DOU 28/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3
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Nº 223, segunda-feira, 28 de novembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
4.1.2 Ao acessar o site da Fundação CEFETMINAS, o candidato deve cadastrar-
se para o 1º (primeiro) acesso ao Sistema de Inscrições, por meio de indicação do Nº do
Cadastro de Pessoa Física (CPF); do E-mail; de uma senha pessoal; e de demais dados
pessoais.
4.1.3 O candidato que já tem o cadastro de usuário no Sistema de Inscrições
da Fundação CEFETMINAS deve atualizar ou confirmar as informações pessoais, mediante
o preenchimento dos campos: CPF ou E-mail e senha.
4.2 Inscrição para o Concurso Público do Instituto Federal do Sul de Minas
Gerais:
4.2.1 Será admitida a inscrição para o concurso do IFSULDEMINAS somente via
internet, no sítio eletrônico https://concurso.fundacao cefetminas.org.br, no período entre
10 horas do dia 02 de janeiro de 2023 até às 23h59 horas do dia 01 de fevereiro de 2023
(horário oficial de Brasília/DF).
4.2.2 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das
normas e condições estabelecidas neste edital, no site do concurso e no sistema de
inscrições, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
4.2.3 No momento da inscrição, o candidato deverá optar pelo cargo/pela área
de atuação a qual deseja concorrer.
4.2.4 Os candidatos poderão realizar somente uma inscrição sob sua inteira
responsabilidade.
4.2.5 É permitida a inscrição de candidato para ampla concorrência, em
cargos/áreas que estejam destinados inicialmente a candidatos com reserva legal. No caso
do não preenchimento das vagas reservadas, a chamada será na lista de ampla
concorrência, bem como se surgirem vagas durante a validade do concurso, respeitando
os critérios de alternância e proporcionalidade entre as listas para cumprimento dos
dispositivos da legislação vigente.
4.2.6 Para efetuar a inscrição é imprescindível o número do CPF do
candidato.
4.2.7 No momento da inscrição, o candidato concorda que os seus dados
pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva
execução do concurso público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção,
autorizando a divulgação de seu(s) nome(s), cargo a que concorre, opção de reserva de
vagas, data de nascimento, números de inscrição e notas, em observância aos princípios
da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei
13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD).
4.2.8 A inscrição do candidato
somente será homologada após o
processamento eletrônico do pagamento da taxa de inscrição paga pelo candidato, por
meio da GRU gerada no sistema de inscrições, salvo se obtiver a solicitação de isenção
da taxa de inscrição deferida.
4.2.9 O candidato que não tiver sua inscrição homologada no resultado
preliminar das inscrições poderá recorrer da decisão por meio de formulário próprio de
recurso, disponível no sítio eletrônico, no período previsto no cronograma.
4.2.10 O Resultado dos recursos e a listagem final das inscrições homologadas
serão publicados, no sítio eletrônico, na data prevista no cronograma.
4.3 Procedimentos e Disposições para a Efetivação da Inscrição:
4.3.1
Ao
acessar
o
site
da
Fundação
CEFETMINAS:
https://concurso.fundacaocefetminas.org.br, o candidato deve cadastrar-se para o 1º
(primeiro) acesso ao Sistema de Inscrições, por meio de preenchimento do formulário de
inscrição com o nº do Cadastro de Pessoa Física (CPF); o e-mail; uma senha pessoal; e
demais dados pessoais.
4.3.2 O candidato que já tem o cadastro de usuário no Sistema de Inscrições
da Fundação CEFETMINAS deve atualizar ou confirmar as informações pessoais, mediante
o preenchimento dos campos: CPF ou e-mail e senha.
4.3.3 Para efetivar a inscrição no Sistema da Fundação CEFETMINAS o
candidato deve realizar os seguintes procedimentos:
A.
Acessar
o
endereço
eletrônico:
https://concurso.fundacaocefetminas.org.br;
B. Realizar o cadastro de usuário ou acessar com o login e a senha
pessoal;
C. Selecionar
o concurso
público do Instituto
Federal de
Brasília -
I FS U L D E M I N A S ;
D. Ler atentamente este Edital, seus Anexos e observar os prazos do
Cronograma do concurso público;
E. Preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição com as devidas seleções
sobre o município de realização da prova objetiva/dissertativa (se for o caso) e a
modalidade da vaga (se AC, PcD ou PPP);
F. Indicar se necessita de atendimento especial para a realização da prova e
descrever qual a condição pessoal e/ou de infraestrutura, necessária para a realização da
prova;
G. Salvar as informações para o registro no sistema.
H. Gerar a GRU e efetivar o pagamento da taxa de inscrição correspondente,
em toda rede bancária, salvo se obtiver a solicitação de isenção da taxa de inscrição
deferida, a qual será automaticamente informada no sistema.
4.3.4 A Fundação CEFETMINAS e
o IFSULDEMINAS se eximem da
responsabilidade de devolução de valores referentes às inscrições realizadas, salvo as
situações previstas neste edital.
4.3.5 Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no
sentido de somente efetuar a inscrição e o pagamento da taxa após tomar conhecimento
do disposto neste edital, seus anexos e seu cronograma, além de certificar-se de que
preenche todos os requisitos exigidos para o cargo/a área de interesse.
4.3.6 Após o(a) candidato(a) finalizar o procedimento de inscrição,
confirmando todos os seus dados, não será mais possível ao candidato realizar edições na
inscrição. Caso necessite corrigir ou alterar alguma de suas opções e ainda não tenha
pago
a
GRU,
o
candidato
deverá
enviar
e-mail
para
concursopublico@fundacaocefetminas.org.br, informar nome completo, CPF, número de
inscrição, o motivo e solicitar a exclusão da inscrição, para que o sistema seja liberado e
possibilite a realização de nova inscrição. A solicitação será atendida somente até às 17
horas (horário de Brasília/DF) do penúltimo dia de inscrições, conforme previsto no
cronograma.
4.3.7 As inscrições efetuadas somente serão homologadas após a comprovação
de pagamento ou do deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.
4.3.8 A inscrição e a taxa de inscrição paga pelo candidato serão pessoais e
intransferíveis. Em nenhuma hipótese será deferido o pedido de transferência de inscrição
e pagamento da GRU entre pessoas, assim como a alteração de cargo/área pública e
alteração da modalidade de inscrição, após confirmado o pagamento da taxa.
4.3.9 A Fundação CEFETMINAS e o IFSULDEMINAS não se responsabilizam por
solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivo de ordem técnica dos
computadores, por erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas no que se refere
ao
processamento
do
pagamento
da taxa
de
inscrição,
falhas
de
comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica
que
impossibilitem a
transferência
de
dados, o
registro
da
inscrição e/ou
o
processamento do pagamento da taxa.
4.3.10 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem
rigorosamente ao estabelecido neste edital, sendo, portanto, considerado (a) inscrito (a)
neste Concurso Público somente o (a) candidato (a) que cumprir todas as instruções
contidas neste edital.
4.3.11 As informações
prestadas no ato da Inscrição
são de inteira
responsabilidade do candidato ou de seu responsável, no caso de menor idade no
momento da inscrição, eximindo-se a Fundação CEFETMINAS e o IFSULDEMINAS de
quaisquer atos ou fatos decorrentes de informação incorreta, endereço inexato ou
incompleto, fornecidos pelo candidato.
4.3.12 Em caso de falsidade das informações declaradas, o(a) candidato(a) terá
sua inscrição no concurso público cancelada a qualquer tempo.
4.3.13 A declaração falsa dos dados constantes na inscrição que comprometam
a lisura do certame, determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os
atos dela decorrente, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais
cabíveis, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa ao declarante, nos
termos do art. 5°, inc. LV, da CR/88, salientando que, caso a inexatidão seja passível de
correção, esta deverá ser determinada.
4.3.14 Eventuais erros de digitação ocorridos no nome do candidato, no
número do documento de identidade, data de nascimento, sexo e CPF utilizados na
inscrição, deverão, obrigatoriamente, ser atualizados pelo candidato no dia de realização
das provas com o fiscal de sala, em documento específico para esse fim.
4.3.15 O candidato que não fizer ou solicitar as correções dos dados pessoais
nos termos deste edital deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de
sua omissão.
4.3.16 Serão anuladas as inscrições que não cumpram as determinações
contidas neste Edital. Devendo o candidato seguir rigorosamente as instruções deste
edital, dos comunicados do site do concurso e as orientações presentes em cada campo
do formulário de inscrição.
4.4 Procedimento para Inscrição como PcD e PPP:
4.4.1 O candidato com deficiência, interessado em concorrer à uma vaga
reservada, deverá preencher o formulário no Sistema de Inscrições atentando-se aos
procedimentos deste Edital e ainda:
A. Declarar-se deficiente e manifestar interesse em concorrer à uma vaga
reservada à PcD;
B. Indicar e/ou descrever o tipo de deficiência;
C. Enviar imagem legível de Laudo Médico digitalizado via upload, conforme
orientações deste edital;
D. Indicar se necessita de atendimento especial para a realização da prova e
descrever qual é a condição pessoal e/ou infraestrutural, necessária para a realização da
prova;
E. Salvar as informações para o registro no sistema;
F. Gerar a GRU e efetivar o pagamento da taxa de inscrição correspondente,
em toda rede bancária, salvo se obtiver a solicitação de isenção da taxa de inscrição
deferida, a qual será automaticamente informada no sistema.
4.4.2 O candidato preto ou pardo, interessado em concorrer à uma vaga
reservada, deverá preencher o formulário no Sistema de Inscrições atentando-se aos
procedimentos deste Edital e ainda:
A. Declarar-se como pessoa preta ou parda e manifestar interesse em
concorrer à vaga reservada à PPP;
B. Salvar as informações para o registro no sistema;
C. Gerar a GRU e efetivar o pagamento da taxa de inscrição correspondente,
em toda rede bancária, salvo se obtiver a solicitação de isenção da taxa de inscrição
deferida, a qual será automaticamente informada no sistema.
4.5 Procedimento para Solicitação de Atendimento Especial para Realização
das Provas - PcD, Lactantes e Outros Atendimentos:
4.5.1 Pessoa com Deficiência - PcD:
4.5.1.1 O candidato com deficiência que necessitar de Prova em Braile deverá
indicar a deficiência visual e solicitar a condição especial de realização da prova nessa
linguagem.
4.5.1.2 O candidato com deficiência que necessitar de Prova Ampliada deverá
indicar a deficiência visual e solicitar a condição especial de realização da prova com letra
correspondente à fonte 24 (vinte e quatro), em tamanho A3.
4.5.1.3 O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a
realização das provas deverá informar essa condição e encaminhar Laudo Médico, que
atesta a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código da
Classificação Internacional de Doenças - CID e data de expedição correspondente aos
últimos 12 (doze) meses, anteriores ao término das inscrições.
4.5.1.3.1 O envio do Laudo Médico deverá ser feito por meio de upload de
arquivo em formato .pdf no sistema de inscrições.
4.5.1.4 A realização de provas em condições especiais solicitadas pelo
candidato com deficiência será condicionada à legislação específica e à viabilidade técnica
e
operacional
examinada
pela
Fundação
CEFETMINAS,
além
de
critérios
de
razoabilidade.
4.5.2 Lactantes:
4.5.2.1 Fica assegurado às lactantes o direito de participarem do processo, nos
critérios e nas condições estabelecidos pelo Art. 227º da Constituição Federal, Art. 4º da
Lei Federal Nº 8.069/1990, Art. 1º e 2º da Lei Federal Nº 10.048/2000 e pela Lei Nº
13.872/2019.
4.5.2.2 Terá o direito previsto a mãe cujo filho tiver até 6 (seis) meses de
idade no dia da realização de prova ou de etapa avaliatória de concurso público.
4.5.2.3 A prova da idade será feita mediante declaração no ato de inscrição
para o concurso e apresentação da respectiva certidão de nascimento durante sua
realização.
4.5.2.4 Deferida a solicitação, a mãe deverá, no dia da prova ou da etapa
avaliatória, indicar uma pessoa acompanhante que será a responsável pela guarda da
criança durante o período necessário.
4.5.2.5 A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até
o horário estabelecido para fechamento dos portões e ficará com a criança em sala
reservada para essa finalidade, próxima ao local de aplicação das provas.
4.5.2.6 A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de
2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho.
4.5.2.7 Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por
fiscal do sexo feminino e o tempo despendido na amamentação será compensado
durante a realização da prova, em igual período.
4.5.2.8 Em nenhuma hipótese a criança poderá permanecer dentro da sala de
aplicação de provas ou sozinha em outro ambiente.
4.5.2.9 A candidata lactante que não levar acompanhante para guarda da
criança, não realizará as provas.
4.5.2.10 A candidata lactante que não apresentar a solicitação de atendimento
especial em sua ficha de inscrição, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a
solicitação atendida por questões de não adequação de recursos e instalações físicas do
local de realização das provas.
4.5.3 Outros Atendimentos:
4.5.3.1 O candidato que tenha uma situação específica ou isolada para a
realização da prova, tais como o uso de algum assessório de cunho religioso; item de
adaptação corporal; dentre outros, deverá observar a data prevista de sua aplicação,
informar sua condição e solicitar o atendimento especial no ato de preenchimento do
Formulário Eletrônico de Inscrição, durante o período previsto no Cronograma, ou até 5
(cinco) dias úteis antes da data prevista para a realização da prova.
4.5.3.2 Toda solicitação de atendimento especial será atendida segundo os
critérios de viabilidade, razoabilidade, proporcionalidade e isonomia para Pessoas com
Deficiência, Lactantes e Outros indivíduos que indiquem situações específicas ou isoladas,
bem como padrões de segurança e lisura do processo.
4.5.3.3 O resultado preliminar dos pedidos de atendimento especial como
deferido ou indeferido será publicado no site da Fundação CEFETMINAS, conforme o
Cronograma.
4.5.3.4 Caberá recurso contra o indeferimento da solicitação de atendimento
às condições especiais para a realização das provas, conforme o Cronograma.
4.5.3.5 O candidato que passe a necessitar de atendimento especial após o
período de inscrição deverá fazer contato com a Fundação CEFETMINAS nos canais de
atendimento ao candidato, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da realização
das provas.
4.6 Pagamento da Taxa de Inscrição:
4.6.1 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 02 de
fevereiro
de
2023
(data
limite),
impreterivelmente,
e
conforme
horários
de
funcionamentos dos serviços oferecidos pela rede bancária.
4.6.2 O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição, por meio
da Guia de Recolhimento da União (GRU SIMPLES), que será gerada automaticamente, ao
finalizar a inscrição, no valor de R$130,00 (cento e trinta reais).
4.6.3 A GRU será emitida em nome do candidato e deverá ser paga em toda
a rede bancária.
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