DOU 28/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 223, segunda-feira, 28 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
§ 1º Para o exercício de suas atividades de avaliação e fiscalização, os
Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente, contarão com as estruturas da
Secretaria a que estiverem vinculados funcionalmente, devendo ser fornecidas pelo
órgão gestor do Sistema Socioeducativo Estadual/Distrital as informações mensais do
fluxo de atendimento, das medidas aplicadas e executadas, bem como, lista de
atendimento, com as datas de internação e desligamento, situações que comprometam
a integridade física e mental de adolescentes, além dos demais dados que possam
contribuir para a avaliação e monitoramento da política de atendimento.
§ 2º Devem ser adotadas as medidas necessárias ao processo de celeridade
e aplicação de medidas em meio aberto, para assegurar a oferta de programas de
atendimento
em meio
aberto, por
meio
de modalidades
de atendimento
e
responsabilidade solidária de estados, Distrito Federal e municípios, como garantia da
efetiva execução da medida e reinserção de adolescentes ao convívio com a família e a
comunidade.
Art. 9º Recomenda-se aos Conselhos Estaduais/Distrital dos direitos da
criança e do adolescente que deliberem sobre parâmetros de regionalização do
atendimento socioeducativo em regimes de semiliberdade e internação, de modo a
assegurar que todos os municípios tenham oferta de vagas dentro de uma distância
máxima a ser definida, de acordo com as peculiaridades de cada estado ou do Distrito
Fe d e r a l .
Parágrafo único. As gestões dos sistemas estaduais/distrital de atendimento
socioeducativo deverão revisar os seus planos decenais e adequá-los aos parâmetros de
regionalização indicados pelos respectivos conselhos estaduais.
Art. 10 - Para o cumprimento do disposto nessa Resolução, Poder Judiciário,
Ministério Público, Defensorias Públicas e Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do
Adolescente deverão manter constante articulação.
Art. 11 - Nas questões omissas nessa resolução, aplica-se o disposto na
Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 367, de 19 de janeiro de 2021.
Art. 12 - Esta Resolução entra em vigor uma semana após a data de sua
publicação.
DIEGO BEZERRA ALVES
Presidente Conselho
Ministério da Saúde
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA Nº 1.499, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022
Dá publicidade ao resultado da análise de prestação
de contas anual de projeto executado no âmbito do
Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da
Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE,
no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 11 do Anexo I do Decreto nº 11.098,
de 20 de junho de 2022, alterado pelo Decreto nº 11.126, de 8 de julho de 2022, publicado
no Diário Oficial da União de 11 de julho de 2022; considerando os arts. 1º ao 14 da Lei
nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à
Atenção Oncológica (Pronon) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da
Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD); considerando a regulamentação estabelecida pelo
Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, e considerando o disposto no art. 100 do Anexo
LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, resolve:
Art. 1º Publicar o seguinte resultado da análise de prestação de contas anual de
projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da
Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD).
Razão Social: APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais
CNPJ: 02.038.204/0001-47
Município/UF: Crucilândia/MG.
Título do projeto: "Programa de Atenção Multi Assistencial"
Órgão responsável pela análise: Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do
Ministério da Saúde (SAES/MS).
Tipo de análise: Execução física.
Processo NUP: 25000.013543/2018-55
Período analisado: Exercício 2021.
Embasamento:
Parecer
de
Mérito
nº
472/2022-CGSPD/DAET/SAES/MS
(0029492724).
Resultado: APROVADA COM RESSALVAS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO MARCOS C. RODOPIANO DE OLIVEIRA
PORTARIA Nº 1.492, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022
Dá publicidade ao resultado da análise de prestação
de contas anual de projeto executado no âmbito do
Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da
Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE,
no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 11 do Anexo I do Decreto nº 11.098,
de 20 de junho de 2022, alterado pelo Decreto nº 11.126, de 8 de julho de 2022, publicado
no Diário Oficial da União, de 11 de julho de 2022; considerando os arts. 1º ao 14 da Lei
nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à
Atenção Oncológica (Pronon) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da
Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD); considerando a regulamentação estabelecida pelo
Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, e considerando o disposto no art. 100 do Anexo
LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, resolve:
Art. 1º Publicar o seguinte resultado da análise de prestação de contas anual de
projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da
Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD).
Razão Social: APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais.
CNPJ: 02.038.204/0001-47
Município/UF: Crucilândia/MG.
Título do projeto: "Cuidar - Atenção e Assistência à Pessoa com Deficiência"
Órgão responsável pela análise: Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do
Ministério da Saúde (SAES/MS).
Tipo de análise: Execução física.
Processo NUP: 25000.202470/2016-11
Período analisado: Exercício 2021.
Embasamento:
Parecer
de
Mérito
nº
479/2022-CGSPD/DAET/SAES/MS
(0029529218)
Resultado: APROVADA COM RESSALVAS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO MARCOS C. RODOPIANO DE OLIVEIRA
PORTARIA Nº 1.497, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022
Dá
publicidade aos
resultados
das análises
de
prestações de contas anuais de projeto executado no
âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção
Oncológica (Pronon).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE,
no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 11 do Anexo I do Decreto nº 11.098,
de 20 de junho de 2022, alterado pelo Decreto nº 11.126, de 8 de julho de 2022, publicado
no Diário Oficial da União, de 11 de julho de 2022; considerando os arts. 1º ao 14 da Lei
nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à
Atenção Oncológica (Pronon) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da
Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD); considerando a regulamentação estabelecida pelo
Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, e considerando o disposto no art. 100 do Anexo
LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, resolve:
Art. 1º Publicar o seguinte resultado da análise de prestação de contas anual de
projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica
(Pronon).
Razão Social: Associação Brasileira de Linfoma e Leucemia - ABRALE
CNPJ: 05.404.321/0001-75
Município/UF: São Paulo/SP.
Título
do projeto:
"AMARAVIDA:
Treinamento
e aperfeiçoamento
de
profissionais da área da saúde"
Órgão responsável pela análise: Secretaria de Gestão do Trabalho e da
Educação na Saúde do Ministério da Saúde (SGTES/MS).
Tipo de análise: Execução física.
Processo NUP: 25000.160971/2014-42
Período analisado: Exercício 2016.
Embasamento:
Parecer
Técnico
nº
82/2022-CGATES/DEGES/SGTES/MS
(0026532866) e Despacho GAB/SGTES (0027266478).
Resultado: APROVADA COM RESSALVAS.
Art. 2º Publicar o seguinte resultado da análise de prestação de contas anual de
projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica
(Pronon).
Razão Social: Associação Brasileira de Linfoma e Leucemia - ABRALE
CNPJ: 05.404.321/0001-75
Município/UF: São Paulo/SP.
Título
do projeto:
"AMARAVIDA:
Treinamento
e aperfeiçoamento
de
profissionais da área da saúde"
Órgão responsável pela análise: Secretaria de Gestão do Trabalho e da
Educação na Saúde do Ministério da Saúde (SGTES/MS).
Tipo de análise: Execução física.
Processo NUP: 25000.160971/2014-42
Período analisado: Exercício 2017.
Embasamento:
Parecer
Técnico
nº
84/2022-CGATES/DEGES/SGTES/MS
(0026539206) e Despacho GAB/SGTES (0027266478).
Resultado: APROVADA COM RESSALVAS.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO MARCOS C. RODOPIANO DE OLIVEIRA
PORTARIA Nº 1.498, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022
Dá publicidade ao resultado
da reanálise de
prestações de contas final de projeto executado no
âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da
Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE,
no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 11 do Anexo I do Decreto nº 11.098,
de 20 de junho de 2022, alterado pelo Decreto nº 11.126, de 8 de julho de 2022, publicado
no Diário Oficial da União de 11 de julho de 2022; considerando os arts. 1º ao 14 da Lei
nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à
Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da
Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD); considerando a regulamentação estabelecida pelo
Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, e considerando o disposto no art. 100 do Anexo
LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017 e, por
derradeiro,
baseado
no
Parecer
de
Mérito
nº
521/2022-CGSPD/DAET/SAES/MS
(0030009196), que deferiu o recurso administrativo interposto quanto aos resultados,
APROVADO COM RESSALVAS, referentes à prestação de contas final; resolve:
Art. 1º Publicar o seguinte resultado de reanálise de prestação de contas final
de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da
Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).
Razão Social: Núcleo de Tratamento e Estimulação Precoce - NUTEP
CNPJ: 23.706.419/0001-69
Município/UF: Fortaleza/CE.
Título do projeto: "Recursos de Tecnologia Assistiva nos processos de
reabilitação/habilitação de crianças e adolescentes com disfunções neuromotoras e
sensoriais"
Órgão responsável pela análise: Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do
Ministério da Saúde (SAES/MS).
Tipo de análise: Execução física e financeira.
Período analisado: Exercício 2015 a 2018.
Processo NUP: 25000.159627/2014-19
Embasamento:
Parecer
de
Mérito
nº
521/2022-CGSPD/DAET/SAES/MS
(0030009196)
Resultado: APROVADA.
Art. 2º Fica revogada, em virtude de juízo de reconsideração exercido em sede
recursal, a Portaria GAB/SE nº 1.257, de 7 de outubro de 2022, publicada no Diário Oficial
da União (DOU) nº 195, de 13 de outubro de 2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO MARCOS C. RODOPIANO DE OLIVEIRA
PORTARIA Nº 1.499, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022
Dá publicidade ao resultado da análise de prestação
de contas anual de projeto executado no âmbito do
Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da
Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE,
no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 11 do Anexo I do Decreto nº 11.098,
de 20 de junho de 2022, alterado pelo Decreto nº 11.126, de 8 de julho de 2022,
publicado no Diário Oficial da União de 11 de julho de 2022; considerando os arts. 1º ao
14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de
Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde
da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD); considerando a regulamentação estabelecida
pelo Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, e considerando o disposto no art. 100 do
Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017,
resolve:
Art. 1º Publicar o seguinte resultado da análise de prestação de contas anual
de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da
Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD).
Razão Social: APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais
CNPJ: 02.038.204/0001-47
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