Documento Eletrônico de Transporte (DT-e) no
transporte rodoviário de cargas;
II - Revisão e Atualização
da Regulação do Transporte Rodoviário
Internacional de Cargas (TRIC);
III - Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga (RNTRC)
Regulatório; e
IV - Revisão e atualização da regulamentação do vale-pedágio obrigatório.
Art. 7º A Agenda Regulatória do biênio 2023/2024 e as informações
relacionadas aos projetos deverão ser disponibilizadas no sítio eletrônico da ANTT.
Parágrafo único.
As informações
de que trata
o caput
deverão ser
periodicamente atualizadas.
Art. 8º Cabe à Superintendência de Governança, Gestão Estratégica e de
Pessoal - SUESP, no gozo de suas competências previstas na Resolução nº 5.977, de 7
de abril de 2022, e no Regimento Interno da ANTT, aprovado pela Resolução nº 5.976,
de 7 de abril de 2022, elaborar, revisar, implementar e monitorar a Agenda Regulatória
da ANTT.
Art. 9º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA
DECISÃO SUROD Nº 405, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022
Autoriza a implantação de fibra óptica na rodovia BR-116/RJ, sob concessão à Concessionária do
Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A. - CCR RioSP - Interessado: Centurylink Comunicações do
Brasil LTDA.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT
nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo
nº 50500.231054/2022-76, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de fibra óptica, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-116/RJ, sob concessão à Concessionária
do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A. - CCR RioSP, por meio de ocupação longitudinal subterrânea do km 303+393 ao km 304+236, pista norte, no município de Resende/RJ, de interesse
de Centurylink Comunicações do Brasil LTDA.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Centurylink
Comunicações do Brasil LTDA e a Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A. - CCR RioSP e que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração
pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Centurylink Comunicações do Brasil LT DA
.
SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA:
SIRGAS 2000
FUSO(S): 23
SISTEMA DE COORDENADAS:
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
CS-#001
558.820,08
7.516.268,34
.
CS-#008
557.983,76
7.516.188,42
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