DOU 28/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302022112800075
75
Nº 223, segunda-feira, 28 de novembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
6.2.3 O recurso encaminhado deve ser elaborado com:
6.2.3.1 fundamentação consistente e argumentação lógica;
6.2.3.2 indicação de dados, informações, conceitos, dentre outras definições, bibliograficamente conhecidas, comprovadamente confiáveis e cientificamente válidas, capazes
de respaldar a contraposição;
6.2.3.3 solicitação clara do que se pretende (alteração, anulação, revisão ou correção); e
6.2.3.4 suporte de documentos anexos, se necessário, salvo para a complementação de documentos requeridos durante determinada fase de análise e avaliação;
6.2.4 Eventuais recursos contra as provas objetivas, dissertativas/discursivas/redação (se houver) não devem apresentar qualquer tipo de identificação do candidato no corpo
do texto de contraposição, a fim de preservar a objetividade avaliativa e a lisura do processo. Tais recursos serão liminarmente indeferidos.
6.2.5 Admitir-se-á um único recurso para cada candidato, em cada etapa, desde que devidamente fundamentado nos termos deste edital e no prazo previsto no
cronograma.
6.2.6 No caso do recurso contra o resultado do tipo preliminar, será admitido o recurso em que, exclusivamente, haja ponderação contra eventual erro no processamento
da nota ou pedido de revisão da avaliação conferida pela Banca Examinadora, desde que devidamente fundamentado nos termos deste edital e no prazo previsto no cronograma.
6.2.7 Não será analisado o pedido de recurso apresentado fora do prazo de cada resultado ou fora de contexto; sem fundamentação consistente e argumentação lógica; com
argumentação idêntica a outro recurso; contra terceiros, salvo casos com ponderação contra eventual erro na avaliação ou no processamento da nota; apresentado em coletivo; enviados
por e-mail ou de forma diferente da estipulada neste Edital.
6.2.8 Não serão objetos de avaliação recursal requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares cujo teor seja objeto de
recurso, não esteja dentro do prazo previsto pelo cronograma e conforme as determinações deste edital.
6.2.9 Não serão permitidas ao candidato a inclusão, a complementação, a suplementação ou a substituição de documentos durante ou após o período reservado aos recursos,
conforme previstos no Cronograma Oficial publicado no site da Fundação CEFETMINAS.
6.2.10 No que se refere aos recursos de cada etapa do concurso, se a argumentação apresentada for procedente e levar à reavaliação, prevalecerá a nova análise, alterando
a nota obtida no resultado preliminar para uma nota superior ou inferior para efeito de classificação.
6.2.11 Na ocorrência da nova análise e alteração de pontos atribuídos na fase de resultado preliminar, poderá haver alteração da classificação alcançada para uma classificação
superior ou inferior, ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato.
6.2.12 A Banca Examinadora constitui única instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais e/ou revisão de
recurso.
6.2.13 A decisão de deferimento ou indeferimento de recurso será divulgada no sistema, na data prevista no cronograma, por meio de acesso com login e senha individuais,
cadastrados no ato da inscrição.
6.2.14 O Resultado Final dessa etapa, a convocação e as demais descrições para a etapa seguinte serão publicadas nos canais oficiais de divulgação, por meio de Edital
Específico.
7. DA CLASSIFICAÇÃO
7.1 Para os cargos que não for necessária a realização de prova prática, a Média Final (MF) será obtida pela fórmula à seguir:
NCG + NCE = MF
Onde: NCG = Nota da prova de Conhecimentos Gerais; NCE = Nota da prova de Conhecimentos Específicos.
7.2 Para os cargos que for necessária a realização de prova prática, a Média Final (MF) será obtida pela fórmula à seguir:
(NCG + NCE) + NPP = MF
2
Onde: NPP = Nota da prova prática.
7.3 Será desclassificado do concurso o candidato que não alcançar uma Média Final mínima de 60 (sessenta) pontos, independentemente do peso atribuído às questões.
7.4 Na classificação final dos candidatos caso haja igualdade de pontos no resultado final, serão adotados os seguintes critérios de desempate, na ordem indicada abaixo,
dando-se preferência ao candidato que:
A. possuir idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei n° 10.741/2003 (Estatuto do Idoso).
B. obtiver a maior nota na prova de prática, para os cargos aplicáveis;
C. obtiver a maior nota na prova de Conhecimentos Específicos, para todos os cargos;
D. obtiver a maior nota na prova de Língua Portuguesa, para todos os cargos;
E. obtiver a maior nota na prova de Legislação, para todos os cargos;
F. obtiver a maior nota na prova de Noções de informática, para todos os cargos;
G. tiver a maior idade, considerando-se dia, mês e ano.
7.5 A Organizadora do concurso publicará o resultado preliminar da classificação dos candidatos no sítio eletrônico, obedecendo à ordem decrescente da pontuação total
(somatória dos pontos obtidos em cada uma das fases do concurso) em três listas distintas: ampla concorrência, negros (pretos ou pardos), pessoas com deficiência.
7.6 A classificação final dos candidatos aprovados obedecerá à ordem decrescente da pontuação total, respeitada a condição de reserva de vagas.
7.7 No resultado final do concurso, será homologado por ordem de classificação, a quantidade de candidatos estabelecida no Anexo II do Decreto n. 9.739 de 28 de março
de 2019, alterado pelo Decreto n. 11.211/2022.
8. DA NOMEAÇÃO
8.1 Seguindo a ordem classificatória, o candidato aprovado será comunicado, via e-mail. Caso não tenha interesse em ser nomeado para o cargo, deverá obrigatoriamente
declarar-se, por escrito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do recebimento do e-mail.
8.1.1. Caso não haja retorno por email no prazo estabelecido acima, a comunicação será feita via AR ao endereço declarado no ato da inscrição. Dadas mais 48 horas, não
havendo pronunciamento do interessado, o IFSULDEMINAS considerará o candidato desistente daquela vaga, e convocará o próximo candidato na lista de classificação.
8.2 A nomeação do candidato far-se-á com a observância da ordem classificatória em cada cargo, levando se em conta somente os candidatos homologados para aquele cargo,
de acordo com a necessidade do IFSULDEMINAS e os aprovados na inspeção médica oficial do IFSULDEMINAS.
8.3 Após a convocação (Disposições Gerais, itens 8.1 e 8.1.1, deste edital), o candidato deverá realizar todos os exames solicitados, conforme Anexo IV, os quais correrão
às suas expensas. Esses exames deverão ser enviados por e-mail, no prazo máximo de 10 dias úteis.
8.4 Após 10 dias úteis da convocação, o candidato poderá ser chamado a qualquer momento para submeter-se à inspeção médica oficial.
8.5 Para ocorrer a nomeação o candidato deverá ser considerado APTO pela inspeção médica oficial do IFSULDEMINAS.
8.5.1. Serão considerados INAPTOS e não serão nomeados:
a) Os candidatos que não apresentarem todos os exames solicitados no momento da inspeção;
b) Os candidatos que não comparecerem à inspeção médica na data agendada;
c) Os candidatos que apresentarem alguma incompatibilidade para o exercício das atividades relacionadas ao cargo pretendido.
8.6 A nomeação do candidato será publicada no Diário Oficial da União.
8.7 Na data da nomeação o candidato deverá possuir a escolaridade e os demais requisitos exigidos no item 2, deste Edital, para a respectiva vaga para a qual está
concorrendo, sob pena de, em não a possuindo, ser tornada sem efeito a nomeação.
9. DA POSSE
9.1 A posse do candidato no cargo está condicionada ao atendimento dos seguintes requisitos:
9.1.1 O candidato aprovado no Concurso somente poderá tomar posse, quando julgado apto física e mentalmente para o exercício, pela inspeção médica oficial do
I FS U L D E M I N A S .
9.1.2 A posse ocorrerá no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação do ato de nomeação.
9.1.3 Será tornado sem efeito o ato de nomeação se a posse não ocorrer no prazo estabelecido no subitem 9.2 bem como se o candidato não atender aos requisitos deste
Ed i t a l .
9.1.4 Os documentos comprobatórios das condições exigidas deverão ser entregues até a data da posse, em fotocópias simples.
9.1.5 O candidato aprovado somente poderá tomar posse se declarar o não recebimento de proventos de aposentadoria ou cargo em atividade que caracterizem acumulação
ilícita de cargos na forma do artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal, devendo declarar também os cargos que porventura exerça e entende poder acumular de forma lícita.
9.1.6 Após a posse, o candidato que não assumir suas atividades, ou seja, entrar em exercício, em até 15 (quinze) dias, será exonerado ex-ofício.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 Este concurso observará, em todas as suas fases, as medidas preventivas e de monitoramento durante a realização das etapas, bem como os planos e protocolos de
biossegurança estabelecidos pelos órgãos competentes, a fim de preservar a saúde dos agentes e candidatos envolvidos.
10.2 A relação de candidatos eliminados não será publicada no Diário Oficial da União e em jornal de grande circulação, cujas notas serão disponibilizadas para consulta no
site da Fundação CEFETMINAS.
10.3 Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o seu não cumprimento. Sob hipótese
nenhuma serão aceitas justificativas dos candidatos pelo não cumprimento dos prazos determinados nem serão aceitos documentos após as datas estabelecidas.
10.4 Não serão considerados pedidos de atendimento especial para a realização da prova; laudos médicos; pedidos de isenção da taxa de inscrição; inscrições e recursos que
não atenderem as formas e os prazos determinados neste Edital.
10.5 A Fundação CEFETMINAS não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada das postagens de documentos, quando enviados via SEDEX ou CARTA,
com AR (Aviso de Recebimento).
10.6 Não serão disponibilizadas ao candidato cópias e/ou devolução de documentos entregues, ficando a documentação sob a responsabilidade da Fundação CEFETMINAS até
o encerramento do Concurso público.
10.7 Não serão permitidas ao candidato a inclusão, a complementação, a suplementação ou a substituição de documentos durante ou após os períodos previstos neste
Ed i t a l .
10.8 A análise dos recursos será de responsabilidade da Fundação CEFETMINAS, salvo as deliberações provenientes do Ministério da Cidadania - Secretaria de Especial do
Desenvolvimento Social.
10.9 É da inteira responsabilidade do candidato acompanhar, pelo site da Fundação CEFETMINAS, todos os atos, editais, documentos e comunicados referentes a este
Concurso público.
10.10 O candidato deverá manter atualizados os seus dados pessoais e o seu endereço perante o IFSULDEMINAS enquanto estiver participando do concurso público, por meio
de formulário próprio disponível no sítio eletrônico do concurso e, após a homologação do resultado final, perante a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, desde que aprovado. São de
exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seus dados pessoais e de seu endereço residencial e eletrônico.
10.11 O descumprimento de quaisquer instruções supracitadas neste edital constituirá tentativa de fraude e implicará na eliminação do candidato.
10.12 Legislações referentes a este certame com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos a
ele posteriores, não serão objeto de avaliação, salvo se listadas nos objetos de avaliação constantes deste edital.
10.13 Todos os documentos e comunicados publicados no sítio eletrônico do concurso público são complementares a este edital.
10.14 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser realizadas por meio de outro edital ou comunicado.
10.15 Os casos omissos serão resolvidos pela comissão organizadora do concurso.
CLÉBER ÁVILA BARBOSA
Reitor do Instituto Federal do Sul de Minas Gerais

                            

Fechar