DOU 28/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 223, segunda-feira, 28 de novembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL Nº 272/2022
CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR DE MAGISTÉRIO
DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO
O REITOR SUBSTITUTO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA DO SUL DE MINAS GERAIS, Carlos Henrique Rodrigues Reinato, no uso das suas
atribuições conferidas pela Portaria nº 1.793 de 11 de novembro de 2022, publicada no
Diário Oficial da União (DOU) de 16 de novembro de 2022 de acordo com as normas
estabelecidas pelas Leis nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; nº 12.772, de 28 de
dezembro de 2012; nº 12.990, de 9 de junho de 2014; nº 13.656, de 30 de abril de 2018; nº
13.872, de 17 de setembro de 2019 pelos Decretos nº 6.593, de 2 de outubro de 2008; nº
7.312 de 22 de setembro de 2010; nº 9.508, de 24 de setembro de 2018; nº 9.739, de 28 de
março de 2019, alterado pelo Decreto 11.211/2022, pelas Portarias Normativas ME Nº
10.041, DE 18 DE AGOSTO DE 2021; nº 04/2018, de 6 de abril de 2018, do MPDG/SGP, e a
nº 14.635, de 14 de dezembro de 2021, do SGP/SEDGG/ME e demais normas aplicáveis,
torna pública a realização de Concurso Público de Provas, Títulos e Experiência para
provimento de vagas para o cargo de Professor de Magistério do Ensino Básico, Técnico e
Tecnológico (PEBTT), conforme as determinações deste edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Concurso Público para o cargo de Professor de Magistério do Ensino
Básico, Técnico e Tecnológico - PEBTT será executado sob a responsabilidade da Fundação
de Apoio à Educação e Desenvolvimento Tecnológico de Minas Gerais - Fundação
CEFETMINAS - FCM, sob a supervisão da Comissão do Concurso do Instituto Federal de
Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais - IFSULDEMINAS, designada pela
Portaria Nº 1.569, de 28 de setembro de 2022, obedecidas as normas do presente edital,
que regulamenta o Concurso Público no âmbito da Instituição, bem como da legislação
correlata vigente.
1.2. Este concurso público destina-se ao provimento de cargos vagos existentes
no âmbito do IFSULDEMINAS e tem prazo de validade de 2 anos, a contar da data de
publicação de homologação do resultado final do certame no Diário Oficial da União,
podendo ser prorrogado por igual período a critério do IFSULDEMINAS.
1.3. É responsabilidade do candidato, desde a inscrição, acessar e acompanhar,
pelo sítio eletrônico https://concurso.fundacaocefetminas.org.br, todas as publicações
acerca deste Concurso Público, como retificações a este edital, comunicados e todos os
outros tipos de avisos, não cabendo alegar qualquer espécie de desconhecimento.
1.4. A seleção para as vagas de que trata este edital contemplará as seguintes
etapas:
A. Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, valendo até 100 (cem)
pontos;
B. Prova Dissertativa, de caráter eliminatório e classificatório, valendo até 100
(cem) pontos;
C. Prova de Desempenho Didático, de caráter eliminatório e classificatório,
valendo até 100 (cem) pontos;
D. Prova de Títulos e Experiência Profissional, de caráter classificatório, valendo
até 100 (cem) pontos;
1.5. Os seguintes documentos são complementares a este Edital:
ANEXO I - Conteúdo Programático
(Prova Objetiva, Dissertativa e de
Desempenho Didático-Pedagógico)
ANEXO II - Ordem de nomeações por tipos de vagas (ampla concorrência,
reserva pretos e pardos, reserva PcD).
ANEXO III - Relação dos Exames Médicos para a posse
1.6. A perícia médica dos candidatos que se declararem com deficiência será
realizada em momento oportuno após o resultado final, com cronograma a ser divulgado no
sítio eletrônico.
1.7. A fase de heteroidentificação dos candidatos que se declararem negros será
realizada antes da divulgação do resultado final, com cronograma a ser publicado no sítio
eletrônico.
1.8. As nomeações para ocupar as vagas serão efetivadas de acordo com a
necessidade e conveniência do IFSULDEMINAS, dentro do prazo de validade do concurso.
1.9. Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico Único
dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais
(Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e alterações).
2. ÁREA DE CONHECIMENTO, REQUISITOS MÍNIMOS, VAGAS, PROGRESSÃO E
INVESTIDURA PEBTT
2.1. A área de conhecimento, a habilitação mínima requerida, as vagas
destinadas à ampla concorrência - AC, as vagas destinadas às pessoas com deficiência - PcD
e as vagas destinadas às pessoas pretas ou pardas - PPP neste concurso são os estabelecidos
a seguir:
.
Quadro I - Área de Conhecimento, Habilitação Mínima e Quantitativo de Vagas
.
Área de
Conhecimento
Requisitos Mínimos para Investidura
no Cargo-Área
Campus
Quantitativo de Vagas*
.
AC
PCD PPP
Total**
. Arquitetura Certificado 
de 
Graduação 
em
Arquitetura e Urbanismo
Pouso
Alegre
0
1
. Comunicação
Social
Certificado de Graduação (Tecnólogo
ou Bacharelado) em Comunicação
Social, 
com 
Habilitação 
em
Publicidade 
e 
Propaganda, 
ou
Produção Publicitária
Passos
0
1
. Engenharia
Elétrica
Certificado 
de 
Graduação 
em
Engenharia Elétrica, ou Engenharia
Eletrônica, 
ou 
Engenharia 
de
Controle 
e 
Automação 
ou
Engenharia de Telecomunicações
Poços
de
Caldas
0
1
.
Moda
Certificado 
de 
Graduação
(Bacharelado) em Moda, ou Design
de Moda, ou Tecnologia em Moda e
Estilo, ou Moda ou Design de Moda
Passos
0
1
. *AC = Ampla Concorrência; PcD = Pessoa com Deficiência;
PPP = Pessoa Preta ou Parda
** A distribuição do total de vagas reservadas será feita por
meio de sorteio em sessão pública.
3
0
1
4
2.1.1. A distribuição do total de vagas reservadas nas modalidades de Ampla
Concorrência (A) e Reserva Pessoa Preta ou Parda (PPP) será feita por meio de sorteio em
sessão pública, expressa por documento expedido pela Comissão, formada pela Portaria Nº
1.569/2022, previsto para o dia 29 de novembro de 2022, às 13h (treze horas), no Auditório
da Reitoria, localizado à Avenida Vicente Simões, Nº 1.111, bairro Nova Pouso Alegre, na
cidade de Pouso Alegre/MG, CEP: 37553-465.
2.2. O cargo de Professor de Magistério de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico
é regido pela Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, alterada pela Lei nº 12.863/2013,
cuja aprovação nesse concurso permitirá a investidura na Classe D-I, Nível 1, com
vencimento básico de R$ 4.472,64, cuja progressão funcional dar-se-á de acordo com
legislação em vigor e as informações seguintes:
. Quadro II - Remuneração da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e
Tecnológico
.
Titulação
Retribuição por Titulação (R$)
Total (R$)
. Graduação
---
R$ 4.472,64
. Aperfeiçoamento
R$ 447,26
R$ 4.919,90
. Especialização
R$ 894,53
R$ 5.367,17
. Mestrado
R$ 2.236,32
R$ 6.708,98
. Doutorado
R$ 5.143,54
R$ 9.616,18
2.2.1 A legislação garante benefícios de auxílio alimentação, auxílio transporte,
auxílio pré-escolar, auxílio para saúde suplementar e outros, de acordo com a legislação e
solicitação do ocupante.
2.3. O ocupante do cargo PEBTT cumprirá regime de trabalho de 40 (quarenta)
horas semanais, em tempo integral, com dedicação exclusiva.
2.4. As atribuições referentes ao cargo docente envolvem a atuação em
atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão, em todos os níveis e modalidades,
conforme a necessidade da instituição, expressa em plano de trabalho a ser deliberado pelo
departamento de ensino, ao qual o servidor estará lotado. Cabe ao docente exercer as
determinações previstas no estatuto e regimento da instituição, assim como na legislação
pertinente à carreira de professor do ensino básico, técnico e tecnológico.
2.5. Os requisitos básicos para investidura no cargo correspondem ao
cumprimento das determinações deste edital no ato da inscrição até à aprovação e
classificação no concurso público, além de:
A. Possuir a escolaridade e a formação no nível e modalidade exigidos para o
cargo, em consonância com a Lei 12.772/2012 e habilitação e titulação constantes deste
Ed i t a l ;
B. Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade
portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com
reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição
Fe d e r a l ;
C. Estar com situação regular no país, no caso de estrangeiro, por meio de visto
permanente que o habilite, inclusive, a trabalhar no território nacional;
D. Estar em gozo dos direitos políticos, quite com as obrigações militares, em
caso de candidato do sexo masculino, e quite com as obrigações eleitorais;
E. Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse e aptidão física e
mental para o exercício das atribuições do cargo;
F. Apresentar atestado médico comprovando aptidão física e mental para o
exercício do cargo, mediante perícia médica oficial da instituição;
G. Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com
a investidura em cargo público federal, prevista no artigo 137, Parágrafo Único, da Lei n.
8.112/90;
H. Não acumular cargos, empregos e/ou funções públicas, exceto nos casos
previstos na Constituição Federal e legislação vigente, assegurada a hipótese de opção
dentro do prazo estabelecido para a posse, previsto no § 1º do art. 13 da Lei n. 8.112/90;
I. Não participar, conforme disposto no inciso X, do art. 117, da Lei n. 8.112/90,
de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, e
de exercício do comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;
J. Não receber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita
de cargos, na forma do art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal;
K. Declarar, na solicitação de inscrição, ter ciência e aceitar que, caso aprovado,
deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo e área
de atuação, na ocasião da posse;
L. Apresentar declaração de autorização de acesso às Declarações de Ajuste
Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física, de acordo com a Instrução Normativa do TCU
N° 65/2011;
M. Entregar ao IFSULDEMINAS os documentos necessários, conforme previsto
neste Edital e outros exigidos pela legislação vigente, para posse e investidura no cargo.
2.6. As vagas disponibilizadas neste edital serão lotadas nos diversos campi do
IFSULDEMINAS, localizados em Passos, Poços de Caldas, Pouso Alegre.
2.7. O candidato que não possuir formação pedagógica (licenciatura), após a
investidura no cargo e ao longo do período de estágio probatório, terá direito de buscar
essa formação, tendo em vista a exigência prevista na Resolução CEB/CNE n. 01/2021 e na
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
2.8. O candidato aprovado dentro do número de vagas disponibilizadas neste
edital, observada a ordem de classificação, será convocado para a unidade de lotação,
prevista no edital.
2.8.1. As vagas disponibilizadas neste edital serão lotadas nos diversos campi do
IFSULDEMINAS, de acordo com Quadro I deste edital. As vagas que por ventura surgirem
posteriormente, poderão ser alocadas conforme
necessidade e conveniência da
instituição.
2.9. O candidato aprovado no concurso público poderá desistir definitiva ou
temporariamente.
2.9.1. A desistência definitiva deverá ser efetuada mediante requerimento
endereçado à autoridade competente do IFSULDEMINAS.
2.9.2. No caso de desistência temporária, o candidato renunciará à sua
classificação e será posicionado em último lugar na lista dos aprovados, exceto se a
localidade para a qual for chamado for divergente daquela constante no edital. Nesse caso,
o candidato permanecerá na lista mantendo sua ordem de classificação.
2.10. O candidato aprovado neste certame, a critério da Administração, também
poderá ser aproveitado em outras unidades da Rede Federal de Ensino.
3 MODALIDADES DE VAGAS - AMPLA CONCORRÊNCIA, RESERVA PESSOA COM
DEFICIÊNCIA E RESERVA PRETOS OU PARDOS
3.1. Ampla Concorrência: tipo de vaga, preenchida respeitando-se a aprovação
nos exames e a classificação obtida por meio das notas, ofertada ao candidato habilitado,
conforme os requisitos de investidura na função pública.
3.2. Reserva Pessoa com Deficiência (PcD): tipo de vaga ofertada ao candidato
qualificado como Pessoa com Deficiência e preenchida respeitando-se a aprovação e a
classificação alcançada nas provas, conforme a habilitação mínima e os requisitos de
investidura.
3.2.1. Para fins de definição para ocupação das vagas destinadas às Pessoas com
Deficiência, de acordo com o artigo 4º do Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de
1999, alterado pelo Decreto n° 5.296, de 2 de dezembro de 2004, nos termos da Lei, aquelas
que se enquadram nas categorias de I a VI a seguir; e as contempladas pela Lei nº14.126, de
22 de março de 2021: "O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em Seleção
Competitiva Pública, às vagas reservadas aos deficientes":
I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do
corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a
forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia,
triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro,
paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as
deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções
(Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);
II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um
decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz
e 3.000Hz (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);
III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que
0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade
visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a
somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a
ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores (Redação dada pelo Decreto
nº 5.296, de 2004); fica a visão monocular classificada como deficiência sensorial, do tipo
visual, para todos os efeitos legais (Redação dada pela Lei nº 14.126, de 2021).
IV - deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à
média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais
áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação; cuidado pessoal; habilidades
sociais; utilização dos recursos da comunidade (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de

                            

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