DOU 28/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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70
Nº 223, segunda-feira, 28 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 13.179, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.000086/2006-16. Interessada: Baguari Energia S.A.; Furnas
Centrais Elétricas S.A., CNPJ/ME nº 23.274.194/0001-19; Cemig Baguari Energia S.A.,
CNPJ/MF nº 08.222.510/0001.15. Objeto: Transferir, da Baguari Energia S.A. para: Furnas
Centrais Elétricas S.A. e Cemig Baguari Energia S.A., a sua quota-parte na titularidade da
concessão da Usina Hidrelétrica Baguari. A íntegra desta Resolução e seu anexo constam
nos autos e estarão disponíveis no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 13.186, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.008295/2022-71. Interessada: Energisa Amapá Transmissora
de Energia S.A., CNPJ nº 34.025.952/0001-81. Objeto: Declarar de utilidade pública, para
instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Amapá Transmissora de
Energia S.A., a área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão 230 kV
Macapá III - Macapá, localizada no município de Macapá, estado do Amapá. A íntegra
desta Resolução e seu anexo constam nos autos e estarão disponíveis no endereço
eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 13.187, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.008296/2022-16. Interessado: Energisa Amapá Transmissora
de Energia S.A. (CNPJ nº 34.025.952/0001-81) Objeto: Declarar de utilidade pública, para
instituição de servidão administrativa a área de terra de necessária à passagem do trecho
de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da LD 69 kV Santana - Macapá C1, na
Subestação Macapá III, circuito simples, 69 kV, com aproximadamente 2 (dois) km de
extensão, que interligará a LD 69 kV Santana - Macapá C1 à Subestação Macapá III,
localizada no município de Macapá, estado do Amapá. A íntegra desta Resolução (e seu
anexo) 
consta 
dos 
autos 
e 
encontra-se 
disponível 
no 
endereço 
eletrônico
biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 13.188, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.008425/2022-76. Interessada: Beta Produtora de Energia SPE
S.A., CNPJ nº 11.371.025/0001-18. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de
servidão administrativa, em favor da Beta Produtora de Energia SPE S.A., a área de terra
necessária à passagem da Linha de Transmissão 138 kV UTE Trombudo - SE Trombudo
Central, localizada no município de Trombudo Central, estado de Santa Catarina. A íntegra
desta Resolução e seu anexo constam nos autos e estarão disponíveis no endereço
eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 13.189, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.008454/2022-38. Interessado: RGE Sul Distribuidora de
Energia S.A. (CNPJ nº 02.016.440/0001-62). Objeto: Declarar de utilidade pública, para
instituição de servidão administrativa a área de terra necessária à passagem da Linha de
Distribuição Ramal Gravataí 4, circuito duplo, 69 kV, com aproximadamente 1,14
quilômetro de extensão, que interligará a LD 69 kV Gravataí 1 - Gravataí 3 à Subestação
Gravataí 4, localizada no município de Gravataí, estado do Rio Grande do Sul. A íntegra
desta Resolução (e seu anexo) consta dos autos e encontra-se disponível no endereço
eletrônico biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 13.190, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.002286/2022-77. Interessado: Vista Alegre III Energia SPE
Ltda. Objeto: Altera a Resolução Autorizativa nº 11.533, de 5 de abril de 2022, que declara
de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Vista Alegre
III Energia SPE Ltda., a área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão UFV
Vista Alegre - Janaúba 3, localizada no município de Janaúba, estado de Minas Gerais. A
íntegra desta Resolução (e seu anexo) consta dos autos e estará disponível no endereço
eletrônico biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÕES HOMOLOGATÓRIAS DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL,
com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº
3.139.
Processo
nº 
48500.004992/2021-72.
Interessados:
Cooperativa
de
Eletrificação e Telefonia Rurais de Ibiúna Ltda - Cetril - CNPJ nº 49.313.653/0001-10,
Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, Companhia Piratininga de Força
e Luz - CPFL Piratininga, Elektro Eletricidade e Serviços S.A. - Neoenergia Elektro,
concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e agentes do
Setor. Objeto: Homologa
o resultado do Reajuste Tarifário Anual
de 2022 da
Cooperativa de Eletrificação e Telefonia Rurais de Ibiúna Ltda - Cetril, a vigorar a partir
de 30 de novembro de 2022, e dá outras providências;
Nº
3.140.
Processo
nº 
48500.004992/2021-72.
Interessados:
Cooperativa
de
Eletrificação e Desenvolvimento da Região de Mogi das Cruzes - CERMC - CNPJ nº
52.548.732/0001-14, Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, EDP São
Paulo Distribuição de Energia S.A. - EDP SP, concessionárias e permissionárias de
distribuição, consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto: Homologa o resultado
do Reajuste Tarifário Anual de 2022 da Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento
da Região de Mogi das Cruzes - CERMC, a vigorar a partir de 30 de novembro de 2022,
e dá outras providências;
Nº
3.141.
Processo
nº 
48500.004992/2021-72.
Interessados:
Cooperativa
de
Eletrificação Rural Itu-Mairinque - Cerim - CNPJ: 50.235. 449/0001-07, Câmara de
Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, Companhia Piratininga de Força e Luz -
CPFL Piratininga, concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores,
usuários e agentes do Setor. Objeto: Homologa o resultado do Reajuste Tarifário Anual
de 2022 da Cooperativa de Eletrificação Rural Itu-Mairinque - Cerim, a vigorar a partir
de 30 de novembro de 2022, e dá outras providências;
Nº 3.142. Processo nº 48500.004992/2021-75. Interessados: Cooperativa de Distribuição
de Energia Elétrica de Anitápolis - Ceral Anitápolis - CNPJ nº 75.826.404/0001-38,
Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, Cooperativa de Eletrificação
Braço do Norte - Cerbranorte, concessionárias e permissionárias de distribuição,
consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto: Homologa o resultado do Reajuste
Tarifário Anual de 2022 da Cooperativa de Distribuição de Energia Elétrica de Anitápolis
- Ceral Anitápolis, a vigorar a partir de 30 de novembro de 2022, e dá outras
providências;
Nº
3.143.
Processo
nº 
48500.004992/2021-72.
Interessados:
Cooperativa
de
Eletrificação e Desenvolvimento Rural do Alto Paraíba Ltda - Cedrap - CNPJ nº
60.196.987/0001-93, 
Câmara 
de
Comercialização 
de 
Energia 
Elétrica
- 
CCEE,
concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e agentes do
Setor. Objeto: Homologa
o resultado do Reajuste Tarifário Anual
de 2022 da
Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento Rural do Alto Paraíba Ltda - Cedrap, a
vigorar a partir de a partir de 30 de novembro de 2022, e dá outras providências.
As íntegras destas Resoluções, e suas tabelas e anexos, estão juntados aos
respectivos 
autos 
e 
disponíveis 
no 
endereço 
eletrônico
https://biblioteca.aneel.gov.br/.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 3.340, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do processo no 48500.000362/2022-18, decide por conhecer e, no mérito, indeferir
o Pedido de Reconsideração interposto pela Associação Brasileira de Energia Eólica -
Abeeólica, CNPJ/ME nº 08.087.674/0001-87, e pela Associação Brasileira de Energia Solar
Fotovoltaica - Absolar, CNPJ/ME nº 19.528.290/0001-50, em face do Despacho nº 661, de
15 de março de 2022, que não conheceu, devido sua intempestividade e por protocolado
em face de norma geral e abstrata, o Requerimento Administrativo, com pedido de Medida
Cautelar, interposto pelas Recorrentes com vistas ao afastamento da exigência de lastro e
de penalidades por insuficiência de lastro de energia de reserva de fontes eólica e solar,
determinadas pela Resolução Normativa Aneel nº 909, de 15 de dezembro de 2020.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE
G E R AÇ ÃO
DESPACHO Nº 3.358, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022
Processo no: 48500.002393/2021-14. Interessado: Eólica Serra de Gentio do Ouro S.A.
Decisão: (i) manter os Anexos I e II do Despacho nº 445, de 15 de fevereiro de 2022; e (ii)
anular os Anexos III a VII, XI e XIII a XXIII do Despacho nº 445, de 15 de fevereiro de 2022.
A 
íntegra 
deste 
Despacho 
consta 
dos 
autos 
estará 
disponível 
em
http://biblioteca.aneel.gov.br.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 3.383, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022
Processo nº
48500.004326/2021-34. Interessado: Ventos
de São
Galdino Energias
Renováveis S.A., Decisão: alterar características técnicas, o ponto de conexão, o sistema de
transmissão de interesse restrito e registrar a potência líquida da EOL Ventos de Santo
Antônio 01, outorgada por meio da Portaria MME nº 586, de 2 de janeiro de 2022. A
íntegra deste Despacho e seu Anexo constam dos autos e estarão disponíveis em
http://biblioteca.aneel.gov.br/.
RENATO MARQUES BATISTA
Superintendente Adjunto
DESPACHO Nº 3.385, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022
Processos nos: 48500.005267/2021-11. Interessado: Pacto Geração e Transmissão S.A.
Decisão: Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga - DRO das Centrais
Geradoras Fotovoltaicas - UFVs relacionadas no ANEXO I deste Despacho, localizadas no
Município de Jerumenha, Piauí. A íntegra deste Despacho e seu Anexo constam dos autos
e estarão disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 3.409, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022
Processo 
nº
48500.001966/2015-44. 
Interessado: 
Chafariz 
3
Energia 
Renovável
S.A..Decisão: alterar as características técnicas e o sistema de transmissão de interesse
restrito da EOL Chafariz 3, cadastrada no - CEG sob o nº EOL.CV. PB.034642-0.01. A íntegra
deste Despacho e seus Anexos constam
dos autos e estarão disponíveis em
http://biblioteca.aneel.gov.br
RENATO MARQUES BATISTA
Superintendente Adjunto
DESPACHOS DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022
Nº 
3.411. 
Processos 
nº 
48500.005783/2014-17, 
48500.005784/2014-61,
48500.003060/2016-45, 
48500.003034/2016-17, 
48500.003057/2016-21,
48500.003268/2018-26 e 48500.003279/2018-14. Interessados: Solar São Conrado I S.A.
(CNPJ 21.636.656/0001-75), Solar São Conrado II S.A. (CNPJ 38.426.843/0001-27), Eólica
Caetité 
D 
S.A. 
(CNPJ 
33.457.932/0001-17), 
Eólica 
Caetité 
ECO 
S.A. 
(CNPJ
33.471.379/0001-77), Eólica Caetité F S.A. (CNPJ 33.468.809/0001-00), Eólica Brejinhos
Alfa S.A. (CNPJ 33.485.728/0001-00) e Eólica Brejinhos B S.A. (CNPJ 33.485.874/0001-
35) Decisão: (i) registrar o enquadramento das UFVs Solar Caetité 01 e 02, EOLs
Caetité D, E e F e EOLs Brejinhos A e B como centrais geradoras associadas; e (ii)
definir a faixa de potência da associação em 193.200 kW a 253.140 kW.
Nº 
3.412. 
Processos 
nº 
48500.005785/2014-14, 
48500.005398/2013-99,
48500.005394/2013-19 e 48500.003791/2013-48. Interessados: Solar São Conrado III
S.A. (CNPJ 38.426.731/0001-76), Eólica Caetité A S.A. (CNPJ 19.233.858/0001-24), Eólica
Caetité
B 
S.A.
(CNPJ 
19.235.607/0001-89)
e
Eólica 
Caetité
C 
S.A.
(CNPJ
19.560.109/0001-01). Decisão: (i) registrar o enquadramento da UFV Solar Caetité 03 e
EOLs Caetité A, B e C como centrais geradoras associadas; e (ii) definir a faixa de
potência da associação em 54.400 kW e 84.370 kW.
As íntegras destes Despachos e seus Anexos constam dos autos e estarão
disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br.
RENATO MARQUES BATISTA
Superintendente Adjunto

                            

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