DOU 28/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302022112800084
84
Nº 223, segunda-feira, 28 de novembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
questões e os recursos, salvo caso em que o cronograma do concurso público for
suspenso e cuja retomada informará a nova validade.
5.1.1.7 A Fundação CEFETMINAS e o IFSULDEMINAS não se responsabilizam
por quaisquer cursos preparatórios e apostilas, dentre outros materiais, impressos ou
digitais, referentes às provas deste concurso, ou ainda, por quaisquer informações que
estejam em desacordo com o disposto neste Edital ou fora dos meios oficiais de
divulgação.
5.1.1.8 Quaisquer esclarecimentos e contraposições relativos ao Conteúdo
Programático deverão ser direcionados, via recursos, no prazo de impugnação do edital,
conforme cronograma e determinações deste Edital.
5.1.1.9 Não será atribuído pontos à questão que, no cartão de resposta do
candidato, não estiver assinalada de maneira visível e inequívoca, ou contiver mais de
uma resposta, ou apresentar emendas, ou qualquer tipo de rasura.
5.1.1.10 Será eliminado do certame o candidato que não atingir a pontuação
mínima descrita no Quadro IV e obtiver nota zero em alguma das disciplinas.
5.1.1.11 As orientações expressas no
caderno da Prova Objetiva são
complementares a esse Edital, assim como demais instruções feitas pelos organizadores
no dia da aplicação da prova dentro do período que compreende o sigilo sobre as
questões.
5.1.1.12 O Edital Específico de Convocação para a Prova Objetiva, com a
relação dos candidatos que obtiveram a inscrição homologada e demais informações, será
publicado
na
página da
Fundação
CEFETMINAS,
conforme
o cronograma
e
as
determinações deste Edital. As informações sobre a realização da Prova Objetiva estão
expressas neste edital em capítulo específico.
5.1.2 Realização da Prova Objetiva (PO):
5.1.2.1 Para realização da Prova Objetiva serão seguidos os protocolos de
proteção definidos pelos órgãos nacionais e internacionais de saúde para contenção da
Pandemia COVID-19, cujas orientações serão publicadas na ocasião da convocação para as
provas, por meio do CDI e de Edital Específico de Convocação.
5.1.2.2 O Comprovante Definitivo de Inscrição - CDI, documento que garante
a homologação da inscrição do candidato e que contém o horário e o local de realização
da prova, será disponibilizado no Sistema da Fundação CEFETMINAS, por meio de acesso
com o Login e a senha, cadastrados no ato de inscrição, na data prevista no
cronograma.
5.1.2.3 A Prova Objetiva será realizada na cidade de Pouso Alegre (MG), na
data provável de 19 de março de 2023 (domingo), juntamente e no mesmo turno da
prova dissertativa, num período total de 4 (quatro) horas.
5.1.2.4 Caso o número de candidatos inscritos no processo ultrapasse a
capacidade de alocação das escolas do município, as provas poderão ser aplicadas em
municípios vizinhos ou em outro turno ou data, considerando que para uma mesma área
a prova ocorrerá no mesmo turno ou dia.
5.1.2.5 O candidato que, por qualquer motivo, não tiver disponível o seu CDI,
deverá encaminhar o comprovante de pagamento da taxa de inscrição, efetuado
conforme
as
orientações
deste
Edital,
para
o
email:
concursopublico@fundacaocefetminas.org.br, até 5 (cinco) dias úteis antes da data da
prova, prevista no Cronograma, confirmada no site da Fundação CEFETMINAS.
5.1.2.6 O pagamento do candidato será analisado e sua inclusão para a
realização da prova, poderá ocorrer de forma condicional, sujeita a posterior verificação
quanto à regularidade do pagamento.
5.1.2.7 Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será
automaticamente cancelada, considerados nulos todos os atos dela decorrentes, sem
prejuízo das sanções civis e penais cabíveis, observados os princípios do contraditório e da
ampla defesa.
5.1.2.8 Não será permitido ao candidato realizar a prova fora da data
confirmada, do horário ou do local determinados no CDI, salvo em caso fortuito
reconhecido pela Fundação CEFETMINAS.
5.1.2.9 O CDI não será enviado, via serviços de postagem ou via e-mail, tão
pouco qualquer informação sobre a realização da prova, cujo conhecimento é de
responsabilidade do candidato, que não poderá alegar desconhecimento acerca da data,
do horário e do local da prova, para fins de justificativa de sua ausência.
5.1.2.10 Também é responsabilidade do candidato pesquisar sobre o trajeto
até o local de realização da prova indicado no CDI, a fim de evitar eventuais atrasos,
sendo aconselhável visitar o local com antecedência.
5.1.2.11 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para
justificar o atraso ou a ausência do candidato.
5.1.2.12 O não comparecimento para realização da Prova Objetiva, por
qualquer motivo, caracterizará a desistência do candidato, cujo nome constará como
ausente na lista de resultados.
5.1.2.13 É responsabilidade do candidato observar o horário estabelecido para
duração da prova, que também contempla a assinatura do cartão de respostas.
5.1.2.14 O candidato deverá comparecer ao local de prova 60 (sessenta)
minutos antes do fechamento dos portões, provido de documento original de
identificação com foto; caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material
transparente; e preferencialmente com o CDI.
5.1.2.15 O cumprimento do horário previsto de fechamento dos portões será
comprovado na presença de, no mínimo, dois candidatos convocados aleatoriamente nos
locais de realização das provas, mediante assinatura de termo formal.
5.1.2.16 Serão considerados documentos de identificação: Cédula Oficial de
Identidade (RG); Carteira Profissional, expedida por Órgão ou Conselho de Classe (OAB,
CREA, CRA, etc.); Carteira de Trabalho e Previdência Social; Carteira Nacional de
Habilitação (CNH); e Passaporte. O documento deverá estar dentro do prazo de validade,
quando for o caso, e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a
identificação do candidato e de sua assinatura.
5.1.2.17 O candidato será impedido de realizar a prova, caso não apresente o
documento, conforme estabelecido neste Edital.
5.1.2.18 Não serão aceitos documentos
na versão digital, ilegíveis ou
danificados, bem como documentos destinados a outros fins, tais como: Certidão de
Nascimento; Título Eleitoral; Carteira Nacional de Habilitação emitida anteriormente à Lei
Federal n.º 9.503/97; Carteira de Estudante; Crachás; Identidade Funcional, de natureza
pública ou privada; Protocolo; Comprovante Definitivo de Inscrição, tão pouco a cópia do
documento oficial, ainda que autenticada, ou quaisquer outros documentos não
constantes neste Edital.
5.1.2.19 Na hipótese de perda, furto ou roubo do documento é obrigatória a
apresentação do registro da ocorrência em órgão policial e nesse caso, o candidato
poderá ter coletada a sua impressão digital e ser fotografado.
5.1.2.20 O candidato deverá colocar sua assinatura na lista de presença, de
acordo com aquela constante do seu documento de identificação, vedada a colocação de
rubrica.
5.1.2.21 Nas demais dependências físicas em que será realizada a prova
objetiva, não será permitido o uso pelo candidato de quaisquer dispositivos eletrônicos
relacionados no subitem 5.1.4.7 deste edital.
5.1.2.22 Depois de entrar no prédio ou bloco onde realizará as provas, o
candidato não poderá permanecer pelos corredores e demais espaços, tão pouco poderá
realizar consultas ou manusear qualquer material de estudo ou de leitura enquanto
aguarda o horário de início da prova. Do mesmo modo, após identificação e acomodação
na sala de prova, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de
estudo ou de leitura enquanto aguarda o horário de início das provas.
5.1.2.23 Depois de identificado e acomodado, o candidato somente poderá
deixar a sala mediante consentimento prévio, acompanhado de um fiscal ou sob a
fiscalização da equipe de aplicação de provas.
5.1.2.24 Durante o período de realização das provas, será proíbido: usar óculos
escuros, boné, chapéu, gorro, lenço e afins, cabelos soltos que possam cobrir as orelhas,
relógios de qualquer tipo; portar objetos pessoais, como bolsa e carteira de documentos;
fazer uso ou portar, mesmo que desligados, telefone celular, calculadora, notebook,
tablet, gravador, transmissor/receptor de mensagens de qualquer tipo ou qualquer outro
equipamento eletrônico; realizar qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os
candidatos ou entre estes e pessoas estranhas, oralmente ou por escrito; assim como não
será permitido anotar informações relativas às suas respostas ou copiar o gabarito, fora
dos meios permitidos; consultar anotações, livros, impressos, manuscritos, códigos,
manuais ou qualquer outro material.
5.1.2.25 Os aparelhos eletrônicos do tipo telefone celular; tablet; dentre
outros, deverão permanecer desligados, com sua bateria retirada e guardados em porta-
objetos lacrado. Caso tais aparelhos emitam qualquer som, o candidato será eliminado do
processo.
5.1.2.26 A responsabilidade sobre a guarda dos aparelhos eletrônicos e demais
pertences é exclusiva do candidato.
5.1.2.27 O candidato que, durante a realização da prova, for encontrado
portando qualquer um dos objetos proibidos, incluindo os aparelhos eletrônicos, mesmo
que desligados, será automaticamente eliminado.
5.1.2.28 É vedado o ingresso de candidato na sala de prova portando arma de
fogo ou objetos similares, mesmo que possua o respectivo porte.
5.1.2.29 O candidato poderá ser submetido a detector de metais e à
identificação por meio da coleta da impressão digital durante a realização das provas.
5.1.2.30 Não será permitida nos locais de realização das provas a entrada e/ou
permanência de pessoas não autorizadas pela Fundação CEFETMINAS, observadas as
determinações deste Edital.
5.1.2.31 A Fundação CEFETMINAS recomenda que o candidato leve apenas o
documento de identificação; caneta azul ou preta, fabricada em material transparente;
recipiente próprio de uso individual para consumo de água, em embalagem transparente
e sem rótulo; e recipiente próprio com álcool em gel 70% para uso individual, em material
transparente e sem rótulo.
5.1.2.32 Outros pertences pessoais deverão ser deixados embaixo da carteira
ou em local indicado pelos fiscais, durante todo o período de permanência dos candidatos
no local da prova.
5.1.2.33 A Fundação CEFETMINAS e o IFSULDEMINAS não se responsabilizarão
pela guarda de objetos, por perdas, extravios ou danos que eventualmente ocorrerem aos
pertences dos candidatos.
5.1.2.34 Após identificação para entrada e acomodação na sala, será permitido
ao candidato ausentar-se antes do início da prova exclusivamente nos casos de alteração
psicológica e/ou fisiológica temporária de necessidade extrema, desde que acompanhado
de um fiscal. O candidato que, por qualquer motivo, não retornar à sala será
automaticamente eliminado do Concurso Público.
5.1.2.35 No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer
membro
da equipe
de
aplicação das
provas
e/ou
pelas autoridades
presentes,
informações referentes ao conteúdo da prova e/ou critérios de avaliação/classificação.
5.1.2.36 Será fornecido pelo fiscal o Caderno da Prova Objetiva e o Cartão de
Respostas, personalizado com os dados do candidato, para assinatura no campo próprio
e transcrição das respostas.
5.1.2.37 Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de
aplicação de provas, em razão de falha de impressão ou de equívoco na distribuição de
prova/material, o IFSULDEMINAS tem a prerrogativa de entregar ao candidato
prova/material reserva não personalizado eletronicamente, o que será registrado em atas
de sala e de coordenação.
5.1.2.38 As instruções que constam no Caderno de Prova e no Cartão de
Respostas, bem como as orientações e instruções expedidas pela Fundação CEFETMINAS
no dia da realização das provas complementam este Edital e deverão ser observadas e
seguidas pelo candidato.
5.1.2.39 O candidato deverá conferir os seus dados pessoais impressos no
Cartão de Respostas, em especial o seu nome, o número do documento informado no ato
da inscrição e a função para a qual se inscreveu no processo.
5.1.2.40 O Cartão de Respostas da Prova Objetiva será o único documento
válido para a correção e, por isso, não poderá ser danificado de nenhum modo, sob pena
de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de sua correção.
5.1.2.41 Não haverá substituição do Cartão de Respostas por erro do
candidato e não serão computadas questões sem marcação ou que contenham mais de
uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta, assim como questões que
apresentem emendas ou rasuras, ainda que legíveis.
5.1.2.42 Será considerado inválido o Cartão de Respostas que estiver marcado
ou escrito a lápis, bem como se apresente com qualquer forma de identificação ou sinal
distintivo (nome, pseudônimo, símbolo, data, local, desenhos ou formas, dentre outros
sinais) produzidos pelo candidato, fora do lugar especificamente indicado para tal
finalidade.
5.1.2.43 O preenchimento do Cartão
de Respostas será de inteira
responsabilidade do candidato.
5.1.2.44 A inviolabilidade do malote com os Cadernos de Prova será
comprovada no momento do rompimento do lacre na presença de, no mínimo, dois
candidatos, convocados aleatoriamente nos locais de realização das provas, mediante
assinatura de termo formal.
5.1.2.45 Somente será permitido ao candidato retirar-se definitivamente da
sala de prova após transcorrido o tempo de 1 (uma) hora de seu início, mediante a
entrega obrigatória do Cartão de Respostas, devidamente preenchido e assinado, ao
fiscal.
5.1.2.46 O candidato que, por qualquer motivo ou recusa, não permanecer em
sala durante o período mínimo estabelecido e/ou se recusar a entregar o Cartão de
Respostas ao fiscal terá o fato consignado em ata e será automaticamente eliminado do
processo.
5.1.2.47 O candidato poderá levar o rascunho do gabarito e o Caderno de
Provas após transcorrido o tempo de sigilo.
5.1.2.48 As orientações expressas no caderno da Prova Objetiva e demais
instruções feitas pelos organizadores no dia da aplicação da prova são complementares a
esse Edital.
5.1.2.49 Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala de aplicação de prova
somente poderão entregar a respectiva prova e retirar-se do local simultaneamente, após
assinatura do relatório de aplicação de provas.
5.1.2.50 Durante todo o período de realização da prova, é proibida a
permanência de pessoas estranhas e/ou acompanhantes de candidato dentro do prédio e
nos pátios, exceto nos casos previstos neste edital.
5.1.2.51 O Caderno de Provas e o Gabarito Oficial serão disponibilizados no
site da Fundação CEFETMINAS, conforme previsto no Cronograma.
5.1.2.52 O Cartão de Respostas do candidato, digitalizado, será divulgado no
Sistema da Fundação CEFETMINAS, por meio de acesso com o Login e a senha
cadastrados no ato da inscrição, na data prevista em cronograma.
5.1.2.53 Não haverá prorrogação do
tempo de duração das provas,
respeitando-se as condições previstas neste Edital e fatos intervenientes.
5.1.2.54 Ao terminar a prova, para garantir a lisura e a segurança do certame,
o candidato deverá se retirar imediatamente do local, não sendo possível nem mesmo a
utilização de banheiro ou bebedouro.
5.1.2.55 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico,
visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo
ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso
público.
5.1.3 Aprovação e Classificação da Prova Objetiva
5.1.3.1 Os critérios de aprovação nesta etapa estão determinados no Quadro
IV (Avaliação Prova Objetiva) deste Edital, pelo qual também se determina que o
candidato que não obtiver os mínimos requeridos para aprovação, assim como o
candidato ausente no dia da prova, serão eliminados do concurso.
5.1.3.2 No caso de empate, será aplicado o critério disposto no Art. 27,
parágrafo único, da Lei Nº 10.741/2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso, sendo
considerado idoso o candidato que possuir 60 anos completos ou mais na data de
encerramento das inscrições.
5.1.3.3 Persistindo o empate para os candidatos de todas as áreas, o
desempate ocorrerá em favor do candidato que tiver, sucessivamente, maior número de
pontos na Prova Objetiva, na disciplina de:
A. Conhecimentos Específicos;
B. Conhecimentos Gerais (Legislação do Serviço Público);
Fechar