DOU 28/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3
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62
Nº 223, segunda-feira, 28 de novembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO
RIO GRANDE DO SUL
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 50/2022 - UASG 158141
Nº Processo: 23360000101020229. Objeto: Aquisição de Gêneros Alimentícios e
Insumos para o IFRS, Campus Bento Gonçalves e demais participantes.. Total de Itens
Licitados: 85. Edital: 28/11/2022 das 08h00 às 11h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço:
Avenida
Osvaldo
Aranha,
540,
Juventude
Enologia
-
Bento
Gonçalves/RS
ou
https://www.gov.br/compras/edital/158141-5-00050-2022. Entrega das Propostas: a partir
de 28/11/2022 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 12/12/2022
às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: Aquisição de Gêneros
Alimentícios e Insumos para o IFRS, Campus Bento Gonçalves e demais participantes..
RODRIGO OTAVIO CAMARA MONTEIRO
Diretor Geral
(SIASGnet - 24/11/2022) 158141-26419-2022NE080001
CAMPUS FELIZ
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 2/2022 - UASG 158676
Número do Contrato: 84/2019.
Nº Processo: 23365.000159/2019-17.
Contratante: INST.FED.DO RS/CAMPUS FELIZ. Contratado: 00.404.043/0001-32 - REALTUR
VIAGENS E TURISMO LTDA. Objeto: Extrato de termo de apostilamento nº 02/2022
número de contrato: 84/2019. Nº processo: 23365.000159/2019-17. Pregão eletrônico nº
24/2019. Contratante: instituto federal de educacao, ciência e tecnologia do rio grande do
sul - feliz. Contratada: realtur viagens e turismo ltda, cnpj: 00.404.043/0001-32. Objeto:
trata-se de apostilamento dos itens 15 e 16 do contrato nº 84/2019 tendo em vista o ipca
do período. Valor global repactuado: r$ 233.265,60. Fundamento legal: nos termos do
artigo 65, § 8°, da lei nº 8.666/93, cláusula 6ª do contrato e cláusula 16ª do termo de
referência, tendo em vista o ipca do período com efeitos a partir de 13/09/2022. Vigência
14/11/2019 a 14/11/2023, com efeitos retroativos a 13/09/2022. Data da assinatura:
25/11/2022. Nota de empenho nº: 2022ne4.. Vigência: 14/11/2019 a 14/11/2023. Valor
Total Atualizado do Contrato: R$ 233.265,60. Data de Assinatura: 25/11/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 25/11/2022).
CAMPUS IBIRUBÁ
EXTRATO DE CONTRATO
ESPÉCIE: Contrato de Prestação de Serviços Didáticos-Pedagógicos nº 14/2022.
CONTRATANTE: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - Campus Ibirubá.
CONTRATADO: Mikhaél Braga Meinke. OBJETO:
Prestação de Serviços Didáticos-
Pedagógicos na área de Engenharia Mecânica. VIGÊNCIA: 07/11/2022 a 07/05/2023.
VALOR: A contratante pagará ao Contratado a remuneração mensal correspondente ao
padrão inicial da Classe DI, Nível 1, mais o valor equivalente à Retribuição por Titulação -
RT, se houver, num regime de 40 horas semanais. DATA DA ASSINATURA: 03/11/2022.
Sandra Rejane Zorzo Peringer.
EXTRATO DE EXTINÇÃO CONTRATUAL
ESPÉCIE: Extinção do Contrato de prestação de Serviços Didáticos-Pedagógicos nº 03/2022.
CONTRATANTE: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - Campus Ibirubá.
CONTRATADO: Gustavo Bathu Paulus. OBJETO: EXTINGUIR, em razão do retorno do titular
da vaga, a contar de 01/12/2022, o contrato de Professor Substituto nº 03/2022, celebrado
entre o Campus Ibirubá do IFRS e o(a) Professor(a) Gustavo Bathu Paulus, nos termos do
artigo 12, § 2° da Lei nº 8.745/1993 c/c cláusula sexta, inciso I, "b" do Contrato celebrado.
DATA DA ASSINATURA: 04/11/2022. Sandra Rejane Zorzo Peringer.
CAMPUS CAXIAS DO SUL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO ao Contrato de Professor Substituto nº 12/2022.
CONTRATANTE: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - Campus Caxias do Sul.
CONTRATADO(A): Gabriel Fernandes Gomes. OBJETIVO: Prorrogação do prazo contratual,
de acordo com a cláusula quinta do contrato original. VIGÊNCIA: de 13/12/2022 a
12/06/2023. Data da Assinatura: 21/11/2022. Jeferson Luiz Fachinetto - Diretor-Geral
CAMPUS SERTÃO
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS HUMANOS
EDITAL Nº 64, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022
RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
O Diretor-geral do Campus Sertão, do Instituto Federal de Educação,
Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul (IFRS), no uso de suas atribuições
legais, conferidas pela Portaria nº 160/2020, TORNA PÚBLICO a Homologação
do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado para Contratação de
Professor Substituto, na área de Direito, regido pelo Edital nº 053, publicado
no DOU em 27/09/2022.
.
Candidato
Acesso*
(AC, PPP,
PcD)
Classificação
Nota Final
. DANIELA LIPPSTEIN
AC
1º
280,7
. CAROLINE WUST
AC
2º
273,3
. CHEILA APARECIDA OLIVEIRA
AC
3º
272,7
. FELIPE CHAVES PEREIRA
AC
4º
245,3
. MARK PICKERSGILL WALKER
DE MEDEIROS
AC
5º
233
. JESSICA GARCIA
DA SILVA
M AC I E L
AC
6º
213
* AC = Ampla concorrência
* PPP = Pessoa Preta ou Parda
* PcD = Pessoa com Deficiência
ODAIR JOSÉ SPENTHOF
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO DE JANEIRO
PRÓ-REITORIA DE ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO
EDITAL Nº 52, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022
O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro - IFRJ, no uso de suas atribuições legais, torna público o Edital Retificador Nº 52/2022, que altera
o Edital Nº 50/2022, referente ao Processo Seletivo Simplificado destinado à contratação de Professor Substituto.
1. Altera o Preâmbulo do Edital.
Onde se lê:
O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro, IFRJ, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições para o Processo
Seletivo Simplificado destinado à contratação de Professor Substituto, conforme demandado pelos campi do IFRJ, localizados na Região dos Lagos (Arraial do Cabo) e nas Regiões Baixada
Fluminense (Duque de Caxias, Nilópolis, São João de Meriti e Paracambi), Metropolitana (Niterói, Realengo, Rio de Janeiro e São Gonçalo) e Sul Fluminense (Engenheiro Paulo de Frontin, Pinheiral
e Resende), nos termos da Lei Nº 8.745, de 09/12/1993.
Leia-se:
O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro, IFRJ, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições para o Processo
Seletivo Simplificado destinado à contratação de Professor Substituto, conforme demandado pelos campi do IFRJ, localizados na Região dos Lagos (Arraial do Cabo) e nas Regiões Baixada
Fluminense (Duque de Caxias, Nilópolis, São João de Meriti , Paracambi) Metropolitana (Niterói, Realengo, Rio de Janeiro) e Sul Fluminense (Engenheiro Paulo de Frontin, Pinheiral, Volta Redonda
e Resende), nos termos da Lei Nº 8.745, de 09/12/1993.
2. Altera o subitem 4.2 e seus incisos I, II, III e exclui a alínea "a".
Onde se lê:
4.2. As inscrições estarão abertas durante o período estabelecido no ANEXO III - Cronograma, até às 23h59min, e deverão ser realizadas, exclusivamente, on-line, sendo que o
candidato deverá atender os seguintes procedimentos:
I - Acessar a página https://portal.ifrj.edu.br/concurso-docente/professor-substituto;
II - Acessar o link do Formulário de Inscrição on-line, no seguinte endereço: http://s260.institutoselecon.org.br/ Os candidatos que solicitarem a isenção da taxa de inscrição deverão
assinalar essa opção no formulário;
III - O candidato deverá anexar os seguintes documentos, em arquivos separados, no formato PDF:
a) Guia de Recolhimento da União (GRU) e Comprovante do Pagamento da GRU, conforme descrito no subitem 4.8 deste edital;
Leia-se:
4.2. As inscrições estarão abertas no período definido no ANEXO I - CRONOGRAMA, e deverão ser realizadas pelo candidato até as 23h59min, exclusivamente, on-line, atendendo aos
seguintes procedimentos:
I - Acessar a página https://portal.ifrj.edu.br/concurso-docente/professor-substituto , no período de inscrição estabelecido e seguir as orientações ali contidas;
II - Acessar o link: s269.institutoselecon.org.br e preencher o Formulário de Inscrição, devendo os candidatos que solicitarem isenção da taxa de inscrição assinalarem essa opção no
formulário;
III - Gerar o Boleto Bancário ou, no caso dos solicitantes de isenção, selecionar a opção "SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO" no Formulário de Inscrição e proceder
conforme o estabelecido no subitem 4.10.
3. Altera o item 4.8 e os subitem 4.8.1 e 4.8.2.
Onde se lê:
4.8. A taxa de inscrição do concurso terá o valor de R$ 80,00 (oitenta) reais, devendo ser paga em qualquer agência do Banco do Brasil, através da Guia do Recolhimento da União
- GRU, disponível no endereço eletrônico: https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp, e com todos os dados preenchidos (Unidade Gestora - UG nº 158157, Gestão
nº 26433, código de recolhimento n°28883-7, referência n°542019, competência - mês/ano, vencimento - dia, mês e ano do respectivo recolhimento, CPF do candidato, nome do candidato e
o valor principal - R$ 80,00).
4.8.1. O pagamento da GRU, inclusive para os candidatos que tiverem o pedido de isenção indeferido, deverá ser feito até a data limite indicada no ANEXO III - Cronograma. 4.8.2.
Não será permitida a transferência do valor pago pela GRU para outra pessoa, assim como a transferência da inscrição para pessoa diferente daquela que a realizou. Também, não será permitida
a transferência do valor da GRU de uma vaga para outra.
4.8.2. Não será permitida a transferência do valor pago pela GRU para outra pessoa, assim como a transferência da inscrição para pessoa diferente daquela que a realizou. Também,
não será permitida a transferência do valor da GRU de uma vaga para outra.
Leia-se:
4.8. O valor da taxa de inscrição será de R$ 80,00 (oitenta reais), podendo ser paga em qualquer rede bancária, por meio do boleto bancário gerado, automaticamente, ao final da
inscrição.
4.8.1. O pagamento do boleto bancário, inclusive para os candidatos que tiverem o pedido de isenção indeferido, deverá ser feito até a data limite indicada no ANEXO I -
CRONOGRAMA. Não será permitida a transferência do valor pago pela taxa de inscrição para outra.
4.8.2. Não será permitida a transferência do valor pago pelo boleto bancário para outra pessoa, assim como a transferência da inscrição para pessoa diferente daquela que a realizou.
Também, não será permitida a transferência do valor do boleto de uma vaga para outra.
4. Altera o subitem 4.9.
Onde se lê:
4.9. Serão automaticamente canceladas as inscrições cujos pagamentos tenham sido agendados e que não foram efetivamente pagas até a data limite do pagamento da GRU,
conforme o período estabelecido no ANEXO III - Cronograma, independentemente do motivo alegado pelo candidato.
Leia-se:
4.9. Serão automaticamente canceladas as inscrições cujos pagamentos tenham sido agendados e que não foram efetivamente pagas até a data limite do pagamento do boleto
bancario, conforme o período estabelecido no ANEXO III - Cronograma, independentemente do motivo alegado pelo candidato.
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