DOU 28/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3
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Nº 223, segunda-feira, 28 de novembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
3.3 Reserva Pessoa Preta ou Parda (PPP): tipo de vaga ofertada ao candidato qualificado como Pessoa Preta ou Parda e preenchida respeitando-se a aprovação e a
classificação alcançada nas provas, conforme a habilitação mínima e os requisitos de investidura.
3.3.1 Conforme previsto na Lei n. 12.990, de 9 de junho de 2014, serão reservados 20% (vinte por cento) do total de vagas disponibilizadas neste edital, distribuídas de acordo
com o Quadro I deste Edital, e das que vierem a ser criadas durante a validade do concurso, aos candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos (Negros).
3.3.2 Caso a aplicação do percentual de 20% (vinte por cento) resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de
fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos), conforme previsto no
§ 2º do artigo 1º da Lei n. 12.990/2014.
3.3.3 A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a 3 (três).
3.3.4 Para as áreas em que estiver estabelecida a reserva imediata de vagas para candidatos autodeclarados pretos ou pardos será nomeado o candidato aprovado,
respeitando-se rigorosamente a ordem de classificação.
3.3.5 O candidato preto ou pardo participará do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação
e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
3.3.6 Para concorrer às vagas reservadas a candidatos pretos ou pardos, o interessado deverá autodeclarar-se preto ou pardo, conforme quesito cor ou raça utilizado pela
Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), assinalando essa opção no ato da inscrição, sendo as informações prestadas no momento da inscrição de inteira
responsabilidade do candidato.
3.3.7 É de exclusiva responsabilidade do candidato selecionar a opção, no ato da inscrição, para concorrer às vagas reservadas para pessoa preta ou parda.
3.3.8 Até o final do período de inscrição do concurso público, será facultado ao candidato preto ou pardo desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas.
3.3.9 Os candidatos autodeclarados pretos ou pardos que fizerem a opção pela reserva de vagas concorrerão, concomitantemente, às vagas reservadas pela Lei n. 12.990/2014
e às vagas destinadas à ampla concorrência, podendo, ainda, se for o caso, concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência (Lei n. 8.112/90, art. 5º, §2º), de acordo com a
sua classificação no concurso, desde que atendidas as demais regras deste edital.
3.3.10 Em caso de desistência de candidato aprovado em vaga reservada a pretos ou pardos, a vaga será preenchida pelo candidato preto ou pardo posteriormente
classificado.
3.3.11 Na hipótese de não haver candidatos aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas a pretos ou pardos, as vagas remanescentes serão
revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação no concurso.
3.3.12 A nomeação dos candidatos aprovados respeitará a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas aos candidatos optantes por cotas para
pessoa com deficiência e/ou para pretos e pardos, conforme previsão legal.
3.3.13 Em cumprimento ao disposto na Portaria Normativa nº 4, de 06 de abril de 2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/Secretaria de Gestão
de Pessoas, publicada no Diário Oficial da União em 10/04/2018, seção 1, página 43, que dispõe sobre procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos
candidatos para fins do disposto na Lei nº 12.990/2014, e Portaria SGP/SEDGG/ME nº 14.635, de 14 de dezembro de 2021, a Fundação CEFETMINAS e o IFSULDEMINAS convocarão
para a heteroidentificação, complementar à autodeclaração dos candidatos pretos ou pardos, de acordo com a quantidade equivalente a três vezes o número de vagas reservadas às
pessoas autodeclaradas pretas ou pardas previstas no edital, ou dez candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas no edital, imediatamente antes
da homologação do resultado final do concurso público.
3.3.14 A Fundação CEFETMINAS constituirá uma Comissão de Heteroidentificação, a qual será responsável pela emissão de um parecer conclusivo favorável ou não à
autodeclaração de pessoa negra (preta ou parda), considerando os aspectos fenotípicos do candidato.
3.3.15 O ato de convocação, com horário e local para o procedimento de heteroidentificação dos candidatos que se autodeclararam negros (pretos ou pardos), a ser realizado
em Pouso Alegre/MG, será publicado no endereço eletrônico https://concurso.fundacaocefetminas.org.br, em data prevista no cronograma do concurso público.
3.3.16 O não comparecimento do candidato do procedimento de heteroidentificação acarretará a eliminação do candidato do concurso, ainda que tenha obtido nota suficiente
para a aprovação na ampla concorrência e independentemente da alegação de boa-fé.
3.3.17 Será eliminado deste Concurso Público o candidato que:
A. não comparecer ao procedimento de heteroidentificação, conforme parágrafo 5º do art. 8º da Portaria Normativa nº 04/2018 do MPDG/SGP;
B. se recusar a ser filmado, conforme artigo 10 da Portaria Normativa nº 04/2018 do MPDG/SGP;
C. negar-se a fornecer as informações solicitadas para a confirmação da declaração feita;
D. prestar declaração falsa, hipótese em que, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão, após procedimento administrativo em que lhe sejam
assegurados o contraditório e ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, nos termos do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.990/2014.
3.3.18 O candidato que não puder comparecer ao procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração, em decorrência de ter contraído Covid-19,
devidamente comprovada, poderá excepcionalmente participar de forma telepresencial, mediante utilização de recursos de tecnologia de comunicação, com registro audiovisual do
candidato ao tempo da realização da banca.
3.3.19 As orientações específicas para comprovação da situação excepcional, bem como sobre a realização da etapa de forma telepresencial, constarão em edital específico
referente à etapa de heteroidentificação, na ocasião da convocação.
3.3.20 O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência.
3.3.21 Não concorrerá às vagas reservadas por este edital e será eliminado do concurso público o candidato que apresentar autodeclaração falsa constatada em procedimento
administrativo da comissão de heteroidentificação nos termos do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.990, de 2014.
3.3.22 A avaliação da comissão quanto à condição de pessoa autodeclarada preta ou parda considerará os seguintes aspectos:
A. Informação prestada no ato da inscrição quanto à condição de pessoa preta ou parda;
B. Autodeclaração assinada pelo candidato no momento da aferição da veracidade da autodeclaração como Pessoa Preta ou Parda, ratificando sua condição de PPP, indicada
no ato da inscrição;
C. As formas e critérios de verificação da veracidade da autodeclaração considerará presencialmente, tão somente, os aspectos fenotípicos dos candidatos.
D. Poderão ser considerados também registro fotográfico e audiovisual do candidato ao tempo da realização da banca, em caso de excepcionalidades.
3.3.23 O deferimento
das inscrições dos candidatos que
se inscreverem nas vagas reservadas
às pessoas negras estará disponível
no endereço eletrônico
https://concurso.fundacaocefetminas.org.br a partir da data prevista no cronograma do concurso público.
3.3.24 Quanto ao indeferimento da autodeclaração do candidato caberá pedido de recurso, conforme o disposto no item 6 deste edital.
3.3.25
O
candidato
cuja
autodeclaração
não
for
confirmada
pela
banca
de
heteroidentificação
poderá
interpor
recurso
no
endereço
eletrônico
https://concurso.fundacaocefetminas.org.br conforme cronograma.
3.3.26 Não cabe a análise de pedido de recurso para reserva de vaga ao candidato que não declarar sua condição no ato da inscrição.
4. DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO
4.1 Sistema de Inscrições da Fundação CEFETMINAS:
4.1.1 O concurso público do IFSULDEMINAS será desenvolvido oficialmente e exclusivamente no Sistema de Inscrições da Fundação CEFETMINAS, cujo acesso é conferido pela
página da organizadora, no endereço eletrônico: https://concurso.fundacaocefetminas.org.br, onde ocorrerão as seguintes ações:
A. Publicação de documentos e comunicados;
B. Realização de inscrição;
C. Solicitação de isenção da taxa de inscrição;
D. Solicitação de condições especiais para realização das provas;
E. Direcionamento para geração da GRU (Guia de Arrecadação da União) para pagamento da taxa de inscrição;
F. Publicação de convocações e resultados;
G. Interposição de recursos.
4.1.2 Ao acessar o site da Fundação CEFETMINAS, o candidato deve cadastrar-se para o 1º (primeiro) acesso ao Sistema de Inscrições, por meio de indicação do Nº do
Cadastro de Pessoa Física (CPF); do E-mail; de uma senha pessoal; e de demais dados pessoais.
4.1.3 O candidato que já tem o cadastro de usuário no Sistema de Inscrições da Fundação CEFETMINAS deve atualizar ou confirmar as informações pessoais, mediante o
preenchimento dos campos: CPF ou E-mail e senha.
4.2 Inscrição para o Concurso Público do Instituto Federal do Sul de Minas Gerais:
4.2.1 Será admitida a inscrição para o concurso do IFSULDEMINAS somente via internet, no sítio eletrônico https://concurso.fundacao cefetminas.org.br, solicitada no período
entre 10 horas do dia 02 de janeiro de 2023 até às 23h59 horas do dia 01 de fevereiro de 2023 (horário oficial de Brasília/DF).
4.2.2 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, no site do concurso e no sistema de inscrições,
em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
4.2.3 No momento da inscrição, o candidato deverá optar pelo cargo/pela área de atuação a qual deseja concorrer.
4.2.4 Os candidatos poderão realizar somente uma inscrição sob sua inteira responsabilidade.
4.2.5 É permitida a inscrição de candidato para ampla concorrência, em cargos/áreas que estejam destinados inicialmente a candidatos com reserva legal. No caso do não
preenchimento das vagas reservadas, a chamada será na lista de ampla concorrência, bem como se surgirem vagas durante a validade do concurso, respeitando os critérios de alternância
e proporcionalidade entre as listas para cumprimento dos dispositivos da legislação vigente.
4.2.6 Para efetuar a inscrição é imprescindível o número do CPF do candidato.
4.2.7 No momento da inscrição, o candidato concorda que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução
do concurso público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando a divulgação de seu(s) nome(s), cargo a que concorre, opção de reserva de vagas, data de
nascimento, números de inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei 13.709/18 (Lei Geral
de Proteção de Dados Pessoais - LGPD).
4.2.8 A inscrição do candidato somente será homologada após o processamento eletrônico do pagamento da taxa de inscrição paga pelo candidato, por meio da GRU gerada
no sistema de inscrições, salvo se obtiver a solicitação de isenção da taxa de inscrição deferida.
4.2.9 O candidato que não tiver sua inscrição homologada no resultado preliminar das inscrições poderá recorrer da decisão por meio de formulário próprio de recurso,
disponível no sítio eletrônico, no período previsto no cronograma.
4.2.10 O Resultado dos recursos e a listagem final das inscrições homologadas serão publicados, no sítio eletrônico, na data prevista no cronograma.
4.3 Procedimento e Disposições para a Efetivação da Inscrição:
4.3.1 Ao acessar o site da Fundação CEFETMINAS: https://concurso.fundacaocefetminas.org.br, o candidato deve cadastrar-se para o 1º (primeiro) acesso ao Sistema de
Inscrições, por meio de preenchimento do formulário de inscrição com o nº do Cadastro de Pessoa Física (CPF); o e-mail; uma senha pessoal; e demais dados pessoais.
4.3.2 O candidato que já tem o cadastro de usuário no Sistema de Inscrições da Fundação CEFETMINAS deve atualizar ou confirmar as informações pessoais, mediante o
preenchimento dos campos: CPF ou e-mail e senha.
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