DOU 28/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 223, segunda-feira, 28 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
comunicar em língua portuguesa e comprovante de residência dos últimos 4 anos, foi
notificada a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e
houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento, indefere
o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas nos incisos II, III e
IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0019621/2020
Código: 019.707
Interessado: JAMENSON JEAN BAPTISTE
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou
os documentos necessários como certidão de antecedentes criminais emitida pelo país de
origem, devidamente legalizada e traduzida no Brasil, por tradutor público juramentado.
Diante disso, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do
prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo
indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, tendo em vista o não
cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0016775/2020
Código: 016.861
Interessado: DIANA PATRICIA CURBELO VERANO
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não possui residência por prazo indeterminado, além disso, não apresentou a
certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal da Bahia, e apresentou
certidão de antecedentes criminais do país de origem fora do prazo de validade,
portanto, não atende às exigências contidas nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0000636/2020
Código: 000.666
Interessado: ROSEMARY JANNETH LLANQUE AYALA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido considerando que a requerente
não apresentou os documentos necessários como certidão de antecedentes criminais
emitida pela Justiça estadual e federal dos locais onde residiu e certidão de antecedentes
criminais emitida pelo país de origem, devidamente legalizada e traduzida no Brasil, por
tradutor público juramentado. Diante disso, foi notificada a complementar e não
respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia
Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do
requerente, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei
nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0013181/2020
Código: 013.266
Interessado: PRINCESS OWUSU ANSAH
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido,
tendo em vista que a requerente não apresentou a carteira de Registro
Nacional Migratório frente e verso, não comprovando que possui residência por prazo
indeterminado, bem como, não apresentou comprovante de residência, nos termos da
Portaria nº 623/2020, e portanto não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº
13.445/2017.
ANA CLARA FORMIGA FERREIRA DO CARMO
DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO
D ES P AC H O
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES,
DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Declara que a exata data de nascimento de ANDRE HANNA - G377579-B,
incluído na Portaria nº 1.269, de 3 de novembro de 2022, publicada no Diário Oficial da
União de 04 de novembro de 2022, é 07 de agosto de 1990, e não como constou.
(Processo nº 235881.0110029/2021). Processo nº 08018.063466/2022-52.
DEBORAH CRISTINA COELHO MACHADO
Substituta
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
ATA DA 275ª SESSÃO ORDINÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO
REALIZADA EM 23 DE NOVEMBRO DE 2022
Dia: 23/11/2022
Hora:20h55
Presidente: Alexandre Cordeiro Macedo
Secretária do Plenário: Keila de Sousa Ferreira
A distribuição é realizada nos termos do §1º, artigo 36 do Regimento Interno do
Cade e iniciará sem o nome do Conselheiros Gustavo Augusto Freitas de Lima que foi o relator
sorteado na Sessão Ordinária de Distribuição (SOD) nº 274.
Foram distribuídos pelo sistema de sorteio os seguintes feitos:
1. Ato de Concentração nº 08700.003959/2022-35
Requerentes: Rede D'Or São Luiz S.A. (Rede D'Or) e Sul América S.A. (SASA).
Advogados: Barbara Rosenberg, Marcos Exposto, Julia Krein, Gabriele Esmeraldo,
Polyanna Silveira Vilanova, Isabel de Carvalho Jardim, Matheus Carvalho Silva e outros.
Terceiros Interessados: Real e Benemérita Associação Portuguesa de Beneficência
(Beneficência Portuguesa ou BP), Sociedade Beneficente de Senhoras Hospital Sírio Libanês
(Hospital Sírio Libanês ou HSL), Hospital Alemão Osvaldo Cruz, Sociedade Beneficente Israelita
Brasileira Hospital Albert Einstein (Einstein), Fundação Antônio Prudente - AC Camargo Câncer
Center, Associação Beneficente Síria - Hospital do Coração (Hcor), Hospital Mater Dei S.A.
(Mater Dei),
Supermed Administradora
de Benefícios
Ltda. (Supermed)
e Benevix
Administradora de Benefícios Ltda (Benevix).
Advogados: Tatiana Lins Cruz, Mario Glauco Pati Neto, Leonardo Mansur Lunardi
Danesi, Marcel Medon Santos, Rodrigo da Silva Alves dos Santos, Luiz Eduardo Spinola Jahic,
Roberta Licht, Gustavo Fernandes Pereira, Cláudio Gabriel Andrade, José Del Chiaro Ferreira da
Rosa, Luiz Felipe Rosa Ramos, Maria Beatriz Fidalgo, Joana Temudo Cianfarini, Paula Muller
Ribeiro Bernini, Patricia Bandouk Carvalho, Vivian Anne Fraga do Nascimento Arruda, Ciro
Martins Alvarenga, Matheus Policarpo Ferreira, Maria Eugênia Novis de Oliveira, Thalita de
Carvalho Novo, João Felipe Achcar de Azambuja, Ana Paula Martinez, Marcos Drummond
Malvar, Isabella Tanuy Gonçalves, Vinicius Marques de Carvalho, Frederico Haddad e Arthur
Sadami Arelano Ikeda.
Relator: Conselheiro Luiz Augusto Azevedo de Almeida Hoffmann.
2. Ato de Concentração nº 08700.004046/2022-36
Requerentes: Hapvida Assistência Médica S.A., Esmale Assistência Internacional de
Saúde Ltda, Hospital João Paulo II Ltda. e Mais Saúde Clínica Ltda.
Advogados: Gabriel Nogueira Dias, Yi Shin Tang, Leonardo Peixoto Barbosa, Igor
Ribeiro Azevedo, Adriana Franco Giannini, Vitor Gonc–alves Damasio e outros.
Relator: Conselheiro Luis Henrique Bertolino Braido
ALEXANDRE CORDEIRO MACEDO
Presidente do Conselho
KEILA DE SOUSA FERREIRA
Secretária do Plenário
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
DESPACHOS DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022
Nº 1.743 - Processo Administrativo nº 08700.002535/2020-91
Representante: Clínica Odontológica Louzada Ltda. ("Odontocompany")
Advogado: Raphael Evaristo Rodrigues
Representados: Conselho Regional de Odontologia de Minas Gerais e Conselho Federal de
Odontologia
Advogados: Paulo Viana Cunha, Francisco Antônio de Camargo Rodrigues de Souza e
outros.
Com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784, de 1999, integro as razões da
Nota Técnica nº 55/2022/CGAA2/SGA2/SG/CADE (SEI 1153374) à presente decisão,
inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na referida Nota Técnica e
com base nos art. 13, VI, e art. 72 da Lei nº 12.529/2011, decido pela(o): (i) tempestividade
das defesas apresentadas pelos Representados; (ii) saneamento do presente Processo
Administrativo.
Nº 1.742 - Ato de Concentração nº 08700.008787/2022-96. Requerentes:EDP Renováveis
Brasil S.A. e Acek Energy 2, S.L. e Marcelo Flores. Advogados: Patricia Agra Araujo, João
Pedro Marques de Gracia Borges e outros. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 1.748 - Ato de Concentração nº 08700.009014/2022-27. Requerentes: Itaú Unibanco,
Nova Gemini Transm. de Energia e Gemini Energy. Advogados: Ana Paula Paschoalini, Vitor
Jardim Barbosa, Luisa Marcelino Bono, Adriana Giannini e Marcela Medved. Decido pela
aprovação sem restrições.
Nº 1.749 - Ato de Concentração nº 08700.006364/2022-31. Requerentes: Agro Amazônia
Produtos Agropecuários S.A., Nativa Agronegócios & Representações Ltda. e Nativa Agrícola
e Representação Ltda. Advogados: Gabriela Sella, Vitor Henriques, Eduardo Caminati, Marcio
Bueno, Giuliana Gonçalves, Marcela Carvalho. Decido pela aprovação sem restrições.
DIOGO THOMSON DE ANDRADE
Superintendente-Geral
Substituto
Ministério do Meio Ambiente
INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE
PORTARIA ICMBIO Nº 1.149, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022
Aprova o Plano de Manejo da Floresta Nacional
Mário Xavier (Processo 02070.025612/2021-40).
O
PRESIDENTE DO
INSTITUTO CHICO
MENDES
DE CONSERVAÇÃO
DA
BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo artigo 15 do
Decreto nº. 11.193, de 08 de setembro de 2022, designado pela Portaria Casa Civil nº
1.280, de 09 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 10 de
novembro de 2021, Seção 2, pág. 01, resolve:
Art. 1º Aprovar o Plano de Manejo da Floresta Nacional Mário Xavier,
localizada no estado do Rio de Janeiro, constante no processo n° 02070.025612/2021-
40.
Art. 2º O texto consolidado do Plano de Manejo da Floresta Nacional Mário
Xavier será disponibilizado na sede da unidade de conservação e no portal do Instituto
Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade na rede mundial de computadores.
Parágrafo único. Os arquivos digitais, em formato shapefile e kml, com os
limites das zonas de manejo da unidade de conservação serão disponibilizados no
portal do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade na rede mundial
de computadores.
Art. 3º O Plano de Manejo da Floresta Nacional Mário Xavier foi aprovado
pelo Comitê Gestor do ICMBio, conforme estabelecido pela Portaria n° 298, de 26 de
junho de 2019.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS DE CASTRO SIMANOVIC
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