DOU 28/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3
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Nº 223, segunda-feira, 28 de novembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
4.6.3 A GRU será emitida em nome do candidato e deverá ser paga unicamente no Banco do Brasil.
4.6.4 A Fundação CEFETMINAS e o IFSULDEMINAS não se responsabilizam por GRU de taxa de inscrição paga em valor distinto do previsto neste edital para o cargo/ a área
escolhido/a pelo candidato.
4.6.5 Pagamentos efetuados após a data estabelecida no cronograma não serão admitidos e, portanto, a solicitação de inscrição correspondente será liminarmente
indeferida.
4.6.6 Agendamentos bancários sem a devida efetivação dos pagamentos, bem como os pagamentos efetuados por cheque que não for compensado dentro da data limite
de pagamento ou for devolvido por qualquer motivo, implicarão no indeferimento da inscrição do candidato.
4.6.7 É de inteira responsabilidade do candidato a manutenção do comprovante de pagamento da taxa de inscrição sob sua guarda, para posterior apresentação, se
necessário.
4.6.8 Não será aceito, em hipótese alguma, o recolhimento da GRU (taxa de inscrição) pelas seguintes opções: agendamento de pagamento de título de cobrança; pagamento
de conta por envelope; transferência eletrônica; DOC e DOC eletrônico; TED; ordem de pagamento e depósito comum em conta corrente.
4.6.9 O pagamento do valor da inscrição deverá ser realizado dentro do horário de serviços oferecidos pela rede bancária. Caso a data do prazo final para o pagamento
coincida com um dia de não funcionamento ou com algum evento, alheio à organização do concurso, que acarrete o fechamento de agências bancárias, o candidato deve atentar-se
para efetivar o pagamento da GRU antecipadamente.
4.6.10 O candidato poderá conferir na lista de inscrições homologadas, no endereço eletrônico da FCM, se os dados da inscrição efetuada foram recebidos e o valor da
inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá interpor recurso e anexar via upload o comprovante de pagamento da GRU.
4.6.11 Não serão consideradas as inscrições nas quais o pagamento do valor da inscrição seja realizado após o período definido no cronograma, após os horários limites
estabelecidos pelas diversas instituições financeiras, quando efetuados pela Internet ou por meio dos Caixas Eletrônicos, pois nesses casos os pagamentos realizados fora desses horários
serão considerados como extemporâneos e essas operações farão parte do movimento do próximo dia útil da instituição bancária.
4.6.12 O modo de leitura dos dados da GRU é de exclusiva responsabilidade do candidato, eximindo-se a Fundação CEFETMINAS e o IFSULDEMINAS de eventuais dificuldades
de processamento, concretização do pagamento e consequente impossibilidade de efetivação da inscrição.
4.6.13 A GRU, devidamente quitada, sem rasura, emendas e marcações, será o comprovante provisório de inscrição do candidato no concurso público, não sendo considerado
o agendamento de pagamento.
4.6.14 Não será aceito o pagamento da taxa de inscrição por qualquer outro meio que não os especificados neste Edital.
4.7 Canal de Atendimento ao Candidato:
4.7.1 O acesso às informações oficiais do concurso será pelo Sistema de Inscrições da Fundação CEFETMINAS - https://concurso.fundacaocefetminas.org.br.
4.7.2 O atendimento ao candidato será realizado, exclusivamente, pelo e-mail: concursopublico@fundacaocefetminas.org.br. O prazo para resposta às mensagens enviadas por
e-mail é de até 48 (quarenta e oito) horas, considerando o prazo de segunda a sexta-feira, exceto feriados e recessos do calendário escolar do município de Belo Horizonte/MG, de
8h às 17h.
4.7.3 As informações serão atualizadas continuamente nas abas EDITAL E DOCUMENTOS e COMUNICADOS, na página oficial do concurso.
4.7.4 É responsabilidade do candidato acompanhar os comunicados e as publicações oficiais na página do processo.
4.8 Procedimento para Solicitação de Isenção de Pagamento da Taxa de Inscrição:
4.8.1 Haverá isenção do valor da taxa de inscrição para os candidatos amparados pelo Decreto n. 6.593, de 2 de outubro de 2008 e Lei nº 13.656 de 30 de abril de
2018.
4.8.2 A isenção deverá ser solicitada por meio de campo específico contido no Formulário de Inscrição, que nesse caso, deve ser preenchido no período previsto no
cronograma para a solicitação de isenção, conforme demais orientações sobre a inscrição.
4.8.3 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:
4.8.3.1 Estiver regularmente inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135/2007;
4.8.3.2 Pertença à família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais - CadÚnico, do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a
meio salário-mínimo nacional.
4.8.3.2.1 A solicitação de isenção como candidato inscrito no CadÚnico e como candidato pertencente à família inscrita no CadÚnico será analisada a partir da indicação do
Número de Identificação Social, conhecido como NIS, atribuído pelo CadÚnico de forma individual. A inserção do NIS será feita no ato da inscrição, no em campo específico do Formulário
Eletrônico.
4.8.3.2.2 O NIS é pessoal e intransferível. Portanto, o candidato que informar o NIS de outra pessoa terá o seu pedido de isenção indeferido.
4.8.3.2.3 Caso o candidato não possua o NIS, deverá procurar o Setor de Assistência Social da Prefeitura de sua cidade.
4.8.3.2.4 Caso seja solicitado pelo IFSULDEMINAS, o candidato deverá enviar declaração, conforme orientações que serão feitas por meio de comunicado no sítio do
concurso.
4.8.3.2.5 A FCM e o IFSULDEMINAS consultarão o órgão gestor do CadÚnico para constatar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. O simples preenchimento
do requerimento no sítio eletrônico não garante o deferimento do pedido de isenção de pagamento da taxa de inscrição.
4.8.3.3 Os candidatos doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, nos termos do inciso II do artigo 1° da Lei nº 13.656/2018.
4.8.3.3.1 A solicitação de isenção também poderá ser conferida ao candidato que for doador de medula óssea, que deverá anexar no formulário de inscrição, no período
indicado no cronograma.
4.8.3.3.2 A análise da solicitação como candidato doador de medula óssea será feita a partir do envio de cópia digitalizada, em formato PDF, do documento comprobatório,
emitido por entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, contendo o nome completo do candidato e o número do REDOME (Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea).
4.8.4 Documentos comprobatórios ilegíveis e/ou incompletos não serão admitidos. Para os quais, a solicitação de isenção será indeferida.
4.8.5 A solicitação realizada após o período constante no cronograma deste edital será indeferida.
4.8.6 A veracidade das informações prestadas no requerimento de isenção será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no
caso de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarretará a sua eliminação do concurso, aplicando-se, ainda,
o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto n. 83.936, de 6 de setembro de 1979.
A. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que omitir informações e/ou torná-las inverídicas; ao candidato que fraudar e/ou falsificar
documentação; e não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos nos subitens deste edital.
4.8.7 Não será aceito pedido de isenção de taxa de inscrição via postal, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico.
4.8.8 Cada pedido de isenção será analisado e julgado por comissão própria, que emitirá o resultado preliminar dos candidatos que tiveram o seu pedido de isenção deferido,
divulgado na data prevista no cronograma, no sítio eletrônico do concurso.
4.8.9 Em caso de indeferimento, será(ão) divulgado(s) o(s) motivo(s), bem como data e horário de interposição de recurso, no sítio do concurso público. Após apreciação do
recurso, pela comissão, não serão aceitas novas interposições de recursos.
4.8.10 O candidato cujo pedido de isenção for indeferido, mesmo após recurso, e que mantiver interesse em participar do certame deverá gerar a GRU e efetuar o pagamento
da taxa de inscrição, conforme prazo definido em cronograma.
4.9 Restituição da Taxa de Inscrição:
4.9.1 A responsabilidade da Fundação CEFETMINAS pelo cancelamento da inscrição, após a sua homologação, e a responsabilidade do IFSULDEMINAS pela devolução de valores
referentes às inscrições homologadas serão autorizadas e conferidas ao candidato solicitante somente nas seguintes situações:
A. Suspensão do concurso público;
B. Cancelamento do concurso público;
C. Pagamento em duplicidade para o mesmo cargo/área.
4.9.2 Nas hipóteses determinadas neste edital o candidato deverá requerer a restituição da taxa de inscrição, por meio do preenchimento, da assinatura e entrega do
formulário que será disponibilizado, conforme cronograma.
4.9.3 O formulário de restituição da taxa de inscrição será disponibilizado após a publicação do ato de suspensão e/ou cancelamento do concurso público.
4.9.4 Para os pedidos de restituição com fundamento no pagamento em duplicidade para o mesmo cargo/área e órgão, o formulário de restituição da taxa de inscrição estará
disponível durante o período de inscrição.
4.9.5 O formulário deverá ser enviado, devidamente preenchido e assinado pelo candidato e acompanhado da cópia de seu documento de identidade e do comprovante de
pagamento da inscrição, em envelope fechado via SEDEX ou CARTA REGISTRADA, com AR (Aviso de Recebimento), postado nas Agências dos Correios com custo por conta do candidato,
endereçado à Fundação CEFETMINAS: Rua Alpes, 467 - Bairro Nova Suíça - Belo Horizonte/MG - CEP: 30421-145.
4.9.6 A restituição da taxa de inscrição será realizada pelo IFSULDEMINAS por meio de depósito bancário na conta indicada no respectivo formulário de restituição, a qual
necessariamente deverá ser do tipo conta corrente e de titularidade do próprio candidato solicitante.
4.9.7 O valor a ser restituído ao candidato será corrigido monetariamente pela variação do Índice Geral de Preços do Mercado - IGPM, desde a data do pagamento da
inscrição até a data da efetiva restituição.
4.9.8 A solicitação de restituição da taxa de inscrição em razão da suspensão do concurso deverá ser encaminhada, impreterivelmente, conforme as determinações deste edital
e até a data limite informada em cronograma.
4.10 Das Disposições Gerais Sobre a Inscrição:
4.10.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá atentar-se às determinações deste edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para concorrer
às vagas.
4.10.2 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, bem como a realizada via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico ou de modo diferente do
que está estabelecido neste edital.
4.10.3 É vedada a transferência do valor pago pela inscrição para terceiros, para outros concursos/seleções ou para outro cargo/área.
4.10.4 As informações prestadas no ato da inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato. Será excluído do concurso público aquele que não preencher o formulário
de forma completa, verdadeira e correta.
4.10.5 O comprovante de inscrição e/ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização
das provas, caso haja essa orientação nos canais oficiais do concurso.
4.10.6 Para proceder à sua inscrição no concurso público, o(a) candidato(a) deverá satisfazer todas as condições do presente Edital, anulando-se todos os atos decorrentes
de inscrição efetuada em desacordo com as normas nele contidas.
4.10.7 Serão indeferidas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste edital, sendo, portanto, considerado (a) inscrito (a) neste
Concurso Público somente o (a) candidato (a) que cumprir todas as instruções contidas neste edital.
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