DOU 28/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 223, segunda-feira, 28 de novembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
5.4.16 Para comprovação do tempo de trabalho (experiência profissional
docente e outras), no caso de profissional liberal com registro no CNPJ, apresentar
registro no conselho de classe e documentos ART (Anotações de Responsabilidade
Técnica), se for o caso, certidões emitidas pelo INSS com tempo de serviço.
5.4.17 Para efeito de contagem de tempo de serviço 1 (um) mês equivale a
30 (trinta) dias trabalhados, a contar da data de admissão até a data de rescisão. Para
efeito de contagem de tempo de serviço 1 (um) semestre equivale a 6 (seis) meses
trabalhados, a contar da data de admissão até a data de rescisão.
5.4.18 As experiências em bancas, orientações coordenação e supervisão de
projetos, estágios, monitorias, projetos voluntários e afins não serão pontuados nesse
certame.
5.4.19 Não serão aceitos períodos de tempo em que o candidato figure como
proprietário ou sócio de empresa. A participação societária não é elemento hábil para a
contagem de pontos na fase "experiência O candidato que possuir mais de um dos títulos
descritos no Quadro VII deve estar ciente de que será considerado apenas o título de
maior pontuação e a Licenciatura (se houver).
5.4.20 O candidato poderá apresentar mais de um comprovante por alínea,
observados os valores máximos para pontuação e as determinações deste Edital e de
Edital Específico de Convocação.
5.4.21 O candidato que não possuir licenciatura, caso aprovado, deverá
assumir o compromisso de buscar a formação pedagógica em nível de licenciatura no ato
da nomeação.
5.4.22 Os comprovantes de títulos devem ser apresentados organizados, sem
rasuras ou danos, com assinatura da autoridade responsável pelo órgão emissor,
menções de prazos, períodos e datas de início e fim, manter aspectos de legibilidade,
bem como uma ordenação coerente com o Formulário da Prova de Títulos, que será
disponibilizado em Edital Específico.
5.4.23 Os títulos deverão ser entregues em envelope do próprio candidato,
preferencialmente, no tamanho ofício, contendo uma cópia de cada documento e,
impreterivelmente, uma via do Formulário de Entrega de Titulação, disponível no Edital
Específico de Convocação, devidamente preenchido, datado e assinado.
5.4.24 Os documentos relativos aos cursos realizados no exterior só serão
computados, se revalidados em território nacional, na forma prevista na legislação
nacional, sendo obrigatória, neste caso, a entrega de cópia da documentação probatória
da revalidação.
5.4.25 Eventuais comprovações de documentos em formato digital deverão
ser feitas por
meio de cópia simples de certificado,
declaração, programa ou
documentação que atestem a sua veracidade, contendo, ainda, data de apresentação
(dia, mês, ano), instituição promotora, nome do candidato, além de informações
completas de acesso ao material, por endereço digital, sites ou plataformas digitais,
dentre outros.
5.4.26 Não serão avaliados documentos danificados, ilegíveis, contendo
rasuras e/ou emendas, apresentados fora do prazo ou documentos destinados a outros
fins.
5.4.27 Os documentos que fazem menção a períodos deverão permitir
identificar claramente o período inicial e final (se for o caso neste último) da experiência,
não sendo assumido implicitamente que o período final seja a data atual.
5.4.28 Não serão pontuados os documentos que não contenham todas as
informações relacionadas e/ou não permitam uma análise precisa e clara da experiência
profissional do candidato.
5.4.29 O Resultado Preliminar da Prova de Títulos e Experiência Pserá
publicado no site da Fundação CEFETMINAS, para o qual haverá prazo de interposição de
recurso, via sistema, conforme o cronograma, as determinações deste Edital e de Edital
Específico.
5.4.30 A decisão de deferimento ou indeferimento de recurso será divulgada
no sistema, na data prevista no cronograma, por meio de acesso com Login e senha
individuais, cadastrados no ato da inscrição. Após a análise dos recursos poderá haver
uma reclassificação dos candidatos.
5.4.31 A convocação e demais descrições para as etapas seguintes, a saber a
averiguação de candidatos negros e a perícia médica, serão publicadas nos canais oficiais
de divulgação, conforme o cronograma, por meio de Edital Específico.
6 IMPUGNAÇÃO E RECURSOS
6.1. Impugnação do Edital:
6.1.1 Qualquer cidadão poderá impugnar fundamentadamente este edital ou
suas 
eventuais
alterações, 
interpondo
recurso 
no
site
https://concurso.fundacaocefetminas.org.br no período previsto em cronograma, após o
ato de publicação deste edital na página oficial do concurso.
6.1.2 Os pedidos de impugnação serão julgados pela Comissão do Concurso,
com anuência da Fundação CEFETMINAS.
6.1.3 O impugnante deverá, necessariamente, indicar o item/subitem que será
objeto de impugnação e sua fundamentação legal.
6.1.4 Não caberá recurso administrativo
contra a decisão acerca da
impugnação.
6.1.5 Quaiquer outras formas de questionamentos contra o edital, recebidas
após o período recursal, terão como respostas as determinações de eventual edital
consolidado com retificações.
6.1.6 As respostas às impugnações
serão disponibilizadas na área do
candidato, em data prevista no cronograma.
6.2. Das Disposições Gerais sobre Recursos:
6.2.1. O candidato poderá interpor recurso contra as decisões proferidas e
que tenham repercussão na sua esfera de direitos do candidato, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, contadas a partir dos atos de publicação listados a seguir, em
datas prevista no cronograma e conforme as determinações deste Edital e de Edital
Específico de Convocação:
A. Resultado Preliminar dos pedidos de isenção da taxa de inscrição;
B. Resultado Preliminar das Solicitações de Atendimento Especial para a
realização das Provas;
C. Resultado Preliminar da Homologação das Inscrições;
D. Gabarito Preliminar da Prova Objetiva;
E. Resultado Preliminar da Prova Objetiva;
F. Gabarito Preliminar da Prova Dissertativa;
G. Resultado Preliminar da Prova Dissertativa
H. Composição Preliminar das Bancas Examinadoras;
I. Resultado Preliminar da Prova de Desempenho Didático;
J. Resultado Preliminar da Prova de Títulos e Experiência Profissional;
K. Resultado Preliminar da Averiguação de candidatos Autodeclarados Pretos
ou Pardos;
L. Resultado Preliminar da Perícia Médica;
M. Resultado Preliminar do Concurso Público.
6.2.2. O campo para submissão de Recurso estará acessível no Sistema da
Fundação CEFETMINAS, somente nos prazos determinados em Edital, com acesso por
meio de login e senha cadastrados no ato da inscrição.
6.2.3. O recurso encaminhado deve ser elaborado com:
6.2.3.1. fundamentação consistente e argumentação lógica;
6.2.3.2. indicação de dados, informações, conceitos, dentre outras definições,
bibliograficamente conhecidas, comprovadamente confiáveis e cientificamente válidas,
capazes de respaldar a contraposição;
6.2.3.3. solicitação clara do que se pretende (alteração, anulação, revisão ou
correção); e
6.2.3.4. suporte de documentos anexos,
se necessário, salvo para a
complementação de documentos requeridos durante determinada fase de análise e
avaliação;
6.2.4. Eventuais recursos contra as provas objetivas e dissertativas (se houver)
não devem apresentar qualquer tipo de identificação do candidato ou sinal no corpo do
texto de contraposição, a fim de preservar a objetividade avaliativa e a lisura do
processo. Tais recursos serão liminarmente indeferidos.
6.2.5. Admitir-se-á um único recurso para cada candidato, em cada etapa,
desde que devidamente fundamentado nos termos deste edital, de editais específicos de
convocação e no prazo previsto no cronograma do concurso.
6.2.6. No caso do recurso contra o resultado do tipo preliminar, será admitido
o
recurso
em
que,
exclusivamente, haja
ponderação
contra
eventual
erro
no
processamento da nota ou pedido de revisão da avaliação conferida pela Banca
Examinadora, desde que devidamente fundamentado nos termos deste edital e no prazo
previsto no cronograma.
6.2.7. Não será analisado o pedido de recurso apresentado fora do prazo de
cada resultado ou fora de contexto; sem fundamentação consistente e argumentação
lógica; com argumentação idêntica a outro recurso; contra terceiros, salvo casos com
ponderação contra eventual
erro na avaliação ou no
processamento da nota;
apresentado em coletivo; enviados por e-mail ou de forma diferente da estipulada neste
Ed i t a l .
6.2.8. Não serão objetos de avaliação recursal requerimentos, reclamações,
notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares cujo teor seja
objeto de recurso, não esteja dentro do prazo previsto pelo cronograma e conforme as
determinações deste edital.
6.2.9. No que se refere aos recursos de cada etapa do concurso, se a
argumentação apresentada for procedente e levar à reavaliação, prevalecerá a nova
análise, alterando a nota obtida no resultado preliminar para uma nota superior ou
inferior para efeito de classificação.
6.2.10. Na ocorrência da nova análise e alteração de pontos atribuídos na fase
de resultado preliminar, poderá haver alteração da classificação alcançada para uma
classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do
candidato.
6.2.11. A Banca Examinadora constitui única instância para recurso, sendo
soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais e/ou revisão
de recurso.
6.2.12. A decisão de deferimento ou indeferimento de recurso será divulgada
no sistema, na data prevista no cronograma, por meio de acesso com login e senha
individuais, cadastrados no ato da inscrição.
6.2.13. O Resultado Final dessa etapa, a convocação e as demais descrições
para a etapa seguinte serão publicadas nos canais oficiais de divulgação, por meio de
Edital Específico.
7. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
7.1. A nota final de cada etapa será calculada a partir da nota ou média
aritmética, multiplicada pelo peso atribuído à etapa, conforme descrito neste edital.
7.1.1. Para as Provas Objetivas, Dissertativas, de Títulos e Experiência
Profissional será considerada a nota alcançada.
7.1.2. Para a Prova de Desempenho Didático será considerada a média
aritmética dos valores individuais atribuídos por cada membro da banca examinadora.
7.2. O resultado será expresso pela Média Final (MF), calculada de acordo
com a seguinte equação:
NPO + NPD + NDD + NPT + NE = MF
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Onde: NPO = Nota da Prova Objetiva; NPD = Nota da Prova Dissertativa; NDD
= Nota da Prova de Desempenho Didático; NPT = Nota da Prova de Títulos; NE = Nota
da Experiência (Profissional e Docente).
7.3. Em caso de empate no resultado final terá preferência o candidato que
tiver sucessivamente:
A. Maior número de pontos na Prova de Desempenho Didático;
B. Maior número de pontos na Prova Dissertativa;
C. Maior número de pontos na Prova Objetiva;
D. Maior número de pontos na Prova de Títulos.
E. Idade mais elevada, salvo na hipótese prevista na Lei n. 10.741/2003, em
que este critério prevalece sobre os demais;
F. Maior tempo no exercício efetivo da função de jurado, de acordo com Art.
440 da Lei n. 11.689/2008.
7.4. A Organizadora do concurso
publicará o resultado preliminar da
classificação dos candidatos no sítio eletrônico, obedecendo à ordem decrescente da
pontuação total (somatória dos pontos obtidos em cada uma das fases do concurso) em
três listas distintas: ampla concorrência, negros (pretos ou pardos), pessoas com
deficiência.
7.5. A classificação final dos candidatos aprovados obedecerá à ordem
decrescente da pontuação total, respeitada a condição de reserva de vagas.
7.6. No resultado final, será homologado, por ordem de classificação, a
quantidade de candidatos estabelecida no Anexo II do Decreto nº 9.739 de 28 de março
de 2019.
8. DA NOMEAÇÃO
8.1. Seguindo a ordem classificatória, o candidato aprovado será comunicado,
via e-mail. Caso não tenha interesse em ser nomeado para o cargo, deverá
obrigatoriamente declarar-se, por escrito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do
recebimento do e-mail.
8.1.1. Caso não haja retorno por email no prazo estabelecido acima, a
comunicação será feita via AR ao endereço declarado no ato da inscrição. Dadas mais 48
horas, não havendo pronunciamento do interessado, o IFSULDEMINAS considerará o
candidato desistente daquela vaga, e convocará o próximo candidato na lista de
classificação.
8.2. A nomeação do candidato far-se-á com a observância da ordem
classificatória em cada cargo, levando se em conta somente os candidatos homologados
para aquele cargo, de acordo com a necessidade do IFSULDEMINAS e os aprovados na
inspeção médica oficial do IFSULDEMINAS.
8.3. Após a convocação (Disposições Gerais, itens 8.1 e 8.1.1, deste edital), o
candidato deverá realizar todos os exames solicitados, conforme Anexo IV, os quais
correrão às suas expensas. Esses exames deverão ser enviados por e-mail, no prazo
máximo de 10 dias úteis.
8.4. Após 10 dias úteis da convocação, o candidato poderá ser chamado a
qualquer momento para submeter-se à inspeção médica oficial.
8.5. Para ocorrer a nomeação o candidato deverá ser considerado APTO pela
inspeção médica oficial do IFSULDEMINAS.
8.5.1. Serão considerados INAPTOS e não serão nomeados:
a) Os candidatos que não apresentarem todos os exames solicitados no
momento da inspeção;
b) Os candidatos que não comparecerem à inspeção médica na data
agendada;
c) Os candidatos que apresentarem alguma incompatibilidade para o exercício
das atividades relacionadas ao cargo pretendido.
8.6. A nomeação do candidato será publicada no Diário Oficial da União.
8.7. Na data da nomeação o candidato deverá possuir a escolaridade e os
demais requisitos exigidos no item 2, deste Edital, para a respectiva vaga para a qual está
concorrendo, sob pena de, em não a possuindo, ser tornada sem efeito a nomeação.
9. DA POSSE
9.1. A posse do candidato no cargo está condicionada ao atendimento dos
seguintes requisitos:
9.2. O candidato aprovado no Concurso somente poderá tomar posse, quando
julgado apto física e mentalmente para o exercício, pela inspeção médica oficial do
I FS U L D E M I N A S .
9.3. A posse ocorrerá no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data
da publicação do ato de nomeação.
9.4. Será tornado sem efeito o ato de nomeação se a posse não ocorrer no
prazo estabelecido no subitem 9.3 bem como se o candidato não atender aos requisitos
deste Edital.
9.5. Os documentos comprobatórios das condições exigidas deverão ser
entregues até a data da posse, em fotocópias simples.
9.6. O candidato aprovado somente poderá tomar posse se declarar o não
recebimento de proventos de aposentadoria ou cargo em atividade que caracterizem
acumulação ilícita de cargos na forma do artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal,
devendo declarar também os cargos que porventura exerça e entende poder acumular de
forma lícita.

                            

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