DOU 29/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 224, terça-feira, 29 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
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PORTARIA SPU/ME Nº 10.116, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022
Doação com encargos à Fundação Oswaldo Cruz -
FIOCRUZ/RJ de imóvel da União, localizado na Rua
Castro
Tavares,
antiga
Rua
Projeta
nº
3,
Manguinhos,
Rio de
Janeiro/RJ,
com área
de
2.661,86m² m².
A SECRETÁRIA DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DO PATRIMÔNIO DA
UNIÃO,
DA
SECRETARIA
ESPECIAL
DE
DESESTATIZAÇÃO,
DESINVESTIMENTO
E
MERCADOS, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela art. 1º, inciso I e §§ 1º e 2º, da Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de
20 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto nos art. 31, inciso I e §§ 1º a 3º,
da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, no art. 17, inciso I, alínea "b", da Lei nº
8.666, de 21 de junho de 1993, na deliberação/autorização do Grupo Especial de
Destinação Supervisionada (GE-DESUP 2), Ata de Reunião realizada em 11 de novembro
de 2022,
bem como
os elementos
que integram
o Processo
Administrativo
nº10768.002621/98-14, resolve:
Art. 1º Autorizar a doação com encargos à Fundação Oswaldo Cruz -
FIOCRUZ/RJ de imóvel da União, localizado na Rua Castro Tavares, antiga Rua Projeta
nº 3, Manguinhos, Rio de Janeiro/RJ, com área de 2.661,86m² m², registrado na
Matrícula nº 107.002, do Sexto Serviço Registral de Imóveis no Rio de Janeiro.
Art. 2º A doação a que se refere o art. 1º destina-se à construção de uma
garagem para guarda e manutenção das Viaturas Oficiais e de um prédio para
estocagem de insumos e materiais para pesquisa, produção e assistência da Fundação
Oswaldo Cruz - FIOCRUZ/RJ.
Art. 3º A donatária terá o prazo de 15 meses para execução das obras, a
contar da data de assinatura do contrato de doação.
Parágrafo único. O prazo de que trata o art. 3º poderá ser prorrogado por
período não superior ao fixado, a pedido expresso da outorgada, com antecedência
mínima de 90 (noventa) dias e por conveniência e oportunidade administrativa.
Art. 4º O encargo de que trata o art. 2º será permanente e resolutivo,
revertendo automaticamente o imóvel ao patrimônio da União: se não for cumprida a
finalidade da doação; se não subsistirem as razões que a justificaram; se ao imóvel, no
todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa da prevista; se houver
inobservância
de
qualquer
condição
nela
expressa;
ou,
ainda,
se
ocorrer
inadimplemento de cláusula contratual.
Art. 5º Fica a donatária responsável pela regularização do imóvel no
Cartório de Registro de Imóveis.
Parágrafo único. O disposto no art. 2º deverá constar da averbação
registrada na respectiva matrícula do imóvel.
Art. 6º A presente doação não exime a donatária de obter todos os
licenciamentos, autorizações e alvarás necessários à regularização da área, bem como
observar rigorosamente a legislação e os respectivos regulamentos das autoridades
competentes e dos órgãos ambientais.
Art. 7º Responderá a donatária, judicial e extrajudicialmente, por quaisquer
reivindicações que venham a ser efetuadas por terceiros, concernentes ao imóvel a que
se refere esta Portaria, inclusive por benfeitorias nele existentes.
Art. 8º Os direitos e as obrigações mencionados nesta Portaria não excluem
outros, explícita ou implicitamente, decorrentes do contrato de doação e da legislação
pertinente.
Art. 9º É vedada à donatária a possibilidade de alienar o imóvel recebido
em doação, no todo ou em parte.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FABIANA RODOPOULOS
SECRETARIA DE COORDENAÇÃO
E GOVERNANÇA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
PORTARIA SPU/ME Nº 10.195, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022
A SECRETÁRIA DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESESTATIZAÇÃO, DESINVESTIMENTO E MERCADOS, DO MINISTÉRIO
DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 1º, inciso I, da Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no artigo
23 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, e conforme previsto no art. 10-A do Anexo I da Portaria nº 8729, de 20 de julho de 2021, com alteração dada pela Portaria SPU/ME nº 11.067,
de 9 de setembro de 2021, resolve:
Art. 1º Autorizar a alienação onerosa dos bens a seguir discriminados, mediante venda, precedida de licitação, na modalidade concorrência pública eletrônica, nos termos das
Leis nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e nº 9.636, de 15 de maio de 1998, observando-se, no que couber, o disposto na Lei nº 13.240, de 30 de dezembro de 2015, e nas demais normas
aplicáveis:
. Item
UF
Município
Endereço
Matrícula
Cartório
Tipo de Imóvel
Área (m²)
. 01
RS
Porto Alegre
Avenida Ipiranga, 6143, Partenon
5.968
Registro de Imóveis da 2ª Zona de Porto Alegre/RS
Terreno
2.515,00
. 02
RS
Tramandaí
Rua Amâncio Amaral 1116, Centro
127.181
Registro de Imóveis de Tramandaí/RS
Terreno
461,26
. 03
MS
Campo Grande
Rua Brasília, Lote 01, Quadra 03, Jardim Imá
55.298
Registro de Imóveis da 3ª Circunscrição
Terreno
448,00
. 04
MS
Campo Grande
Rua Brasília, Lote 01, Quadra 06, Jardim Imá
55.361
Registro de Imóveis da 3ª Circunscrição
Terreno
448,00
. 05
AM
Manaus
Avenida Eduardo Ribeiro 520, Edifício Manaus Shopping Center - Sala1601, Centro
16.230
2º Ofício de Registro de Imóveis e Protesto de Letras
Sala
54,51
. 06
AM
Manaus
Avenida Eduardo Ribeiro 520, Edifício Manaus Shopping Center - Sala1602, Centro
16.231
2º Ofício de Registro de Imóveis e Protesto de Letras
Sala
35,05
. 07
AM
Manaus
Avenida Eduardo Ribeiro 520, Edifício Manaus Shopping Center - Sala1603, Centro
16.232
2º Ofício de Registro de Imóveis e Protesto de Letras
Sala
54,31
. 08
AM
Manaus
Avenida Eduardo Ribeiro 520, Edifício Manaus Shopping Center - Sala1604, Centro
16.233
2º Ofício de Registro de Imóveis e Protesto de Letras
Sala
58,83
. 09
AM
Manaus
Avenida Eduardo Ribeiro 520, Edifício Manaus Shopping Center - Sala 1608, Centro
16.237
2º Ofício de Registro de Imóveis e Protesto de Letras
Sala
35,05
. 10
AM
Manaus
Avenida Eduardo Ribeiro 520, Edifício Manaus Shopping Center - Sala 1609, Centro
16.238
2º Ofício de Registro de Imóveis e Protesto de Letras
Sala
35,05
. 11
AM
Manaus
Avenida Eduardo Ribeiro 520, Edifício Manaus Shopping Center - Sala 1610, Centro
16.239
2º Ofício de Registro de Imóveis e Protesto de Letras
Sala
35,05
. 12
AM
Manaus
Avenida Eduardo Ribeiro 520, Edifício Manaus Shopping Center - Sala 1611, Centro
16.240
2º Ofício de Registro de Imóveis e Protesto de Letras
Sala
35,05
. 13
AM
Manaus
Avenida Eduardo Ribeiro 520, Edifício Manaus Shopping Center - Sala 1612, Centro
16.241
2º Ofício de Registro de Imóveis e Protesto de Letras
Sala
54,51
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FABIANA RODOPOULOS
SUPERINTENDÊNCIA EM SANTA CATARINA
PORTARIA SPU/SC/ME Nº 9.836, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO ESTADO DE SANTA
CATARINA,
no uso
da competência
que
lhe foi
subdelegada pela
PORTARIA
SPU/SEDDM/ME N° 10.881, DE 22 de Setembro de 2022, publicada no Diário Oficial da
União de 23 de Setembro de 2022, Seção 2, página 14, bem como pela Portaria SPU/ME
Nº 8.678, de 30 de setembro de 2022 e tendo em vista o disposto no § 1º, do art. 6º, do
D.L. nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, com a redação que lhe foi conferida pela Lei
nº 13.139, de 26 de junho de 2015, e de acordo com os elementos que integram o
Processo nº Processo nº 10154.153761/2019-81, resolve:
Art. 1º - Autorizar o Município de Balneário Piçarras, CNPJ **.*02.335/0001-**
a realizar a execução de obras, referente à Alimentação Artificial da Praia Central de
Piçarras/SC, em área de uso comum do povo, na forma dos elementos constantes do
processo nº 10154.153761/2019-81.
Art. 2º - A obra a que se refere o art. 1º destina-se à ampliação da faixa de
areia da Praia Central de Piçarras/ SC visando uma área de 333.082,00m² referente à
intervenção na praia e 15.611.00 m² referentes à jazida.
Art. 3º - As obras ficam condicionadas à garantia de livre e franco acesso e ao
cumprimento rigoroso das recomendações técnicas, ambientais e urbanísticas, emitidas
pelos órgãos competentes, aprovações de projetos, pagamentos de taxas e alvarás, assim
como qualquer exigência complementar necessária à legalidade da obra.
Art. 4º - Os direitos e obrigações mencionados nesta Portaria não excluem
outros, explicita ou implicitamente, decorrentes da legislação pertinente.
Fechar