DOU 28/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2

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Nº 223, segunda-feira, 28 de novembro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
PORTARIA DE PESSOAL/ME Nº 13.531, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022
A CHEFE DA ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DO MINISTÉRIO
DA ECONOMIA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo Art. 15 da Portaria
ME n° 7.081, de 9 de agosto de 2022, e considerando o disposto no Processo nº
12100.104612/2022-45, resolve:
Art. 1º Designar KELLY OLIVEIRA DA SILVA, Matrícula SIAPE n.°1920711, para
exercer o encargo de substituta eventual da Coordenação de Estratégia de Comunicação,
DAS 101.3, da Coordenação-Geral de Relacionamento com a Imprensa e Estratégia, da
Assessoria Especial de Comunicação Social, do Ministério da Economia, em seus
afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares e na vacância do cargo.
LUÍSA NUNES DE MEDEIROS
SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO
EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS
DESPACHO DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022
A SECRETÁRIA ESPECIAL SUBSTITUTA DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS
INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, tendo em vista o art. 2º do Decreto nº
1.387, de 7 de fevereiro de 1995, e do Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, e
no uso da competência que lhe foi delegada pelos arts. 3º e 4º da Portaria ME nº 7.081,
de 9 de agosto de 2022, autoriza o afastamento do País de THALIS RAFAEL FIGUEIREDO
SILVA, Chefe de Divisão da Secretaria de Comércio Exterior, no período de 28 de novembro
a 04 de dezembro de 2022, inclusive trânsito, com ônus, a fim de participar da CXXV
reunião ordinária do Comitê Técnico nº 3 "Normas e Disciplinas Comercias", em
Montevidéu, Uruguai. (Processo SEI n° 19972.102032/2022-01).
ELIANA MESQUITA HUPSEL
SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO,
GESTÃO E GOVERNO DIGITAL
SECRETARIA DE GESTÃO
PORTARIA DE PESSOAL SEGES/ME Nº 13.339, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO,
GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência
subdelegada pelo art. 5º da Portaria SEDGG nº 17.472, de 21 de julho de 2020,
considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e demais informações
que constam do Processo nº 19973.109163/2022-00, resolve:
Art. 1º Ceder o servidor DANIEL DE OLIVEIRA DUARTE FERREIRA, matrícula
SIAPE nº 1664532, pertencente ao Quadro de Pessoal deste Ministério, para exercício de
cargo em comissão no Ministério do Desenvolvimento Regional, em Brasília/D F.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao
término da cessão, observando o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de
outubro de 2021.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
RENATO RIBEIRO FENILI
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL
PORTARIA SGP/ME Nº 13.352, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022
 O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de
outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na
Portaria nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no processo nº
19739.151604/2022-31, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da empregada pública Ana Célia
Azulay Farias, matrícula nº 13183-44, PEM - Técnico em Edificações, do quadro de pessoal
da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, para composição da
força de trabalho da Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União do
Ministério da Economia - SPU/ME, por tempo indeterminado, com custo mensal de
reembolso de R$ 12.164,00 (doze mil, cento e sessenta e quatro reais), incluindo tributos,
encargos sociais, encargos trabalhistas e demais parcelas previstas no art. 25 do Decreto nº
10.835, de 14 de outubro de 2021, para o órgão solicitante.
Art. 2º O retorno da empregada à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos
constantes do artigo 12 da Portaria nº 8.471, de 26 de setembro de 2022.
Art. 3º Cabe à SPU/ME assegurar que a empregada colocada à sua disposição
não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art.
4º
Compete ao
ordenador
de
despesas
zelar pela
existência
de
disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos
reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos
termos do art. 22 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual
continuação da composição da força de trabalho da empregada para o exercício
subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
PORTARIA SGP/ME Nº 13.353, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022
 O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de
outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na
Portaria nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no processo nº
19739.151594/2022-33, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da empregada pública ADRIANA DA
COSTA EIRAS, matrícula nº 16681-13, PSA - Profissional de Serviços Aeroportuários, do
quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - I N F R A E R O,   p a r a
composição da força de trabalho da Secretaria de Coordenação e Governança do
Patrimônio da União do Ministério da Economia - SPU/ME, por tempo indeterminado, com
custo mensal de reembolso de R$ 6.889,51 (seis mil, oitocentos e oitenta e nove reais e
cinquenta e um centavos), incluindo tributos, encargos sociais, encargos trabalhistas e
demais parcelas previstas no art. 25 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, para
o órgão solicitante.
Art. 2º O retorno da empregada à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos
constantes do artigo 12 da Portaria nº 8.471, de 26 de setembro de 2022.
Art. 3º Cabe à SPU/ME assegurar que a empregada colocada à sua disposição
não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art.
4º
Compete ao
ordenador
de
despesas
zelar pela
existência
de
disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos
reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos
termos do art. 22 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual
continuação da composição da força de trabalho da empregada para o exercício
subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
PORTARIA SGP/ME Nº 13.366, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022
 O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de
outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na
Portaria nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no processo nº
19739.151589/2022-21, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do empregado público Anderson Paiva
Bernacchi, matrícula nº 99567-47, AS-IV Engenheiro, do quadro de pessoal da Empresa
Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, para composição da força de
trabalho da Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União do Ministério
da Economia - SPU/ME, por tempo indeterminado, com custo mensal de reembolso de
R$ 22.218,86 (vinte e dois mil, duzentos e dezoito reais e oitenta e seis centavos), incluindo
tributos, encargos sociais, encargos trabalhistas e demais parcelas previstas no art. 25 do
Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, para o órgão solicitante.
Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos
constantes do artigo 12 da Portaria nº 8.471, de 26 de setembro de 2022.
Art. 3º Cabe à SPU/ME assegurar que o empregado colocado à sua disposição
não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art.
4º
Compete ao
ordenador
de
despesas
zelar pela
existência
de
disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos
reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos
termos do art. 22 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual
continuação da composição da força de trabalho do empregado para o exercício
subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
PORTARIA SGP/ME Nº 13.374, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022
 O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de
outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na
Portaria nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no processo nº
19739.151568/2022-13, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da empregada pública LUCIANA
PEREIRA BENDELAK, matrícula nº 18559-99, AS-II - Advogado, do quadro de pessoal da
Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, para composição da força
de trabalho da Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União do
Ministério da Economia - SPU/ME, por tempo indeterminado, com custo mensal de
reembolso de R$ 13.761,05 (treze mil, setecentos e sessenta e um reais e cinco centavos),
incluindo tributos, encargos sociais, encargos trabalhistas e demais parcelas previstas no
art. 25 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, para o órgão solicitante.
Art. 2º O retorno da empregada à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos
constantes do artigo 12 da Portaria nº 8.471, de 26 de setembro de 2022.
Art. 3º Cabe à SPU/ME assegurar que a empregada colocada à sua disposição
não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art.
4º
Compete ao
ordenador
de
despesas
zelar pela
existência
de
disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos
reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos
termos do art. 22 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual
continuação da composição da força de trabalho da empregada para o exercício
subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
PORTARIA SGP/ME Nº 13.415, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022
 O SECRETÁRIO DE GESTÃO E
DESEMPENHO DE PESSOAL, DA
SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL
DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria
SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto
no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30
do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria nº 8.471, de 26
de 
setembro 
2022,
e 
considerando 
o 
que 
consta
no 
processo 
nº
19975.129472/2022-78, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do empregado público EDER
RODRIGO CARVALHO MARQUES, matrícula nº 11640-52, PSA - Profissional de
Serviços
Aeroportuários,
do
quadro
de pessoal
da
Empresa
Brasileira
de
Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, para composição da força de trabalho
da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia
- SGP/ME, por tempo indeterminado, com custo mensal de reembolso de R$
7.711,07 (sete mil, setecentos e onze reais e sete centavos), incluindo tributos,
encargos sociais, encargos trabalhistas e demais parcelas previstas no art. 25
do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, para o órgão solicitante.
Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá
ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Economia - ME,
observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria nº 8.471, de 26
de setembro de 2022.
Art. 3º Cabe à SGP/ME assegurar que o empregado colocado à sua
disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na
instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Compete ao ordenador de despesas zelar pela existência de
disponibilidade orçamentária e financeira para
fazer frente às despesas
oriundas dos reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o
art. 1º desta Portaria, nos termos do art. 22 do Decreto nº 10.835, de 14 de
outubro de 2021, e para eventual continuação da composição da força de
trabalho do empregado para o exercício subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA

                            

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