DOU 28/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 223, segunda-feira, 28 de novembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
partir de 28/11/2022 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas:
12/12/2022 às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .
SOCORRO MARIA FRANCA DE QUEIROZ
Pregoeira Oficial
(SIASGnet - 25/11/2022) 158317-26405-2022NE000039
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO
ESPÍRITO SANTO
CAMPUS CACHOEIRO DO ITAPEMIRIM
EDITAL CGGP Nº 4/2022
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO
FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO - CAMPUS CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, no uso de suas
atribuições, torna público a realização de Processo Seletivo Simplificado para contratação
de PROFESSOR SUBSTITUTO, para esta Instituição Federal de Ensino, de acordo com a Lei
nº 8.745, de 09/12/1993 e suas alterações, e pela Resolução do Conselho Superior do
Ifes nº 175/2016, de acordo com normas e condições contidas neste Edital:
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital, publicado no
Diário 
Oficial 
da 
União 
e 
divulgado 
no 
sítio 
eletrônico 
do 
Ifes:
[https://www.ifes.edu.br/processosseletivos/substitutos-e-temporarios], sendo de inteira
responsabilidade do candidato o seu acompanhamento.
1.2. O Processo Seletivo Simplificado destina-se ao preenchimento de vagas
para suprir a falta de professor efetivo prevista na Lei nº 8.745, de 09/12/1993. As vagas
disponíveis são as constantes do item 2 (Quadro de vagas) e, durante o prazo de validade
do presente edital, havendo a necessidade de novas contratações, conforme
oportunidade e conveniência desta Instituição e nos termos da Resolução do Conselho
Superior do Ifes nº 175/2016.
1.2.1. As vagas do Edital são destinadas a suprir as demandas por Campi. A
partir da convocação e efetivação da contratação da vaga definida no Edital, os
candidatos aprovados poderão ser aproveitados para as necessidades dos demais
Campus.
2. QUADRO DE VAGAS
. Área de Estudo
Regime de Trabalho
Vagas
. Informática
40 horas
01
. Matemática
40 horas
01
*A previsão de duração do contrato na área de Matemática é de 06 (seis)
meses, considerando que a titular da vaga se afastará para usufruto de licença
gestante.
*O horário deverá ser cumprido na forma estabelecida pelo respectivo
campus, nos turnos matutino, vespertino ou noturno, de acordo com as necessidades da
Instituição.
2.1. TITULAÇÃO EXIGIDA PARA INGRESSO
2.1.1.
Informática: 
Licenciatura
em 
Informática;
ou 
Bacharelado
em
Informática; ou Sistemas de Informação; ou Ciência da Computação; ou Engenharia da
Computação; ou Tecnologia de Processamento de Dados; ou Tecnologia em Análise de
Desenvolvimento de Sistemas; ou Tecnologia em Redes de Computadores; ou qualquer
das graduações citadas acima com Especialização ou Mestrado na área de Informática ou
Ed u c a ç ã o .
2.1.2. Matemática: Licenciatura em Matemática, com Especialização em
Tecnologias ou Educação ou Ensino; ou Mestrado em Tecnologias ou Educação ou Ensino;
ou Doutorado em Tecnologias ou Educação ou Ensino.
3. PERÍODO, HORÁRIO E LOCAL PARA AS INSCRIÇÕES
3.1. Período: 28/11 a 11/12/2022
- Consultar o cronograma em:
https://www.ifes.edu.br/processosseletivos/substitutos-e-temporarios.
3.2. Horário: até as 23h59min do dia 11/12/2022 (horário Brasília).
3.3. Local: as inscrições deverão ser realizadas exclusivamente por correio
eletrônico (e-mail: ps.cggp.cai@ifes.edu.br), com o assunto "Inscrição Edital nº 04/2022".
No corpo do e-mail deverá conter: nome do candidato e área de estudo a qual
concorre.
3.4. Serão desconsideradas as inscrições realizadas por qualquer outro meio
que não o especificado no item 3.3 e fora do período e horário informados nos itens 3.1
e 3.2.
3.5. O candidato deverá enviar para o endereço de e-mail especificado no
item 3.3 (ps.cggp.cai@ifes.edu.br) os seguintes documentos, em formato PDF (arquivo
único) e na seguinte ordem:
a) ficha de inscrição devidamente preenchida (Anexo II);
b) relação de títulos devidamente preenchida (Anexo IV);
c) curriculum vitae ou lattes.
d) cópia de toda titulação comprobatória do curriculum a ser considerada na
Prova de Títulos, seguindo rigorosamente a ordem prevista no item 5.1.8.
3.6. Poderá ser aceito no momento da inscrição, documentação provisória da
comprovação da titulação exigida, no entanto, no momento da contratação deverá ser
entregue o documento definitivo.
3.7. O comprovante de inscrição contido na ficha de inscrição (Anexo II), será
substituído pela confirmação de recebimento do e-mail de inscrição.
3.8. Serão
INDEFERIDAS as inscrições
enviadas sem
a documentação
especificada nas alíneas "a" e "c" do item 3.5.
3.9. Em caso de envio de mais de uma inscrição pelo mesmo candidato, será
considerada apenas a última inscrição encaminhada, desconsiderando-se as demais.
3.10. Será disponibilizado o resultado das inscrições, na data prevista no
Cronograma do Edital. O candidato terá o dia útil seguinte para interpor recurso em caso
de indeferimento, expondo a– – justificativa. O recurso deverá ser encaminhado para o
correio eletrônico (ps.cggp.cai@ifes.edu.br), utilizando o Formulário de Recurso (Anexo
III). Não serão aceitos recursos enviados por qualquer outra forma.
4. ENDEREÇO
Campus Cachoeiro de Itapemirim - Rodovia Cachoeiro X Alegre - ES 482 - Km
05 - Morro Grande - CEP: 29.300-970, Cachoeiro de Itapemirim - ES.
4.1. As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente por correio eletrônico
(E-mail: ps.cggp.cai@ifes.edu.br)
5. Da Estrutura do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO:
O Processo Seletivo Simplificado será realizado em 02 (duas) etapas distintas
e constituído de:
-Avaliação de Títulos e Experiências Profissionais (classificatória)
- Prova de Desempenho Didático (eliminatória)
A cada uma das etapas será atribuída uma pontuação de zero a cem
pontos.
5.1. Da Avaliação de Títulos e Experiências Profissionais:
5.1.1. - A titulação deverá ser enviada no ato da inscrição, que deverá ser
realizada exclusivamente
por correio
eletrônico (E-mail:
ps.cggp.cai@ifes.edu.br),
conforme item 3.3 e 3.5 deste Edital, não podendo em hipótese alguma ocorrer a
anexação ou substituição de quaisquer documentos depois do envio da inscrição.
5.1.2. Caso haja dúvidas quanto à veracidade ou informações insuficientes de
título apresentado, a comissão de análise o desconsiderará. Será atribuída nota zero ao
candidato que não entregar seus títulos na forma acima estabelecida, não caracterizando
este fato sua eliminação do certame.
5.1.3. Os títulos apresentados serão considerados uma única vez, mesmo que
o candidato tenha formação múltipla. Serão aceitos diplomas, declarações e atestados de
conclusão (graduação, mestrado, doutorado), certificados (pós-graduação lato sensu e
cursos), declarações e atestados (outros). Não serão contabilizados títulos com formação
em andamento e ainda não concluídos.
5.1.4. Os diplomas e/ou certificados em língua estrangeira somente serão
válidos se acompanhados de tradução feita por Tradutor Juramentado, bem como se
revalidados e/ou reconhecidos,
conforme orientações constantes no
portaL do
M EC h t t p : / / p o r t a l . m e c . g o v . b r / a s s e s s o r i a - i n t e r n a c i o n a l / r e v a l i d a c a o -de-diplomas].
5.1.5. Os títulos deverão ser enviados por correio eletrônico, com a Ficha de
Inscrição, Relação de Títulos e Curriculum, seguindo rigorosamente a ordem prevista no
subitem [5.1.8].
5.1.6. Os títulos a que se refere a alínea "e", "f", "g", "h" e "i"do subitem
[5.1.8] só serão considerados, se deles constar a carga horária da atividade.
5.1.7. Os títulos a que se referem as alíneas ["a"] e ["b"] do subitem [5.1.8].
Só serão válidos, se acompanhados do número do parecer do Conselho Nacional de
Educação que credenciou os respectivos cursos. Caso não contenham o número do
parecer, o mesmo deverá ser impresso do site da CAPES [(www.capes.gov.br/cursos-
recomendados)] e anexado ao documento.
5.1.8. Ordem em que os títulos deverão ser apresentados e especificação dos
valores a serem atribuídos:
a) Diploma de Doutorado, de acordo com o pré-requisito estabelecido, obtido
em curso credenciado pelo Conselho Nacional de Educação, ou, quando estrangeiro,
devidamente revalidado: 20 (vinte) pontos.
b) Diploma de Mestrado, de acordo com o pré-requisito estabelecido, obtido
em curso credenciado pelo Conselho Nacional de Educação, ou, quando estrangeiro,
devidamente revalidado: 15 (quinze) pontos.
c) Certificado e histórico de Curso de Pós-Graduação "Lato Sensu", de acordo
com o pré-requisito estabelecido, obtido em curso que atenda às prescrições da
Resolução nº 01/2018 do Conselho Nacional de Educação (descrição abaixo) ou, quando
estrangeiro, devidamente revalidado: 10 (dez) pontos.
"Art. 8º Os certificados de conclusão de cursos de especialização devem ser
acompanhados dos respectivos históricos escolares, nos quais devem constar, obrigatória
e explicitamente:
I - ato legal de credenciamento da instituição, nos termos do artigo 2º desta
Resolução;
II - identificação do curso, período de realização, duração total, especificação
da carga horária de cada atividade acadêmica;
III - elenco do corpo docente que efetivamente ministrou o curso, com sua
respectiva titulação".
d) Habilitação específica obtida em curso de graduação relacionada com a
Área de Estudo/Disciplina especificada no pré-requisito da vaga: 05 (cinco) pontos.
e) Certificados de participação em cursos, relacionados com a área objeto do
Processo Seletivo ou com Educação, com carga horária:
- igual ou superior a 180 (cento e oitenta) horas, exceto Especialização Lato
Sensu: será considerado apenas um certificado, com valor de 1,5 (um vírgula cinco)
pontos;
- de 80 (oitenta) a 179 (cento e setenta e nove) horas: serão considerados até
dois certificados, com valor de 01 (um) ponto para cada um (máximo: 02 (dois)
pontos);
- de 40 (quarenta) a 79 (setenta e nove) horas: serão considerados até dois
certificados, com valor de 0,5 (meio) ponto para cada um (máximo: 01 (um) ponto).
f)
Ministração
de
Cursos, Palestras,
Workshop,
Minicursos
e
Oficinas,
relacionados com a área objeto do Processo Seletivo ou com Educação, com carga
horária: igual ou superior a 08 (oito) horas: serão considerados até quatro certificados,
com valor de 01 (um) ponto para cada um (máximo: 04 (quatro) pontos).
g) Declaração de bolsista de Iniciação Científica relacionada com a área objeto
do Processo Seletivo, com carga horária igual ou superior a 100h: 01 (um) ponto por
bolsa (máximo de 02 (dois) pontos).
h) Declaração de Monitoria ou tutoria relacionada com a área objeto do
Processo Seletivo, com carga horária igual ou superior a 100 horas: 01 (um) ponto por
monitoria ou tutoria (máximo de 02 (dois) pontos).
i) Declaração de Estágio relacionado com a área objeto do Processo Seletivo,
com carga horária acima de 100 horas e com descrição das atividades: 01 (um) ponto por
estágio (máximo de 02 (dois) pontos). Não serão aceitas cópias de contrato.
j) Declaração de Orientação de Trabalho de Alunos (tese de doutorado,
dissertação de mestrado, iniciação científica, projeto final de graduação ou monografia de
especialização): (máximo: 04 (quatro) pontos). Sendo: 1,5 (um vírgula cinco) pontos por
cada orientação de tese de doutorado; 1,0 (um) ponto por cada orientação de
dissertação de mestrado; 0,5 (meio) ponto por cada orientação de iniciação científica,
projeto final de graduação ou monografia de especialização.
k) Declaração de Participação como membro da Banca de tese de doutorado,
dissertação de mestrado, iniciação científica, projeto final de graduação ou monografia de
especialização, exceto para orientadores de projeto: 0,2 (zero vírgula dois) pontos cada
orientação (máximo de 1,0 (um) ponto).– –
l) Publicação em periódico especializado nacional ou internacional relacionada
com a área objeto do Processo Seletivo ou com Educação contendo cópia: do ISSN/IBC T,
da capa da revista, da ficha catalográfica, do índice ou sumário e da primeira página do
artigo (onde conste o nome do candidato): será considerado 02 (dois) pontos por artigo
(máximo 06 (seis) pontos).
m) Publicação de artigos ou resumos, relacionados com a área objeto do
Processo Seletivo ou com Educação, em anais de congresso: 0,5 (meio) ponto por
publicação (máximo de 01 (um) ponto).
n) Apresentações de trabalhos, relacionados com a área objeto do Processo
Seletivo ou com Educação, em Congressos (Pôster, Comunicação Oral, Mesa Redonda):
0,25 (zero vírgula vinte e cinco) pontos para pôster; 0,5 (meio) ponto por comunicação
oral; 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) pontos por Mesa Redonda (máximo de 01 (um)
ponto).
o) Livro ou capítulo de livro editado relacionado com a área objeto do
Processo Seletivo ou com Educação, contendo cópia: do ISBN, da capa do livro, da ficha
catalográfica e do índice ou sumário: 4,0 (quatro) pontos (máximo: 4,0 (quatro)
pontos).
p) Comprovante de aprovação em concurso público na área de ensino através
de cópia da publicação no Diário Oficial (será considerado 0,25 (zero vírgula vinte e cinco)
ponto por comprovante de aprovação: (máximo de 0,5 (meio) ponto). Não serão aceitos
comprovantes de aprovação em Processo Seletivo Simplificado.
q) Atestado de exercício profissional comprovado através de Declaração da
Instituição, constando dia, mês e ano de início e término do contrato. Em caso de
contrato vigente, será considerada a data em que a declaração foi emitida: (máximo: 18
(dezoito) pontos). Não será aceita a cópia da carteira de trabalho.
- serão considerados 02 (dois) pontos por ano ou fração superior a 06 (seis)
meses, até o máximo de 18 (dezoito) pontos, para o exercício profissional de Magistério,
professor, instrutor ou regente de classe na Área Específica, objeto do Processo
Seletivo.
- será considerado 01 (um) ponto por ano ou fração superior a 06 (seis)
meses, até o máximo de 18 (dezoito) pontos, para o exercício profissional de magistério,
professor, instrutor ou regente de classe.
- será considerado 01 (um) ponto por ano ou fração superior a 06 (seis)
meses, até o máximo de 18 (dezoito) pontos, se o exercício profissional não for de
Magistério, professor, instrutor ou regente de classe, mas estiver relacionado com a
Área/Disciplina objeto do Processo Seletivo.
- No caso de, em um mesmo período, o candidato ter exercido atividades nos
três tipos citados acima, será considerado apenas o de maior peso. Não será
contabilizado o tempo concomitante.
- Após o resultado do somatório dos tempos de serviço referentes a cada tipo
de exercício profissional deverá ser aplicada a regra de fração igual ou superior a 06
(seis) meses sendo considerado como 01 (um) ano.
5.1.9. O prazo máximo para os recursos referentes à Avaliação de Títulos e
Experiências Profissionais é de até 2 (dois) dias úteis após a divulgação do Resultado da
Prova 
de
Títulos 
no
endereço 
eletrônico:
[https://www.ifes.edu.br/processosseletivos/substitutos-e-temporarios]. O recurso deverá
ser encaminhado para o correio eletrônico (e-mail: ps.cggp.cai@ifes.edu.br), utilizando o

                            

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