DOU 28/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 223, segunda-feira, 28 de novembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
5.1.2.36.1 Nesse certame, além da assinatura no Cartão de Respostas da Prova Objetiva, haverá a identificação biométrica dos candidatos.
5.1.2.37 Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de aplicação de provas, em razão de falha de impressão ou de equívoco na distribuição de
prova/material, o IFSULDEMINAS tem a prerrogativa de entregar ao candidato prova/material reserva não personalizado eletronicamente, o que será registrado em atas de sala e de
coordenação.
5.1.2.38 As instruções que constam no Caderno de Prova e no Cartão de Respostas, bem como as orientações e instruções expedidas pela Fundação CEFETMINAS no dia da
realização das provas complementam este Edital e deverão ser observadas e seguidas pelo candidato.
5.1.2.39 O candidato deverá conferir os seus dados pessoais impressos no Cartão de Respostas, em especial o seu nome, o número do documento informado no ato da
inscrição e a função para a qual se inscreveu no processo.
5.1.2.40 O Cartão de Respostas da Prova Objetiva será o único documento válido para a correção e, por isso, não poderá ser danificado de nenhum modo, sob pena de
arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de sua correção.
5.1.2.41 Não haverá substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato e não serão computadas questões sem marcação ou que contenham mais de uma resposta,
mesmo que uma delas esteja correta, assim como questões que apresentem emendas ou rasuras, ainda que legíveis.
5.1.2.42 Será considerado inválido o Cartão de Respostas que estiver marcado ou escrito a lápis, bem como se apresente com qualquer forma de identificação ou sinal
distintivo (nome, pseudônimo, símbolo, data, local, desenhos ou formas, dentre outros sinais) produzidos pelo candidato, fora do lugar especificamente indicado para tal finalidade.
5.1.2.43 O preenchimento do Cartão de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato.
5.1.2.44 A inviolabilidade do malote com os Cadernos de Prova será comprovada no momento do rompimento do lacre na presença de, no mínimo, dois candidatos,
convocados aleatoriamente nos locais de realização das provas, mediante assinatura de termo formal.
5.1.2.45 Somente será permitido ao candidato retirar-se definitivamente da sala de prova após transcorrido o tempo de 1 (uma) hora de seu início, mediante a entrega
obrigatória do Cartão de Respostas, devidamente preenchido e assinado, ao fiscal.
5.1.2.46 O candidato que, por qualquer motivo ou recusa, não permanecer em sala durante o período mínimo estabelecido e/ou se recusar a entregar o Cartão de Respostas
ao fiscal terá o fato consignado em ata e será automaticamente eliminado do processo.
5.1.2.47 O candidato poderá levar o rascunho do gabarito e o Caderno de Provas após transcorrido o tempo de sigilo.
5.1.2.48 As orientações expressas no caderno da Prova Objetiva e demais instruções feitas pelos organizadores no dia da aplicação da prova são complementares a esse
Ed i t a l .
5.1.2.49 Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala de aplicação de prova somente poderão entregar a respectiva prova e retirar-se do local simultaneamente, após assinatura
do relatório de aplicação de provas.
5.1.2.50 Durante todo o período de realização da prova, é proibida a permanência de pessoas estranhas e/ou acompanhantes de candidato dentro do prédio e nos pátios,
exceto nos casos previstos neste edital.
5.1.2.51 O Caderno de Provas e o Gabarito Oficial serão disponibilizados no site da Fundação CEFETMINAS, conforme previsto no Cronograma.
5.1.2.52 O Cartão de Respostas do candidato, digitalizado, será divulgado no Sistema da Fundação CEFETMINAS, por meio de acesso com o Login e a senha cadastrados no
ato da inscrição, na data prevista em cronograma.
5.1.2.53 Não haverá prorrogação do tempo de duração das provas, respeitando-se as condições previstas neste Edital e fatos intervenientes.
5.1.2.54 Ao terminar a prova, para garantir a lisura e a segurança do certame, o candidato deverá se retirar imediatamente do local, não sendo possível nem mesmo a
utilização de banheiro ou bebedouro.
5.1.2.55 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito,
suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.
5.1.3 Critérios de Eliminação na Prova Objetiva:
5.3.1.1 Apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais pré-determinados;
5.3.1.2 Não apresentar o documento de identificação oficial determinado neste Edital;
5.3.1.3 Não permitir a coleta de sua assinatura;
5.3.1.4 Deixar de atender as normas contidas no Caderno de Prova, no Cartão de Resposta e demais orientações/instruções expedidas pela Fundação CEFETMINAS;
5.3.1.5 Usar óculos escuros, boné, chapéu, gorro, cabelo solto que possa cobrir as orelhas, lenço e afins, e relógios de qualquer tipo;
5.3.1.6 Portar objetos pessoais, como bolsa e carteira de documentos ou não os manter no local indicado pelo fiscal de aplicação;
5.3.1.7 Usar ou portar, mesmo que desligados, telefone celular, pagers, bip, agenda eletrônica, calculadora, walkman, notebook, palmtop, ipod, tablet, gravador,
transmissor/receptor de mensagens de qualquer tipo ou qualquer outro equipamento eletrônico;
5.3.1.8 Realizar qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos ou entre estes e pessoas estranhas, oralmente ou por escrito;
5.3.1.9 Anotar informações relativas às suas respostas fora dos meios permitidos;
5.3.1.10 Consultar anotações, livros, impressos, manuscritos, códigos, manuais ou qualquer outro material impresso ou eletrônico;
5.3.1.11 Não devolver o Cartão de Respostas;
5.3.1.12 Ausentar-se da sala de prova durante a sua realização ou antes do tempo mínimo de permanência estabelecido neste Edital, sem o acompanhamento do fiscal;
5.3.1.13 Recusar a submeter-se ao sistema de detecção de metal;
5.3.1.14 Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer fase do concurso público;
5.3.1.15 Fotografar, filmar ou, de alguma forma, registrar e divulgar imagens e informações acerca do local da prova, do caderno de prova, do cartão de respostas e de seus
participantes;
5.3.1.16 Desrespeitar, ofender, agredir ou, de qualquer outra forma, tentar prejudicar outro candidato;
5.3.1.17 Perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos durante a preparação, realização das provas ou após o término da prova;
5.3.1.18 Tratar com falta de civilidade fiscais, auxiliares, coordenadores ou autoridades presentes;
5.3.1.19 Recusar-se a seguir as instruções dadas por membros da equipe de organização da Fundação CEFETMINAS ou qualquer outra autoridade presente.
5.1.4 Resultado da Prova Objetiva:
5.4.1.1 Os cadernos de provas, o gabarito preliminar e o resultado preliminar da Prova Objetiva serão publicados no site da Fundação CEFETMINAS, para os quais haverá
prazo de interposição de recurso, via sistema, conforme o cronograma, as determinações deste Edital e de Edital Específico.
5.4.1.2 A decisão de deferimento ou indeferimento de recurso será divulgada no sistema, na data prevista no cronograma, por meio de acesso com login e senha individuais,
cadastrados no ato da inscrição. Após a análise dos recursos poderá haver uma reclassificação dos candidatos.
5.4.1.3 O Cartão de Respostas do candidato, digitalizado, será divulgado no Sistema da Fundação CEFETMINAS, por meio de acesso com o Login e a senha cadastrados no
ato da inscrição, e conforme a data prevista no cronograma.
5.4.1.4 O gabarito final e o resultado final estarão disponíveis no sítio eletrônico do concurso, na data prevista no cronograma.
5.4.1.5 O resultado, preliminar e final, com a pontuação e a classificação dos candidatos na Prova Objetiva serão publicados em ordem decrescente de pontuação.
5.4.1.6 O candidato que não atingir os critérios mínimos de avaliação será reprovado estará, automaticamente, desclassificado do presente concurso público.
5.4.1.7 A convocação e demais descrições para a etapa seguinte serão publicadas nos canais oficiais de divulgação, conforme o cronograma, por meio de Edital Específico
de Convocação.
5.4.1.8 Serão classificados para a próxima etapa o quantitativo de candidatos correspondente a 10 (dez) vezes o número de vagas ofertadas para cada cargo/área, segundo
os critérios estabelecidos neste edital.
5.2 Prova Prática: A prova prática será aplicada a todos os cargos de Técnico em Agropecuária; Técnico de Laboratório - Área Mecânica; Técnico de Laboratório - Área
Industrial/ Topografia - Desenho Técnico Arquitetônico - Desenho Assistido por Computador (CAD), sob responsabilidade do IFSULDEMINAS.
5.2.1 O candidato deverá realizar uma atividade prática inerente ao cargo, utilizando adequadamente as ferramentas e demais itens de prova disponibilizados pela banca
avaliadora, demonstrando conhecimento de boas técnicas.
5.2.2 A prova prática terá duração de 20 a 30 minutos, e será realizada por banca de avaliadores, exclusivamente formada pelo IFSULDEMINAS.
5.2.3 As provas práticas serão realizadas nos campi Machado, Três Corações e Carmo de Minas, uma vez que possuem a infraestrutura laboratorial e de campo
necessárias.
5.2.4 Poderão participar das Provas Práticas apenas os candidatos que obtiverem o mínimo de pontos para aprovação, até o quantitativo de 8 (oito) candidatos, em ordem
decrescente de pontos, para cada vaga disponibilizado no cargo
5.2.5 Ocorrendo empate dos pontos na posição limite, serão convocados todos com a mesma nota.
5.2.6 A pontuação da prova prática será igual a 100 (cem) pontos. Os candidatos que não alcançarem uma nota mínima de 60 (sessenta) pontos serão desclassificados do
concurso público.
5.2.7 O edital de convocação da prova prática será divulgado no endereço eletrônico: https://concurso.fundacaocefetminas.org.br,http://concurso.fundacaocefetminas.org.br
assim como o resultado dessa etapa, conforme cronograma do concurso.
5.2.8 A convocação e demais descrições para as etapas seguintes, a saber a averiguação de candidatos negros e a perícia médica, serão publicadas nos canais oficiais de
divulgação, conforme o cronograma, por meio de Edital Específico.
6. IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
6.1 Da Impugnação do Edital:
6.1.1 Qualquer cidadão poderá impugnar fundamentadamente este edital ou suas eventuais alterações, interpondo recurso no site https://concurso.fundacaocefetminas.org.br
no período previsto em cronograma, após o ato de publicação deste edital na página oficial do concurso. Os pedidos de impugnação serão julgados pela Comissão Organizadora do
Concurso, ouvida a Fundação CEFETMINAS.
6.1.2 O impugnante deverá, necessariamente, indicar o item/subitem que será objeto de impugnação e sua fundamentação legal.
6.1.3 Não caberá recurso administrativo contra a decisão acerca da impugnação.
6.1.4 As respostas às impugnações serão disponibilizadas na área do candidato, em data prevista no cronograma.
6.2 Das Disposições Gerais sobre Recursos:
6.2.1 O candidato poderá interpor recurso contra as decisões proferidas e que tenham repercussão na sua esfera de direitos do candidato, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, contadas a partir dos atos de publicação listados a seguir, em datas prevista no cronograma e conforme as determinações deste Edital e de Edital Específico de Convocação:
A. Resultado Preliminar dos pedidos de isenção da taxa de inscrição;
B. Resultado Preliminar das Solicitações de Atendimento Especial para realização das Provas;
C. Resultado Preliminar da Homologação das Inscrições;
D. Gabarito Preliminar da Prova Objetiva;
E. Resultado Preliminar da Prova Objetiva;
F. Resultado Preliminar da Prova Prática;
G. Resultado Preliminar da Averiguação de candidatos Autodeclarados Pretos ou Pardos;
H. Resultado Preliminar da Perícia Médica;
I. Resultado Preliminar do Concurso Público.
6.2.2 O campo para submissão de Recurso estará acessível no Sistema da Fundação CEFETMINAS somente nos prazos determinados em Edital, com acesso por meio de login
e senha cadastrados no ato da inscrição.

                            

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