DOU 28/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2

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Nº 223, segunda-feira, 28 de novembro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA
PORTARIA Nº 113, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022
Considerando a demissão por justa causa, após abandono de emprego por mais
de 30 dias consecutivos, do funcionário Renato Cesar Bispo de Araújo, matrícula 344, do
Conselho Federal de Psicologia;
Considerando o que dispõem o Art.5º da Resolução CFP Nº 001 (Plano de
Carreira, Cargos e Salários) que cita que "a demissão de trabalhadores de cargos de
carreira deverá ocorrer após conclusão de processo administrativo disciplinar, nos termos
da legislação vigente", a Cláusula 28ª do Acordo Coletivo de Trabalho 2022/2024 que
disciplina que "A demissão dos(as) trabalhadores(as) dos cargos de carreira deverá ocorrer
após a conclusão de Processo Administrativo Disciplinar, nos termos da Lei 9.784/99" e
ainda no que tange ao Art. 482, alínea i, Decreto-Lei Nº 5452 (CLT) que relata que
"Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: i)
abandono de emprego";
A Presidente do Conselho Federal de Psicologia, no uso de suas atribuições,
resolve:
Art. 1º. Considerar a decisão expedida na 13ª Reunião de Diretoria do CFP
(Despacho CGEX - 0765292) nos termos do artigo 8º, inciso IX do Regimento Interno do
CFP, Resolução nº 17/2000 e aplicar ao funcionário Renato Cesar Bispo de Araújo,
matrícula 344, ocupante do cargo de Analista Técnico - Psicologia, a pena de demissão por
justa causa em face do abandono de emprego por mais de 30 dias consecutivos, conforme
art. 482, alínea "i", do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, após conclusão do
processo administrativo disciplinar 576600234.000002/2022-40.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANA SANDRA FERNANDES ARCOVERDE NOBREGA
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO
PORTARIA COREN-MT Nº 340, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022/2022
A Conselheira Presidente e a Conselheira Secretária do Conselho Regional de
Enfermagem de Mato Grosso - Coren-MT, no exercício de suas atribuições legais e
regimentais , asseguradas no artigo 15 da lei nº. 5.903/73 e no Regimento Interno,
aprovado pela Decisão Coren-MT Nº. 089/2018, homologada pela decisão COFEN Nº.
147/2018 de 26 de outubro de 2018.
Considerando o Protocolo Geral Nº. 1279/2022, no qual a empregada pública
Grassiéle Delise, assistente administrativo, lotada na subseção do Coren-MT, na localidade
de Tangará da Serra - MT, por motivos pessoais, solicita licença não remunerada , por
período de 01( um ) ano a iniciar-se em 2023;
Considerando a deliberação da Diretoria Coren-MT Gestão 2021/2023, em sua
22ª. Reunião ordinária, realizada em 20 de outubro de 2022, resolvem:
Art. 1º Conceder licença não remunerada à empregada pública em provimento
efetivo do Coren-MT, senhora Graciéle Delise, CPF nº 018.618.141-86, assistente
administrativo, matrícula nº. 090/2007, pelo período de 01(um) ano a iniciar-se em 15 de
janeiro de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigência na data da sua publicação no Diário
Oficial da União.
LIGIA CRISTIANE ARFELI
Conselheira presidente
ANA CAROLINA HADDAD MARQUES CAMARGO
Conselheira secretária
CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE SÃO PAULO
PORTARIA Nº 219, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022
O Presidente do Conselho Regional de Odontologia de São Paulo, no exercício
de suas competências legais e suas atribuições regimentais, nomeia e empossa, após
aprovação em concurso público (Edital nº 01/2020), a Sra. Ana Flavia Bueno do Carmo,
portadora do CPF nº 417.354.468-58, para o cargo de Fiscal, lotada na Macro 2A, a partir
de 21 de novembro de 2022.
BRAZ ANTUNES MATTOS NETO
CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS DA 11ª REGIÃO
PORTARIA CRN-11 Nº 81, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022
O PRESIDENTE do CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS - 11ª REGIÃO
(CRN-11), no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal n.º 6.583/78, pelo
Decreto Regulamentar n.º 84.444/80 e pelo Regimento Interno - Resolução CFN n.º 356, de
28 de dezembro de 2004; Considerando o disposto na Lei n.° 10.520/02, que instituiu no
âmbito da União , Estados, Distrito Federal e Municípios na modalidade de licitação
denominada pregão para aquisição de bens e serviços e serviços comuns; Considerando o
disposto no Art. 16 do Decreto n.° 10.024/19 que regulamenta a licitação na modalidade
pregão na forma eletrônica para a aquisição de bens e serviços e a contratação de serviços
comuns, incluídos os serviços de engenharia e dispões sobre o uso da dispensa eletrônica
no âmbito da administração pública federal; Considerando ainda o disposto no art. 7°, §5°
da Lei n.° 14.133/21; Considerando a Portaria CRN-11 n°. 75/2022, que exonerou o
empregado do cargo de livre provimento de SUPERVISOR DE LICITAÇÃO E CONTRATOS do
Conselho Regional de Nutricionistas da 11ª Região; Considerando a Portaria CRN-11 n°.
79/2022, que designa o empregado para o cargo de CHEFE DE SETOR DE LICITAÇÃO E
CONTRATOS do Conselho Regional de Nutricionistas da 11ª Região, resolve:
Art. 1º Alterar o inciso I do art. 1º da Portaria CRN-11 Nº 71/2022, que passa
a vigorar com o seguinte texto: "Art. 1º Designar como Pregoeiro titular:
I. Priscila Caroline Azevedo de Oliveira, Matrícula-036."
Art. 2º Esta portaria entre em vigor na data de sua assinatura, revogando-se
todas as disposições em contrário.
JOSÉ DE RIBAMAR MENDES
Presidente do CRN-11 CRN-11/3857
WILMA FÉLIX CAMPÊLO
Secretária do CRN-11 CRN-11/0946
PORTARIA CRN-11 Nº 82, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS - 11ª REGIÃO
(CRN-11), no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal n.º 6.583/78, pelo
Decreto Regulamentar n.º 84.444/80 e pelo Regimento Interno - Resolução CFN n.º 356, de
28 de dezembro de 2004; Considerando o disposto na Lei n.° 10.520/02, que instituiu no
âmbito da União , Estados, Distrito Federal e Municípios na modalidade de licitação
denominada pregão para aquisição de bens e serviços e serviços comuns; Considerando o
disposto no Art. 16 do Decreto n.° 10.024/19 que regulamenta a licitação na modalidade
pregão na forma eletrônica para a aquisição de bens e serviços e a contratação de serviços
comuns, incluídos os serviços de engenharia e dispões sobre o uso da dispensa eletrônica
no âmbito da administração pública federal; Considerando ainda o disposto no art. 7°, §5°
da Lei n.° 14.133/21; Considerando a Portaria CRN-11 n°. 75/2022, que exonerou o
empregado do cargo de livre provimento de SUPERVISOR DE LICITAÇÃO E CONTRATOS do
Conselho Regional de Nutricionistas da 11ª Região; Considerando a Portaria CRN-11 n°.
79/2022, que designa o empregado para o cargo de CHEFE DE SETOR DE LICITAÇÃO E
CONTRATOS do Conselho Regional de Nutricionistas da 11ª Região, resolve:
Art. 1º Alterar o inciso I do art. 1º da Portaria CRN-11 Nº 72/2022, que passa
a vigorar com o seguinte texto: "Art. 1º Designar os seguintes membros para integrarem a
Comissão de Licitação:
I. Priscila Caroline Azevedo de Oliveira. Matrícula-036"
Art. 2º Esta portaria entre em vigor na data de sua assinatura, revogando-se
todas as disposições em contrário.
JOSÉ DE RIBAMAR MENDES
Editais e Avisos
MINISTÉRIO DA DEFESA
COMANDO DA AERONÁUTICA
SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO
DA AERONÁUTICA
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA AERONÁUTICA
GRUPAMENTO DE APOIO DO DISTRITO FEDERAL
EDITAL
SUSPENSÃO DE PAGAMENTO
Processo: Nº 67289.010178/2022-74
A União, por intermédio do Grupamento de Apoio do Distrito Federal (GAP DF),
com sede na SHIS QI 05 Área Especial nº 12, Lago Sul, Brasília/DF, CEP 71.615-600, inscrita
no CNPJ nº 00.394.429/0067-37, torna público a suspensão de Pagamento dos Servidores
Civis Aposentados (as),na folha de pagamento do mês de novembro. ANTÔNIO CAR LO S
FERREIRA, Mat. Saipe nº 0197786, JOSÉ ABDIAS DE SANTANA, Mat. Saipe nº 0210821,
LEONIDAS PEREIRA DE SOUSA, Mat. Saipe nº 0197693, NILSON CHAGAS QUIRINO, Mat.
Saipe nº 0210277, ULISSES FERREIRA DOURADO, Mat. Saipe nº 0188497, por falta de
recadastramento anual, no mês do seu aniversário, conforme estabelece o Decreto n°
7.862 de 08 de dezembro de 2012 e Portaria nº 244 de 15 de junho de 2020 do Ministério
da Economia/Gabinete do Ministro, e Comunica Siape nº 563865.
Cel Int MARCELO FERREIRA PEDRO
Chefe do Grupamento
MINISTÉRIO DA SAÚDE
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COGEP Nº 30, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022
A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SUBSECRETARIA DE
ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, DA SECRETARIA-EXECUTIVA, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no
uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto Processo Administrativo NUP
25000.127573/2021-43, e, em atendimento ao art. 8º da Orientação Normativa nº 5/2013,
resolve:
NOTIFICAR, o ex-servidor Sr. VALDECI JOAQUIM DA SILVA, matrícula SIAPE nº
495279, que se encontra em local incerto e não sabido, nos termos do art. 26, §4º, da Lei
nº 9.784/99, para que no prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da data da publicação no
Diário Oficial da União, sob pena de inscrição em dívida ativa, efetue a reposição ao erário
do valor apurado, mediante Guia de Recolhimento à União - GRU, nos termos do art. 47
da Lei nº 8.112/90.
DANIELLE DE OLIVEIRA MAGALHÃES SANTOS
FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DA BAHIA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A Fundação Nacional de Saúde, Notifica o senhor Caio Pierre Santos Tourinho,
CPF. 860.550.835-31, ex-estagiário da Fundação Nacional de Saúde - Superintendência no
estado na Bahia, que se encontra em local incerto e não sabido, para que, possa RECORRER
da Decisão Fundamentada SAGEP/BA 4144119, nos termos da legislação vigente, ou realize
o pagamento do débito no valor R$ 216,48 (duzentos e dezesseis reais e quarenta e oito
centavos), atualizado pelo Demonstrativo de Débito do TCU, por meio de GRU - Guia de
Recolhimento da União, UG/Gestão: 255005/36211, código de recolhimento:18806-9, a ser
depositado no Banco do Brasil S/A e posterior envio do comprovante para compor os autos
ou solicitar parcelamento do débito nos termos da Portaria AGU nº395 de 22/10/13,
situada na Av. Sete de Setembro, 2.328 - Corredor da Vitória, Salvador - BA, CEP 40.080-
004, no horário das 08:h00 min. às 17:h00min. O não atendimento no prazo de 15 (quinze)
dias, contados da data da publicação deste, implicará na inscrição no CADIN e SIAFI e
demais sanções
administrativas. O processo
terá continuidade
independente de
manifestação de Vossa Senhoria, a partir do vencimento do prazo estabelecido para
cumprimento da presente comunicação.
KEYLA OLIVEIRA PINTO
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO PARÁ
DIVISÃO DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
EDITAL Nº 18, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022
A CHEFE DA DIVISÃO DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS DA
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE NO ESTADO DO PARÁ,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 17, do Estatuto aprovado pelo Decreto nº
11.223, de 05/10/2022 e Portaria ME nº 244, de 15/06/2020, resolve:
1. Tornar pública a suspensão do pagamento na folha do mês de novembro de
2022, das pensionistas: LORENNA DA SILVA FONTES, CPF: 033.720.372-51, MARIA ZILDA
MACIEL, CPF: 125.677.522-34, MIRIAM DE SOUZA OLIVEIRA, CPF: 058.132.552-49 e VITÓRIA
LÚCIA ALBUQUERQUE MIRANDA, CPF:369.088.602-30, aniversariantes no mês de agosto
por não realizarem a prova de vida anual obrigatória, conforme estabelecido na Instrução
Normativa SEGEP/ME nº 45, de 15 de junho de 2020.
2. O restabelecimento do pagamento fica condicionado à realização da prova
de vida, mediante comparecimento pessoal dos interessados, portando a documentação
estabelecida no art. 16º, Parágrafo único da IN nº 45/2020-SEGEP/ME.
3. Na hipótese de moléstia grave ou impossibilidade de locomoção deverá ser
solicitado o agendamento de visita técnica, por meio do telefone (91)3202-3743, ficando o
pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita técnica.
ELEANA DE SOUZA BRAGA DALMACIO

                            

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