DOU 28/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3
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Nº 223, segunda-feira, 28 de novembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
4. DA VAGA A SER PREENCHIDA POR CANDIDATO DEFICIENTE (Art. 37, VIII da Constituição Federal; Art. 5º, § 2° da Lei nº. 8.112/1990; Decreto nº. 3.298/1999; Decreto nº 9.508/2018)
4.1. Dentre as 05 (cinco) vagas previstas em edital, 5% (cinco por cento) serão providas na forma do § 2º, do Art. 5º, da Lei nº 8.112/90, do Decreto nº 3.298/99 e do Decreto nº
9.508/2018,ou seja, 01 (uma) vaga imediata, considerando o item 4.2, a ser distribuída em procedimento de sorteio público previsto no Item 6 deste edital.
4.2. Caso a aplicação do percentual de que trata o item anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, nos termos do Art.
5º, § 2º da Lei nº 8.112/90 e do Art. 1º, § 3º do Decreto nº 9.508/2018, desde que não ultrapasse o máximo de 20% destinado à cota.
4.3. Todos os setores de estudos constantes do Anexo I estarão disponíveis para inscrição às vagas reservadas, desde que os candidatos indiquem sua condição no formulário de
inscrição.
4.4. Considera-se pessoa com deficiência a que se enquadra nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/99, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/04, no
art. 1º, §1º, da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, na Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, na Lei 14.126, de 22 de março de 2021, observados os dispositivos da Convenção sobre os direitos
da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto nº 6.949/09.
4.5. Para concorrer à reserva de vaga para pessoa com deficiência, o candidato deverá, no ato da inscrição, manifestar-se por participar da reserva de vagas, declarar-se com deficiência
e enviar, obrigatoriamente e devidamente digitalizado, o laudo médico, com carimbo, assinatura, especialização e CRM ou RMS do médico que forneceu, nos últimos doze meses, atestando a espécie
e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10).
4.6. O candidato inscrito como pessoa com deficiência que não realizar sua inscrição conforme as orientações previstas no subitem 4.5, perderá o direito à reserva de vaga para PCD,
passando a concorrer às vagas da ampla concorrência.
4.7. No ato da inscrição, o candidato com deficiência deverá declarar estar ciente das atribuições do cargo/área e/ou especialidade para o qual pretende se inscrever e que, no caso de
vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação da compatibilidade do exercício do cargo com a deficiência que possui, durante o estágio probatório, por uma equipe multiprofissional, nos termos do Art.
5º, do Decreto 9.508/2018.
4.8. O resultado das inscrições dos candidatos que se inscreveram na condição de pessoa com deficiência será divulgado na página do concurso, disponível no Portal da UFCA, junto ao
Resultado Preliminar das Inscrições, na data estabelecida no Cronograma de Atividades.
4.9. Caberá recurso contra o indeferimento preliminar da inscrição na condição de pessoa com deficiência, conforme o subitem 7.9.1 deste edital.
4.10. Ressalvadas as disposições especiais contidas nesse edital, os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, em relação
ao horário de início, ao local de aplicação, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de aprovação e todas as demais normas de regência do concurso.
4.11. O candidato que se declarar pessoa com deficiência, se classificado no concurso, figurará em lista específica e também na listagem de classificação geral dos candidatos ao
cargo/especialidade de sua opção.
4.12. Antes da homologação do resultado final do concurso, o candidato que se declarou com deficiência, se não tiver sido eliminado no concurso, será convocado para submeter-se à
avaliação biopsicossocial promovida por equipe multiprofissional e interdisciplinar formada por três profissionais capacitados atuantes nas áreas das deficiências que o candidato possuir, dentre os
quais um deverá ser médico, e três profissionais da carreira a que o candidato concorrerá, indicados pela CAD/PROGEP, que analisará a qualificação do candidato como pessoa com deficiência, nos
termos dos arts. 3º e 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações do Decreto Federal nº 5.296/2004; do § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012; do § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015; da Lei
nº 14.126, de 22 de março de 2021; e do Decreto nº 9.508/2018, e suas alterações.
4.13. O não comparecimento à convocação supramencionada ou o não reconhecimento da condição de pessoa com deficiência acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos
candidatos em tais condições, no caso em que poderão ser realizadas novas convocações de candidatos caso não seja atingido o número máximo de aprovados após a inspeção.
4.14. O candidato apresentar-se-á à avaliação biopsicossocial às suas expensas.
4.15. O candidato deverá comparecer à avaliação biopsicossocial, munido de documento de identidade original com foto, laudo médico e exames complementares comprobatórios da
deficiência.
4.16. O laudo médico de que trata o subitem 4.15. deve ser emitido por um médico especialista, no máximo, 12 (doze) meses antes da data de realização da referida avaliação, contendo
na descrição clínica o tipo e grau/nível da deficiência e as áreas e funções do desenvolvimento afetadas, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças
(CID-10), bem como ao enquadramento previsto no art. 4º do Decreto nº 3.298/99. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura, especialização e CRM ou RMS do médico que forneceu o
laudo.
4.17. Os exames complementares comprobatórios serão apresentados conforme o tipo de deficiência:
a. Deficiência Visual: Acuidade Visual, Tonometria, Fundoscopia, Biomicroscopia, Campimetria e outros pertinentes;
b. Deficiência Auditiva: Audiometria (audiograma nas frequências de 500Hz, 1000Hz, 2000Hz e 3000Hz);
c. Deficiência Física: resultados de exames de imagem pertinentes;
d. Deficiência Mental: laudo médico especializado e declarações de demais profissionais ligados à área (psicólogo, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional etc.);
e. Deficiência Múltipla: exames comprobatórios relacionados aos tipos das deficiências em que se enquadra e outros pertinentes.
4.18. A não observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.
4.19. Durante a avaliação médica, poderão ser solicitados exames complementares, a depender da necessidade de esclarecimento da deficiência, a critério da equipe multiprofissional.
4.20. Após a avaliação biopsicossocial, a equipe multiprofissional emitirá parecer sobre a condição de deficiente do candidato, qual seja de confirmação ou não dessa condição.
4.21. O parecer da equipe multiprofissional observará:
a. as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição no concurso público;
b. a natureza das atribuições e das tarefas essenciais do cargo, do emprego ou da função a desempenhar;
c. a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;
d. a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou de outros meios que utilize de forma habitual; e
e. o resultado da avaliação com base no disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146, de 2015.
4.22. As deficiências dos candidatos, admitidas as correções por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições
especificadas para o cargo.
4.23. Do parecer da equipe multiprofissional caberá pedido de revisão fundamentado, no prazo de 96 (noventa e seis) horas, a contar da data de ciência do interessado.
4.24. O pedido de revisão de que trata o subitem anterior deverá ser encaminhado à CAD/PROGEP, através do endereço eletrônico concursos.progep@ufca.edu.br.
4.25. Demais informações a respeito da avaliação biopsicossocial constarão de edital específico de convocação, a ser publicado em momento oportuno.
4.26. As vagas reservadas para pessoas com deficiência serão preenchidas por candidatos(as) que tenham obtido o percentual mínimo de aprovação em todas as etapas do concurso.
4.27. O candidato cuja deficiência não for reconhecida na avaliação biopsicossocial promovida por equipe multiprofissional, passará a constar somente na classificação geral do respectivo
setor de estudo, sendo eliminado do concurso caso não tenha pontuação suficiente para figurar como aprovado na lista classificatória de ampla concorrência.
4.28. Após a posse no cargo, o candidato nomeado em vaga reservada à pessoa com deficiência não poderá arguir a deficiência declarada para justificar a concessão de
aposentadoria.
4.29. O candidato que for aprovado, concomitantemente, para as vagas reservadas para pessoas com deficiência e também para as destinadas aos candidatos negros, deverá submeter-
se tanto à avaliação biopsicossocial quanto ao procedimento de heteroidentificação.
5. DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS NEGROS (Lei 12.990/2014; Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018, alterada pela Portaria SGP/SEDGG/ME nº 14.635, de 14 de dezembro
de 2021)
5.1. Dentre as 05 (cinco) vagas previstas em edital, 20% (vinte por cento) serão providas na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, ou seja, 01 (uma) vaga imediata, a serem
distribuídas em procedimento de sorteio público previsto no Item 6 deste edital.
5.2. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1 deste Edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração
igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 nos termos do §2º do artigo 1º da Lei no 12.990/2014.
5.3. Todas os setores de estudos constantes do Anexo I deste edital estarão disponíveis para inscrição em vagas reservadas, desde que o candidato faça a opção no formulário de inscrição,
autodeclarando-se preto ou pardo, de acordo com os critérios de raça e cor utilizados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
5.4. Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos negros, anexando no campo específico o Formulário
de Autodeclaração Étnico-racial.
5.4.1. A fotografia anexada à declaração deverá ter dimensões 5cmx7cm, ser colorida, fundo branco e ser datada de até 30 dias anteriores à data de publicação do Edital de inscrição.
5.4.2. A autodeclaração terá validade somente para este concurso público.
5.5. Até o final do período de inscrição do concurso público, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas.
5.6. Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, e às vagas destinadas à ampla concorrência, de
acordo com a sua classificação no concurso.
5.7. As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer declaração ou informação de conteúdo
falso.
5.8. O resultado das inscrições dos candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos será divulgado na página do concurso, disponível no Portal da UFCA, junto ao Resultado Preliminar
das Inscrições, na data estabelecida no Cronograma de Atividades.
5.8.1. Caberá recurso contra o indeferimento preliminar da inscrição para a reserva de vagas para candidatos negros, conforme o subitem 7.9.1 deste edital.
5.9. Os candidatos que no ato da inscrição se declararem aptos para concorrer às vagas reservadas na forma da Lei nº 12.990/2014 terão seus nomes publicados em lista à parte e
figurarão também na lista de classificação geral por setor de estudo.
5.10. A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade e será confirmada mediante procedimento de heteroidentificação, que consiste na identificação por
terceiros da condição autodeclarada.
5.11. O procedimento de heteroidentificação será realizado por comissão criada especificamente para este fim, conforme art. 6º da Portaria Normativa nº 4, de 06 de abril de 2018, e
ocorrerá imediatamente antes da homologação do resultado do concurso.
5.12. O edital de convocação, com horário e local para o comparecimento ao procedimento de heteroidentificação será publicado na página do concurso disponível no Portal da UFCA.
5.12.1 Será convocada para o procedimento de heteroidentificação, no mínimo, a quantidade de candidatos equivalentes a três vezes o número de vagas reservadas às pessoas negras
previstas no edital, ou 10 (dez) candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas neste edital.
5.13. A verificação se dará na presença do candidato, que deverá se apresentar portando documento de identidade com foto e a via impressa da autodeclaração anexada no momento
da inscrição.
5.13.1 O candidato apresentar-se-á ao procedimento de heteroidentificação às suas expensas.
5.14. Excepcionalmente e por decisão motivada, o procedimento de heteroidentificação será promovido sob a forma telepresencial, mediante utilização de recursos de tecnologia de
comunicação.
5.15. Para a verificação da veracidade da autodeclaração, serão considerados, tão somente, os aspectos fenotípicos do candidato ao tempo da realização do procedimento de
heteroidentificação.
5.16. Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de
heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
5.17. O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
5.17.1. O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar de
candidatos não habilitados.
5.18. O candidato que não comparecer à entrevista, presencial ou telepresencial, por qualquer motivo, não terá direito ao reagendamento desta etapa do concurso.
5.19. A Comissão especial elaborará parecer individualizado acerca dos critérios de fenotipia do candidato.
5.20. O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência, desde que tenham obtido nota
suficiente para aprovação.
5.20.1. O candidato que estiver concorrendo concomitantemente nas cotas para negros e pessoas com deficiência, caso não tenha sua autodeclaração confirmada no procedimento de
heteroidentificação, permanecerá concorrendo na cota para pessoas com deficiência.
5.21. Não concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência e será eliminado do concurso público o candidato que apresentar autodeclaração falsa constatada em procedimento
administrativo da comissão de heteroidentificação nos termos do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.990, de 2014.
5.22. O parecer da comissão de heteroidentificação que constatar a falsidade da autodeclaração deverá motivar a sua conclusão nos termos do art. 50 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro
de 1999.
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