DOU 28/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3
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Nº 223, segunda-feira, 28 de novembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
5.3.4.4 Aconselha-se ao candidato comparecer
ao local da Prova de
Desempenho
Didático
com
antecedência
de
30
(trinta)
minutos
do
horário
estabelecido.
5.3.4.5 A prova será realizada na cidade de Pouso Alegre (MG), no período
previsto no cronograma, em locais, datas e horários (oficial de Brasília/DF) estabelecidos
em Edital Específico de Convocação, em sessão pública, gravada por sistema de áudio e
vídeo para uso exclusivo da organizadora e da comissão do concurso.
5.3.4.6
Para
a
realização
da
prova
de
desempenho
didático
será
disponibilizado quadro branco para marcador ou quadro para giz.
5.3.4.7 Eventuais mobiliários, equipamentos, acessórios, projetores, monitores,
telas, painéis, computadores, caixas de som, microfones, apagadores, pinceis ou giz,
extensões elétricas, adaptadores de tomadas, acesso à internet, etc., deverão ser
providenciados pelo candidato, por seus próprios meios, organizados, montados e
instalados sob sua inteira responsabilidade, dentro do tempo máximo permitido para a
apresentação da aula.
5.3.4.8 Não será permitida a ajuda de terceiros ou de membros da Banca
Examinadora para organização, montagem e instalação de equipamentos e materiais
usados para a prova, salvo situações de desmontagem, em que o objetivo seja manter o
cronograma de realização das provas.
5.3.4.9 Não é permitida a troca ou o empréstimo itens de prova entre
candidatos, dentro das dependências dos locais de prova.
5.3.4.10 A Fundação CEFETMINAS e o IFSULDEMINAS não se responsabilizarão,
pela guarda de objetivos, por perdas, extravios ou danos em objetos ou equipamentos
eletrônicos ocorridos nessa etapa, nem por danos neles causados.
5.3.4.11 O candidato deverá colocar sua assinatura na lista de presença, de
acordo com aquela constante do seu documento de identificação, vedada a colocação de
rubrica.
5.3.4.12 Logo após os procedimentos de identificação do candidato, o início
da contagem do tempo de prova será informado pela própria banca examinadora.
5.3.4.13 O candidato deverá entregar à banca examinadora, 4 (quatro) vias do
plano de aula, devidamente identificado, previamente elaborado, conforme conteúdo
programático, computando o tempo de avaliação (15 a 20 minutos) somente após a
autorização da banca examinadora.
5.3.4.14 Durante a realização da prova de desempenho didático, a banca
examinadora não poderá ser solicitada a interagir e do mesmo modo não poderá arguir
o candidato, antes, durante ou após a sua exposição.
5.3.4.15 Ao término do tempo máximo de prova, os candidatos serão
interrompidos pela banca examinadora, que comunicará o encerramento da prova.
5.3.4.16 Será de inteira responsabilidade do candidato, durante a realização
da Prova de Desempenho Didático, o controle do tempo de execução da sua prova.
5.3.4.17 Não será permitido o uso de celular para cronometrar o tempo de
prova, como recurso de exposição ou para outro fim.
5.3.4.18
Durante a
realização
da prova,
o
celular
não poderá
emitir
notificações gerais e
chamadas, sob pena de prejuízos na
avaliação da banca
examinadora, conforme critérios para a prova.
5.3.4.19 Durante a espera para a convocação e durante a realização da prova
não será permitido ao candidato fazer uso de aparelhos celulares ou quaisquer
equipamentos que faça conexão com o ambiente externo. Os celulares deverão
permanecer desligados e lacrados em porta-objetos.
5.3.4.20 Para fins de silêncio e manutenção da ordem, organização e
segurança dos procedimentos de avaliações, não será permitida a permanência de
candidatos fora do local indicado para espera ou para a realização da prova.
5.3.4.21 A movimentação de candidatos será permitida somente com o
acompanhamento de um fiscal de provas.
5.3.4.22 Ao término da prova, não será permitida a permanência de
candidatos no prédio.
5.3.4.23 É vedado o ingresso de candidato na sala de prova portando arma de
fogo ou objetos similares, mesmo que possua o respectivo porte.
5.3.4.24 Não será permitido ao
candidato e aos demais indivíduos
participantes dessa etapa fumar nas dependências dos locais de provas.
5.3.4.25 No dia de realização das provas não serão fornecidas, por qualquer
membro das Equipes de Coordenação da Fundação CEFETMINAS, Bancas Examinadoras ou
pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo e aos critérios de
avaliação.
5.3.4.26 A presença de espectadores no local da prova deve ser precedida de
inscrição, cuja autorização será avaliada pela Fundação CEFETMINAS, condicionada à
disponibilidade de espaço físico no local de realização da prova, à constatação de
identidade e
ausência de
vínculo entre
candidatos, independente
da área
de
conhecimento.
5.3.4.27 A presença será solicitada pelo próprio expectador e registrada em
formulário, com termos de compromisso, conduta e ciência sobre a proibição de
intervenções durante a prova.
5.3.4.28 Será vedado aos candidatos assistirem à prova de outros candidatos
inscritos no certame, independentemente da área de conhecimento envolvida.
5.3.4.29 O candidato não poderá solicitar, por outrem, a presença em sua
prova.
5.3.4.30 Não será
permitida, nos locais de realização
das provas, a
permanência de pessoas não autorizadas pela Fundação CEFETMINAS.
5.3.4.31 Na sala de prova serão permitidas as atividades de filmagem das
provas, avaliação das provas e, se necessário, manutenção técnica, desde que autorizadas
pelas Equipes de Coordenação da Fundação CEFETMINAS.
5.3.4.32
Durante eventual
período
de
excepcionalidade decorrente
de
pandemia, devidamente decretado pelos agentes governamentais de controle de saúde,
caso seja verificada a impossibilidade de realização dessa etapa de forma presencial, a
Fundação CEFETMINAS e o IFSULDEMINAS poderão determinar a realização das provas de
forma telepresencial, mediante utilização de recursos de tecnologia de comunicação, com
registro audiovisual.
5.3.4.33 As orientações específicas para comprovação de situação excepcional,
bem como sobre a realização da etapa de forma telepresencial, constarão em edital
específico referente à etapa na ocasião da convocação.
5.3.4.34 Será eliminado, após sindicância, o candidato que, durante a
realização da prova: usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais nas avaliações;
faltar com a devida urbanidade para com qualquer membro das Equipes de Coordenação
da Fundação CEFETMINAS, da Banca Examinadora e das autoridades presentes ou
candidatos; perturbar, de qualquer modo, a ordem, a segurança e o ambiente adequado
às avaliações; não permitir a coleta da digital, se necessário; quando, após a prova, for
constatado por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou qualquer meio em
direito admitido, ter o candidato se utilizado de processos ilícitos.
5.3.4.35 Fica permitida a intervenção imediata dos responsáveis pela prova,
caso sejam observados procedimentos realizados pelos candidatos que, porventura,
possam colocar em risco a integridade física dos presentes, assim como provocar algum
dano às instalações, aos espaços, instrumentos, equipamentos, acessórios e materiais
pertencentes aos locais de provas.
5.3.4.36 A ocorrência de eventos alheios à vontade da banca e do candidato
provocará a interrupção da prova. Neste caso, a prova deverá continuar após a
regularização dos fatos que geraram sua interrupção, concedendo ao candidato o tempo
restante de prova, como previsto. Não sendo possível a regularização no tempo
determinado, a Fundação CEFETMINAS e a Comissão do IFSULDEMINAS determinarão o
procedimento a ser seguido.
5.3.4.37 São de responsabilidade exclusiva dos candidatos as despesas
necessárias à
sua participação
na Prova
de Desempenho
Didático, inclusive
as
decorrentes de deslocamento e hospedagem, ficando isento o IFSULDEMINAS de
qualquer ônus.
5.3.4.38 Não será permitido ao candidato realizar a prova fora da data
confirmada, do horário ou do local determinados no edital de convocação, salvo em caso
fortuito determinado pela Fundação CEFETMINAS.
5.3.4.39 Candidatos que professam a fé Adventista não realizarão as provas
do período do pôr-do-sol da sexta-feira ao pôr-do-sol do sábado, por questões de
consciência religiosa.
5.3.4.40 Não haverá segunda chamada para a realização desta etapa. O
candidato ausente, ou que não comparecer no horário determinado para a realização da
sua prova de desempenho didático, será automaticamente eliminado do certame.
5.3.4.41 Quaisquer esclarecimentos e contraposições relativos à Prova de
Desempenho Didático deverão ser direcionados, via recursos, no prazo de impugnação do
edital, conforme cronograma e determinações deste Edital.
5.3.5 Resultado da Prova de Desempenho Didático:
5.3.5.1 O Resultado Preliminar da Prova de Desempenho Didático será
publicado no site da Fundação CEFETMINAS, para o qual haverá prazo de interposição de
recurso, via sistema, conforme o cronograma, as determinações deste Edital e de Edital
Específico.
5.3.5.2 A decisão de deferimento ou indeferimento de recurso será divulgada
no sistema, na data prevista no cronograma, por meio de acesso com Login e senha
individuais, cadastrados no ato da inscrição. Após a análise dos recursos poderá haver
uma reclassificação dos candidatos.
5.3.5.3 A convocação de classificados e demais descrições para a etapa
seguinte serão publicadas nos canais oficiais de divulgação, conforme o cronograma, por
meio de Edital Específico.
5.4 Quarta Etapa - Prova de Títulos e Experiência Profissional: A quarta etapa
do concurso público consistirá na avaliação dos candidatos por meio de Prova de Títulos
e Experiência Profisisonal, aplicada para todas áreas do concurso e avaliada a partir dos
Quadros VII e VIII deste edital:
.
Quadro VII - Critérios para Pontuação na Prova de Títulos
.
Titulação
Critérios
Pontuação
(Relação Direta
com a Área)
Pontuação
(Relação
Indireta com a
Área)
Pontuação
Máxima
. Licenciatura
ou
Complementação
Pedagógica R2
Plena
ou
Esquema I
20
20
.
Titulação (Pós-
Graduação)
Doutorado
80
50
100
.
Mestrado
40
25
.
Especialização
15
10
.
Quadro VIII - Critérios para Pontuação na Experiência Profissional
.
Experiência Profissional
Nº Máximo de
Semestres
Considerados
Pontuação
(por Semestre)
Pontuação Máxima
. Como
Professor
(após
graduação conforme Formação
Exigida para área de atuação)
36
2,0
100
. Na Indústria,
Comércio ou
Serviço
(após
graduação
conforme
Formação
Exigida
para área de atuação)
28
1,0
5.4.1 Somente serão avaliados nessa etapa os documentos entregues pelos
candidatos aprovados na etapa anterior, referente a prova de desempenho didático.
5.4.2 A prova de títulos e experiência profissional de todas as áreas seguirá as
determinações deste edital e de Edital Específico de Convocação, às quais os candidatos
devem observar e cumprir, a fim de não comprometerem a sua avaliação.
5.4.3 Os documentos para a prova de títulos deverão ser entregues pelo
próprio candidato, somente no dia e no local previstos em Edital Específico de
Convocação, imediatamente após a realização da sua prova de desempenho didático, na
sala de títulos. Às entregas feitas fora do dia, do horário e do local determinados serão
atribuídas nota zero.
5.4.4 O documento comprobatório da titulação deverá ser entregue em
fotocópia autenticada em serviço notarial e de registro (Cartório de Notas) ou, quando da
entrega
do
documento
em
cópia
simples,
o
candidato
deverá
apresentar,
obrigatoriamente, o original ou a cópia autenticada em cartório do documento que está
sendo entregue para conferência por parte do servidor público, responsável pelo
atendimento.
5.4.4.1 O candidato que apresentar o(s) documento(s) ao servidor público
responsável pela autenticação, deverá lacrar o envelope após a conferência, sendo de
responsabilidade do candidato providenciar o envelope, organizar os documentos e lacrar
o envelope.
5.4.5 As comprovações referentes à experiência profissional poderão ser
entregues em fotocópias não autenticadas (cópia simples).
5.4.6 A análise relativa à Prova de Títulos e Experiência Profissional será feita
de acordo com a documentação apresentada pelo candidato, impreterivelmente,
conforme os critérios deste Edital e de Edital Específico de Convocação, e Quadros VII e
VIII, pelo qual se determina as alíneas, especificações e pontuações, por título e máximas,
ainda que a soma dos pontos obtidos pelos títulos apresentados seja superior à
pontuação indicada, e por meio do qual também se estabelece a atribuição de nota zero
ao candidato que não enviar documentos para comprovação de titulação.
5.4.7 Para fins de avaliação de cada alínea da prova de títulos serão usadas
como referências, primeiramente, as áreas de conhecimentos dispostas no Quadro I deste
edital e, em seguida, a tabela Qualis CAPES de classificação, vigente na ocasião do
período definido para a entrega de títulos, conforme o cronograma e Edital Específico de
Convocação.
5.4.8 A Licenciatura ou Complementação Pedagógica R2 (Quadro VII) é
definida segundo a Resolução CNE/CP nº 2, de 20 de dezembro de 2019, a qual dispõe
as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Inicial de Professores para a
Educação Básica, e segundo a Resolução CNE/CP nº 1, de 05 de janeiro de 2021, a qual
dispõe as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Profissional e
Tecnológica.
5.4.9 A comprovação de títulos de pós-graduação (lato sensu), será avaliada
por meio de certificado de conclusão do curso expedido por instituição credenciada pelo
MEC e histórico escolar.
5.4.10 A comprovação de títulos de pós-graduação (stricto sensu), será
avaliada por meio de diploma ou certificado expedido por instituição credenciada pelo
MEC e histórico escolar.
5.4.11 Os títulos relativos a especialização, mestrado ou doutorado deverão
vir acompanhados de histórico escolar.
5.4.12 Quanto aos documentos que comprovem experiência profissional, serão
pontuados apenas aqueles adquiridos após a data de conclusão da graduação, exigida
para ingresso no cargo pretendido e exercidos na área do cargo/área pretendido. Para
tanto, é necessário enviar cópia que certifique a conclusão da graduação.
5.4.13 Para comprovação do tempo de trabalho (experiência profissional
docente e outras), só serão aceitos cópia do contrato de trabalho legal ou cópia da
carteira de trabalho (legível) ou Carteira de Trabalho Digital e previdência social, da
página em que se encontra o número da carteira, dados pessoais (frente e verso) e das
páginas dos contratos que comprovem o respectivo período de trabalho. Caso não haja
absoluta clareza de relação entre o registro e a função com a área, deverá ser anexada
declaração da empresa, com firma reconhecida, que identifique o título do cargo e da
função exercida no cargo.
5.4.14 Para comprovação do tempo de trabalho (experiência profissional
docente e outras), no caso de autônomo, somente será aceito o contrato de prestação
de serviços, devidamente registrado na junta comercial ou órgão competente, contendo
o prazo e a vigência do contrato.
5.4.15 Para comprovação do tempo de trabalho (experiência profissional
docente e outras), se órgão público, somente será aceita a cópia de certidão ou
declaração de tempo de serviço, original, expedida pelo órgão público competente.
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