DOU 29/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 224, terça-feira, 29 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 5º - O início efetivo de qualquer intervenção em campo relacionado às
obras em questão estará condicionado à emissão e apresentação prévia à esta SPU/SC dos
seguintes documentos: Parecer definitivo da Capitania dos Portos e Licença Ambiental de
Instalação (LAI) válida e emitida pelo órgão ambiental pertinente e constante do SISNAMA.
A realização das obras pelo tempo que perdurar deverá estar coberta por licença
ambiental válida.
Art. 6º - A autorização de obras a que se refere esta Portaria, não implica na
constituição de nenhum direito sobre a área ou constituição de domínio, não gerando
direitos a quaisquer indenizações sobre benfeitorias. Tem caráter precário podendo ser
inclusive, revogada a qualquer tempo.
Art. 7º- O ônus da referida obra será de responsabilidade do Município de
Balneário Piçarras/ SC. Este será ainda responsável pela manutenção preventiva e corretiva
das estruturas e equipamentos instalados com base na autorização ora concedida. A
responsabilidade pela demolição / desmobilização da obra será também do Município de
Balneário Piçarras/ SC quando representar risco à segurança das pessoas e do meio
ambiente ou se não cumprir mais a sua finalidade social, nos termos desta Portaria
autorizativa ou ainda por solicitação de outros órgãos.
Art. 8º - Durante o período de execução de obras a que se referem os arts. 1º
e 2º, é obrigatória a fixação de uma placa na área em que será realizada a obra e em local
visível ao público, 1 (uma) placa confeccionada segundo o Manual de Placas da Secretaria
do Patrimônio da União (SPU), de acordo com a Portaria SPU nº 122, de 13 de junho de
2000 (ou a que vier substitui-la),com os seguintes dizeres: "ÁREA JURISDICIONADA AO
PATRIMÔNIO DA UNIÃO, COM OBRAS E SERVIÇOS AUTORIZADOS PELA SECRETARIA DE
COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, NA FORMA DA PORTARIA
SPU/SC Nº 9836, DE 11/11/2022.
Art. 9º - Responderá o/a interessado/a, judicial ou extrajudicialmente, por
quaisquer reivindicações que venham a ser efetuadas por terceiros, em decorrência da
instalação dos equipamentos e realização das obras de que trata esta Portaria.
Art. 10 - A SPU/SC realizará, a qualquer tempo, fiscalização no local objeto da
autorização, objetivando verificar o efetivo cumprimento das obrigações e condições
impostas nesta Portaria, bem como de outros compromissos e encargos que estejam
condicionadas nos autos do processo em epígrafe.
Art. 11 - É estabelecido o prazo de 60 meses para realização das obras
propostas, com
possibilidade de
prorrogação por igual
período a
critério da
Administração.
Art. 12 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO LUIZ PINZETTA
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUBSECRETARIA-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO
COORDENAÇÃO-GERAL DE TRIBUTAÇÃO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COSIT Nº 80, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022
Enquadra veículos em "Ex" da TIPI
A COORDENADORA-GERAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso da atribuição que lhe
confere o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do
Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o
disposto na Nota Complementar NC (87-1) da Tabela de Incidência do Imposto sobre
Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022,
e na Instrução Normativa nº 929, de 25 de março de 2009, alterada pela Instrução
Normativa nº 1.734, de 01 de setembro de 2017, e ainda o que consta do processo nº
13033.745215/2021-51, declara:
Art. 1º Os veículos relacionados no Anexo Único a este Ato Declaratório
Executivo cumprem as exigências para enquadramento no Ex 02 do código 8702.40.90 da
TIPI.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
CLAUDIA LUCIA PIMENTEL MARTINS DA SILVA
ANEXO ÚNICO
. Nome do veículo: Microônibus
Versão: Lare ACC
Chassi: D7M 15.250
Capacidade de transporte: 24 (vinte e quatro) pessoas sentadas, incluindo o motorista
Tipo de ignição: Eletrônica
. Cilindradas: 180 kw / Volume interno do habitáculo = 33,2 m³
Marca/Fabricante: Marcopolo SA.
Ano/modelo: 2019/2019 e 2019/2020
. Nome do veículo: Ônibus rodoviário
Versão: Viaggio 1050
Chassi: D9A 20.410
Capacidade de transporte: 46 (quarenta e seis) pessoas sentadas, incluindo o motorista
Tipo de ignição: Eletrônica
. Cilindradas: 300 kw / Volume interno do habitáculo = 55,2 m³
Marca/Fabricante: Marcopolo SA.
Ano/modelo: 2019/2019 e 2019/2020
. Nome do veículo: Ônibus urbano
Versão: Torino
Chassi: D9W 20.410
Capacidade de transporte: 29 (vinte e nove) pessoas sentadas, incluindo o motorista
Tipo de ignição: Eletrônica
. Cilindradas: 300 kw / Volume interno do habitáculo = 55,4 m³
Marca/Fabricante: Marcopolo SA.
Ano/modelo: 2019/2019 e 2019/2020
. Nome do veículo: Ônibus urbano
Versão: Torino elétrico
Chassi: VW/ELETRA VW 18 OT 6X2 LE
Capacidade de transporte: 54 (cinquenta e quatro) pessoas sentadas, incluindo o
motorista
Tipo de ignição: Eletrônica
. Cilindradas: 200 kw / Volume interno do habitáculo = 69,3 m³
Marca/Fabricante: Marcopolo SA.
Ano/modelo: 2019/2019 e 2019/2020
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COSIT Nº 81, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022
Enquadra veículo em "Ex" da TIPI
A COORDENADORA-GERAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso da atribuição que lhe
confere o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do
Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o
disposto na Nota Complementar NC (87-1) da Tabela de Incidência do Imposto sobre
Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022,
e na Instrução Normativa nº 929, de 25 de março de 2009, alterada pela Instrução
Normativa nº 1.734, de 01 de setembro de 2017, e ainda o que consta do processo nº
13033.745252/2021-69, declara:
Art. 1º O veículo relacionado no Anexo Único a este Ato Declaratório Executivo
cumpre as exigências para enquadramento no Ex 02 do código 8702.20.00 da TIPI.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
CLAUDIA LUCIA PIMENTEL MARTINS DA SILVA
ANEXO ÚNICO
. Nome do veículo: Ônibus Urbano
Versão: Torino
Capacidade de transporte: 54 (cinquenta e quatro) pessoas sentadas, incluindo o
motorista
Tipo de ignição: Compressão e eletrônica
. Cilindradas: 6.870 /200 kw / Volume interno do habitáculo = 69,3 m³
Marca/Fabricante: Marcopolo SA.
Ano/modelo: 2019/2019 e 2019/2020
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 1ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CUIABÁ
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 108, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022
Reconhece o direito à redução do imposto de renda
das pessoas jurídicas e adicionais não-restituíveis,
incidentes sobre o lucro da exploração, relativo ao
projeto de modernização de empreendimento na
área de atuação da SUDAM, da pessoa jurídica que
menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CUIABÁ-MT, no uso das
atribuições que lhe conferem o artigo 303 do Regimento Interno da Secretaria da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n.º 284, de 27 de julho de 2020 e o artigo 4º
da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, considerando o disposto no art. 1° da
Medida Provisória n° 2.199-14, de 24 de agosto de 2001, com a redação dada pela Lei n°
13.799, de 03 de janeiro de 2019, no art. 3º do Decreto n° 4.212, de 26 de abril de 2002,
e no art. 60 da Instrução Normativa SRF n° 267, de 23 de dezembro de 2002, e tendo em
vista a Portaria DRF/CBA nº 85, de 28 de dezembro de 2020 e a Portaria SRRF01 nº 27, de
23 de abril de 2021, declara:
Art. 1°. Fica reconhecido o direito da empresa BIO OLEO INDUSTRIA E
COMERCIO DE BIOCOMBUSTIVEL LTDA, CNPJ: 08.387.930/0001-51, à redução de 75%
(setenta e cinco por cento) do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e adicionais não-
restituíveis, incidente sobre o lucro da exploração, relativo aos projetos de modernização
de empreendimento da empresa na área de atuação da SUDAM, de que tratam os Laudos
Constitutivos n° 032 e 033, ambos do ano-calendário de 2019, com prazo de fruição de 10
(dez) anos, contado do ano-calendário 2019 ao ano-calendário 2028, conforme consta no
processo administrativo n° 19614.729716/2022-16:
I - CNPJ do Estabelecimento Incentivado: 08.387.930/0001-51;
II - Localização: Rua N 1844, Quadra Ind. 07 - Lote 80 ao 85, Cuiabá-MT,
CEP:78098-400.
III - Enquadramento do empreendimento: art. 2º, inciso VI, "e", Decreto nº
4.212/2002;
IV - Produtos Incentivados: Laudo nº 032/2019: Biodiesel;
Laudo nº 033/2019: Glicerol.
V - Capacidade instalada anual: Laudo nº 032/2019: 30.000,00 m3;
Laudo nº 033/2019: 5.100,00 toneladas.
Art. 2°. Estão obrigadas à apuração do lucro real as pessoas jurídicas que
usufruam de benefícios fiscais relativos à isenção ou à redução do imposto.
Art. 3°. Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
TIAGO LUIZ ARRUDA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 3ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO LUÍS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 177, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022
Concede
habilitação 
ao
Regime 
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(REIDI). Suspensão do PIS/PASEP e da COFINS, nos
casos autorizados pelos diplomas legais e normativos
a seguir citados.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhes são conferidas pela Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, publicada no Diário
Oficial da União de 31 de janeiro de 2022 e pela Portaria DRF/SLS nº 0.058 de 06 de julho
de 2022, e considerando o teor da Portaria nº 1.462/SPE/MME, de 10 de junho de 2022,
que aprova o enquadramento da Central Geradora Eólica denominada Mutamba X,
cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: EOL.CV.CE.041922-
2.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 11.056, de 1º de fevereiro de 2022, cuja
titularidade foi transferida de Kairós Wind Holding S.A., inscrita no CNPJ 10.690.234/0001-
61 para Kairós Wind 2 Energia S.A., CNPJ n° 42.422.214/0001-04 e, considerando ainda, o
contido no processo administrativo nº 13075.111867/2022-81, declara:
Art. 1° HABILITADA a pessoa jurídica Kairós Wind 2 Energia S.A., CNPJ n°
42.422.214/0001-04, estabelecida na Sítio Mutamba, S/N CEP 62810-000 - Zona Rural -
Icapuí - CE, para operar no Regime Especial de Incentivos Para o Desenvolvimento de
Infraestrutura - REIDI, de que trata a Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, artigos 1º ao
5º, regulamentada pelo Decreto nº 6.144, de 03 de julho de 2007 e pela Instrução
Normativa RFB nº 1.911, de 15 de outubro de 2019, com período de execução de
01/04/2022 a 31/12/2023.
A habilitação aqui concedida fica vinculada ao projeto aprovado pela Portaria
1.462 da SPE/MME, de 10/06/2022-DOU 13/06/2022 e seus anexos.
Art. 2° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
SÉRGIO ROBERTO COTRIM GUARÁ

                            

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