DOU 28/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 223, segunda-feira, 28 de novembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
4.6.4 A Fundação CEFETMINAS e o IFSULDEMINAS não se responsabilizam por
GRU de taxa de inscrição paga em valor distinto do previsto neste edital para o cargo/
a área escolhido/a pelo candidato.
4.6.5 Pagamentos efetuados após a data estabelecida no cronograma não
serão admitidos e, portanto, a solicitação de inscrição correspondente será liminarmente
indeferida.
4.6.6 Agendamentos bancários sem a devida efetivação dos pagamentos, bem
como os pagamentos efetuados por cheque que não for compensado dentro da data
limite de pagamento ou for devolvido por qualquer motivo, implicarão no indeferimento
da inscrição do candidato.
4.6.7 É de inteira responsabilidade
do candidato a manutenção do
comprovante de pagamento da taxa de inscrição sob sua guarda, para posterior
apresentação, se necessário.
4.6.8 Não será aceito, em hipótese alguma, o recolhimento da GRU (taxa de
inscrição) pelas seguintes opções: agendamento de pagamento de título de cobrança;
pagamento de conta por envelope; transferência eletrônica; DOC e DOC eletrônico; TED;
ordem de pagamento e depósito comum em conta corrente.
4.6.9 O pagamento do valor da inscrição deverá ser realizado dentro do
horário de serviços oferecidos pela rede bancária. Caso a data do prazo final para o
pagamento coincida com um dia de não funcionamento ou com algum evento, alheio à
organização do concurso, que acarrete o fechamento de agências bancárias, o candidato
deve atentar-se para efetivar o pagamento da GRU antecipadamente.
4.6.10 O candidato poderá conferir na lista de inscrições homologadas, no
endereço eletrônico da FCM, se os dados da inscrição efetuada foram recebidos e o valor
da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá interpor recurso e anexar via
upload o comprovante de pagamento da GRU.
4.6.11 Não serão consideradas as inscrições nas quais o pagamento do valor
da inscrição seja realizado após o período definido no cronograma, após os horários
limites estabelecidos pelas diversas instituições financeiras, quando efetuados pela
Internet ou por meio dos Caixas Eletrônicos, pois nesses casos os pagamentos realizados
fora desses horários serão considerados como extemporâneos e essas operações farão
parte do movimento do próximo dia útil da instituição bancária.
4.6.12 O modo de leitura dos dados da GRU é de exclusiva responsabilidade
do candidato, eximindo-se a Fundação CEFETMINAS e o IFSULDEMINAS de eventuais
dificuldades
de 
processamento,
concretização 
do
pagamento 
e
consequente
impossibilidade de efetivação da inscrição.
4.6.13 A GRU, devidamente quitada, sem rasura, emendas e marcações, será
o comprovante provisório de inscrição do candidato no concurso público, não sendo
considerado o agendamento de pagamento.
4.6.14 Não será aceito o pagamento da taxa de inscrição por qualquer outro
meio que não os especificados neste Edital.
4.7 Canal de Atendimento ao Candidato:
4.7.1 O acesso às informações oficiais do concurso será pelo Sistema de
Inscrições da Fundação CEFETMINAS - https://concurso.fundacaocefetminas.org.br.
4.7.2 O atendimento ao candidato será realizado, exclusivamente, pelo e-mail:
concursopublico@fundacaocefetminas.org.br. O
prazo para
resposta às
mensagens
enviadas por e-mail é de até 48 (quarenta e oito) horas, considerando o prazo de
segunda a sexta-feira, exceto feriados e recessos do calendário escolar do município de
Belo Horizonte/MG, de 8h às 17h.
4.7.3 As informações serão atualizadas continuamente nas abas EDITAL E
DOCUMENTOS e COMUNICADOS, na página oficial do concurso.
4.7.4 É responsabilidade do candidato acompanhar os comunicados e as
publicações oficiais na página do processo.
4.8 Procedimento para Solicitação de Isenção de Pagamento da Taxa de
Inscrição:
4.8.1 Haverá isenção do valor da taxa de inscrição para os candidatos
amparados pelo Decreto n. 6.593, de 2 de outubro de 2008 e Lei nº13.656 de 30 de abril
de 2018.
4.8.2 A isenção deverá ser solicitada por meio de campo específico contido no
Formulário de Inscrição, que nesse caso, deve ser preenchido no período previsto no
cronograma para a solicitação de isenção, conforme demais orientações sobre a
inscrição.
4.8.3 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:
4.8.3.1 Estiver regularmente inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais
do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135/2007;
4.8.3.2 Pertença à família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais -
CadÚnico, do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou
igual a meio salário-mínimo nacional.
4.8.3.2.1 A solicitação de isenção como candidato inscrito no CadÚnico e como
candidato pertencente à família inscrita no CadÚnico será analisada a partir da indicação
do Número de Identificação Social, conhecido como NIS, atribuído pelo CadÚnico de
forma individual. A inserção do NIS será feita no ato da inscrição, no em campo específico
do Formulário Eletrônico.
4.8.3.2.2 O NIS é pessoal e intransferível. Portanto, o candidato que informar
o NIS de outra pessoa terá o seu pedido de isenção indeferido.
4.8.3.2.3 Caso o candidato não possua o NIS, deverá procurar o Setor de
Assistência Social da Prefeitura de sua cidade.
4.8.3.2.4 Caso seja solicitado pelo IFSULDEMINAS, o candidato deverá enviar
declaração, conforme orientações que serão feitas por meio de comunicado no sítio do
concurso.
4.8.3.2.5 A FCM e o IFSULDEMINAS consultarão o órgão gestor do CadÚnico
para constatar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. O simples
preenchimento do requerimento no sítio eletrônico não garante o deferimento do pedido
de isenção de pagamento da taxa de inscrição.
4.8.3.3 Os candidatos doadores de medula óssea em entidades reconhecidas
pelo Ministério da Saúde, nos termos do inciso II do artigo 1° da Lei nº 13.656/2018.
4.8.3.3.1 A solicitação de isenção também poderá conferida ao candidato que
for doador de medula óssea, que deverá anexar no formulário de inscrição, no período
indicado no cronograma.
4.8.3.3.2 A análise da solicitação como candidato doador de medula óssea será
feita a
partir do
envio de
cópia digitalizada,
em formato
PDF, do
documento
comprobatório, emitido por entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, contendo o
nome completo do candidato e o número do REDOME (Registro Nacional de Doadores de
Medula Óssea).
4.8.4 Documentos comprobatórios ilegíveis e/ou incompletos não serão
admitidos. Para os quais, a solicitação de isenção será indeferida.
4.8.5 A solicitação realizada após o período constante no cronograma deste
edital será indeferida.
4.8.6 A veracidade das informações prestadas no requerimento de isenção
será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer
momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos
falsos, por crime contra a fé pública, o que acarretará a sua eliminação do concurso,
aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto n. 83.936, de 6
de setembro de 1979.
A. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao
candidato que omitir informações e/ou torná-las inverídicas; ao candidato que fraudar
e/ou falsificar documentação; e não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos
nos subitens deste edital.
4.8.7 Não será aceito pedido de isenção de taxa de inscrição via postal, via
requerimento administrativo ou via correio eletrônico.
4.8.8 Cada pedido de isenção será analisado e julgado por comissão própria,
que emitirá o resultado preliminar dos candidatos que tiveram o seu pedido de isenção
deferido, divulgado na data prevista no cronograma, no sítio eletrônico do concurso.
4.8.9 Em caso de indeferimento, será(ão) divulgado(s) o(s) motivo(s), bem
como data e horário de interposição de recurso, no sítio do concurso público. Após
apreciação do recurso, pela comissão, não serão aceitas novas interposições de
recursos.
4.8.10 O candidato cujo pedido de isenção for indeferido, mesmo após
recurso, e que mantiver interesse em participar do certame deverá gerar a GRU e efetuar
o pagamento da taxa de inscrição, conforme prazo definido em cronograma.
4.8.11 Não serão permitidas ao candidato a inclusão, a complementação, a
suplementação ou a substituição de documentos durante ou após os períodos de recursos
previstos neste Edital.
4.9 Restituição da Taxa de Inscrição:
4.9.1 A responsabilidade da Fundação CEFETMINAS pelo cancelamento da
inscrição, após a sua homologação, e a responsabilidade do IFSULDEMINAS pela
devolução de valores referentes às inscrições homologadas serão autorizadas e conferidas
ao candidato solicitante somente nas seguintes situações:
A. Suspensão do concurso público;
B. Cancelamento do concurso público;
C. Pagamento em duplicidade para o mesmo cargo/área.
4.9.2 Nas hipóteses determinadas neste edital o candidato deverá requerer a
restituição da taxa de inscrição, por meio do preenchimento, da assinatura e entrega do
formulário que será disponibilizado, conforme cronograma.
4.9.3 O formulário de restituição da taxa de inscrição será disponibilizado após
a publicação do ato de suspensão e/ou cancelamento do concurso público.
4.9.4 Para os pedidos de restituição com fundamento no pagamento em
duplicidade para o mesmo cargo/área e órgão, o formulário de restituição da taxa de
inscrição estará disponível durante o período de inscrição.
4.9.5 O formulário deverá ser enviado, devidamente preenchido e assinado
pelo candidato e acompanhado da cópia de seu documento de identidade e do
comprovante de pagamento da inscrição, em envelope fechado via SEDEX ou CARTA
REGISTRADA, com AR (Aviso de Recebimento), postado nas Agências dos Correios com
custo por conta do candidato, endereçado à Fundação CEFETMINAS: Rua Alpes, 467 -
Bairro Nova Suíça - Belo Horizonte/MG - CEP: 30421-145.
4.9.6 A restituição da taxa de inscrição será realizada pelo IFSULDEMINAS por
meio de depósito bancário na conta indicada no respectivo formulário de restituição, a
qual necessariamente deverá ser do tipo conta corrente e de titularidade do próprio
candidato solicitante.
4.9.7 O valor a ser restituído ao candidato será corrigido monetariamente pela
variação do Índice Geral de Preços do Mercado - IGPM, desde a data do pagamento da
inscrição até a data da efetiva restituição.
4.9.8 A solicitação de restituição da taxa de inscrição em razão da suspensão
do concurso deverá ser encaminhada, impreterivelmente, conforme as determinações
deste edital e até a data limite informada em cronograma.
4.10 Das Disposições Gerais Sobre a Inscrição:
4.10.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá atentar-se às
determinações deste edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos
para concorrer às vagas.
4.10.2 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, bem como a
realizada via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico ou de modo
diferente do que está estabelecido neste edital.
4.10.3 É vedada a transferência do valor pago pela inscrição para terceiros,
para outros concursos/seleções ou para outro cargo/área.
4.10.4 As informações prestadas no ato da inscrição serão de inteira
responsabilidade do candidato. Será excluído do concurso público aquele que não
preencher o formulário de forma completa, verdadeira e correta.
4.10.5 O comprovante de inscrição e/ou o comprovante de pagamento da taxa
de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de
realização das provas, caso haja essa orientação nos canais oficiais do concurso.
4.10.6 Para proceder à sua inscrição no concurso público, o(a) candidato(a)
deverá satisfazer todas as condições do presente Edital, anulando-se todos os atos
decorrentes de inscrição efetuada em desacordo com as normas nele contidas.
4.10.7 Serão indeferidas as solicitações de inscrição que não atenderem
rigorosamente ao estabelecido neste edital, sendo, portanto, considerado (a) inscrito (a)
neste Concurso Público somente o (a) candidato (a) que cumprir todas as instruções
contidas neste edital.
5 DAS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO
As fases avaliativas, a pontuação máxima e a pontuação mínima estão
determinadas nesse certame da seguinte forma:
.
Quadro III - Etapas Concurso Público
.
Av a l i a ç ã o
Máximo
Mínimo
. 1ª
Et a p a :
Prova Objetiva
Eliminatória e
Classificatória
100,00
pontos
60,00 pontos
e nota
maior que zero em cada
disciplina
. 2a
Et a p a :
Prova Dissertativa
Eliminatória e
Classificatória
100,00
pontos
60,00 pontos
. 3a
Et a p a :
Prova 
de
Desempenho
Didático
Eliminatória e
Classificatória
100,00
pontos
60,00 pontos
. 4a
Et a p a :
Prova de Títulos e
Experiência Profisisonal
Classificatória
100,00
pontos
Não há
5.1 Primeira Etapa - Prova Objetiva: A primeira etapa do concurso público para
todos os cargos de docentes consistirá da avaliação do candidato por meio de Prova
Objetiva, e será aplicada na cidade de Pouso Alegre (MG), no Campus do IFSULDEMINAS,
localizado na Av. Maria da Conceição Santos, 900 - Parque Real - CEP 37560-260, em data
provável conforme cronograma oficial.
5.1.1 Critérios de Avaliação da Prova Objetiva:
5.1.1.1 A prova objetiva, de natureza eliminatória e classificatória, na
modalidade múltipla escolha, contemplará 40 (quarenta) questões inéditas, compostas por
5 (cinco) alternativas (A, B, C, D, E), dentre as quais haverá apenas uma resposta correta,
confirmada pelo gabarito final e corrigida, individualmente, por meio de tecnologia de
leitura ótica.
5.1.1.2 A Prova Objetiva contemplará as seguintes disciplinas e seus respetivos
pesos, quantitativos de questões, pontuação total e critérios de aprovação:
.
Quadro IV - Avaliação Prova Objetiva
.
Disciplinas
Pesos Quantidade
Questões
Total
Pontos
Critério Aprovação
. Conhecimentos
Gerais 
(Legislação
do Serviço Público)
1,0
10
10,00
Maior que zero
em cada
disciplina
60,00 pontos
. Conhecimentos
Específicos
3,0
30
90,00
.
T OT A L
40
100,00
5.1.1.3 O Conteúdo Programático da Prova Objetiva é apresentado no Anexo
I deste Edital, no qual estão descritos os temas e as bibliografias, que também abordarão
tópicos e subtópicos de conhecimentos e referências correlacionados às indicações de
cada disciplina, a critério da Banca Examinadora.
5.1.1.4 O Conteúdo Programático do concurso abrange apenas referências
confiáveis e cientificamente válidas perante a comunidade de saber teórico e prático de
cada área de conhecimento, relativa ao cargo do concurso, e eventuais recursos contra as
questões devem seguir a mesma característica.
5.1.1.5 As questões da prova objetiva avaliarão habilidades que vão além de
mero conhecimento memorizado e contemplarão, de forma integrativa, competências de
conhecimento, compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando a
capacidade de raciocínio acerca dos assuntos indicados no Conteúdo Programático.
5.1.1.6 A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem
como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a ela posteriores,
não serão objeto de avaliação nas ações referentes às provas do concurso, a saber as

                            

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