DOU 28/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 223, segunda-feira, 28 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Polícia Federal encaminhou com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados
biométricos do requerente, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento das
exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227, do Decreto nº
9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0074983/2021.
Código: 075.972
Interessado: FAVOUR OGONNA OBIDIKE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente
não
apresentou
nenhuma
avaliação
presencial
no
estabelecimento
responsável ou, no caso de discente domiciliado em local diverso da sede, em instituição
de educação superior a ele conveniado e também credenciada pelo Ministério da
Educação, no caso de curso na modalidade à distância e legalização dos antecedentes
criminais do país de origem, portanto, não atende às exigências contidas nos incisos III e
IV, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0074785/2021.
Código: 075.754
Interessado: DIAMBU JOAO PEDRO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente se ausentou por 560 dias do Brasil e portanto não atende à exigência contida
no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto nº
9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0074567/2021.
Código: 075.521
Interessado: AHED ZGHEIB.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou
documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa válido; foi
notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e a
Polícia Federal encaminhou com sugestão pelo indeferimento, indefere o pedido, tendo
em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017,
c/c art. 227, do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de
novembro de 2020.
e, portanto, não cumprindo o art. 65, inciso III da Lei nº 13.445, de 2017, e
demais requisitos previstos na legislação vigente, proponho o indeferimento do pedido.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0074370/2021.
Código: 075.326
Interessado: ROBERTO CARLOS REYES LECCA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, tendo em vista que o requerente não apresentou
documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa em
conformidade com a Portaria nº 623/2020, mesmo tendo sido notificado a fazê-lo,
indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65
da Lei nº 13.445/2017, c/c inciso II e IV do art. 233, do Decreto nº 9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0073578/2021.
Código: 074.520
Interessado: JUAN SEBASTIAN MENDOZA AGUIRRE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não comprovou ausência de condenação penal, contrariando o disposto no
Inciso IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0072971/2021.
Código: 073.911
Interessado: TOM FRANÇOIS ANNETTA MAES.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente ausentou-se do território nacional em viagens internacionais pelo período de
361 dias, excedendo o prazo máximo de ausência do país para o caso concreto, e a
Polícia Federal encaminhou com sugestão pelo indeferimento, tendo em vista o não
cumprimento das exigências previstas no art. 65, inciso II da Lei nº 13.445/2017, c/c art.
227, do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0072551/2021
Código: 073.445
Interessado: Augusto da Rocha Antunes
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente se ausentou do Brasil por tempo superior ao limite estipulado por legislação,
e portanto, não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c
§2º, art. 233, do Decreto nº 9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0072414/2021
Código: 073.310
Interessado: WILLIAM CAICEDO
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, e
portanto não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0072040/2021
Código: 072.911
Interessado: BABUL HOSSAIN
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado para ao
requerente a apresentação da certidão da Justiça Estadual do Paraná, que não foi
apresentada até a presente data, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento
do inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0070626/2021.
Código: 071.435
Interessado: JEAN GILET NOEL.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não atende às exigências contidas nos incisos IV, art. 65 da Lei nº 13.445, de
2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0069967/2021.
Código: 070.743
Interessado: ALBERTO EDEVIS RODRIGUES DA SILVA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado ao requerente a
apresentação da certidão das Justiças, Estadual e Federal, que não foram apresentadas
até a presente data, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento do inciso IV
do art. 65 da Lei 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0069636/2021.
Código: 070.391
Interessado: OSNY NICOLAS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, bem
como apresentou certificado de língua portuguesa, sem histórico escolar e sem avaliação
presencial, e portanto não atende às exigências contidas nos incisos III e IV art. 65 da Lei
nº 13.445/2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto nº 9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0068154/2021.
Código: 068.803
Interessado: MOHAMOUD ALJADAN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou a certidão da Justiça Estadual, e portanto não atende à
exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0067672/2021.
Código: 068.317
Interessado: JEAN ALEX EXUME.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente apresentou comprovante da capacidade de se comunicar em língua
portuguesa em desacordo com o previsto no art. 5º, inciso I, da Portaria 623, de 13 de
novembro de 2020 e, após solicitado, encaminhou o mesmo documento apresentado no
momento do pedido de naturalização, não atendendo às exigências contidas no inciso III,
art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0066669/2021.
Código: 067.142
Interessado: ROZILIE ST MARC.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou
os documentos necessários como a certidão de antecedentes criminais do país de origem
com a Legalização da Embaixada do Brasil, foi notificada a complementar e não
respondeu às exigências dentro do prazo previsto, houve o encaminhamento pela Polícia
Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do
requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências
previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0066022/2021
Código: 066.435
Interessado: ROGÉRIO GONÇALVES DELGADINHO
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o
requerente se ausentou por 333 dias (10 meses e 27 dias) do Brasil, bem como, consta
saída em 15/02/2022 sem registro de entradas no país e sem data prevista de retorno.
Portanto, não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c
§2º, art. 233, do Decreto nº 9.199/2017. Diante disso, houve o encaminhamento pela
Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do
requerente, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei
nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0065491/2021.
Código: 065.852
Interessado: JUSTO PÉREZ GONZÁLEZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem (só
apresentou tradução), e, portanto, não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da
Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0064756/2021
Código: 065.087
Interessado: ANDRES JOSUE MERCHAN CABALLERO
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não possui 4 (quatro) anos de residência por prazo indeterminado e,
portanto, não atende às exigências contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº235881.0026135/2021.
Código: 026.222
Interessado: ESSI PASCALINE KOEVI
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou
antecedentes criminais emitido pelo país de origem legalizado pela Embaixada do Brasil
no País de emissão e tradução realizada por Tradutor Público juramentado no Brasil,
Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual e federal, de todos os
locais onde residiu nos últimos 4 (quatro) anos, comprovante da capacidade de se
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