DOU 28/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 223, segunda-feira, 28 de novembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
5.23. A eliminação de candidato por apresentação de autodeclaração falsa ou a não confirmação da autodeclaração pela comissão de heteroidentificação não enseja o dever de convocar
suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.
5.24. O candidato que apresentou declaração falsa, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados
o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
5.25. A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado.
5.26. As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para o presente concurso público, não servindo para outras finalidades.
5.27. É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
5.28. O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
5.29. O Resultado Preliminar do Procedimento de Heteroidentificação será publicado na página do concurso, disponível no Portal da UFCA, do qual constarão os dados de identificação
do candidato, a conclusão do parecer da comissão de heteroidentificação a respeito da confirmação da autodeclaração e as condições para exercício do direito de recurso pelos interessados.
5.30. O candidato poderá recorrer da decisão da comissão, de forma online, através da plataforma FORMS/UFCA, dentro do prazo máximo de 02 (dois) dias úteis a partir do primeiro dia
útil subsequente ao da data de divulgação do Resultado Preliminar. Não serão aceitos recursos apresentados de forma divergente e fora do período determinado neste edital.
5.30.1. O recurso deverá ser dirigido à comissão recursal, que será composta por três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.
5.30.2. Não serão aceitos recursos dos candidatos eliminados das cotas por não comparecimento à entrevista, mas apenas pelo não reconhecimento da condição de negro (quesito cor
ou raça) verificada pela comissão de heteroidentificação.
5.31. A comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo
candidato.
5.31.1. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
5.31.2. O parecer da comissão recursal será encaminhado eletronicamente para o candidato.
5.31.3. Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso ou recurso do recurso.
5.32. O resultado final do procedimento de heteroidentificação será publicado na página do concurso, disponível no Portal da UFCA, do qual constarão os dados de identificação do
candidato e a conclusão final a respeito da confirmação da autodeclaração.
5.33. O não enquadramento do candidato na condição de pessoa negra não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza, representando, tão somente, que o candidato não
se enquadrou nos quesitos de cor ou raça utilizados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que definem a raça negra.
5.34. A avaliação da comissão de heteroidentificação quanto ao enquadramento, ou não, do candidato na condição de pessoa negra, terá validade apenas para este concurso.
5.35. Os candidatos negros classificados dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas a candidatos negros, salvo nos setores de
estudos contemplados no sorteio descrito no Item 6 deste edital, em que o provimento é imediato.
5.36. Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado, se houver.
5.37. Na hipótese de não haver número de candidatos negros aprovados suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência
e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
6. DO SORTEIO DAS VAGAS PARA AS COTAS DE CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA E NEGROS
6.1. A distribuição do quantitativo de vagas especificado nos itens 4.1 e 5.1, dar-se-á após o término das inscrições, por meio de sorteio público, e incidirá apenas nos setores de estudos
em que houverem candidatos com deficiência ou negros com inscrições deferidas.
6.2. Quando o quantitativo de vagas, especificado nos itens 4.1 e 5.1, resultarem em número superior ao de setores de estudos com candidatos PcD ou Negros com inscrições deferidas
será automaticamente distribuída uma vaga para cada setor de estudo, e o restante distribuído por meio de sorteio público, desde que haja candidatos PcD ou negros suficientes para ocuparem o
cadastro de reserva.
6.3. Quando o quantitativo de vagas, especificado nos subitens 4.1 e 5.1, coincidirem com o número de setores de estudos com candidatos PcD ou Negros com inscrições deferidas a
distribuição prescindirá de sorteio público, sendo alocada automaticamente a reserva da vaga para cada setor de estudo.
6.4. Estarão automaticamente excluídas do sorteio público:
a) Para pessoas com deficiência (PcD): os setores de estudos que possuam a partir de 5 (cinco) vagas para provimento imediato, tendo em vista que automaticamente já contemplarão
a reserva da cota;
b) Para pessoas com deficiência: os setores de estudos que exijam o provimento necessariamente por pessoa com deficiência; e
c) Para negros: os setores de estudos que possuam a partir de 3 (três) vagas para provimento imediato, tendo em vista que automaticamente já contemplarão a reserva da cota.
6.4.1. A hipótese descrita no item 6.4, ''b'', não obstante prescindir de sorteio público, é contabilizada no número total de vagas reservadas para pessoas com deficiência, conforme
subitem 4.1 deste edital.
6.4.2. A hipótese descrita no item 6.4, ''c'', não obstante prescindir de sorteio público, é contabilizada no número total de vagas reservadas para negros, conforme subitem 5.1 deste
edital.
6.5. O sorteio público primeiramente definirá, mediante sorteio, o tipo de cota (PcD ou Negros) que iniciará a distribuição das vagas reservadas.
6.5.1. O tipo de cota contemplado no sorteio descrito no subitem 6.5 definirá a alternância e proporcionalidade dos próximos ciclos de sorteio. Assim, sendo sorteado inicialmente a cota
para PcD, o próximo sorteio deverá ser para a cota de negros e vice-versa.
6.6. Para a realização do sorteio público será utilizado o site https://sorteador.com.br/
6.7. Os setores de estudos que disponham de uma única vaga para provimento imediato e que possuírem simultaneamente candidatos negros e pessoas com deficiência, após terem sido
contemplados no sorteio por uma das cotas, serão excluídos dos próximos ciclos de sorteio.
6.8. À medida que o setor de estudo é sorteado, o mesmo é retirado da disputa no próximo ciclo de sorteio, salvo se ainda suportar a destinação de mais vagas para provimento
imediato.
6.9. Caso após a realização de todos os ciclos de sorteio não tenha sido contemplado o quantitativo de vagas descritos nos subitens 4.1 e 5.1, serão realizados novos sorteios entre todas
os setores de estudos com PcD e Negros inscritos, para fins de formação de cadastro de reserva, desde que o setor de estudo ainda possua candidatos PcD ou Negros.
6.10. Os casos omissos serão decididos pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.
6.11. O sorteio público ocorrerá na data prevista no Cronograma do Concurso, por meio de videoconferência. A gravação do sorteio ficará disponível na página da universidade até a
homologação do resultado do concurso.
6.12. O quantitativo máximo de aprovados por setor de estudo, de acordo com Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, será divulgado em nota informativa na data prevista no Cronograma
do Concurso.
7. DA INSCRIÇÃO
7.1. A inscrição do candidato implicará ciência e aceitação das disposições, normas e instruções constantes deste Edital e em quaisquer Editais e normas complementares que vierem a
ser publicados com vistas ao Concurso Público objeto deste instrumento, bem como da Resolução nº 47/2016/UFCA/CONSUP de 25/08/2016.
7.2. Antes de realizar sua inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos no Edital.
7.3. A inscrição far-se-á, exclusivamente de forma online, através da Plataforma FORMS/UFCA (Edital 71/2022 - Formulário de Inscrição), no período de 28 de novembro a 16 de dezembro
de 2022. Mais esclarecimentos podem ser obtidos pelo correio eletrônico concursos.progep@ufca.edu.br.
7.4. A inscrição se dará a partir do preenchimento do formulário online, conforme subitem 7.3 e do envio dos seguintes documentos digitalizados:
a) Comprovante de pagamento da taxa de inscrição ou Resultado Final da Solicitação de Isenção, este último para o caso de candidato que teve sua solicitação de isenção deferida;
b) Documento de identificação;
c) Laudo Médico, para solicitante de tratamento diferenciado e para quem optar por concorrer à vaga reservada a candidato com deficiência;
d) Formulário
de Declaração Étnico-Racial, para quem optar por concorrer à vaga reservada a candidato negro.
7.5. Os documentos que serão anexados no sistema de inscrição devem ser no formato PDF (Portable Document Format ou Formato Portátil de Documento) com tamanho do arquivo no
máximo de 4 megabytes.
7.6. Não será aceita, em qualquer hipótese, a entrega ou a juntada de documentos após os prazos fixados neste Edital.
7.7. A taxa de inscrição deverá ser paga exclusivamente no Banco do Brasil, através da Guia
Recolhimento
da União - GRU. A Guia GRU deve ser preenchida conforme o Quadro
de Instruções para
Preenchimento da Guia-GRU.
7.7.1. O comprovante de pagamento da inscrição deve ser escaneado e anexado ao formulário de inscrição. O valor da taxa de inscrição consta no Anexo I - Quadro de Vagas. Não será
aceito pagamento da inscrição com data posterior ao último dia de inscrição.
7.7.2. O simples agendamento com seu respectivo demonstrativo não constitui documento válido para comprovar o pagamento da inscrição.
7.7.3. Em nenhuma hipótese haverá devolução do valor pago na inscrição, salvo em caso de cancelamento do concurso público.
7.8. No ato da inscrição, o candidato deverá informar um endereço de correspondência eletrônica (e-mail) cuja validade ele possa assegurar durante a realização do concurso até a
convocação dos aprovados.
7.9. O Resultado Preliminar das Inscrições conterá a ampla concorrência, a concorrência na condição de candidato com deficiência e de autodeclarados negros, bem como os pedidos de
tratamento diferenciado, e será divulgado no Portal da UFCA em até 15 (quinze) dias a contar do prazo final de inscrições conforme data prevista no Cronograma de Atividades, cabendo recurso
contra o indeferimento da inscrição.
7.9.1. No caso de indeferimento, o candidato poderá entrar com recurso fundamentado e apresentar os documentos aptos para a regularização, através da Plataforma FORMS/UFCA
(EDITAL 71/2022 - Recurso contra o Resultado Preliminar da Inscrição), no prazo previsto no Cronograma de Atividades.
7.9.2. Não será deferida a inscrição cujo pagamento ocorreu durante o período de recurso.
7.10. Durante o prazo de recurso, o candidato com a inscrição indeferida por motivo de não ter anexado os documentos descritos nas alíneas ''b'', ''c'' e ''d'' do subitem 7.9, deverá,
conforme o caso, enviar os documentos necessários para a regularização da inscrição, devidamente digitalizados, por meio do formulário de recurso na Plataforma FORMS.
7.11. O candidato com a inscrição enquadrada nas alíneas ''c'' ou ''d'' do subitem 7.9, e que não regularizar a situação de acordo com o subitem 7.9.1, concorrerá, exclusivamente, às vagas
para a ampla concorrência.
7.12. A divulgação do Resultado Final das Inscrições se dará após o encerramento do prazo de recurso, no portal eletrônico da UFCA, respeitando o dia previsto no Cronograma de
At i v i d a d e s .
7.13. A CAD/PROGEP não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de
comunicação ou outros fatores adversos que impossibilitem a transferência de dados ou a impressão do boleto de pagamento.
7.14. Caso efetue pagamento correspondente a mais de uma inscrição na mesma área de conhecimento do concurso, a(s) taxa(s) não será(ão) devolvida(s).
7.15. O candidato que se inscrever em mais de um setor de estudo deverá efetuar o pagamento das taxas de inscrição relativas a cada setor escolhido.
7.16. A inscrição em mais de um setor é de inteira responsabilidade do candidato, arcando com a possibilidade das provas de ambos ocorrerem no mesmo dia e horário.
7.17. Não será aceita, em qualquer hipótese, a entrega ou a juntada de documentos após os prazos fixados neste Edital.
7.18. O candidato, ao realizar sua inscrição, manifesta ciência e concordância quanto à possibilidade de divulgação de seus dados em listas e resultados no decorrer do certame, tais como
aqueles relativos ao nome, notas e desempenho nas provas, entre outros, tendo em vista que essas informações são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade do Concurso Público, bem
como o direito de imagem, para a divulgação do certame de forma institucional. Não caberão reclamações posteriores neste sentido, ficando cientes também os candidatos de que possivelmente tais
informações poderão ser encontradas na rede mundial de computadores, através dos mecanismos de busca atualmente existentes.
8. DO PEDIDO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
8.1. São isentos do pagamento de taxa de inscrição no concurso público os candidatos que se enquadrarem em uma das situações abaixo, conforme Lei nº 13.656, de 30 de abril de
2018:
a) Que pertençam a família inscrita, em condição regular e atualizada, no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja
inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional;
b) Que sejam doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
8.2. Para solicitar isenção da taxa de inscrição, o candidato deverá realizar os seguintes procedimentos:

                            

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