DOU 28/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2
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Nº 223, segunda-feira, 28 de novembro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
COMANDO DA MARINHA
GABINETE DO COMANDANTE
PORTARIA Nº 286/MB/MD, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022
O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pela alínea b do art. 19, combinado com a alínea b e parágrafo único do art. 21 e
parágrafo único do art. 41 da Lei n° 5.821, de 10 de novembro de 1972; combinados com
o art. 4° da Lei Complementar n° 97, de 9 de junho de 1999; e tendo em vista o disposto
no § 1° e alínea a do § 2° do art. 17 e § 4° do art. 88 da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro
de 1980; e com o disposto no § 2° do art. 7° do Decreto n° 107, de 29 de abril de 1991,
resolve:
Art. 1° Passar à situação de numerado o Primeiro-Tenente 09.0061.76 GUSTAVO
REIS TEIXEIRA, que se encontrava na condição de excedente, de acordo com a Portaria n°
226/MB, de 25 de julho de 2016, publicada no Diário Oficial da União n° 143, de 27 de
julho de 2016, Seção 2, página 7, contando antiguidade a partir de 25 de dezembro de
2015, mantendo a posição hierárquica entre o Primeiro-Tenente 07.3200.60 JAIME LUÍS
CORECHA DE FREITAS e o Primeiro-Tenente 09.0223.33 RAFAEL REIS CAVALCANTI, por ter
sido extinta a punibilidade no processo n° 0031663-39.2015.8.14.0401, transitado em
julgado em 13 de junho de 2022.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na presente data.
ALMIR GARNIER SANTOS
PORTARIA Nº 287/MB/MD, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022
O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo § 3° do art. 1° do Decreto n° 9.088, de 6 de julho de 2017, e o inciso VII do art. 1°
do Decreto n° 8.798, de 4 de julho de 2016, combinados com o art. 4° da Lei
Complementar n° 97, de 9 de junho de 1999, resolve:
Art. 1° Designar os Oficiais abaixo relacionados para os seguintes cursos no
exterior, pelos prazos especificados ao lado de seus nomes, contados a partir da data do
início do curso:
I - o Capitão de Corveta 98.0450.75 FABIO LUIS MOREIRA JACOBUCCI BAMBACE,
pelo prazo de 45 semanas, para realizar o Curso de Estado Mayor, em Viña del Mar, Chile,
devendo cumprir vínculo, por um período mínimo de 15 meses;
II - o Capitão de Corveta 99.1911.72 ALBERTO FERREIRA FILHO, pelo prazo de
56 semanas, para realizar os Cursos Professional Military Education, em San Antonio,
Texas, e Naval Staff College, em Newport, Estados Unidos da América, devendo cumprir
vínculo, por um período mínimo de 15 meses;
III - o Capitão de Corveta 99.1916.01 DIMITRI CONSUL MOTTA DO CARMO, pelo
prazo de 44 semanas, para realizar o Curso de Comando y Estado Mayor Naval, em Buenos
Aires, Argentina, devendo cumprir vínculo, por um período mínimo de 15 meses;
IV - o Capitão de Corveta 99.1923.57 MARCELO MILÉO BRASIL, pelo prazo de 52
semanas, para realizar o Curso de Comando y Estado Mayor, em Lima, Peru, devendo
cumprir vínculo, por um período mínimo de 17 meses;
V - o Capitão de Corveta 97.0333.41 BRUNO DE SOUSA SILVEIRA GONÇALVES,
pelo prazo de 36 semanas, para realizar o Curso de Estado-Maior Conjunto, em Lisboa,
Portugal, devendo cumprir vínculo, por um período mínimo de 12 meses;
VI - o Capitão de Corveta (FN) 99.1926.41 RAFAEL TEIXEIRA DE FREITAS E SILVA,
pelo prazo de 44 semanas, para realizar o Curso de Comando y Estado Mayor Naval, em
Buenos Aires, Argentina, devendo cumprir vínculo, por um período mínimo de 15
meses;
VII - o Capitão de Corveta (FN) 85.3011.32 MARCO ANTONIO NEPOMUCENO DA
COSTA FILHO, pelo prazo de 64 semanas, para realizar os Cursos Specialized English
Language Training, em San Antonio, Texas, e Command and Staff College, em Quantico,
Estados Unidos da América, devendo cumprir vínculo, por um período mínimo de 17
meses; e
VIII - o Capitão de Corveta (IM) 02.1157.35 LEO SIMÕES BASTOS, pelo prazo de
36 semanas, para realizar o Curso de Estado-Maior Conjunto, em Lisboa, Portugal, devendo
cumprir vínculo, por um período mínimo de 12 meses.
Parágrafo único. Após os Cursos, os Oficiais do Corpo da Armada e do Corpo de
Intendentes deverão ser movimentados para Organização Militar a ser definida pelo
Estado-Maior da Armada e os Oficiais do Corpo de Fuzileiros Navais deverão ser
movimentados para Organização Militar a ser definida pelo Comando-Geral do Corpo de
Fuzileiros Navais. Os Oficiais deverão servir, pelo período acima especificado, a fim de
aplicarem e disseminarem os conhecimentos adquiridos, vínculo esse que poderá ser
interrompido, temporariamente, para o cumprimento de requisito de carreira ou por
autorização do Comandante da Marinha, devendo ser reiniciado após cessado o motivo da
interrupção.
Art. 2° As referidas missões são enquadradas como transitórias, militares, com
mudança de sede, com dependentes e superior a seis meses, de acordo com a alínea b do
inciso I e alínea b do inciso II do art. 3° e inciso II do art. 5° da Lei n° 5.809, de 10 de
outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto n° 71.733, de 18 de janeiro de 1973.
Art. 3° A transferência para a reserva remunerada ou a demissão do serviço
ativo, a pedido, sem haver decorrido três anos do término do curso, será concedida
mediante indenização de todas as despesas correspondentes à realização do mesmo, de
acordo com o § 2° do art. 97 e a alínea b do § 1° do art. 116 da Lei n° 6.880, de 9 de
dezembro de 1980, e com a Portaria GM-MD n° 4.044, de 4 de outubro de 2021, publicada
no Diário Oficial da União n° 191, de 7 de outubro de 2021, Seção 1, páginas 12 a 14.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na presente data.
ALMIR GARNIER SANTOS
PORTARIA Nº 288/MB/MD, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022
O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 4° da Lei Complementar n° 97, de 9 de junho de 1999, resolve:
Art. 1° Colocar o Vice-Almirante 84.1056.15 GILBERTO SANTOS KERR à
disposição do Ministério da Defesa, a partir de 25 de novembro de 2022, por ter sido
indicado para exercer o cargo de Comandante da Escola Superior de Guerra.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na presente data.
ALMIR GARNIER SANTOS
PORTARIA Nº 289/MB/MD, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022
O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 4° da Lei Complementar n° 97, de 9 de junho de 1999:
Art.
1°
Colocar
o
Contra-Almirante
05.8192.53
ALEXANDRE
VERAS
VASCONCELOS, a partir de 25 de novembro de 2022, à disposição do Comando da
Aeronáutica, por ter sido indicado para exercer o cargo de Chefe do Centro de
Planejamento,
Orçamento
e
Gestão
Institucionais
do
Comando
de
Operações
Aeroespaciais.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na presente data.
ALMIR GARNIER SANTOS
PORTARIA Nº 290/MB/MD, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022
O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 4° da Lei Complementar n° 97, de 9 de junho de 1999, resolve:
Art. 1° Colocar os Almirantes abaixo relacionados à disposição do Ministério da
Defesa, a partir de 25 de novembro de 2022, por terem sido indicados para exercerem os
cargos acima dos seus nomes:
I - Assessor Especial Militar do Ministro de Estado da Defesa:
Vice-Almirante (FN) 81.0037.14 MARCELO GUIMARÃES DIAS.
II - Subchefe de Comando e Controle do Estado-Maior Conjunto das Forças
Armadas:
Contra-Almirante (FN) 85.9989.31 STEWART DA PAIXÃO GOMES.
III - Subchefe de Política e Estratégia do Estado-Maior Conjunto das Forças
Armadas:
Contra-Almirante 05.7776.07 SÉRGIO BLANCO OZÓRIO.
IV - Subchefe de Logística Estratégica do Estado-Maior Conjunto das Forças
Armadas:
Contra-Almirante 03.7476.54 ALEXANDRE AMENDOEIRA NUNES.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na presente data.
ALMIR GARNIER SANTOS
PORTARIA Nº 291/MB/MD, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022
O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelos arts. 80, 85 a 87 da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e a delegação de
competência prevista no inciso VI do art. 1° do Decreto n° 8.798, de 4 de julho de 2016,
combinados com o art. 4° da Lei Complementar n° 97, de 9 de junho de 1999, resolve:
Art. 1° Agregar o Vice-Almirante (FN) 81.0037.14 MARCELO GUIMARÃES DIAS, a
partir de 25 de novembro de 2022, nos termos do inciso II do art. 81 da Lei n° 6.880, de
9 de dezembro de 1980, por ter sido colocado à disposição do Ministério da Defesa, a fim
de exercer o cargo de Assessor Especial Militar do Ministro de Estado da Defesa.
Art. 2° Agregar o Contra-Almirante (FN) 85.9989.31 STEWART DA PAIXÃO
GOMES, a partir de 25 de novembro de 2022, nos termos do inciso II do art. 81 da Lei n°
6.880, de 9 de dezembro de 1980, por ter sido colocado à disposição do Ministério da
Defesa, a fim de exercer o cargo de Subchefe de Comando e Controle do Estado-Maior
Conjunto das Forças Armadas.
Art.
3°
Agregar
o
Contra-Almirante
05.8192.53
ALEXANDRE
VERAS
VASCONCELOS, a partir de 25 de novembro de 2022, nos termos do inciso II do art. 81 da
Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980, por ter sido colocado à disposição do Comando
da Aeronáutica, a fim de exercer o cargo de Chefe do Centro de Planejamento, Orçamento
e Gestão Institucionais do Comando de Operações Aeroespaciais.
Art. 4° Agregar o Contra-Almirante 05.7776.07 SÉRGIO BLANCO OZÓRIO, a partir
de 25 de novembro de 2022, nos termos do inciso II do art. 81 da Lei n° 6.880, de 9 de
dezembro de 1980, por ter sido colocado à disposição do Ministério da Defesa, a fim de
exercer o cargo de Subchefe de Política e Estratégia do Estado-Maior Conjunto das Forças
Armadas.
Art. 5° Agregar o Contra-Almirante 03.7476.54 ALEXANDRE AMENDOEIRA
NUNES, a partir de 25 de novembro de 2022, nos termos do inciso II do art. 81 da Lei n°
6.880, de 9 de dezembro de 1980, por ter sido colocado à disposição do Ministério da
Defesa, a fim de exercer o cargo de Subchefe de Logística Estratégica do Estado-Maior
Conjunto das Forças Armadas.
Art. 6° Reverter, a partir de 25 de novembro de 2022, os Almirantes abaixo
mencionados:
Vice-Almirante (FN) 83.1026.12 PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS; e
Contra-Almirante (FN) 85.2032.54 PAULO ROBERTO SARAIVA.
Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na presente data.
ALMIR GARNIER SANTOS
PORTARIA Nº 292/MB/MD, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022
O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelos arts. 86 e 87 da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e a delegação de
competência prevista no inciso VI do art. 1° do Decreto n° 8.798, de 4 de julho de 2016,
combinados com o art. 4° da Lei Complementar n° 97, de 9 de junho de 1999, resolve:
Art. 1° Reverter, a partir de 25 de novembro de 2022, os Almirantes abaixo
mencionados:
Contra-Almirante 06.5159.83 PEDRO LIMA SILVA FILHO;
Contra-Almirante 85.7461.93 JORGE JOSÉ DE MORAES RULFF; e
Contra-Almirante 85.9974.80 ALEXANDRE BESSA DE OLIVEIRA.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na presente data.
ALMIR GARNIER SANTOS
PORTARIA Nº 293/MB/MD, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022
O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo inciso II do art. 1° do Decreto n° 90.703, de 18 de dezembro de 1984, combinado com
o art. 4° da Lei Complementar n° 97, de 9 de junho de 1999, resolve:
Art. 1° Nomear, por necessidade do serviço, a partir de 25 de novembro de
2022, os Almirantes abaixo mencionados:
Contra-Almirante (FN) 86.3975.91 MARCELO DA COSTA REIS para o cargo de
Chefe do Estado-Maior do Comando da Força de Fuzileiros da Esquadra;
Contra-Almirante 85.9985.75 HUMBERTO LUIS RIBEIRO BASTOS CARMO para o
cargo de Assessor do Comandante de Operações Navais; e
Contra-Almirante 86.1779.74 NEYDER CAMILLO DE BARROS para o cargo de
Assessor do Chefe do Estado-Maior da Armada.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na presente data.
ALMIR GARNIER SANTOS
COMANDO DE OPERAÇÕES NAVAIS
2º DISTRITO NAVAL
PORTARIA Nº 650/COM2ºDN, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022
O COMANDANTE DO 2º DISTRITO NAVAL, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo disposto no art. 2o, § 4o, da Portaria no 71/2022, do
ComOpNav, tendo em vista o previsto no art. 3o, § 1o, alínea b, inciso III, da
Lei no 6.880/1980, alterada pela Lei nº 13.954/2019 e o contido nas Normas
sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo - DGPM-314
(6a Revisão - Mod. 4), resolve:
Art. 1o Dispensar, "ex officio", o militar da prestação de Tarefa por
Tempo Certo, de acordo com o contido na subalínea I, alínea b do inciso 2.7.1,
combinado com a alínea a do inciso 2.7.2, da DGPM-314 (6a Revisão - Mod. 4),
conforme discriminado: Port. nº 383/2020, do Com2ºDN, 3ºSG-RM1-MO JOSÉ
CORREIA DA SILVA JUNIOR, da BNA, data da dispensa 11NOV2022.
Art. 2o Esta portaria entra em vigor na presente data.
HUMBERTO CALDAS DA SILVEIRA JUNIOR VICE-
ALMIRANTE
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