DOU 28/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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65
Nº 223, segunda-feira, 28 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0091723/2021
Código: 093.775
Interessado: THIERNO SOULEYMANE BARRY
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente apresentou certificado de curso à distância sem a informação de avaliação
presencial, não cumprindo o disposto na Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020,
e portanto
não atende à
exigência contida no
inciso III,
art. 65 da
Lei nº
13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0091654/2021.
Código: 093.692
Interessado: NDOMBELE MOKE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente apresenta processo de perda de residência em andamento na Polícia Federal
(processo SEI nº 08505.004281/2022-14), portanto, não atende à exigência contida no
inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0091606/2021.
Código: 093.643
Interessado: MD ABDUL WADUD KHONDOKAR.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou
comprovante de residência, nos termos do art. 56 da Portaria nº 623/2020 e
documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa; foi
notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e
a Polícia Federal encaminhou com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados
biométricos do requerente, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento das
exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227, do Decreto nº
9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº?235881.0091578/2021.
Código: 093.611
Interessado: JOSE ENRIQUE LEYVA CARRALERO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e
portanto não atende a exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº
13.445/2017."
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº?235881.0091539/2021.
Código: 093.571
Interessado: KENNETH AMOAKO - ASANTE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e
portanto não atende a exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº
13.445/2017."
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº?235881.0091390/2021.
Código: 093.421
Interessado: PRESENDIEU VICTORIANA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou
os documentos necessários no momento da formalização do pedido, foi notificado a
complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o
encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os
dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento
das exigências previstas no art. 70 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº
9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020."
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0091357/2021
Código: 093.387
Interessado: NATALY HERNANDEZ GALINDO
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não possui 4 anos de residência por prazo indeterminado e, portanto, não
atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0091234/2021.
Código: 093.237
Interessado: LENIN ARTURO MELGAREJO APONTE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que foi
identificado que o requerente não reside no Brasil, e portanto não atende à exigência
contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0091176/2021.
Código: 093.176
Interessado: AIDA FRANCISCA MANUEL TOMÁS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou
os documentos necessários como a certidão de antecedentes criminais do país de
origem com a Legalização da Embaixada do Brasil no respectivo país, foi notificada a
complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, houve o
encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os
dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento
das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0091159/2021.
Código: 093.159
Interessado: LUINEL LOUIS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado ao requerente
a apresentação da legalização do atestado de antecedentes criminais pela Embaixada do
Brasil no país de origem, o comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoas
Físicas - CPF e documento que comprove a residência no país, que não foram
apresentados até a
presente data, indefere o
pedido tendo em vista
o não
cumprimento do inciso II e IV do art. 65 da Lei 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0091134/2021.
Código: 093.133
Interessado: AMMAR YEHYA KMACH.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado ao requerente
a apresentação do atestado de antecedentes criminais do país de origem, e tendo em
vista que o requerente apresentou o documento fora do prazo de validade bem como
não está apostilado e legalizado, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento
do art. 67 da Lei 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0091090/2021.
Código: 093.088
Interessado: REBECA JENNY RODRIGUEZ GARCIA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não possui 4 anos de residência por prazo indeterminado e portanto não
atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0090286/2021
Código: 092.230
Interessado: SERIGNE SALIOU MBAYE
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, ?indefere o pedido, considerando que o
requerente não comprovou a residência no Brasil referente ao ano imediatamente
anterior à data do pedido, já que desrespeitou o limite máximo temporal de 90
(noventa) dias em viagens esporádicas ao exterior ou seja, de 19/07/2020 a 16/11/2020,
portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0089977/2021
Código: 091.917
Interessado: OKWUCHUKWU STANLEY NWAEKWEGHI
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente se ausentou por 92 dias do Brasil , considerando exatamente 1 ano antes
do pedido de naturalização, bem como, apresentou certificado de curso à distância sem
a informação de avaliação presencial, e portanto não atende às exigências contidas nos
incisos II e III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto nº
9.199/2017, além do disposto na Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0089967/2021.
Código: 091.904
Interessado: CLOTILDE RODRIGUEZ CENTENO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente apresentou certificado de curso à distância sem a informação de avaliação
presencial, não cumprindo o disposto na Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020,
e portanto
não atende à
exigência contida no
inciso III,
art. 65 da
Lei nº
13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº?235881.0089934/2021.
Código: 091.860
Interessado: WILINGTON FRANCOIS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não possui residência por prazo indeterminado e portanto não atende à
exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017 c/c Parágrafo Único do art. 221, do
Decreto nº 9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0089656/2021.
Código: 091.572
Interessado: RUI MAGIA DANGE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela
Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de
17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
apresentou comprovante de residência, nos termos do art. 56 da Portaria nº 623/2020
e legalização do atestado de antecedentes criminais emitido pelo país de origem
legalizado, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do
prazo previsto e a Polícia Federal encaminhou com sugestão pelo indeferimento e,
portanto, não atende à exigência contida no inciso IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017,
c/c §2º, art. 233, do Decreto nº 9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº?235881.0079956/2021.
Código: 081.267
Interessado: JUNIE CENATUS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado a apresentação
do cópia da Carteira de Registro Nacional Migratório - RNM do representante e da
menor, o qual apresentou somente cópia da frente da Carteira de Registro Nacional
Migratório - RNM do representante, indefere o pedido, tendo em vista o não
cumprimento do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0079821/2021.
Código: 081.134
Interessado: MERANTUS MINTUS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou
comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF; certidão de
antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu
nos últimos quatro anos; atestado de antecedentes criminais ou documento equivalente
emitido pelo país de origem legalizado; comprovante de residência, nos termos do art.
56 da Portaria nº 623/2020; cópia do documento de viagem internacional e documento
indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa; foi notificado a
complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e a Polícia
Federal encaminhou com sugestão pelo indeferimento, indefere o pedido, tendo em
vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c
art. 227, do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de
novembro de 2020.

                            

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