DOU 28/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3
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Nº 223, segunda-feira, 28 de novembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
C. Idade mais elevada, salvo na hipótese prevista no Art. 27, parágrafo único,
da Lei Nº 10.741/2003, em que este critério prevalece sobre os demais.
5.1.3.4 Serão classificados para a próxima etapa - Prova Dissertativa - o
quantitativo de candidatos correspondente a 15 (quinze) vezes o número de vagas
ofertadas para cada cargo/área, segundo os critérios estabelecidos neste edital, mais
eventuais casos de empate na última classificação.
5.1.3.5 Os candidatos empatados na última classificação da Prova Dissertativa
serão considerados classificados nesta etapa.
5.1.3.6 Na hipótese de não ser oferecida vaga imediata nas modalidades de
ampla concorrência, reserva de vagas para negros ou pessoas com deficiência, conforme
distribuição prevista neste Edital, o limite máximo em relação a cada modalidade será de
15 (quinze) candidatos classificados por modalidade de vaga, ou seja, ainda que a
quantidade de vaga seja igual a zero, serão convocados 15 (quinze) candidatos, devido à
possibilidade de surgimento de vagas durante a validade do concurso.
5.1.4 Critérios de Eliminação na Prova Objetiva:
5.1.4.1 Apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais pré-
determinados;
5.1.4.2 Não apresentar o documento de identificação oficial determinado neste
Ed i t a l ;
5.1.4.3 Não permitir a coleta de sua assinatura;
5.1.4.4 Deixar de atender as normas contidas no Caderno de Prova, no Cartão
de Resposta e demais orientações/instruções expedidas pela Fundação CEFETMINAS;
5.1.4.5 Usar óculos escuros, boné, chapéu, gorro, lenço e afins, e relógios de
qualquer tipo;
5.1.4.6 Portar objetos pessoais, como bolsa e carteira de documentos ou não
os manter no local indicado pelo fiscal de aplicação;
5.1.4.7 Usar ou portar, mesmo que desligados, telefone celular, pagers, bip,
agenda eletrônica, calculadora, walkman, notebook, palmtop, ipod, tablet, gravador,
transmissor/receptor de mensagens de qualquer tipo ou qualquer outro equipamento
eletrônico;
5.1.4.8 Realizar qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os
candidatos ou entre estes e pessoas estranhas, oralmente ou por escrito;
5.1.4.9 Anotar informações relativas às suas respostas fora dos meios
permitidos;
5.1.4.10 Consultar anotações, livros, impressos, manuscritos, códigos, manuais
ou qualquer outro material impresso ou eletrônico;
5.1.4.11 Não devolver o Cartão de Respostas;
5.1.4.12 Ausentar-se da sala de prova durante a sua realização ou antes do
tempo mínimo de permanência estabelecido neste Edital, sem o acompanhamento do
fiscal;
5.1.4.13 Recusar a submeter-se ao sistema de detecção de metal;
5.1.4.14 Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter
aprovação própria ou de terceiros, em qualquer fase do concurso público;
5.1.4.15 Fotografar, filmar ou, de alguma forma, registrar e divulgar imagens e
informações acerca do local da prova, do caderno de prova, do cartão de respostas e de
seus participantes;
5.1.4.16 Desrespeitar, ofender, agredir ou, de qualquer outra forma, tentar
prejudicar outro candidato;
5.1.4.17 Perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos durante a
preparação, realização das provas ou após o término da prova;
5.1.4.18 Tratar com falta de civilidade fiscais, auxiliares, coordenadores ou
autoridades presentes;
5.1.4.19 Recusar-se a seguir as instruções dadas por membros da equipe de
organização da Fundação CEFETMINAS ou qualquer outra autoridade presente.
5.1.5 Resultado da Prova Objetiva:
5.1.5.1 Os cadernos de provas, o gabarito preliminar e o resultado preliminar
da Prova Objetiva serão publicados no site da Fundação CEFETMINAS, para os quais
haverá prazo de interposição de recurso, via sistema, conforme o cronograma, as
determinações deste Edital e de Edital Específico.
5.1.5.2 A decisão de deferimento ou indeferimento de recurso será divulgada
no sistema, na data prevista no cronograma, por meio de acesso com login e senha
individuais, cadastrados no ato da inscrição. Após a análise dos recursos poderá haver
uma reclassificação dos candidatos.
5.1.5.3 O Cartão de Respostas do candidato, digitalizado, será divulgado no
Sistema da Fundação CEFETMINAS, por meio de acesso com o Login e a senha
cadastrados no ato da inscrição, e conforme a data prevista no cronograma.
5.1.5.4 O gabarito final e o resultado final estarão disponíveis no sítio
eletrônico do concurso, na data prevista no cronograma.
5.1.5.5 O resultado, preliminar e final, com a pontuação e a classificação dos
candidatos na Prova Objetiva serão publicados em ordem decrescente de pontuação.
5.1.5.6 O candidato que não atingir os critérios mínimos de avaliação será
reprovado estará, automaticamente, desclassificado do presente concurso público.
5.1.5.7 A convocação e demais descrições para a etapa seguinte serão
publicadas nos canais oficiais de divulgação, conforme o cronograma, por meio de Edital
Específico de Convocação.
5.2 Segunda Etapa - Prova Dissertativa: A segunda etapa do concurso público
para todos os cargos de docentes consistirá da avaliação do candidato por meio de Prova
Dissertativa, que será aplicada junto à Prova Objetiva, no mesmo turno, na cidade de
Pouso Alegre (MG).
5.2.1 Critérios de Avaliação da Prova Dissertativa:
.
Quadro V - Avaliação Prova Dissertativa
. Critérios
Elementos de Avaliação
Pontos
Critério Aprovação
. Aspectos
Formais e
Textuais
Estética e Apresentação (Legibilidade da
grafia, organização do texto).
10,00
.
Estrutura
do
texto
(Introdução/desenvolvimento/conclusão,
sequência
lógica,
concatenação
de
ideias).
20,00
.
Domínio de linguagem (Concordância,
ortografia, pontuação).
20,00
60 pontos
. Aspectos
Técnicos
Qualidade do texto (Clareza, emprego
de termos técnicos,
capacidade de
síntese, objetividade).
20,00
.
Conteúdo
(Conhecimento
do
tema,
fundamentação,
abrangência,
profundidade).
30,00
.
T OT A L
100,00
5.2.1.1 A nota da prova será divulgada em resultado preliminar por critério de
avaliação, que respaldará a interposição de eventuais recursos contra a avaliação. Nesse
certame não haverá divulgação de resposta padrão.
5.2.1.2 Para ser classificado e convocado para a próxima etapa, os candidatos
devem
atingir
o
mínimo
de
60
(sessenta)
pontos
na
prova
dissertativa,
independentemente da forma de concorrência (ampla concorrência, reserva de vagas para
negros ou pessoas com deficiência).
5.2.1.3 No caso de empate, será aplicado o critério disposto no Art. 27,
parágrafo único, da Lei Nº 10.741/2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso, sendo
considerado idoso o candidato que possuir 60 anos completos ou mais na data de
encerramento das inscrições.
5.2.1.3.1 Serão classificados para a próxima etapa - Prova de Desempenho
Didático - o quantitativo de candidatos correspondente a 10 (dez) vezes o número de
vagas ofertadas para cada cargo/área, segundo os critérios estabelecidos neste edital,
mais eventuais casos de empate na última classificação.
5.2.1.3.2 Na hipótese de não ser oferecida vaga imediata nas modalidades de
ampla concorrência, reserva de vagas para negros ou pessoas com deficiência, conforme
distribuição prevista neste Edital, o limite máximo em relação a cada modalidade será de
10 (dez) candidatos classificados por modalidade de vaga, ou seja, ainda que a quantidade
de vaga seja igual a zero, serão convocados 10 (dez) candidatos, devido à possibilidade de
surgimento de vagas durante a validade do concurso.
5.2.1.4 Na hipótese
de não ser oferecida vaga
imediata para ampla
concorrência, reserva PcD, reserva PPP, conforme distribuição prevista neste Edital, o
limite
máximo em
relação a
cada
tipo de
vaga
será de
5 (cinco)
candidatos
classificados.
5.2.1.5 Os candidatos empatados na última classificação da Prova Dissertativa
serão considerados classificados nesta etapa.
5.2.2 Sorteio do Tema/Ponto para a Prova Dissertativa
5.2.2.1 No dia e turno de realização da Prova Dissertativa, o representante
da FCM realizará o sorteio de 01 (um) número que representará o tema/ponto que será
aplicado na prova do candidato de cada área, dentre os 10 (dez) temas/pontos listados
para cada área de conhecimento.
5.2.2.2 O sorteio do tema será efetuado no local de prova, após o
fechamento do portão e antes do início da prova, na presença de 02 (dois) candidatos,
escolhidos aleatoriamente entre os que já se encontrarem devidamente identificados; de
01 (um)
representante da
Fundação CEFETMINAS;
e de
(01) representante
do
IFSULDEMINAS, os quais assinarão termo atestando a idoneidade, segurança e lisura do
processo e o envelope com o número sorteado, ainda lacrado.
5.2.2.3 Os candidatos que participarem do sorteio retornarão para as
respectivas salas de prova, sem tomar conhecimento do número do tema sorteado, e
somente após esse momento todos os candidatos serão informados sobre o tema
sorteado, pelo fiscal de aplicação, em suas respectivas salas de prova.
5.2.2.4 O representante da organizadora, sob a supervisão do representante
do IFSULDEMINAS, procederá com a abertura do envelope e, ao ter ciência do número
sorteado, o informará aos coordenadores de todos os locais onde a Prova Dissertativa
será realizada, os quais compartilharão de forma imediata aos fiscais de sala, que
informarão o número sorteado e lerão, pausadamente, a descrição do tema para
anotação dos candidatos de cada sala de realização da prova.
5.2.2.5 Durante a realização da dissertação, o candidato não poderá efetuar
nenhum tipo de consulta, a quaisquer fontes ou meios de comunicação, inclusive,
consulta às anotações para auxílio na elaboração da resposta ou que possam favorecê-
lo na realização da prova.
5.2.3 Realização da Prova Dissertativa
5.2.3.1 A Prova Dissertativa será realizada na cidade de Pouso Alegre (MG),
na data provável de 19 de março de 2023 (domingo), juntamente e no mesmo turno
da prova objetiva, num período total de 4 (quatro) horas.
5.2.3.2 Para realização da Prova Dissertativa serão seguidos os protocolos de
proteção definidos pelos órgãos nacionais e internacionais de saúde para contenção da
Pandemia COVID-19, cujas orientações serão publicadas na ocasião da convocação para
as provas, por meio do CDI e de Edital Específico de Convocação.
5.2.3.3 Caso o número de candidatos inscritos no processo ultrapasse a
capacidade de alocação das escolas do município, as provas poderão ser aplicadas em
municípios vizinhos ou em outro turno ou data, considerando que para uma mesma
área a prova ocorrerá no mesmo turno ou dia.
5.2.3.4 A prova dissertativa será realizada pelos candidatos com base no
tema sorteado para cada área, dentro da extensão mínima de 30 (trinta) linhas e
máxima de 60 (sessenta) linhas.
5.2.3.5 Somente será permitido ao candidato retirar-se definitivamente da
sala de prova após transcorrido o tempo de 60 (sessenta) minutos de seu início,
mediante a entrega obrigatória da Folha de Resposta ao fiscal.
5.2.3.6 O candidato que, por qualquer motivo ou recusa, não permanecer em
sala durante o período mínimo estabelecido, ou se recusar a entregar os materiais
(cadernos e folhas de respostas) da prova ao fiscal, terá o fato consignado em ata e
será automaticamente eliminado do processo.
5.2.3.7 O texto da prova deverá ser redigido na Folha de Resposta específica
e definitiva para a Prova Dissertativa, com letra legível, caneta esferográfica, de material
transparente de tinta azul ou preta, e em língua portuguesa, com exceção das citações
de autores, de referências bibliográficas; do emprego de termos técnicos em língua
estrangeira.
5.2.3.8 Não será permitida a interferência e/ou a participação de outras
pessoas para a realização da prova, salvo caso de candidato que obteve a solicitação de
atendimento especial deferida e, portanto, estará autorizado nos termos deste Edital,
que prevê o acompanhamento por um fiscal, devidamente treinado, para atender à
solicitação.
5.2.3.9 Os candidatos receberão folhas para rascunho na mesma quantidade
da folha de resposta definitiva, de preenchimento facultativo, que não valerão para fins
de avaliação, em nenhuma hipótese, e deverão ser entregues ao fiscal de sala, junto à
Folha de Resposta da Prova Dissertativa.
5.2.3.10 A Folha de Resposta da Prova Dissertativa será o único documento
válido para a avaliação desta etapa, e, por isso, não poderá ser danificado de nenhum
modo, sob pena do candidato arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de
sua avaliação. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade
do candidato.
5.2.3.11 A Folha de Resposta da Prova Dissertativa será previamente
codificada por meio de número de identidade eletrônica, não devendo o candidato
registrar seu nome, sua assinatura, qualquer termo ou sinal que permita ou presuma
alguma identificação pela banca examinadora, tais como pseudônimo, símbolo, data,
local, desenho, forma, risco, etc., sob pena de anulação de sua prova.
5.2.3.11.1 A fim de manter o sigilo sobre a autoria de cada prova, a
objetividade avaliativa, bem como a segurança e a lisura do certame, a mesma
determinação sobre a ausência de identificação ou sinais é válida para o texto redigido
pelo
candidato em
eventual
recurso
contra a
prova
dissertativa,
o qual
será
encaminhado para revisão da banca por número de protocolo de recurso e a mesma
identidade eletrônica.
5.2.3.12 Será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento
de texto que for escrito fora do local delimitado e/ou que ultrapassar a extensão
máxima de linhas estabelecidas na Folha de Resposta da prova dissertativa.
5.2.3.13 As orientações apresentadas no caderno e na Folha de Resposta da
Prova Dissertativa e demais instruções feitas pelos organizadores no dia da aplicação da
prova são complementares a esse Edital e devem ser observadas pelo candidato a fim
de que não haja prejuízo em sua avaliação.
5.2.3.14 Não haverá segunda chamada para a realização da prova, seja qual
for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.
5.2.3.15 Não haverá prorrogação do
tempo de duração das provas,
respeitando-se as condições previstas neste Edital e fatos intervenientes.
5.2.3.16 Não será permitido ao candidato realizar a prova fora da data
confirmada, do horário ou do local determinados no CDI, salvo em caso fortuito
reconhecido e comunicado pela Fundação CEFETMINAS.
5.2.3.17 O não comparecimento para realização da prova, por qualquer
motivo, caracterizará a desistência do candidato, cujo nome constará como ausente ou
eliminado na lista de resultados.
5.2.3.18 O candidato deverá comparecer ao local de prova 60 (sessenta)
minutos antes do fechamento dos portões, provido de documento original de
identificação com foto; caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em
material transparente; e preferencialmente com o CDI.
5.2.3.19 O cumprimento do horário previsto de fechamento dos portões será
comprovado na presença de, no mínimo, dois candidatos convocados aleatoriamente
nos locais de realização das provas, mediante assinatura de termo formal.
5.2.3.20 O candidato será impedido de realizar a prova, caso não apresente
o documento de identificação, conforme estabelecido neste Edital.
5.2.3.21 O candidato deverá colocar sua assinatura na lista de presença, de
acordo com aquela constante do seu documento de identificação, vedada a colocação
de rubrica.
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