DOU 28/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 223, segunda-feira, 28 de novembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
a) Preencher o Formulário de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição, exclusivamente pela Plataforma FORMS/UFCA, no período estabelecido no Cronograma de Atividades.
b) Informar, no referido formulário, o Número de Identificação Social - NIS, na hipótese especificada na alínea ''a'' do subitem 8.1;
c) Anexar declaração atualizada da condição de doador de medula óssea, a qual pode ser emitida pelo aplicativo do Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea
(REDOME), em se tratando da hipótese especificada no subitem 8.1, alínea ''b'';
d) declarar no próprio Formulário de Inscrição que atende às condições estabelecidas nas alíneas ''a'' ou ''b'' do subitem 8.1 deste Edital;
8.3. O candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção estará sujeito as sanções referidas no art. 2º da Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, sem prejuízo de
outas sanções penais cabíveis.
8.4. A verificação da veracidade das informações prestadas pelo candidato, no caso especificado na alínea ''a'' do subitem 8.1, se dará exclusivamente por meio de consulta o órgão gestor
do CadÚnico. No caso especificado na alínea ''b'' do subitem 8.1, a veracidade da declaração será confirmada no sítio institucional do REDOME.
8.5. O Resultado Preliminar da Solicitação de Isenção será publicado no Portal da UFCA no prazo estabelecido no Cronograma de Atividades.
8.6. Caso a solicitação de isenção seja indeferida, o candidato poderá entrar com recurso fundamentado e apresentar os documentos aptos para a regularização, no prazo de 2 (dois) dias,
conforme Cronograma de Atividades, através da Plataforma FORMS/UFCA (Edital 71/2022 - Recurso Contra o Resultado Preliminar da Isenção).
8.7. Após análise dos recursos de que trata o subitem anterior, a CAD/PROGEP publicará o Resultado Final da Solicitação de Isenção no Portal da UFCA, no prazo previsto no Cronograma
de Atividades.
8.8. Persistindo o indeferimento, o candidato poderá efetuar sua inscrição nos termos do item 6 deste edital, dentro do período de inscrição, realizando o pagamento conforme subitem
7.7.
8.9. O deferimento da isenção não se constitui efetivação de inscrição, ou seja, o candidato cuja solicitação de isenção for deferida deverá efetuar sua inscrição, anexando o Resultado
Final da Solicitação de Isenção no campo ''comprovante de pagamento'' do formulário de inscrição, nos termos dos subitens 7.3 e 7.4 deste edital, dentro do período de inscrição.
9. DO TRATAMENTO DIFERENCIADO
9.1. O candidato portador de deficiência, de acordo com a Lei nº 7.853/1989, comprovada necessidade especial poderá solicitar, durante o período estabelecido para as inscrições,
tratamento diferenciado para a realização das provas. Para tanto, deverá:
a) Formalizar a solicitação de tratamento diferenciado através do formulário de inscrição disponível na Plataforma FORMS/UFCA (Edital 71/2022 - Formulário de Inscrição);
b) Anexar laudo médico, que seja emitido nos últimos 12 meses, assinado por especialista da área de sua deficiência, com respectivo CRM ou RMS, que ateste a espécie e o grau ou nível
da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID-10), e indique as tecnologias assistivas e as condições específicas de que o candidato
necessita para a realização das provas.
9.2. O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por equipe
multiprofissional ou por profissional especialista nos impedimentos apresentados pelo candidato, no prazo estabelecido para as inscrições no concurso, conforme dispõe o § 2º do art. 4º do Decreto
nº 9.508, de 2018, e alterações.
9.2.1. O tempo adicional a que se refere o subitem 9.2 será correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do tempo previsto para cada modalidade de prova eliminatória.
9.2.2. O candidato com deficiência que necessitar de tratamento diferenciado ou tempo adicional e não anexar o Laudo Médico ou não cumprir os procedimentos e prazos expressos neste
edital ficará impossibilitado de realizar as provas em condições especiais e não terá direito a ampliação de tempo.
9.3. A Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS - não poderá substituir a modalidade escrita da Língua Portuguesa.
9.4. O intérprete restringir-se-á à função de transmitir em LIBRAS as orientações, comandos e informações a que os demais candidatos ouvintes têm acesso.
9.5. A candidata que, no período de realização das provas, estiver amamentando seu(s) filhos(a) de até 6 (seis) meses de idade, conforme a Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019,
poderá requerer tratamento diferenciado no Formulário de Inscrição, anexando ao mesmo a certidão de nascimento da criança. No caso de a criança ainda não ter nascido durante o período de
inscrições, deverá ser anexado o documento emitido pelo médico obstetra, com o respectivo CRM, que ateste a data provável do nascimento.
9.6. Em caso de deferimento, será disponibilizada uma sala onde a criança ficará acompanhada de um(a) responsável trazido(a) pela candidata. A candidata lactante que trouxer criança
sem acompanhante não realizará as provas.
9.7. Nos horários previstos para a amamentação, a mãe lactante poderá retirar-se, temporariamente, da sala em que está sendo realizada a prova para atendimento ao seu bebê em sala
reservada para essa finalidade, próxima ao local de aplicação das provas.
9.8. A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho.
9.9. Durante o período de amamentação, ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência do(a) acompanhante trazido pela candidata.
9.10. O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período.
9.11. No tratamento diferenciado não se incluem atendimento domiciliar, hospitalar e transporte.
9.12. As solicitações de que tratam este item ficam sujeitas à análise por parte da CAD/PROGEP e seus resultados serão comunicados junto ao Resultado Preliminar das Inscrições,
conforme Cronograma de Atividades.
9.13. No caso de indeferimento da solicitação de tratamento diferenciado, o candidato poderá entrar com recurso conforme subitem 7.9.1 deste edital.
9.14. O(A) candidato(a) que não solicitar tratamento diferenciado na forma determinada neste Edital não será atendida(o) sob qualquer alegação.
9.15. O pedido de tratamento diferenciado será acolhido dentro dos critérios de razoabilidade e viabilidade.
10. DAS PROVAS DO CONCURSO PÚBLICO
10.1. O concurso de que trata o presente edital será realizado de acordo com as seguintes etapas:
a) prova escrita discursiva (eliminatória e classificatória);
b) prova didática (eliminatória e classificatória);
c) prova prática (eliminatória e classificatória), exceto para o setor de estudos Sistemas de Informação;
d) prova de avaliação de títulos (classificatória).
10.2. As etapas do concurso ocorrerão em dia, horário e local descrito no Calendário de Provas, que será publicado no Portal da UFCA, salvo motivo devidamente justificado, em até 60
(sessenta) dias após a divulgação do Resultado Final das Inscrições.
10.2.1. Será respeitado o prazo mínimo de 30 dias da data de publicação do Edital no Diário Oficial da União - DOU para a realização da primeira etapa do concurso, conforme previsto
na Portaria ME nº 10.041, de 18 de agosto de 2021.
10.2.2. As etapas do concurso poderão acontecer em qualquer dos campi da Universidade Federal do Cariri - UFCA.
10.3. É recomendado que o candidato compareça ao local de prova com 01:00 hora de antecedência do horário previsto para o início de cada etapa. O candidato deverá estar munido de
documento original de identificação conforme descrito no subitem 10.4.2.
10.4. Não será permitida a realização das provas por candidato que, por qualquer motivo, deixar de cumprir o horário estabelecido para seu início e não portar documento com foto que
o identifique.
10.4.1. O documento oficial de identificação deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura, não sendo aceitos
documentos com validade vencida.
10.4.2. São considerados documentos de identificação válidos: Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/1997); Carteira Profissional expedida pelo
Ministério do Trabalho e Previdência Social; cédula de identidade para estrangeiros, emitida por autoridade brasileira, ou a Carteira de Identidade expedida pelas Secretarias de Segurança Pública,
Forças Armadas, Polícias Militares, Ordens ou Conselhos.
10.5. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado pelo certame, sendo
recomendado o prévio reconhecimento do local de realização das provas.
10.6. Após o término das provas, o candidato deverá retirar-se, imediatamente, da sala onde está sendo realizado o certame, ficando impossibilitado o seu reingresso.
10.7. Em hipótese alguma haverá segunda chamada das provas, assim como, não serão realizadas provas fora do local, da data e do horário predeterminado pela organização do
concurso.
10.8. Caso necessite de recursos audiovisuais ou outros autorizados pela Comissão Executiva, o próprio candidato deve providenciá-los com antecedência e certificar-se do perfeito
funcionamento dos mesmos.
10.9. Será eliminado do concurso o candidato que, durante as provas:
a) for surpreendido fornecendo e/ou recebendo auxílio para a realização das provas;
b) for surpreendido portando celular, relógio digital, gravador, receptor, máquina de calcular, câmera fotográfica, pager, notebook e/ou equipamento similar, ligados ou não, exceto
quando necessários para a realização da prova, desde que autorizados pela Comissão Executiva;
c) atentar contra a disciplina ou desacatar a quem quer que esteja investido de autoridade para supervisionar, coordenar, fiscalizar ou orientar a aplicação das provas;
d) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo estabelecido;
e) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando Folha de Respostas ou Caderno de Provas;
f) descumprir as instruções contidas no Caderno de Provas ou na Folha de Respostas, quando for o caso;
g) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
h) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso;
i) utilizar corretivo líquido na prova escrita discursiva ou qualquer meio de identificação nominal nessa prova.
10.10. Só participarão da etapa subsequente os candidatos com nota igual ou superior a 7,0 (sete), classificados dentro do limite de vagas constante na Tabela 02, a seguir. Os candidatos
empatados na última posição serão considerados aprovados.

                            

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