DOU 28/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302022112800098
98
Nº 223, segunda-feira, 28 de novembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
Tabela 02 - Quantitativo de Aprovados por Etapa
.
VAGAS POR SETOR DE ESTUDO
T OT A L
AMPLA CONCORRÊNCIA
N EG R O S
PESSOA COM
DEFICIÊNCIA
.
1
5
3
1
1
10.11. Os candidatos concorrentes nas cotas para negros e pessoa com deficiência serão classificados em lista separada, obedecendo o limite de vagas, conforme quantitativos constantes
na Tabela 02.
10.11.1. Caso não haja, para determinado setor de estudo, candidatos habilitados em número suficiente em alguma modalidade de vaga para atender aos quantitativos descritos no
Tabela 02, os quantitativos serão revertidos para a modalidade de vaga com maior número de candidatos aprovados no mesmo setor.
10.12. Será imediatamente eliminado o candidato que obtiver média aritmética inferior a 7,0 (sete) em cada uma das provas, excetuando-se a prova de títulos, de caráter apenas
classificatório.
10.13. A avaliação de cada etapa é de responsabilidade exclusiva da Comissão Julgadora, cujos membros atuarão com independência e autonomia na ponderação das pontuações e
atribuição da nota para cada candidato.
10.13.1. A pontuação em cada prova será expressa em uma escala de 0 (zero) a 10 (dez), considerando uma casa decimal, e corresponderá à média aritmética simples das 3 (três) notas
atribuídas pelos membros da comissão julgadora naquela etapa.
10.13.2. Na prova de avaliação de títulos será atribuída, pelos membros da comissão julgadora, nota única para cada candidato.
10.14. O resultado de cada etapa e conseguinte classificação para a etapa posterior será divulgado no Portal da UFCA, conforme o Calendário de Provas.
11. DAS MEDIDAS DE PROTEÇÃO PARA EVITAR A TRANSMISSÃO DO CORONAVÍRUS
11.1. Por ocasião da realização das etapas de prova, e tendo em vista as medidas de proteção à transmissão do coronavírus adotadas pela UFCA, devem ser observadas as orientações a
seguir.
11.2. Recomenda-se que, durante o acesso e permanência ao local de realização de todas as etapas de provas, o candidato deverá fazer uso de máscara de proteção facial, de maneira
adequada, cobrindo nariz, boca e queixo, com o máximo de vedação possível. Dar preferência à utilização de máscaras descartáveis, do tipo PFF2/N95. Não havendo disponibilidade da mesma,
considerar o uso de máscaras cirúrgicas e, na ausência destas, as de tecido com tripla camada.
11.3. Recomenda-se que o candidato porte máscara reserva de modo a possibilitar a troca da máscara, independentemente do tipo, sempre que estiver úmida ou suja. Caso a máscara
seja de tecido, a recomendação é que esta deve ser substituída no máximo a cada 2 (duas) horas.
11.4. O candidato que não utilizar máscara de proteção facial durante a aplicação das provas e não cumprir com todos os cuidados individuais de higiene recomendados para a prevenção
do contágio da Covid-19, ficará impossibilitado de permanecer na sala, sendo conduzido a uma sala reserva.
11.5. Cada candidato deverá levar água para o seu próprio consumo, em embalagem transparente, para evitar a utilização de bebedouros ou de qualquer outro dispositivo de
fornecimento coletivo de água para beber. O candidato poderá levar também recipiente próprio de álcool em gel a 70%, em embalagem transparente.
11.6. Poderá ser exigida a retirada da máscara, quando da chegada do candidato para a identificação, mantido o distanciamento recomendado e solicitada sua imediata recolocação após
a identificação, podendo, ainda, ser exigido o exame da máscara e/ou máscara reserva.
11.7. Essas diretrizes não são taxativas, podendo ser suplementadas a posteriori, à luz de novas determinações de Órgãos Sanitários, conforme necessidades e peculiaridades observadas
quando da aplicação das provas, podendo haver flexibilização, inalteração ou maior rigidez em relação as medidas de proteção.
11.8. Os candidatos deverão tomar conhecimento e obedecer ao Protocolo de Biossegurança da UFCA, em enfrentamento à Covid-19, em momento hábil e anterior à realização das
provas. O link do documento estará disponível na página do concurso.
12. DA PROVA ESCRITA DISCURSIVA
12.1. A prova escrita discursiva deverá ser manuscrita em português, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.
12.1.1. A alternância de cores (azul e preta) na prova caracterizará identificação e resultará na eliminação do candidato.
12.2. A prova escrita discursiva será identificada pelo candidato somente por um código numérico a ser sorteado antes do início da sua aplicação de modo a manter a impessoalidade.
12.2.1. Qualquer identificação diversa da numérica implicará na eliminação do candidato ao certame.
12.3. Para a prova escrita discursiva, serão sorteados 3 (três) temas do Programa de Estudo do concurso.
12.3.1. A prova consistirá de até 3 (três) dissertações, contemplando cada um dos temas sorteados.
12.4. A prova escrita discursiva terá duração máxima de 4 (quatro) horas, a contar da conclusão do sorteio dos temas da prova escrita discursiva e didática.
12.5. Será disponibilizado ao candidato um caderno de respostas contendo 12 (doze) páginas que será o número máximo de páginas válidas a serem escritas e corrigidas. Caso o candidato
queira fazer uso, também serão disponibilizadas folhas para rascunho, que não serão consideradas para avaliação.
12.6. É vedada a consulta de qualquer material bibliográfico ou anotações pessoais durante a realização de prova escrita discursiva, bem como de quaisquer meios eletrônicos, neste
último caso salvo os permitidos pela Comissão Executiva, sob pena de eliminação do candidato do certame.
12.7. A ficha de expectativa de resposta elaborada pela Comissão Julgadora será utilizada como parâmetro para avaliação e pontuação da prova escrita discursiva.
12.8. Os critérios de avaliação da Prova Escrita Discursiva estão descritos no Anexo III - Quadro de Critérios de Avaliação das Provas deste edital.
12.9. Serão aprovados na prova escrita discursiva os candidatos com nota igual ou superior a 7,0 (sete), entretanto passarão para a próxima etapa apenas os candidatos classificados
dentro do quantitativo constante na Tabela 02. Os candidatos empatados na última posição serão considerados aprovados.
12.10. O resultado da prova escrita discursiva será divulgado no portal eletrônico da UFCA, no prazo previsto no Calendário de Provas.
13. DA PROVA DIDÁTICA
13.1. A prova didática, destinada a aferir a capacidade de desempenho da atividade docente do candidato, consistirá de aula expositiva sobre 01(um) tema do programa do concurso, que
será sorteado logo após o sorteio dos temas da prova escrita discursiva.
13.1.1. O tema sorteado será comum a todos os candidatos.
13.2. A sequência de apresentação da prova didática será a da ordem crescente dos códigos numéricos sorteados na ocasião da prova escrita, conforme subitem 12.2.
13.3. O candidato entregará, no início da prova didática, a cada membro da Comissão Julgadora, o seu plano de aula em versão impressa.
13.4. A prova didática terá duração mínima de 45 (quarenta e cinco) minutos e máxima de 50 (cinquenta) minutos.
13.4.1. Alcançada a duração máxima de 50 (cinquenta) minutos, a comissão julgadora interromperá a apresentação do candidato, sendo vedada a sua continuidade.
13.5. O descumprimento da duração mínima ou máxima do tempo definido no subitem 13.4, bem como a não entrega do plano de aula mencionado no subitem 13.3, não implicará na
eliminação do candidato, apenas em redução da nota a critério de cada membro da Comissão Julgadora.
13.6. A prova didática acontecerá em sessão pública e será gravada em áudio e vídeo para efeito de registro e avaliação, exclusivamente pela instituição. A prova será adiada em qualquer
hipótese de caráter técnico que impossibilite a gravação.
13.7. É vedada sua gravação ou transmissão pelo público presente na sessão por qualquer meio, sob pena de responsabilização civil e criminal.
13.8 É vedada a presença de concorrente, inclusive dos candidatos eliminados nas etapas anteriores.
13.9. Para a realização da prova didática, a UFCA disponibilizará equipamento de apresentação (data-show), quadro e pincel, quaisquer outros equipamentos necessários para a aula,
como notebook, cabos de conexão com o notebook, deverão ser trazidos pelo próprio candidato. O candidato poderá trazer seu próprio data-show, caso queira.
13.10. Os critérios de avaliação da Prova Didática estão descritos no Anexo III - Quadro de Critérios de Avaliação das Provas deste edital.
13.12. Serão aprovados na prova didática os candidatos com nota igual ou superior a 7,0 (sete), entretanto passarão para a próxima etapa apenas os candidatos classificados dentro do
quantitativo constante na Tabela 02. Os candidatos empatados na última posição serão considerados aprovados.
13.13. O resultado da prova didática será divulgado no portal eletrônico da UFCA, no prazo previsto no Calendário de Provas.
14. DA PROVA PRÁTICA (para os setores de estudo Game Design, Mídias Digitais, Motion Design e Programação visual.)
14.1. A prova prática, de caráter eliminatório, consistirá na elaboração de um produto e sua apresentação, visando evidenciar a capacidade operacional do candidato em tarefas que
envolvam elaboração, execução ou críticas sobre conhecimentos práticos compatíveis com a área de conhecimento ou setor de estudo para o qual se realiza.
14.2. A prova prática terá duração total de 2 horas e 20 minutos e será dividida em dois blocos:
a) Bloco 1: Desenvolvimento de um produto, com duração máxima de 02 h (duas horas), seguindo as instruções dadas pela Comissão Julgadora no início da prova;
b) Bloco 2: Apresentação do produto, com duração máxima de 10 (dez) minutos, seguida de arguição da Comissão Julgadora de, no máximo, 10 (dez) minutos.
14.2.1 Para execução do primeiro bloco da prova será disponibilizado um computador Apple Imac Pro com tela de 27".
14.2.2. A Comissão Julgadora disponibilizará lápis e papel para esboço a critério do candidato.
14.2.3. É proibido o uso de smartphone ou aparelhos similares, acesso ao e-mail, redes sociais e outras redes de comunicação, durante a realização da prova, sob pena de eliminação do
concurso. A pesquisa na Web será permitida apenas para o setor de estudo autorizado de acordo com orientações do subitem 14.6.
14.2.4. Faltando 5 minutos para atingir o tempo máximo de prova, os candidatos serão informados, a fim de finalizarem a execução do produto e o salvarem no computador. Após a
finalização, o candidato será direcionado à sala de espera, onde aguardará o momento de sua apresentação. Alcançada a duração máxima da prova, a Comissão Julgadora interromperá a execução
da prova.
14.3. No segundo bloco da prova, que ocorrerá em sessão pública, os candidatos terão, no máximo, 10 minutos para apresentar o produto desenvolvido. Para a apresentação, o candidato
utilizará o mesmo computador onde salvou o produto que desenvolveu no Bloco 1. Após a apresentação, serão disponibilizados, no máximo, 10 minutos para a arguição da Comissão Julgadora e
respostas dos candidatos. Dessa forma, o segundo bloco terá a duração máxima de 20 minutos por candidato. Alcançada a duração máxima da prova, a Comissão Julgadora interromperá a execução
pelo candidato, sendo vedada a sua continuidade.
14.3.1. A sequência da apresentação dos candidatos no Bloco 2 será a da ordem crescente dos códigos numéricos dos candidatos, sorteados na ocasião da prova escrita, conforme subitem
12.2.
14.3.2. É vedada a presença de concorrentes durante a apresentação da prova prática, inclusive os eliminados nas provas anteriores.
14.4. Os dois blocos da prova prática serão gravados em áudio e vídeo para efeito de registro e avaliação, exclusivamente pela instituição. A prova será adiada em qualquer hipótese de
caráter técnico que impossibilite a gravação.
14.4.1. É vedada a gravação ou transmissão da prova, pelo público presente na sessão por qualquer meio, sob pena de responsabilização.
14.5. O descumprimento da duração máxima do tempo definido no subitem 14.2 não implicará na eliminação do candidato, apenas em redução da nota a critério de cada membro da
Comissão Julgadora.
14.6. No Quadro a seguir constam as instruções para a execução dos produtos:
. Setor de Estudo
Instruções
.
Game Design
Criar um jogo de baixa complexidade com tema livre utilizando-se do software Unreal Engine, este já instalado nos computadores do laboratório de computação do curso de design
- UFCA. Poderá ser utilizado pesquisa na Web apenas para downloads de Assets.
. Mídias Digitais
A prova consistirá no desenvolvimento de uma peça gráfica a partir de um briefing entregue. O candidato ficará livre para escolher as dimensões e o formato: imagem estática,
animação ou vídeo. Poderão ser utilizados os softwares: Adobe Photoshop, Adobe Illustrator, Adobe Indesign, Adobe Premiere, Adobe XD ou Adobe After Effects. O computador
disponibilizado conterá o pacote Adobe Cloud. Não será permitida pesquisa na Web.
. Motion Design
Desenvolver uma peça de animação ou motion design com tema livre, contendo entre 10 a 20 segundos. O arquivo final da animação poderá ser nos formatos: MP4 ou AVI. O
computador disponibilizado conterá o software Blender 3D e Pacote Adobe Cloud. Não será permitida pesquisa na Web.
. Programação
Visual
Desenvolver um protótipo de interface de aplicativo ou site (formato Mobile ou Desktop) a partir de um briefing entregue pela banca avaliadora. Não será permitido a consulta
à internet nem utilização de templates prévios. Para o protótipo, poderá ser utilizado o software Figma ou Adobe XD. Como ferramenta complementar poderá ser utilizado
também os softwares do pacote Adobe Cloud, todos já instalados nos computadores do Laboratório de Computação do curso de Design da UFCA. O protótipo deverá conter no
mínimo 5 páginas e deverá ser apresentado ao final da sua realização.
Fechar