DOU 28/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 223, segunda-feira, 28 de novembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
23.4, 23.4.2.1, 23.4.2.2 e 23.4.4 do referido instrumento convocatório, e de acordo com os
itens 11.3, 11.3.2.1, 11.3.2.2 e 11.3.2.4 do contrato nº 01/2021, com amparo legal no art.
86 e 87, inc. II da Lei n° 8.666/93 e art. 7° da Lei n° 10.520/02, bem como no art. 49 do
Decreto n° 10.024/2019 e no Decreto n° 7.892/2013, penalidade de multa no valor de
R$151.118,94 (cento e cinquenta e um mil, cento e dezoito reais e noventa e quatro
centavos) cumulada com a penalidade de impedimento de licitar com a Administração
Pública Federal pelo período de 05 (cinco) anos, a contar desta publicação.
MAYK VIEIRA COELHO
Pró-Reitor de Administração e Finanças
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 102/2022 - UASG 153038
Nº Processo: 23066066610202221 . Objeto: Contratação da Fundação de Apoio à Pesquisa
e à Extensão FAPEX para apoiar a execução do projeto Centro Colaborador em Alimentação
e Nutrição Escolar 2023 Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso
XIII da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993.. Justificativa: Instituição brasileira incumbida
regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento
institucional
Declaração
de
Dispensa em
25/11/2022.
LILIAN
BARBOSA
RAMOS.
Coordenadora. Ratificação em 25/11/2022. PENILDON SILVA FILHO. Vice Reitor em
Exercício. Valor
Global: R$ 697.588,85.
CNPJ CONTRATADA
: 14.645.162/0001-91
FUNDACAODE APOIO A PESQUISA E A EXTENSAO.
(SIDEC - 25/11/2022) 153038-15223-2022NE800100
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: TERMO ADITIVO 3 AO CONTRATO DE COLABORAÇÃO (141/2019)
Nº Processo: 23066.063043/2022-51. Convenentes: UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA.
CNPJ: 15.180.714/0001-04, ZINPRO CORPORATION., FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA E À
EXTENSÃO. CNPJ: 14.645.162/0001-91. Objeto: Prorrogar a vigência até 31 de dezembro de
2023 e incorporar determinadas alterações ao CONTRATO DE COLABORAÇÃO. Fund. Legal:
8.666/93 e suas alterações conforme as Leis: 8.883/94, 9.648/98, 11.196/2005,
11.481/2007 e 11.763/2008, 12.349/2010, 8.958/94 alterada pela Lei 12.349/2010 e
regulamentada pelos Decretos Federal nº 93.872/86 e 7.423/10 e 8.241/2014. Vigência:
02.01.2023 a 31.12.2023. Data de Assinatura: 24.11.2022.
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 372/2022
Espécie: Nº Processo: 23066.058103/2022-13. Convenentes: UNIVERSIDADE FEDERAL DA
BAHIA. CNPJ: 15.180.714/0001-04. DATACAKE SERVIÇOS EM TECNOLOGIA LTDA. CNPJ:
30.273.146/0001-71. Objeto: Proporcionar aos alunos, regularmente matriculados, estágio
na Instituição Concedente. Fund. Legal: 11.788/2008. Vigência: 28.11.2022 a 27.11.2027.
Data de Assinatura: 25.11.2022.
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 377/2022
Nº Processo: 23066.064735/2022-16. Convenentes: UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA.
CNPJ: 15.180.714/0001-04. MINDSIGHT DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE S/A. CNPJ:
14.413.667/0001-20. Objeto: Proporcionar aos alunos, regularmente matriculados, estágio
na Instituição Concedente. Fund. Legal: 11.788/2008. Vigência: 17.11.2022 a 16.11.2024.
Data de Assinatura: 17.11.2022.
UNIVERSIDADE FEDERAL DO CARIRI
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
COORDENADORIA DE LICITAÇÕES
DIVISÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO Nº 20/2022
Objeto: Aquisição de aparelhos de ar condicionado e renovadores de ar. Pregão
SRP homologado em favor dos fornecedores: 01.590.728/0002-64 - MICROTECNICA
INFORMATICA LTDA (R$ 192.500,00); 01.763.720/0001-71 - VENTISOL INDUSTRIA E
COMERCIO S.A. (R$ 291.851,00); 11.319.557/0003-78 - DENTECK AR CONDICIONADO LTDA
(R$ 246.500,00); 28.889.651/0001-01 - ITALIA EMPREENDIMENTOS LTDA (R$ $ 465.785,16)
e 11.805.967/0001-67 - GELAR REFRIGERACAO COMERCIAL LTDA (R$ 228.800,00). Valor
Global da Ata: R$ 1.425.436,16.
SILVÉRIO DE PAIVA FREITAS JÚNIOR
Pró-reitor de Admiistração
(SIDEC - 25/11/2022) 158719-26449-2022NE000001
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL Nº 71, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022
CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE CARGO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR
O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Cariri, Mario Henrique Gomes Pacheco, no uso de suas atribuições legais conferidas através da Portaria nº 67, de
14/02/2019, publicada no Diário Oficial da União - DOU em 15/02/2019, assim como a Portaria nº 110, de 02/06/2017, do Reitor, publicada no DOU em 09/06/2017, de acordo com o disposto no
Decreto nº 7.485 de 18/05/2011, publicado no DOU de 19/05/2011, e na Portaria MEC nº 387, de 31 de maio de 2022, e considerando ainda, o que consta do Decreto nº 9.739 de 28/03/2019,
publicado no DOU de 29/03/2019, na Instrução Normativa nº 2, de 27 de agosto de 2019, publicada no DOU de 30/08/2019, no Termo de Pactuação nº 14 celebrado entre o MEC e a UFCA, de 11
de abril de 2022 e na Resolução nº 47/2016/UFCA/CONSUP de 25/08/2016, torna público, para conhecimento dos interessados, a abertura das inscrições do Concurso Público para o cargo de
Professor da Carreira do Magistério Superior, regido pela Lei 8.112/90, combinado com a Lei 12.772/12, alterada pela Lei 12.863/2013.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. As vagas, distribuídas por Unidade de lotação, setor de estudo, classe/padrão, regime de trabalho e requisitos para investidura no cargo, estão disponíveis no Anexo I - Quadro de
Vagas deste Edital.
1.2. As reservas de vagas para candidatos negros e com deficiência obedecerão aos procedimentos definidos nos itens 4, 5 e 6 deste edital e aos quantitativos definidos na Tabela 01, a
seguir:
Tabela 01 - Quantitativo de Vagas
.
Ampla Concorrência
Vagas para Negros (20%)
Vagas PCD (5%)
Total de Vagas
.
03
01
01
05
1.3. Os candidatos aprovados serão classificados até o limite de vagas constantes no Quadro de Vagas, com base no anexo II do Decreto 9.739/2019, sendo os demais automaticamente
reprovados no concurso público, conforme dispõe o artigo 39, § 1º, do mesmo normativo.
1.4. Entende-se por Setor de Estudo um conjunto de disciplinas que apresentem afinidades e objetivos comuns do ponto de vista científico e pedagógico e que configuram uma unidade
clara de conhecimentos.
1.5. O candidato aprovado no concurso obrigar-se-á a lecionar as disciplinas, de modo presencial ou à distância, conforme necessidade institucional, vinculadas ao setor de estudo para
o qual concorreu bem como quaisquer outras disciplinas que constem do seu currículo da graduação ou pós-graduação stricto sensu.
1.5.1 O candidato aprovado estará à disposição prioritariamente do Centro de Educação a Distância - CEAD e seus respectivos polos, para o ensino a distância, podendo também assumir
as atividades dos Cursos presenciais em seus colegiados.
1.6. São atribuições do cargo de professor da carreira do magistério superior as atividades de ensino superior, pesquisa, extensão e cultura, constantes dos planos de trabalho da
Universidade, bem como as de administração universitária e acadêmica.
1.7. O candidato empossado cumprirá, obrigatoriamente, o Programa de Formação Docente durante o estágio probatório.
1.8. O candidato deverá obter, no Portal da UFCA (aba Professor Efetivo, referente ao EDITAL Nº 71/2022), o Programa do Concurso, o Cronograma de Atividades, o Calendário de Provas,
a tabela específica contendo a valoração dos itens (barema) referente à avaliação de títulos, bem como todas as informações pertinentes ao certame.
1.9. Integram a este edital os seguintes documentos e anexos:
a) Anexo I - Quadro de Vagas;
b) Anexo II - Quadro de Reaberturas;
c) Anexo III - Quadro de Critérios de Avaliação das Provas;
d) Anexo IV - Tabela Orientadora da Ordem de Convocação/Nomeação;
e) Cronograma de Atividades;
f) Programa de Estudo;
g) Tabela de Avaliação de Títulos (barema);
h) Calendário de Provas.
2. DA REMUNERAÇÃO
2.1. A remuneração será fixada com base no valor (Vencimento Básico + Retribuição por Titulação + Auxílio-Alimentação) estabelecido para o cargo de Professor do Magistério Superior,
Nível I da Classe A, conforme tabela a seguir:
.
Denominação
Regime de Trabalho
Titulação
Vencimento Básico
Retribuição por Titulação
Auxílio-Alimentação
Total
.
Assistente - A
40H/DE
Mestrado
R$ 4.472,64
R$ 2.236,32
R$ 458,00
R$ 7.166,96
.
Adjunto - A
40H/DE
Doutorado
R$ 4.472,64
R$ 5.143,54
R$ 458,00
R$ 10.074,18
2.2. Caso o candidato já seja servidor público e sendo permitida a acumulação de cargos na forma da Constituição, será devida a percepção de um único auxílio-alimentação, o qual deverá
ser escolhido mediante opção, conforme art. 3º, parágrafo único, do Decreto nº 3.887, de 16 de agosto de 2001.
2.3. O regime de trabalho será distribuído nos turnos diurno e noturno de acordo com a necessidade da Universidade.
2.4. O candidato empossado deverá ministrar carga horária mínima e máxima de aulas, conforme Portaria nº 475/87 do MEC, com dias e horários definidos pela Universidade.
3. DA INVESTIDURA NO CARGO
3.1. Por ocasião da posse, o candidato deverá comprovar que satisfaz as seguintes condições:
a) ter sido aprovado e classificado no Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital, em seus anexos e eventuais retificações;
b) ter idade mínima de 18 anos completos;
c) estar em pleno gozo dos direitos políticos;
d) estar quite com as obrigações eleitorais;
e) estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;
f) estar em situação regular no país, para estrangeiros;
g) possuir a titulação requerida, por meio de cópia do diploma de graduação e pós-graduação, conforme exigência para o setor de estudo para o qual concorreu. (Só serão aceitos, para
comprovação da titulação requerida, diplomas reconhecidos pelo MEC. Em caso de reabertura, o candidato deverá observar os requisitos de titulação do Anexo II - Quadro de Reaberturas deste
edital. Os diplomas obtidos em instituições estrangeiras de ensino superior deverão estar revalidados ou reconhecidos por instituição de ensino superior credenciada pelo MEC);
h) não receber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos na forma do art. 37, §10, da Constituição Federal;
i) não acumular cargos, empregos ou funções públicas, exceto aqueles permitidos na Constituição Federal, assegurada a opção dentro do prazo para posse previsto no art. 13, §1º, da Lei
nº 8.112/90;
j) ser considerado APTO em todos os exames médicos pré-admissionais, devendo o candidato apresentar os exames clínicos e laboratoriais solicitados, cujas despesas correrão às suas
expensas;
k) apresentar outros documentos que vierem a ser exigidos; e
l) cumprir as demais determinações deste Edital.
3.2. A posse no cargo fica condicionada ao atendimento das condições constitucionais e legais, bem como à aprovação em inspeção médica a ser realizada pela Perícia Médica da
UFCA .
3.3. Além dos comprovantes das situações acima relacionadas, poderá ser exigida, por ocasião da nomeação, a apresentação de outros documentos necessários para a admissão no
serviço público federal. A relação desses documentos será divulgada ao candidato no momento da sua convocação.

                            

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