DOU 28/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 223, segunda-feira, 28 de novembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
4.3.3 Para efetivar a inscrição no Sistema da Fundação CEFETMINAS o candidato deve realizar os seguintes procedimentos:
A. Acessar o endereço eletrônico: https://concurso.fundacaocefetminas.org.br;
B. Realizar o cadastro de usuário ou acessar com o login e a senha pessoal;
C. Selecionar o concurso público do Instituto Federal do Sul de Minas Gerias - IFSULDEMINAS;
D. Ler atentamente este Edital, seus Anexos e observar os prazos do Cronograma do concurso público;
E. Preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição com as devidas seleções sobre o município de realização da prova objetiva (se for o caso) e a modalidade da vaga (se AC,
PcD ou PPP);
F. Indicar se necessita de atendimento especial para a realização da prova e descrever qual a condição pessoal e/ou de infraestrutura, necessária para a realização da
prova;
G. Salvar as informações para o registro no sistema.
H. Gerar a GRU e efetuar o pagamento da taxa de inscrição correspondente no Banco do Brasil, salvo se obtiver a solicitação de isenção da taxa de inscrição deferida, a
qual será automaticamente informada no sistema.
4.3.4 A Fundação CEFETMINAS e IFSULDEMINAS se eximem da responsabilidade de devolução de valores referentes às inscrições realizadas, salvo as situações previstas neste
edital.
4.3.5 Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de somente efetuar a inscrição e o pagamento da taxa após tomar conhecimento do
disposto neste edital, seus anexos e seu cronograma, além de certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo/a área de interesse.
4.3.6 Após o(a) candidato(a) finalizar o procedimento de inscrição, confirmando todos os seus dados, não será mais possível ao candidato realizar edições na inscrição. Caso
necessite corrigir ou alterar alguma de suas opções e ainda não tenha pago a GRU, o candidato deverá enviar e-mail para concursopublico@fundacaocefetminas.org.br, informar nome
completo, CPF, número de inscrição, informar o motivo e solicitar a exclusão da inscrição, para que o sistema seja liberado e possibilite a realização de nova inscrição. A solicitação
será atendida somente até às 17 horas (horário de Brasília/DF) do penúltimo dia de inscrições.
4.3.7 As inscrições efetuadas somente serão homologadas após a comprovação de pagamento ou do deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.
4.3.8 A inscrição e a taxa de inscrição paga pelo candidato serão pessoais e intransferíveis. Em nenhuma hipótese será deferido o pedido de transferência de inscrição e
pagamento da GRU entre pessoas, assim como a alteração de cargo/área pública e alteração da modalidade de inscrição, após confirmado o pagamento da taxa.
4.3.9 A Fundação CEFETMINAS e o IFSULDEMINAS não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivo de ordem técnica dos
computadores, por erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição, falhas de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, o registro da inscrição e/ou o processamento
do pagamento da taxa.
4.3.10 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste edital, sendo, portanto, considerado (a) inscrito (a) neste
Concurso Público somente o (a) candidato (a) que cumprir todas as instruções contidas neste edital.
4.3.11 As informações prestadas no ato da Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato ou de seu responsável, no caso de menor idade no momento da inscrição,
eximindo-se a Fundação CEFETMINAS e o IFSULDEMINAS de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informação incorreta, endereço inexato ou incompleto, fornecidos pelo
candidato.
4.3.12 Em caso de falsidade das informações declaradas, o(a) candidato(a) terá sua inscrição no concurso público cancelada a qualquer tempo.
4.3.13 A declaração falsa dos dados constantes na inscrição que comprometam a lisura do certame, determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos
dela decorrente, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa ao declarante, nos termos do art.
5°, inc. LV, da CR/88, salientando que, caso a inexatidão seja passível de correção, esta deverá ser determinada.
4.3.14 Eventuais erros de digitação ocorridos no nome do candidato, no número do documento de identidade, data de nascimento, sexo e CPF utilizados na inscrição, deverão,
obrigatoriamente, ser atualizados pelo candidato no dia de realização das provas com o fiscal de sala, em documento específico para esse fim.
4.3.15 O candidato que não fizer ou solicitar as correções dos dados pessoais nos termos deste edital deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua
omissão.
4.3.16 Serão anuladas as inscrições que não cumpram as determinações contidas neste Edital. Devendo o candidato seguir rigorosamente as instruções deste edital, dos
comunicados do site do concurso e as orientações presentes em cada campo do formulário de inscrição.
4.4 Procedimento para Inscrição como PcD e PPP:
4.4.1 O candidato com deficiência, interessado em concorrer à uma vaga reservada, deverá preencher o formulário no Sistema de Inscrições atentando-se aos procedimentos
deste Edital e ainda:
A. Declarar-se deficiente e manifestar interesse em concorrer à uma vaga reservada à PcD;
B. Indicar e/ou descrever o tipo de deficiência;
C. Enviar imagem legível de Laudo Médico digitalizado via upload, conforme orientações deste edital;
D. Indicar se necessita de atendimento especial para a realização da prova e descrever qual é a condição pessoal e/ou infraestrutural, necessária para a realização da
prova;
E. Salvar as informações para o registro no sistema;
F. Gerar a GRU e efetivar o pagamento da taxa de inscrição correspondente no Banco do Brasil, exclusivamente nos canais de recebimento por ele disponibilizados, salvo
se obtiver a solicitação de isenção da taxa de inscrição deferida.
4.4.2 O candidato preto ou pardo, interessado em concorrer à uma vaga reservada, deverá preencher o formulário no Sistema de Inscrições atentando-se aos procedimentos
deste Edital e ainda:
A. Declarar-se como pessoa preta ou parda e manifestar interesse em concorrer à vaga reservada à PPP;
B. Salvar as informações para o registro no sistema;
C. Gerar a GRU e efetivar o pagamento da taxa de inscrição correspondente no Banco do Brasil, exclusivamente nos canais de recebimento por ele disponibilizados, salvo
se obter a solicitação de isenção da taxa de inscrição deferida.
4.5 Procedimento para Solicitação de Atendimento Especial para Realização das Provas - PcD, Lactantes e Outros Atendimentos:
4.5.1 Pessoa com Deficiência - PcD:
4.5.1.1 O candidato com deficiência que necessitar de Prova em Braile deverá indicar a deficiência visual e solicitar a condição especial de realização da prova nessa
linguagem.
4.5.1.2 O candidato com deficiência que necessitar de Prova Ampliada deverá indicar a deficiência visual e solicitar a condição especial de realização da prova com letra
correspondente à fonte 24 (vinte e quatro), em tamanho A3.
4.5.1.3 O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá informar essa condição e encaminhar Laudo Médico, que atesta
a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doenças - CID e data de expedição correspondente aos últimos 12
(doze) meses, anteriores ao término das inscrições.
4.5.1.3.1 O envio do Laudo Médico deverá ser feito por meio de upload de arquivo em formato .pdf no sistema de inscrições.
4.5.1.4 A realização de provas em condições especiais solicitadas pelo candidato com deficiência será condicionada à legislação específica e à viabilidade técnica e operacional
examinada pela Fundação CEFETMINAS, além de critérios de razoabilidade.
4.5.2 Lactantes:
4.5.2.1 Fica assegurado às lactantes o direito de participarem do processo, nos critérios e nas condições estabelecidos pelo Art. 227º da Constituição Federal, Art. 4º da Lei
Federal Nº 8.069/1990, Art. 1º e 2º da Lei Federal Nº 10.048/2000 e pela Lei Nº 13.872/2019.
4.5.2.2 Terá o direito previsto a mãe cujo filho tiver até 6 (seis) meses de idade no dia da realização de prova ou de etapa avaliatória de concurso público.
4.5.2.3 A prova da idade será feita mediante declaração no ato de inscrição para o concurso e apresentação da respectiva certidão de nascimento durante sua
realização.
4.5.2.4 Deferida a solicitação, a mãe deverá, no dia da prova ou da etapa avaliatória, indicar uma pessoa acompanhante que será a responsável pela guarda da criança durante
o período necessário.
4.5.2.5 A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para fechamento dos portões e ficará com a criança em sala reservada
para essa finalidade, próxima ao local de aplicação das provas.
4.5.2.6 A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho.
4.5.2.7 Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por fiscal do sexo feminino e o tempo despendido na amamentação será compensado durante a
realização da prova, em igual período.
4.5.2.8 Em nenhuma hipótese a criança poderá permanecer dentro da sala de aplicação de provas ou sozinha em outro ambiente.
4.5.2.9 A candidata lactante que não levar acompanhante para guarda da criança, não realizará as provas.
4.5.2.10 A candidata lactante que não apresentar a solicitação de atendimento especial em sua ficha de inscrição, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a solicitação
atendida por questões de não adequação de recursos e instalações físicas do local de realização das provas.
4.5.3 Outros Atendimentos:
4.5.3.1 O candidato que tenha uma situação específica ou isolada para a realização da prova, tais como o uso de algum assessório de cunho religioso; um motivo de crença
religiosa; um item de adaptação corporal; dentre outros, deverá observar a data prevista de sua aplicação, informar sua condição e solicitar o atendimento especial no ato de
preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição, durante o período previsto no Cronograma, ou até 5 (cinco) dias úteis antes da data de realização da prova, conforme previsto
em Cronograma e determinações do edital.
4.5.4 Toda solicitação de atendimento especial será atendida segundo os critérios de viabilidade, razoabilidade, proporcionalidade e isonomia para Pessoas com Deficiência,
Lactantes e Outros indivíduos que indiquem situações específicas ou isoladas, bem como padrões de segurança e lisura do processo.
4.5.5 O resultado preliminar dos pedidos de atendimento especial como deferido ou indeferido será publicado no site da Fundação CEFETMINAS, conforme o
Cronograma.
4.5.6 Caberá recurso contra o indeferimento da solicitação de atendimento às condições especiais para a realização das provas, conforme o Cronograma.
4.5.7 O candidato que passe a necessitar de atendimento especial após o período de inscrição deverá fazer contato com a Fundação CEFETMINAS nos canais de atendimento
ao candidato, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da realização das provas.
4.6 Pagamento da Taxa de Inscrição:
4.6.1 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 02 de fevereiro de 2023 (data limite), impreterivelmente, e conforme horários de funcionamentos dos
serviços oferecidos pela rede bancária.
4.6.2 O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição, por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU SIMPLES), que será gerada automaticamente, ao
finalizar a inscrição, conforme os seguintes valores:
.
Quadro III - Da taxa de inscrição
.
Nível de Classificação
Valor da Inscrição
.
D
R$ 90,00
.
E
R$ 130,00

                            

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