DOU 28/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 223, segunda-feira, 28 de novembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
2.2.3. Os ocupantes dos cargos de nível D cumprirão o regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais e o ocupante do cargo de nível E (Médico - Clínico Geral) cumprirá
o regime de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, sendo que em ambos os casos o cumprimento da jornada de trabalho poderá ocorrer em quaisquer dos turnos de funcionamento
da instituição, de acordo com as especificidades do cargo e as necessidades do IFSULDEMINAS.
2.3. As atribuições referentes ao cargo estão expressas no Anexo I deste Edital. Cabe ao técnico exercer as determinações previstas no estatuto e regimento da instituição,
assim como na legislação pertinente à carreira de Técnico-administrativo em Educação.
2.4. A habilitação mínima, concernente ao registro em conselho de classe, será exigida do candidato classificado, exclusivamente na ocasião da posse e somente se tal registro
for uma determinação do órgão regulamentador da profissão.
2.4.1. A habilitação mínima, concernente à certificação de escolaridade exigida para investidura no cargo, corresponde à ciência sobre o seu cumprimento no ato da inscrição
até à aprovação e classificação no concurso público, além de:
A. Possuir a escolaridade e a formação no nível e modalidade exigidos para o cargo, em consonância com a Lei 11.091/2005 e habilitação e titulação constantes deste
Ed i t a l ;
B. Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com
reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal;
C. Estar com situação regular no país, no caso de estrangeiro, por meio de visto permanente que o habilite, inclusive, a trabalhar no território nacional;
D. Estar em gozo dos direitos políticos, quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino, e quite com as obrigações eleitorais;
E. Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse e aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
F. Comprovar aptidão física e mental para o exercício do cargo, mediante inspeção médica oficial da instituição a ser realizada antes da nomeação no DOU.
G. Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no artigo 137, Parágrafo Único, da Lei n.
8.112/90;
H. Não acumular cargos, empregos e/ou funções públicas, exceto nos casos previstos na Constituição Federal e legislação vigente, assegurada a hipótese de opção dentro
do prazo estabelecido para a posse, previsto no § 1º do art. 13 da Lei n. 8.112/90;
I. Não participar, conforme disposto no inciso X, do art. 117, da Lei n. 8.112/90, de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, e
de exercício do comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;
J. Não receber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal;
K. Declarar, na solicitação de inscrição, ter ciência e aceitar que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo e área
de atuação, na ocasião da posse;
L. Apresentar declaração de autorização de acesso às Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física, de acordo com a Instrução Normativa do TCU N°
65/2011;
M. Entregar ao IFSULDEMINAS os documentos necessários, conforme previsto neste Edital e outros exigidos pela legislação vigente, para posse e investidura no cargo.
2.5. As vagas disponibilizadas neste edital serão lotadas nos diversos campi do IFSULDEMINAS, de acordo com Quadro I deste edital. As vagas que por ventura surgirem
posteriormente, poderão ser alocadas conforme necessidade e conveniência da instituição.
2.5.1. O candidato aprovado no concurso público poderá desistir de forma definitiva ou temporariamente.
2.5.2. A desistência definitiva deverá ser efetuada mediante requerimento endereçado à autoridade competente do IFSULDEMINAS.
2.5.3. No caso de desistência temporária, o candidato renunciará à sua classificação e será posicionado em último lugar na lista dos aprovados, exceto se a localidade para
a qual for chamado for divergente daquela constante no edital. Nesse caso, o candidato permanecerá na lista mantendo sua ordem de classificação.
2.5.4. O candidato aprovado neste certame, a critério da Administração, também poderá ser aproveitado em outras unidades da Rede Federal de Ensino (Médio e
Superior).
3. MODALIDADES DE VAGAS - AMPLA CONCORRÊNCIA, RESERVA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E RESERVA PRETOS OU PARDOS
3.1 Ampla Concorrência: tipo de vaga, preenchida respeitando-se a aprovação nos exames e a classificação obtida por meio das notas, ofertada ao candidato habilitado,
conforme os requisitos de investidura na função pública.
3.2 Reserva Pessoa com Deficiência (PcD): tipo de vaga ofertada ao candidato qualificado como Pessoa com Deficiência e preenchida respeitando-se a aprovação e a
classificação alcançada nas provas, conforme a habilitação mínima e os requisitos de investidura.
3.2.1. Para fins de definição para ocupação das vagas destinadas às Pessoas com Deficiência, de acordo com o artigo 4º do Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro
de 1999, alterado pelo Decreto n° 5.296, de 2 de dezembro de 2004, nos termos da Lei, aquelas que se enquadram nas categorias de I a VI a seguir; e as contempladas pela Lei
nº14.126, de 22 de março de 2021: "O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em Seleção Competitiva Pública, às vagas reservadas aos deficientes":
I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a
forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia
cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções (Redação
dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);
II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e
3.000Hz (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);
III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade
visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º;
ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004); fica a visão monocular classificada como deficiência sensorial, do
tipo visual, para todos os efeitos legais (Redação dada pela Lei nº 14.126, de 2021).
IV - deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas
de habilidades adaptativas, tais como: comunicação; cuidado pessoal; habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004); saúde
e segurança; habilidades acadêmicas; lazer e trabalho; deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências;
VI - A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais, conforme Lei n° 12.764, de 27 de dezembro de
2012.
3.2.2. Das vagas destinadas a cada cargo por área de conhecimento, e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 5% (cinco por cento) serão
providas na forma do § 2º do artigo 5º da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, do Decreto n. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações, e da Lei n. 13.146, de 6
de julho de 2015 e do Decreto 9.508/18.
3.2.2.1. Caso a aplicação do percentual de 5% (cinco por cento) resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde
que não ultrapasse 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no cargo, nos termos do § 2º do artigo 5º da Lei n. 8.112/1990.
3.2.3. As vagas destinadas a PCD foram distribuídas observando-se os termos do art.1º, §4º, do Decreto 9.508/2018, além de critérios de impessoalidade, objetividade e
isonomia para que o mínimo de 5% indicado pela legislação fosse atendido.
3.2.4. Caso se trate de vaga de reserva para pessoa com deficiência ou negros, na inexistência de candidato aprovado naquele tipo de vaga, esta será revertida para a ampla
concorrência.
3.2.5. Para definição do tipo de vaga a ser preenchida, nos casos de surgimento de novas vagas, deverá ser observado o quadro do Anexo II.
3.2.6. Para concorrer a uma das vagas reservadas à pessoa com deficiência o candidato deverá, no ato da inscrição, declarar-se com deficiência, selecionando a opção contida
no formulário de inscrição, e encaminhar, por meio da opção de upload, o arquivo digital legível do Laudo Médico com os seguintes dados:
A. o nome completo do candidato;
B. a espécie e o grau ou o nível da deficiência da qual o candidato é portador;
C. o código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID;
D. o carimbo indicando o nome, número do CRM e a assinatura do médico responsável pela emissão do laudo;
e
E. a data de emissão nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data da realização da inscrição.
3.2.7. O laudo deve ser salvo em arquivo digital com extensão pdf (.pdf), nomeado com o número do CPF do candidato (ex. 12345678910.pdf), obedecendo ao limite de
10 MB para o tamanho do arquivo.
3.2.8. O envio da documentação é de responsabilidade exclusiva do candidato. O IFSULDEMINAS e a Fundação CEFETMINAS não se responsabilizam por qualquer tipo de
problema, inclusive de ordem técnica, que impeça o envio dessa documentação ao seu destino.
3.2.9. O candidato com deficiência poderá requerer, no ato da inscrição e de acordo com as determinações específicas deste edital, atendimento especial para os dias de
realização das provas, indicando as condições de que necessita para sua realização, conforme previsto nos artigos 4º e 5º do Decreto n. 9508/2018.
3.2.10. Ressalvadas as disposições contidas neste edital, os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no
que tange ao horário de início, ao local de aplicação, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de aprovação e todas as demais normas de regência do concurso.
3.2.11. Caso a deficiência não esteja de acordo com os termos da Organização Mundial da Saúde e da Legislação supracitada neste edital, a opção de concorrer às vagas
destinadas às pessoas com deficiência será desconsiderada, passando o candidato à ampla concorrência.
3.2.12. A inobservância das disposições deste edital, acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência e o não atendimento às
condições especiais necessárias, solicitadas pelo candidato.
3.2.13.
O
deferimento 
das
inscrições
dos
candidatos
que
se 
inscreverem
como
pessoa
com
deficiência
estará 
disponível
no
endereço
eletrônico
https://concurso.fundacaocefetminas.org.br na homologação das inscrições, conforme previsto no cronograma do concurso público.
3.2.14. O candidato que obtiver a sua inscrição indeferida como PcD, poderá interpor recurso no endereço eletrônico https://concurso.fundacaocefetminas.org.br na área do
candidato, conforme cronograma.
3.2.15. Na hipótese de não haver candidatos aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas a deficientes, as vagas remanescentes serão
revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação no concurso.
3.2.16. O candidato que se declarar com deficiência, se não eliminado no concurso, será convocado após o resultado final, em data e local a serem divulgados no sítio
eletrônico, para se submeter à perícia médica oficial promovida por equipe multiprofissional de responsabilidade da Fundação Cefetminas.
3.2.17. Os candidatos deverão comparecer à perícia médica com uma hora de antecedência, munidos de documento de identidade original e de laudo médico (original e cópia
simples) que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), conforme especificado
no Decreto n. 3.298/1999 e suas alterações, bem como a provável causa da deficiência e, se for o caso, aos exames complementares específicos que comprovem a deficiência
física.
3.2.18. A cópia do laudo médico será retida por ocasião da realização da perícia médica e terá validade somente para este concurso público.
3.2.19. Quando se tratar de deficiência auditiva, o candidato deverá apresentar, além do laudo médico, exame audiométrico (audiometria), original e cópia simples, realizados
nos últimos 12 (doze) meses.
3.2.20. Quando se tratar de deficiência visual, o laudo médico deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção e sobre a somatória
da medida do campo visual em ambos os olhos.
3.2.21. Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que, por ocasião da perícia médica, não apresentar imagem do laudo
médico (original ou cópia autenticada) enviado no ato de inscrição na forma virtual, que apresentar laudo que não tenha sido emitido nos últimos 12 meses, levando-se em consideração
o último dia de inscrição no certame ou deixar de cumprir as exigências do edital, bem como o que não for considerado pessoa com deficiência na perícia médica ou, ainda, que não
comparecer à perícia.
3.2.22. O candidato que não for considerado com deficiência na perícia médica, caso seja aprovado no concurso, figurará na lista de classificação de ampla concorrência por
área de atuação.
3.2.23. Os candidatos Pessoa com Deficiência - PcD aprovados dentro do número de vagas oferecidas para a ampla concorrência, não serão computados para efeito de
preenchimento das vagas reservadas.

                            

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