DOU 28/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302022112800057
57
Nº 223, segunda-feira, 28 de novembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
Formulário de Recurso (Anexo III). Não serão aceitos recursos enviados por qualquer
outra forma.
5.1.10. O parecer da banca sobre os recursos interpostos é irrecorrível e não
caberá novo recurso após a divulgação do Resultado Final da Avaliação de Títulos e
Experiências Profissionais após recurso.
5.1.11. Em caso de empate entre dois ou mais candidatos, terá preferência,
para efeito de desempate, o candidato que:
a) apresentar Diploma de Doutorado, obtido em curso credenciado pelo
Conselho Nacional de Educação;
b) apresentar Diploma de Mestrado, obtido em curso credenciado pelo
Conselho Nacional de Educação;
c) apresentar certificado de conclusão de Curso de Pós-Graduação "Lato
Sensu", obtido em curso que atenda às prescrições da Resolução no 01/2018 do Conselho
Nacional de Educação;
d) comprovar
habilitação específica obtida
em curso
de graduação
correspondente à licenciatura plena;
e) comprovar mais tempo de exercício profissional de magistério na área
específica do concurso;
f) tiver maior idade.
- Havendo candidatos que se enquadrem na condição de idoso, nos termos da
Lei nº 10.741, de 1/10/2003, e, em caso de igualdade no total de pontos, o primeiro
critério de desempate será a idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais
elevada. Os demais critérios seguirão a ordem estabelecida no edital.
5.1.12. Expirado o prazo para interposição de recurso da Avaliação de Títulos
e Experiências Profissionais, previsto no item [5.1.9], o dobro de classificados para cada
vaga, de acordo com o Decreto nº 9.739, de 28/03/2019, estarão aptos para o sorteio
dos temas da Prova de Desempenho Didático. Conforme tabela abaixo:
. Quantidade 
de 
vagas
previstas no Edital
Número 
máximo
de
candidatos 
aprovados.
(Classificação Final)
Número 
máximo
de
candidatos 
classificados
para 
a
prova 
de
Desempenho Didático
.
1
5
10
.
2
9
18
.
3
14
28
.
4
18
36
.
5
22
44
5.2. Da Prova de Desempenho Didático:
5.2.1. A Prova de Desempenho Didático consistirá numa aula a ser ministrada
presencialmente no Ifes - Campus Cachoeiro de Itapemirim, sobre um tema sorteado pela
comissão organizadora do processo, com o objetivo de apurar a aptidão, a capacidade
pedagógica de comunicação, a habilidade técnica e o domínio do conteúdo programático,
mediante explanação e, se necessário, arguição do candidato pelos membros da banca
avaliadora. Terá duração de 40 (quarenta) a 50 (cinquenta) minutos, dependendo da Área
de Estudo/Disciplina, ministrada perante a Banca.
5.2.2. Serão observados os protocolos de segurança em razão do COVID-19
vigentes à época.
5.2.3. O cronograma para sorteio do ponto e prova de Desempenho Didático
será disponibilizado no site do Instituto Federal do Espírito Santo, após a divulgação do
resultado da Prova de Títulos. O candidato deverá acessar a página do Ifes, através do
endereço 
eletrônico:
[https://www.ifes.edu.br/processosseletivos/substitutos-e-
temporarios].
5.2.3.1. Todas as informações sobre o dia do sorteio do ponto, a data, local
e o horário da prova de desempenho didático constarão no cronograma citado no item
5.2.3.
5.2.4. O candidato deverá apresentar, para a Prova de Desempenho Didático,
Carteira de Identidade, bem como fazer entrega do plano de aula impresso em 03 (três)
vias.
5.2.5. A banca poderá ser assistida por alunos e/ou servidores do Ifes, de
acordo com os protocolos de segurança em razão do COVID-19 vigentes à época..
5.2.6. A utilização de recursos e materiais são de inteira responsabilidade do
candidato, bem como a montagem e desmontagem da estrutura da apresentação.
5.2.7. O Ifes não se responsabiliza por eventual ausência ou interrupção no
fornecimento de energia elétrica e de conexão de internet, durante a aplicação das
provas, mesmo que esta impeça o candidato de utilizar quaisquer recursos didáticos além
daqueles fornecidos pela Instituição.
5.2.8. O candidato que não comparecer para a realização da Prova de
Desempenho
Didático,
no
horário 
definido
para
sua
apresentação,
estará
automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
5.2.9. Será habilitado na Prova de Desempenho Didático o candidato que
obtiver, no mínimo, 60 (sessenta) pontos, na média aritmética simples das notas
atribuídas pelos membros da banca.
5.2.10. O sorteio do tema será realizado 24 (vinte e quatro) horas antes da
Prova de Desempenho Didático em sessão pública por videoconferência, através do link
que será disponibilizado no site https://www.ifes.edu.br/processosseletivos/substitutos-e-
temporarios, na presença de representantes da comissão organizadora do processo
seletivo e, posteriormente, será divulgado no portal oficial do certame, conforme
cronograma.
5.2.11. O candidato poderá acessar o link do sorteio de ponto para
acompanhar o sorteio.
5.2.12. É de responsabilidade do candidato que não acompanhar o sorteio de
ponto através do link disponibilizado, acessar seu e-mail e o site oficial do certame para
ter conhecimento do ponto sorteado, sobre o qual desenvolverá sua prova de
desempenho didático, de acordo com o cronograma disponibilizado. Em hipótese
nenhuma, o horário da prova de desempenho didático será alterado.
5.2.13. Os critérios de avaliação para a Prova de Desempenho Didático
observados pelos membros da banca serão:
01. O plano de aula apresenta os requisitos necessários para o bom
desenvolvimento da aula.
02. No plano de aula os objetivos da aula são claros e coerentes com o
conteúdo proposto.
03. A metodologia utilizada foi capaz de promover o interesse do aluno/da
banca pela aula.
04. Os recursos utilizados foram capazes de estimular a atenção do aluno/da
banca durante a aula.
05. Utilizou adequadamente os recursos propostos.
06. Conseguiu durante a aula ressaltar a importância de aprender o tema
proposto.
07. Durante a aula estimula a participação e interação do aluno/da banca.
08. A avaliação da aprendizagem foi compatível com a aula realizada.
09. A altura da voz, a dicção, a movimentação e a postura permitiram ao
aluno/a banca o bom entendimento da aula.
10. Distribuiu o tempo de aula adequadamente.
11. Demonstrou ter domínio sobre o tema proposto.
12. Enfatizou os elementos mais importantes do tema.
13. Demonstrou utilizar bibliografias, informações e conceitos atualizados
sobre o tema proposto.
14. Usou adequadamente os termos técnicos do conteúdo apresentado.
15. A abordagem do conteúdo
esteve num nível de aprofundamento
adequado ao curso/nível proposto no plano de aula.
16. O conteúdo foi apresentado de maneira lógica, proporcionando o
entendimento do aluno/da banca.
17. Apresentou exemplos práticos ou teóricos, demonstrando a função do
tema abordado na área de estudo.
18. Abordou de maneira adequada os fundamentos teóricos relacionados ao
tema.
19. Indicou referências bibliográficas importantes para estimular o estudo
sobre o tema proposto.
20. Foi capaz de responder corretamente aos questionamentos sobre o tema
abordado.
5.2.14. De acordo com o Decreto nº 9.739, de 28/03/2019 em seu artigo 31,
a prova de desempenho didático será gravada para fins de registro, avaliação e recurso.
As imagens não serão utilizadas para quaisquer outros fins que não estejam previstos no
Ed i t a l .
5.2.15. Caberá recurso no prazo de até 2 (dois) dias úteis, referentes à prova
de Desempenho Didático, contados a partir da divulgação do resultado da fase do
processo 
seletivo 
simplificado 
no 
endereço 
eletrônico:
https://www.ifes.edu.br/processosseletivos/substitutos-e-temporarios. 
Somente
serão
aceitos os recursos enviados por correio eletrônico (e-mail: ps.cggp.cai@ifes.edu.br), em
formulário específico, conforme Anexo III. Não serão aceitos recursos enviados por
qualquer outra forma.
5.2.16.
Expirado
o
prazo
para interposição
de
recurso
da
Prova
de
Desempenho Didático, previsto no item 5.2.15, serão aprovados os melhores classificados
para cada vaga de acordo com o Decreto nº 9.739, de 28/03/2019.
6. Do Resultado Final:
6.1. A média final dos candidatos será obtida pela média ponderada das duas
provas, considerando-se os seguintes pesos:
a) Avaliação de Títulos e Experiências Profissionais - peso 4;
b) Prova de Desempenho Didático - peso 6;
6.2. Em caso de empate entre candidatos, a decisão será tomada em favor do
candidato, de acordo com os seguintes critérios:
a) obtiver maior número de pontos na Prova de Desempenho Didático;
b) obtiver maior número de pontos na Prova de Títulos;
c) tiver maior idade.
- Havendo candidatos que se enquadrem na condição de idoso, nos termos da
Lei nº 10.741, de 1/10/2003, e, em caso de igualdade no total de pontos, o primeiro
critério de desempate será a idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais
elevada. Os demais critérios seguirão a ordem estabelecida no edital.
6.2.1. Nenhum
dos candidatos
empatados na
última classificação
de
aprovados será considerado reprovado conforme §3º do artigo 39 do Decreto nº 9.739,
de 28/03/2019.
7. DA CONTRATAÇÃO
7.1. Poderão ser contratados servidores da Administração Direta ou Indireta
da União, Estado, Município ou Distrito Federal, exceto os ocupantes de cargo efetivo
integrante das carreiras de magistério de que trata as Leis nº 7.596, de 10/04/1987, nº
11.784, de 22/09/2008 e nº 12.772, de 28/12/2012.
7.2. Aqueles que já foram contratados com fundamento na Lei nº 8.745, de
09/12/1993, somente poderão ser novamente contratados após decorridos 24 (vinte e
quatro) meses do encerramento do contrato anterior.
7.3. Não participar de gerência ou administração de sociedade privada,
personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista,
cotista ou comanditário, conforme disposto na Lei nº 8.112 de 11/12/1990 e suas
alterações.
7.4. Não estar de licença especificada em lei que impossibilite o exercício do
cargo, ou qualquer outro tipo de impedimento legal.
7.5. Em caso de acumulação
de cargos comprovar formalmente a
compatibilidade de horários.
7.6. Ter no mínimo 18 anos completos na data da contratação.
7.7. Apresentar requisito de ingresso em documentação definitiva, conforme
estabelecido na vaga a qual concorre.
7.8. O horário de trabalho poderá ser nos turnos matutino, vespertino ou
noturno, de acordo com as necessidades da Instituição. A vigência do contrato, as
disciplinas a serem ministradas e a Coordenadoria de localização serão estabelecidos pelo
Instituto Federal do Espírito Santo.
7.9. Em nenhuma hipótese, e sob qualquer pretexto, poderá o professor
substituto iniciar suas atividades antes de serem cumpridas todas as formalidades,
principalmente a assinatura do contrato, podendo o fato, caso venha a ocorrer, ser
considerado como irregularidade administrativa de responsabilidade da chefia imediata.
7.10. A contratação do candidato obedecerá, rigorosamente, a ordem de
classificação final para prestação de serviços no Instituto Federal do Espírito Santo.
7.11. O regime de trabalho será conforme o indicado no Quadro de Vagas do
Ed i t a l .
8. Da Remuneração
8.1. A remuneração de professor substituto será fixada com base no valor do
vencimento e Titulação (Retribuição por Titulação), conforme requisito de ingresso, sendo
vedada qualquer alteração posterior.
8.1.1. Tabela de Vencimento, de acordo com a RT apresentada pelo
contratado com base no requisito de ingresso:
. 40 horas
Graduação
Especialização
Mestrado
Doutorado
. DI 1
R$ 3.130,85
R$ 3.600,48
R$ 4.304,92
R$ 5.831,21
Obs.: no valor do contrato estão incluídos o vencimento básico e a RT. Fonte:
Lei nº 13.325, de 29/07/2016.
8.1.2. A remuneração será composta pelo vencimento básico da Classe/Padrão
da Tabela da Lei nº 13.325, de 29/07/2016, acrescida do valor correspondente a
Retribuição por Titulação do título relacionado à área da vaga, não podendo ser superior
à titulação do professor vinculado, ainda que a titulação seja pontuada na etapa de
Avaliação de Títulos e Experiências Profissionais.
8.1.3. O valor referente à Retribuição por Titulação - RT está condicionada ao
perfil do professor efetivo que venha a ser substituído. Tal vantagem deverá ser paga ao
profissional contratado, conforme qualificação técnica exigida no edital do certame
simplificado, sendo vedada qualquer alteração posterior. Essa proibição tem por
finalidade atender ao disposto na Nota Técnica 487 de 29/10/2009 - COGES - DENOP -
SRH - MP.
8.1.4. Além da remuneração serão concedidos aos candidatos contratados os
seguintes benefícios: Auxílio-alimentação (R$458,00 para regime de 40 horas semanais),
Auxílio-transporte e Auxílio Pré-Escolar (para filhos menores de seis anos de idade).
9. Das Disposições Gerais:
9.1. O candidato classificado será convocado, por e-mail, pelo Ifes obrigando-
se a declarar, por escrito, caso não queira ser contratado. O não pronunciamento do
candidato no prazo de 02 (dois) dias úteis após sua convocação, permitirá ao Ifes
convocar o próximo candidato.
9.2. Após confirmação de aceite por e-mail da vaga ofertada, o candidato
deverá observar o prazo estabelecido na convocação para apresentar-se no Campus pelo
qual foi convocado e entregar a documentação necessária para que seja efetivada a
contratação, caso contrário, será considerado desistente e o próximo candidato
classificado será convocado.
9.3. Havendo desistência do candidato selecionado para a efetivação da
contratação serão observadas as prerrogativas do presente Edital, sendo convocado o
candidato subsequente.
9.4. No interesse da Administração e com anuência do candidato habilitado
após o preenchimento das vagas de que trata este Edital, havendo provimento futuro, e
dentro do
prazo de
validade deste processo
seletivo, poderão
ser aproveitados
candidatos aprovados para vagas que venham a surgir em quaisquer outros Campi deste
Instituto.
9.4.1. Na hipótese de recusa da sua contratação para o Campus ofertado, o
candidato deverá entregar declaração de desistência por escrito, no prazo de 02(dois)
dias úteis.
9.4.1.1. No caso de recusa de contratação para o Campus para o qual pleiteou
a vaga, referente a este edital, o candidato será eliminado, não podendo mais ser
convocado para nenhum outro Campus do Ifes.
9.4.1.2. No caso de recusa de contratação para campus diverso do pleiteado,
a recusa não implicará na eliminação do candidato, podendo o mesmo ser reaproveitado
por qualquer outro campus do Ifes.

                            

Fechar