DOU 28/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 223, segunda-feira, 28 de novembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
5. DAS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO
5.1 Primeira Etapa - Prova Objetiva: A prova objetiva será aplicada a todos os cargos, conforme as seguintes determinações:
5.1.1 Critérios de Avaliação da Prova Objetiva:
5.1.1.1 A Prova Objetiva, de natureza eliminatória e classificatória, na modalidade múltipla escolha, contemplará 40 (quarenta) questões inéditas de múltipla escolha,
compostas por 5 (cinco) alternativas (A, B, C, D, E), conforme distribuição no Quadros IV:
.
Quadro IV
. Cargos: Todos os cargos
.
Disciplina
Quantidade de questões
Peso
Ponto por questão
Total de Pontos
Mínimo de Pontos para Aprovação
. Língua Portuguesa
4
1
1
4
maior que zero em cada
disciplina
60
pontos
. Legislação
3
1
1
3
. Noções de informática
3
1
1
3
. Conhecimentos Específicos
30
3
3
90
.
T OT A L
40
6
6
100
5.1.1.2 A Prova Objetiva, dentre as quais haverá apenas uma resposta correta, confirmada pelo gabarito oficial (preliminar e final), será corrigida individualmente por meio
de tecnologia de leitura ótica.
5.1.1.3 A Prova Objetiva terá duração de 4 (quatro) horas. Para confirmar data, horário e o local da sua prova, o candidato deverá acessar o CDI (Comprovante Definitivo
de Inscrição) sítio eletrônico do concurso, a partir da data prevista no cronograma.
5.1.1.4 O programa de cada disciplina da Prova Objetiva é apresentado no ANEXO I deste Edital, no qual estão descritos os temas e as bibliografias para as questões, que
também abordarão tópicos de conhecimentos e referências correlacionados às indicações de cada disciplina, expressas no Conteúdo Programático, a critério da Banca Examinadora.
5.1.1.5 O Conteúdo Programático do concurso abrange apenas referências confiáveis e cientificamente válidas perante a comunidade de saber teórico e prático de cada área
de conhecimento relativa aos cargos do concurso.
5.1.1.6 As questões da prova objetiva poderão avaliar habilidades que vão além de mero conhecimento memorizado, abrangendo as competências de compreensão, aplicação,
análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio acerca dos assuntos indicados no Conteúdo Programático. Além disso, cada questão da prova objetiva poderá
contemplar mais de uma competência, relativas a mais de uma área de conhecimento, dentre as expressas no Conteúdo Programático.
5.1.1.7 A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a ela posteriores, não
serão objeto de avaliação nas ações referentes às provas do concurso, a saber as questões e os recursos.
5.1.1.8 A Fundação CEFETMINAS e o IFSULDEMINAS não se responsabilizam por quaisquer cursos, apostilas, dentre outros materiais, impressos ou digitais, referentes às provas
deste concurso, ou ainda, por quaisquer informações que estejam em desacordo com o disposto neste Edital ou fora dos meios oficiais de divulgação.
5.1.1.9 Quaisquer esclarecimentos e contraposições relativos a essa etapa e ao Conteúdo Programático deverão ser direcionados, via recursos, no prazo de impugnação do
edital, conforme cronograma e determinações deste Edital.
5.1.1.10 Não será atribuído valor (pontuação) à questão que, no gabarito do candidato, não estiver assinalada de maneira visível e inequívoca, ou contiver mais de uma
resposta, emendas ou qualquer tipo de rasura.
5.1.1.11 O Edital Específico de Convocação para a Prova Objetiva, com a relação dos candidatos que obtiveram a inscrição homologada e demais informações, será publicado
na página da Fundação CEFETMINAS, conforme o cronograma e as determinações deste Edital.
5.1.2 Realização da Prova Objetiva:
5.1.2.1 Para realização da Prova Objetiva serão seguidos os protocolos de proteção definidos pelos órgãos nacionais e internacionais de saúde para contenção da Pandemia
COVID-19, cujas orientações serão publicadas na ocasião da convocação para as provas, por meio do CDI e de Edital Específico de Convocação.
5.1.2.2 O Comprovante Definitivo de Inscrição - CDI, documento que garante a homologação da inscrição do candidato e que contém o horário e o local de realização da
prova, será disponibilizado no Sistema da Fundação CEFETMINAS, por meio de acesso com o Login e a senha, cadastrados no ato de inscrição, na data prevista no cronograma.
5.1.2.3 A Prova Objetiva será realizada na cidade de Pouso Alegre/MG, na data provável de 19 de março de 2023 (domingo).
5.1.2.4 Caso o número de candidatos inscritos no processo ultrapasse a capacidade de alocação das escolas do município, as provas poderão ser aplicadas em municípios
vizinhos ou em outro turno ou data, considerando que para uma mesma área a prova ocorrerá no mesmo turno ou dia.
5.1.2.5 O candidato que, por qualquer motivo, não tiver disponível o seu CDI, deverá encaminhar o comprovante de pagamento da taxa de inscrição, efetuado conforme as
orientações deste Edital, para o email: concursopublico@fundacaocefetminas.org.br, até 5 (cinco) dias úteis antes da data da prova, prevista no Cronograma, confirmada no site da
Fundação CEFETMINAS.
5.1.2.6 O pagamento do candidato será analisado e sua inclusão para a realização da prova, poderá ocorrer de forma condicional, sujeita a posterior verificação quanto à
regularidade do pagamento.
5.1.2.7 Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, considerados nulos todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo
das sanções civis e penais cabíveis, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa.
5.1.2.8 Não será permitido ao candidato realizar a prova fora da data confirmada, do horário ou do local determinados no CDI, salvo em caso fortuito reconhecido pela
Fundação CEFETMINAS.
5.1.2.9 O CDI não será enviado, via serviços de postagem ou via e-mail, tão pouco qualquer informação sobre a realização da prova, cujo conhecimento é de responsabilidade
do candidato, que não poderá alegar desconhecimento acerca da data, do horário e do local da prova, para fins de justificativa de sua ausência.
5.1.2.10 Também é responsabilidade do candidato pesquisar sobre o trajeto até o local de realização da prova indicado no CDI, a fim de evitar eventuais atrasos, sendo
aconselhável visitar o local com antecedência.
5.1.2.11 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.
5.1.2.12 O não comparecimento para realização da Prova Objetiva, por qualquer motivo, caracterizará a desistência do candidato, cujo nome constará como ausente na lista
de resultados.
5.1.2.13 É responsabilidade do candidato observar o horário estabelecido para duração da prova, que também contempla a assinatura do cartão de respostas.
5.1.2.14 O candidato deverá comparecer ao local de prova 60 (sessenta) minutos antes do fechamento dos portões, provido de documento original de identificação com foto;
caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente; e preferencialmente com o CDI.
5.1.2.15 O cumprimento do horário previsto de fechamento dos portões será comprovado na presença de, no mínimo, dois candidatos convocados aleatoriamente nos locais
de realização das provas, mediante assinatura de termo formal.
5.1.2.16 Serão considerados documentos de identificação: Cédula Oficial de Identidade (RG); Carteira Profissional, expedida por Órgão ou Conselho de Classe (OAB, CREA, CRA,
etc.); Carteira de Trabalho e Previdência Social; Carteira Nacional de Habilitação (CNH); e Passaporte. O documento deverá estar dentro do prazo de validade, quando for o caso, e em
perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e de sua assinatura.
5.1.2.17 O candidato será impedido de realizar a prova, caso não apresente o documento, conforme estabelecido neste Edital.
5.1.2.18 Não serão aceitos documentos na versão digital, ilegíveis ou danificados, bem como documentos destinados a outros fins, tais como: Certidão de Nascimento; Título
Eleitoral; Carteira Nacional de Habilitação emitida anteriormente à Lei Federal n.º 9.503/97; Carteira de Estudante; Crachás; Identidade Funcional, de natureza pública ou privada;
Protocolo; Comprovante Definitivo de Inscrição, tão pouco a cópia do documento oficial, ainda que autenticada, ou quaisquer outros documentos não constantes neste Edital.
5.1.2.19 Na hipótese de perda, furto ou roubo do documento é obrigatória a apresentação do registro da ocorrência em órgão policial e nesse caso, o candidato poderá
ter coletada a sua impressão digital e ser fotografado.
5.1.2.20 O candidato deverá colocar sua assinatura na lista de presença, de acordo com aquela constante do seu documento de identificação, vedada a colocação de
rubrica.
5.1.2.21 Nas demais dependências físicas em que será realizada a prova objetiva, não será permitido o uso pelo candidato de quaisquer dispositivos eletrônicos.
5.1.2.22 Depois de entrar no prédio ou bloco onde realizará as provas, o candidato não poderá permanecer pelos corredores e demais espaços, tão pouco poderá realizar
consultas ou manusear qualquer material de estudo ou de leitura enquanto aguarda o horário de início da prova. Do mesmo modo, após identificação e acomodação na sala de prova,
o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou de leitura enquanto aguarda o horário de início das provas.
5.1.2.23 Depois de identificado e acomodado, o candidato somente poderá deixar a sala mediante consentimento prévio, acompanhado de um fiscal ou sob a fiscalização
da equipe de aplicação de provas.
5.1.2.24 Durante o período de realização das provas, será proíbido: usar óculos escuros, boné, chapéu, gorro, lenço e afins, cabelos soltos que possam cobrir as orelhas,
relógios de qualquer tipo; portar objetos pessoais, como bolsa e carteira de documentos; fazer uso ou portar, mesmo que desligados, telefone celular, calculadora, notebook, tablet,
gravador, transmissor/receptor de mensagens de qualquer tipo ou qualquer outro equipamento eletrônico; realizar qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos
ou entre estes e pessoas estranhas, oralmente ou por escrito; assim como não será permitido anotar informações relativas às suas respostas ou copiar o gabarito, fora dos meios
permitidos; consultar anotações, livros, impressos, manuscritos, códigos, manuais ou qualquer outro material, salvo situações deferidas por meio de solicitação de condições especiais
de realização das provas.
5.1.2.25 A responsabilidade sobre a guarda dos aparelhos eletrônicos e demais pertences é exclusiva do candidato.
5.1.2.26 Os aparelhos eletrônicos do tipo telefone celular; tablet; dentre outros, deverão permanecer desligados, com sua bateria retirada, se possível, e guardados em porta-
objetos lacrado e identificado. Caso tais aparelhos emitam qualquer som, o candidato será eliminado do processo.
5.1.2.27 O candidato que, durante a realização da prova, for encontrado portando qualquer um dos objetos proibidos, incluindo os aparelhos eletrônicos, mesmo que
desligados, será automaticamente eliminado.
5.1.2.28 É vedado o ingresso de candidato na sala de prova portando arma de fogo ou objetos similares, mesmo que possua o respectivo porte.
5.1.2.29 O candidato poderá ser submetido a detector de metais e à identificação por meio da coleta da impressão digital durante a realização das provas.
5.1.2.30 Não será permitida nos locais de realização das provas a entrada e/ou permanência de pessoas não autorizadas pela Fundação CEFETMINAS, observadas as
determinações deste Edital.
5.1.2.31 A Fundação CEFETMINAS recomenda que o candidato leve apenas o documento de identificação; caneta azul ou preta, fabricada em material transparente; recipiente
próprio de uso individual para consumo de água, em embalagem transparente e sem rótulo; e recipiente próprio com álcool em gel 70% para uso individual, em material transparente
e sem rótulo.
5.1.2.32 Outros pertences pessoais deverão ser deixados embaixo da carteira ou em local indicado pelos fiscais, durante todo o período de permanência dos candidatos no
local da prova.
5.1.2.33 A Fundação CEFETMINAS e o IFSULDEMINAS não se responsabilizarão pela guarda de objetos, por perdas, extravios ou danos que eventualmente ocorrerem aos
pertences dos candidatos.
5.1.2.34 Após identificação para entrada e acomodação na sala, será permitido ao candidato ausentar-se antes do início da prova exclusivamente nos casos de alteração
psicológica e/ou fisiológica temporária de necessidade extrema, desde que acompanhado de um fiscal. O candidato que, por qualquer motivo, não retornar à sala será automaticamente
eliminado do Concurso Público.
5.1.2.35 No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações
referentes ao conteúdo da prova e/ou critérios de avaliação/classificação.
5.1.2.36 Será fornecido pelo fiscal o Caderno da Prova Objetiva e o Cartão de Respostas, personalizado com os dados do candidato, para assinatura no campo próprio e
transcrição das respostas.

                            

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