DOU 28/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302022112800081
81
Nº 223, segunda-feira, 28 de novembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
2004); saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer e trabalho; deficiência múltipla -
associação de duas ou mais deficiências;
VI - A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com
deficiência, para todos os efeitos legais.
3.2.2. Das vagas destinadas a cada cargo por área de conhecimento e localidade,
e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 5% (cinco por
cento) serão providas na forma do § 2º do artigo 5º da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de
1990, do Decreto n. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações, e da Lei n.
13.146, de 6 de julho de 2015 e do Decreto 9.508/18.
3.2.2.1. Caso a aplicação do percentual de 5% (cinco por cento) resulte em
número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente,
desde que não ultrapasse 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no cargo, nos termos
do § 2º do artigo 5º da Lei n. 8.112/1990.
3.2.3. As vagas destinadas a PCD foram distribuídas observando-se os termos do
art.1º, §4º, do Decreto 9.508/2018, além de critérios de impessoalidade, objetividade e
isonomia para que o mínimo de 5% indicado pela legislação fosse atendido.
3.2.4. Caso se trate de vaga de reserva para pessoa com deficiência ou negros,
na inexistência de candidato aprovado naquele tipo de vaga, esta será revertida para a
ampla concorrência.
3.2.5. Para definição do tipo de vaga a ser preenchida, nos casos de surgimento
de novas vagas, deverá ser observado o quadro do Anexo II.
3.2.6. Para concorrer a uma das vagas reservadas à pessoa com deficiência o
candidato deverá, no ato da inscrição, declarar-se com deficiência, selecionando a opção
contida no formulário de inscrição, e encaminhar, por meio da opção de upload, o arquivo
digital legível do Laudo Médico com os seguintes dados:
A. o nome completo do candidato;
B. a espécie e o grau ou o nível da deficiência da qual o candidato é portador;
C. o código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID;
D. o carimbo indicando o nome, número do CRM e a assinatura do médico
responsável pela emissão do laudo; e
E. a data de emissão nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data da realização
da inscrição.
3.2.7. O laudo deve ser salvo em arquivo digital com extensão pdf (.pdf),
nomeado com o número do CPF do candidato (ex. 12345678910.pdf), obedecendo ao limite
de 10 MB para o tamanho do arquivo.
3.2.8. O envio da documentação é de responsabilidade exclusiva do candidato. O
IFSULDEMINAS e a Fundação CEFETMINAS não se responsabilizam por qualquer tipo de
problema, inclusive de ordem técnica, que impeça o envio dessa documentação ao seu
destino.
3.2.9. O candidato com deficiência poderá requerer, no ato da inscrição e de
acordo com as determinações específicas deste edital, atendimento especial para os dias de
realização das provas, indicando as condições de que necessita para sua realização,
conforme previsto nos artigos 4º e 5º do Decreto n. 9508/2018.
3.2.10. Ressalvadas as disposições contidas neste edital, os candidatos com
deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos,
no que tange ao horário de início, ao local de aplicação, ao conteúdo, à correção das provas,
aos critérios de aprovação e todas as demais normas de regência do concurso.
3.2.11. Caso a deficiência não esteja de acordo com os termos da Organização
Mundial da Saúde e da Legislação supracitada neste edital, a opção de concorrer às vagas
destinadas às pessoas com deficiência será desconsiderada, passando o candidato à ampla
concorrência.
3.2.12. A inobservância das disposições deste edital, acarretará a perda do
direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência e o não atendimento
às condições especiais necessárias, solicitadas pelo candidato.
3.2.13. O deferimento das inscrições dos candidatos que se inscreverem como
pessoa 
com 
deficiência 
estará
disponível 
no 
endereço 
eletrônico
https://concurso.fundacaocefetminas.org.br na homologação das inscrições, conforme
previsto no cronograma do concurso público.
3.2.14. O candidato que obtiver a sua inscrição indeferida como PcD, poderá
interpor recurso no endereço eletrônico https://concurso.fundacaocefetminas.org.br na
área do candidato, conforme cronograma.
3.2.15. Os candidatos Pessoa com Deficiência - PcD aprovados dentro do número
de vagas oferecidas para a ampla concorrência, não serão computados para efeito de
preenchimento das vagas reservadas.
3.2.16. Na hipótese de não haver candidatos aprovados em número suficiente
para que sejam ocupadas as vagas reservadas a deficientes, as vagas remanescentes serão
revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados,
observada a ordem de classificação no concurso.
3.2.17. O candidato que se declarar com deficiência, se não eliminado no
concurso, será convocado após o resultado final, em data e local a serem divulgados no sítio
eletrônico, para se submeter à perícia médica oficial promovida por equipe multiprofissional
de responsabilidade do IFSULDEMINAS.
3.2.18. Os candidatos deverão comparecer à perícia médica com uma hora de
antecedência, munidos de documento de identidade original e de laudo médico (original e
cópia simples) que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência
ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), conforme
especificado no Decreto n. 3.298/1999 e suas alterações, bem como a provável causa da
deficiência e, se for o caso, aos exames complementares específicos que comprovem a
deficiência física.
3.2.19. A cópia do laudo médico será retida por ocasião da realização da perícia
médica e terá validade somente para este concurso público.
3.2.20. Quando se tratar de deficiência auditiva, o candidato deverá apresentar,
além do laudo médico, exame audiométrico (audiometria), original e cópia simples,
realizados nos últimos 12 (doze) meses.
3.2.21. Quando se tratar de deficiência visual, o laudo médico deverá conter
informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção e sobre a
somatória da medida do campo visual em ambos os olhos.
3.2.22. Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com
deficiência o candidato que, por ocasião da perícia médica, não apresentar imagem do laudo
médico (original ou cópia autenticada) enviado no ato de inscrição na forma virtual, que
apresentar laudo que não tenha sido emitido nos últimos 12 meses, levando-se em
consideração o último dia de inscrição no certame ou deixar de cumprir as exigências do
edital, bem como o que não for considerado pessoa com deficiência na perícia médica ou,
ainda, que não comparecer à perícia.
3.2.23. O candidato que não for considerado com deficiência na perícia médica,
caso seja aprovado no concurso, figurará na lista de classificação de ampla concorrência por
área de atuação.
3.3. Reserva Pessoa Preta ou Parda (PPP): tipo de vaga ofertada ao candidato
qualificado como Pessoa Preta ou Parda e preenchida respeitando-se a aprovação e a
classificação alcançada nas provas, conforme a habilitação mínima e os requisitos de
investidura.
3.3.1 Conforme previsto na Lei n. 12.990, de 9 de junho de 2014, serão
reservados 20% (vinte por cento) do total de vagas disponibilizadas neste edital, distribuídas
de acordo com o Quadro I deste Edital, e das que vierem a ser criadas durante a validade do
concurso, aos candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos (Negros).
3.3.2 Caso a aplicação do percentual de 20% (vinte por cento) resulte em
número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em
caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número
inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos),
conforme previsto no § 2º do artigo 1º da Lei n. 12.990/2014.
3.3.3 A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas
oferecidas no concurso público for igual ou superior a 3 (três).
3.3.4 Para as áreas em que estiver estabelecida a reserva imediata de vagas
para candidatos autodeclarados pretos ou pardos será nomeado o candidato aprovado,
respeitando-se rigorosamente a ordem de classificação.
3.3.5 O candidato preto ou pardo participará do concurso público em
igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das
provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das
provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
3.3.6 Para concorrer às vagas reservadas a candidatos pretos ou pardos, o
interessado deverá autodeclarar-se preto ou pardo, conforme quesito cor ou raça
utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), assinalando
essa opção no ato da inscrição, sendo as informações prestadas no momento da inscrição
de inteira responsabilidade do candidato.
3.3.7 É de exclusiva responsabilidade do candidato selecionar a opção, no ato
da inscrição, para concorrer às vagas reservadas para pessoa preta ou parda.
3.3.8 Até o final do período de inscrição do concurso público, será facultado
ao candidato preto ou pardo desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas.
3.3.9 Os candidatos autodeclarados pretos ou pardos que fizerem a opção pela
reserva de vagas concorrerão, concomitantemente, às vagas reservadas pela Lei n.
12.990/2014 e às vagas destinadas à ampla concorrência, podendo, ainda, se for o caso,
concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência (Lei n. 8.112/90, art. 5º, §2º), de
acordo com a sua classificação no concurso, desde que atendidas as demais regras deste
edital.
3.3.10 Em caso de desistência de candidato aprovado em vaga reservada a
pretos ou pardos, a vaga será preenchida pelo candidato preto ou pardo posteriormente
classificado.
3.3.11 Na hipótese de não haver candidatos aprovados em número suficiente
para que sejam
ocupadas as vagas reservadas
a pretos ou pardos,
as vagas
remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos
demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação no concurso.
3.3.12 A nomeação dos candidatos aprovados respeitará a relação entre o
número total de vagas e o número de vagas reservadas aos candidatos optantes por
cotas para pessoa com deficiência e/ou para pretos e pardos, conforme previsão legal.
3.3.13 Os candidatos autodeclarados pretos ou pardos aprovados dentro do
número de vagas oferecidas para a ampla concorrência, não serão computados para
efeito de preenchimento das vagas reservadas.
3.3.14 Em cumprimento ao disposto na Portaria Normativa nº 4, de 06 de abril
de 2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/Secretaria de Gestão
de Pessoas, publicada no Diário Oficial da União em 10/04/2018, seção 1, página 43, que
dispõe sobre procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos
candidatos para fins do disposto na Lei nº 12.990/2014, e Portaria SGP/SEDGG/ME nº
14.635, de 14 de dezembro de 2021, a Fundação CEFETMINAS e o IFSULDEMINAS
convocarão para a heteroidentificação, complementar à autodeclaração dos candidatos
pretos ou pardos, de acordo com a quantidade equivalente a três vezes o número de
vagas reservadas às pessoas autodeclaradas pretas ou pardas previstas no edital, ou dez
candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas no
edital, imediatamente antes da homologação do resultado final do concurso público.
3.3.15 
A
Fundação 
CEFETMINAS 
constituirá 
uma
Comissão 
de
Heteroidentificação, a qual será responsável pela emissão de um parecer conclusivo
favorável ou não à autodeclaração de pessoa negra (preta ou parda), considerando os
aspectos fenotípicos do candidato.
3.3.16 O ato de convocação, para o procedimento de heteroidentificação dos
candidatos que se autodeclararam negros (pretos ou pardos), a ser realizado na cidade de
Pouso
Alegre 
(MG),
será 
publicado
no 
endereço
eletrônico
https://concurso.fundacaocefetminas.org.br em data prevista no cronograma do concurso
público.
3.3.17
O 
não
comparecimento
do
candidato 
do
procedimento
de
heteroidentificação acarretará a eliminação do candidato do concurso, ainda que tenha
obtido nota suficiente para a aprovação na ampla concorrência e independentemente da
alegação de boa-fé.
3.3.18 Será eliminado deste Concurso Público o candidato que:
A.
não
comparecer
ao procedimento
de
heteroidentificação,
conforme
parágrafo 5º do art. 8º da Portaria Normativa nº 04/2018 do MPDG/SGP;
B. se recusar a ser filmado, conforme artigo 10 da Portaria Normativa nº
04/2018 do MPDG/SGP;
C. negar-se a fornecer as informações solicitadas para a confirmação da
declaração feita;
D. prestar declaração falsa. Hipótese em que, se houver sido nomeado, ficará
sujeito à anulação da sua admissão, após procedimento administrativo em que lhe sejam
assegurados o contraditório e ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, nos
termos do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.990/2014.
3.3.19 O candidato que não
puder comparecer ao procedimento de
heteroidentificação complementar à autodeclaração, em decorrência de ter contraído
Covid-19, devidamente comprovada, poderá excepcionalmente participar de forma
telepresencial, mediante utilização de recursos de tecnologia de comunicação, com
registro audiovisual do candidato ao tempo da realização da banca.
3.3.20 As orientações específicas para comprovação da situação excepcional,
bem como sobre a realização da etapa de forma telepresencial, constarão em edital
específico referente à etapa de heteroidentificação, na ocasião da convocação.
3.3.21 O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento
de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência.
3.3.22 Não concorrerá às vagas reservadas por este edital e será eliminado do
concurso público o candidato que apresentar autodeclaração falsa constatada em
procedimento administrativo da comissão de heteroidentificação nos termos do parágrafo
único do art. 2º da Lei nº 12.990, de 2014.
3.3.23 A avaliação da comissão quanto à condição de pessoa autodeclarada
preta ou parda considerará os seguintes aspectos:
A. Informação prestada no ato da inscrição quanto à condição de pessoa preta
ou parda;
B. Autodeclaração assinada pelo candidato no momento da aferição da
veracidade da autodeclaração como Pessoa Preta ou Parda, ratificando sua condição de
PPP, indicada no ato da inscrição;
C. As formas e critérios de verificação da veracidade da autodeclaração
considerará presencialmente, tão somente, os aspectos fenotípicos dos candidatos.
D. Poderão ser considerados também registro fotográfico e audiovisual do
candidato ao tempo da realização da banca, em caso de excepcionalidades.
3.3.24 O deferimento das inscrições dos candidatos que se inscreverem nas
vagas reservadas às pessoas negras estará disponível no endereço eletrônico
https://concurso.fundacaocefetminas.org.br a partir da data prevista no cronograma do
concurso público.
3.3.25 Quanto ao indeferimento da autodeclaração do candidato caberá
pedido de recurso.
3.3.26 O candidato cuja autodeclaração não for confirmada pela banca de
heteroidentificação 
poderá
interpor 
recurso
no 
endereço
eletrônico
https://concurso.fundacaocefetminas.org.br conforme cronograma.
3.3.27 Não cabe a análise de pedido de recurso para reserva de vaga ao
candidato que não declarar sua condição no ato da inscrição.
4 DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO
4.1 Sistema de Inscrições da Fundação CEFETMINAS:
4.1.1 O concurso público do IFSULDEMINAS será desenvolvido oficialmente e
exclusivamente no Sistema de Inscrições da Fundação CEFETMINAS, cujo acesso é
conferido 
pela 
página 
da
organizadora, 
no 
endereço 
eletrônico:
https://concurso.fundacaocefetminas.org.br, onde ocorrerão as seguintes ações:
A. Publicação de documentos e comunicados;
B. Realização de inscrição;
C. Solicitação de isenção da taxa de inscrição;
D. Solicitação de condições especiais para realização das provas;
E. Direcionamento para geração da GRU (Guia de Arrecadação da União) para
pagamento da taxa de inscrição;
F. Publicação de convocações e resultados;
G. Interposição de recursos.

                            

Fechar