DOU 28/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 223, segunda-feira, 28 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0079804/2021.
Código: 081.117
Interessado: MARIA FERNANDA SALAZAR AFFONSO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não possui 15 (quinze) anos de residência por prazo indeterminado em
razão de ter se ausentado do Brasil no período entre 13/01/2016 a 24/03/2018 (dois
anos e dois meses) e além disso não apresentou certidão de antecedentes criminais
emitida pela Justiça Federal dos locais onde residiu nos últimos quatro anos; atestado
de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem
legalizado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado e cópia do
documento de viagem internacional, portanto, não atende à exigência contida no art. 67
da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0079767/2021.
Código: 081.076
Interessado: ANTHONY EMEKA OKOLI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou
comprovante de residência, nos termos do art. 56 da Portaria nº 623/2020 e
documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa (avaliação
presencial) e a Polícia Federal encaminhou com sugestão pelo indeferimento, indefere
o pedido, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei
nº 13.445/2017, c/c art. 227, do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº
623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0079641/2021.
Código: 080.937
Interessado: FAYZEH ALI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente apresentou certificado de curso à distância sem a informação de avaliação
presencial, não cumprindo o disposto na Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020,
e portanto
não atende à
exigência contida no
inciso III,
art. 65 da
Lei nº
13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0079581/2021
Código: 080.877
Interessado: ANTONIA SANTUSA FERRUFINO
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado à requerente a
apresentação do apostilamento do atestado de antecedentes criminais do país de
origem, que não foi apresentado até a presente data, indefere o pedido, tendo em vista
o não cumprimento do art. 67 da Lei 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0079271/2021.
Código: 080.567
Interessado: JENNIFER ESPITIA CORDERO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou
atestado de antecedentes criminais emitido pelo país de origem legalizado, e traduzido
no Brasil, por tradutor público juramentado e documento indicativo da capacidade de
se comunicar em língua portuguesa; foi notificada a complementar e não respondeu às
exigências dentro do prazo previsto e a Polícia Federal encaminhou com sugestão pelo
indeferimento, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento das exigências
previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227, do Decreto nº 9.199/2017, e
§2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0078782/2021
Código: 080.062
Interessado: TERFAT MOHAMAD SAFA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem fora do
prazo de validade, e portanto, não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº
13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0078772/2021.
Código: 080.052
Interessado: ELLEN ABIGAIL DOMINGUEZ MARTINEZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente é menor de idade e portanto não atende à exigência de ter capacidade civil,
segundo a lei brasileira, contida no inciso I, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0078632/2021.
Código: 079.898
Interessado: KATIUSKA VALDÉS PÉREZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou
os documentos necessários como a certidão de antecedentes criminais da Justiça
Estadual, o certificado de curso à distância com a informação de avaliação presencial,
foi notificada a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto,
houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem
coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não
cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0078609/2021.
Código: 079.875
Interessado: MOUSTAPHA KHOULE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não possui 4 anos de residência por prazo indeterminado e, portanto, não
atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0078396/2021.
Código: 079.648
Interessado: GUSTAVO ADOLFO CÓRDOVA PEINADO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, tendo em vista que o requerente não
apresentou atestado de antecedentes criminais atualizado emitido pelo seu país de
origem, legalizado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado; cópia do
documento de viagem internacional e documento indicativo da capacidade de se
comunicar em língua portuguesa, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento
das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c inciso II a IV do art. 233,
do Decreto nº 9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0078075/2021.
Interessado: MOR DIOP.
Código: 079.258
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou a certidão da Justiça Estadual/Federal, e portanto não atende
à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0078053/2021.
Código: 079.236
Interessado: YOURY NICOLAS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou
os documentos necessários no momento da formalização do pedido ( Comprovante de
residência da requerente que comprove a estadia no Brasil no tempo determinado,
antecedente criminais), foi notificada a complementar e não respondeu às exigências
dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão
pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido
tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 70 da Lei nº
13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de
13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0077957/2021
Código: 079.138
Interessado (naturalizando): KAREN AIME
A COORDENADOR(A) DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela
Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17
de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do disposto nos incisos
II,III e IV do art. 65 c/c inciso II do art. 66 da Lei 13.445/2017, tendo em vista que a
requerente não
comprovou sua residência
no Brasil
por no mínimo
um ano
imediatamente anterior ao pedido de naturalização, não comprovou sua capacidade de
comunicação em língua portuguesa e não anexou a legalização do atestado de
antecedentes criminais do país de origem.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0077935/2021.
Código: 079.115
Interessado: MOHAMAD RADWAN RIFAY.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado e
não apresentou os documentos necessários como o atestado de antecedentes criminais
do pais de origem devidamente legalizado, foi notificado também, por várias vezes, para
apresentação dos documentos originais para conferência e coleta biométrica, não
cumpriu às notificações das exigências dentro do prazo previsto e houve o
encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os
dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento
das exigências previstas no inciso IV, no art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 227 do
Decreto nº 9.199/2017 e §2º, art. 7º da Portaria 623, de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0077066/2021.
Código: 078.214
Interessado: KHADIM DIA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem fora do
prazo de validade, e portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei
nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0077019/2021
Código: 078.143
Interessado: GRETTER VARONA BENITEZ
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que a
requerente não apresentou comprovante de residência atualizado, do ano imediatamente
anterior a data do pedido, não apresentou a tradução do atestado de antecedentes
criminais do país de origem, bem como, não apresentou a certidão da Justiça
Estadual/Federal (Estado do Pará e TRF 1ª Região), foi notificada a complementar e não
respondeu às exigências dentro do prazo previsto, tendo em vista o não cumprimento das
exigências previstas nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0076921/2021.
Código: 078.034
Interessado: PAH JALLOW.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não atende exigências previstas no Inciso II do Art. 65 c/c o Inciso III do Art.
66, ambos da Lei nº 13.445/2017 c/c o Inciso II do Art. 235 do Decreto nº 9.199/2017,
e demais requisitos previstos na legislação vigente, tendo em vista que o interessado não
possui tempo de residência e não se enquadra na redução de prazo, razão pela qual este
pedido foi encaminhado pela Polícia Federal, com sugestão de indeferimento e sem ter
sido coletado os seus dados biométricos.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0075889/2021.
Código: 076.915
Interessado: AKWASI NYANTAKYI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou
comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF; certidão de
antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu nos
últimos quatro anos; atestado de antecedentes criminais ou documento equivalente
emitido pelo país de origem legalizado; comprovante de residência, nos termos do art. 56
da Portaria nº 623/2020; cópia do documento de viagem internacional e além disso
ausentou-se do Brasil por 2 (dois) anos no período de 11/12/2017 a 12/12/2019 e a
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