DOU 29/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 224, terça-feira, 29 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
jurídica contratada para prestação de serviços e navegação de apoio marítimo, FARSTAD
SHIPPING LTDA, CNPJ nº 02.873.539/0001-80, até 15/09/2030, devendo ser observado o
disposto na citada Instrução Normativa, em especial nos seus artigos 1º a 3º.
Art. 2º A operadora contratante, indicadora da pessoa jurídica habilitada, é
Petro Rio O&G Exploração e Produção de Petróleo Ltda, CNPJ 11.058.804/0001-68.
Art. 3º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311
do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem
prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Art. 4º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo Decex nº 127 de
23/08/2021, publicado no Diário Oficial da União de 25/08/2021.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
RICARDO TRAVEEDO NETO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX Nº 137, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022
Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de
utilização econômica destinado a bens a serem
utilizados
nas
atividades
de
exploração,
desenvolvimento e produção de petróleo e de gás
natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a
pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO
RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso da competência prevista no art. 6º, caput, da
Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara:
Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.360394/2022-41, e
em conformidade com a decisão exarada pelo Sr. Superintendente da 7ª Região Fiscal da
Receita Federal do Brasil em julgado de Recurso Hierárquico semelhante, fica habilitada ao
regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas
atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural,
Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo 79 da Lei nº
9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº 6.759/09 - na modalidade
Repetro-Sped, em reverência ao Princípio da Autonomia dos Estabelecimentos, a pessoa
jurídica contratada para navegação de apoio marítimo OSM DO BRASIL GERENCIAMENTO
DE OPERAÇÕES MARÍTIMAS LTDA, CNPJ nº 08.800.454/0001-59 até 31/12/2023, na
seguinte forma: a matriz, CNPJ nº 08.800.454/0001-59 e o estabelecimento de CNPJ nº
08.800.454/0004-00
em
ambos
os
tratamentos
aduaneiros/tributários,
admissão
temporária para utilização econômica com dispensa do pagamento dos tributos federais e
importação de bens para permanência definitiva no país com suspensão do pagamento dos
tributos federais incidentes na importação, com fulcro no artigo 2º, III e IV, da IN RFB nº
1781/17, e os estabelecimentos de CNPJ nº 08.800.454/0002-30 e 08.800.454/0003-10,
somente no tratamento aduaneiro/tributário de admissão temporária para utilização
econômica com dispensa do pagamento dos tributos federais, com base no artigo 2º, IV,
da IN RFB nº 1781/17.
Art. 2º A operadora contratante, indicadora da pessoa jurídica habilitada é
Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras, CNPJ nº 33.000.167/0001-01.
Art. 3º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311
do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem
prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Art. 4º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo Decex nº 118 de
12/08/2021, publicado no Diário Oficial da União de 19/08/2021.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
RICARDO TRAVESEDO NETO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 8ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF08/RFB Nº 192, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022
Habilita a pessoa jurídica no Programa Mais Leite
Saudável.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, considerando o disposto no art.
9ºA da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, no Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015,
nos arts. 621 a 657 da Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019, na Portaria
SRRF08 nº 1.214, de 11 de setembro 2020, Portaria DRF/SOR n° 38, de 13 de outubro de 2020
e a competência delegada nos termos do 5º da Portaria RFB n° 114, de 27 de janeiro de 2022,
e considerando o que consta no processo administrativo nº 13032.547766/2022-41, declara:
Art. 1º Habilitada de maneira definitiva no Programa Mais Leite Saudável a seguinte
pessoa jurídica:
. Nome Empresarial:
INDÚSTRIA E COMÉRCIO LATICÍNIOS NOVO TEMPO LTDA
. CNPJ:
03.550.453/0001-80
. Processo MAPA:
000014.2105370/2022
. Prazo de execução:
01/06/2022 a 31/05/2025
Art. 2º Cessada a vigência da habilitação provisória, estando convalidados os seus
efeitos.
Art. 3º Esta habilitação será cancelada automaticamente na data do protocolo do
relatório de conclusão do projeto de investimento.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
EDMAR BATISTA DA COSTA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF08/RFB Nº 193, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022
Habilita a pessoa jurídica no Programa Mais Leite
Saudável.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, considerando o disposto no art.
9ºA da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, no Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015,
nos arts. 621 a 657 da Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019, na Portaria
SRRF08 nº 1.214, de 11 de setembro 2020, Portaria DRF/SOR n° 38, de 13 de outubro de 2020
e a competência delegada nos termos do 5º da Portaria RFB n° 114, de 27 de janeiro de 2022,
e considerando o que consta no processo administrativo nº 13032.634049/2022-59, declara:
Art. 1º Habilitada de maneira definitiva no Programa Mais Leite Saudável a seguinte
pessoa jurídica:
. Nome Empresarial:
FÁBRICA DE LATICÍNIO REDENÇÃO LTDA
. CNPJ:
61.753.026/0001-03
. Processo MAPA:
000014.1844557/2022
. Prazo de execução:
16/03/2022 a 15/03/2025
Art. 2º Cessada a vigência da habilitação provisória, estando convalidados os seus
efeitos.
Art. 3º Esta habilitação será cancelada automaticamente na data do protocolo do
relatório de conclusão do projeto de investimento.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
EDMAR BATISTA DA COSTA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF08ª/RFB Nº 301, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022
Concede o Registro Especial de Controle de Papel
Imune - Regpi
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL, no exercício das
atribuições que lhes são conferidas pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022,
tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, e na Instrução
Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo
nº 13032.805972/2022-81, declara:
Art. 1º Concedido, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de publicação
deste ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) sob o número de
inscrição GP-08190/01732, para atividade de GRÁFICA, ao seguinte estabelecimento:
Estabelecimento: 15.021.896/0001-62
Razão Social: COCKTAIL IMPRESSOS LTDA
Endereço: Rua Dias Leme, 600 - Mooca
CEP: 03118-040 - São Paulo - SP
Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da
Constituição Federal é objetiva, está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à
destinação do produto. Se ao papel for dado destino diverso da impressão de livros, jornais
e periódicos, o responsável pelo desvio fica responsável pelo pagamento do imposto
devido e pelas penalidades cabíveis.
Art. 3º A pessoa jurídica detentora do Registro deverá observar a legislação
tributária relativa às operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e
periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução
Normativa RFB nº 1.817, de 2018.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo, entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
REINALDO DE PAIVA LOPES
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 9ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA
EQUIPE DE GESTÃO DE OPERADORES ECONÔMICOS AUTORIZADOS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/CTA Nº 69, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022
Certifica como Operador Econômico Autorizado a
pessoa jurídica que especifica.
O
CHEFE
DA
EQUIPE
DE
GESTÃO
DE
OPERADORES
ECONÔMICOS
AUTORIZADOS DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL EM CURITIBA, instituída por meio
da Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, que aprovou o Regimento Interno
da RFB, no uso da atribuição que lhe confere o art. 18 da Instrução Normativa RFB
nº 1.598, de 9 de dezembro de 2015, e tendo em vista o que consta do requerimento
de certificação OEA nº 10934 do Portal Siscomex, declara:
Art. 1º Certificado como Operador Econômico Autorizado, em caráter
precário, com prazo de validade indeterminado, na modalidade OEA-Conformidade
Nível 2, Importador, Exportador, INTELBRAS S.A. INDUSTRIA DE TELECOMUNICAC AO
ELETRONICA BRASILEIRA, inscrição no CNPJ 82.901.000/0001-27.
Art. 2º Esta certificação é extensiva a todos os estabelecimentos da pessoa
jurídica supracitada.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
RINALD BOASSI
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/CTA Nº 71, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022
Certifica como Operador Econômico Autorizado a
pessoa jurídica que especifica.
O
CHEFE
DA
EQUIPE
DE
GESTÃO
DE
OPERADORES
ECONÔMICOS
AUTORIZADOS DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL EM CURITIBA, instituída por meio
da Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, que aprovou o Regimento Interno
da RFB, no uso da atribuição que lhe confere o art. 18 da Instrução Normativa RFB
nº 1.598, de 9 de dezembro de 2015, e tendo em vista o que consta do requerimento
de certificação OEA nº 10455 do Portal Siscomex, declara:
Art. 1º Certificado como Operador Econômico Autorizado, em caráter
precário, com
prazo de
validade indeterminado,
na modalidade
OEA-Segurança,
Importador, Exportador, BRASKEM S.A, inscrição no CNPJ sob nº 42.150.391/0001-70.
Art. 2º Esta certificação é extensiva a todos os estabelecimentos da pessoa
jurídica supracitada.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
RINALD BOASSI
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/CTA Nº 72, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022
Certifica como Operador Econômico Autorizado a
pessoa jurídica que especifica.
O
CHEFE
DA
EQUIPE
DE
GESTÃO
DE
OPERADORES
ECONÔMICOS
AUTORIZADOS DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL EM CURITIBA, instituída por meio
da Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, que aprovou o Regimento Interno
da RFB, no uso da atribuição que lhe confere o art. 18 da Instrução Normativa RFB
nº 1.598, de 9 de dezembro de 2015, e tendo em vista o que consta do requerimento
de certificação OEA nº 9151 do Portal Siscomex, declara:
Art. 1º Certificado como Operador Econômico Autorizado, em caráter
precário, com
prazo de
validade indeterminado,
na modalidade
OEA-Segurança,
Transportador,
GHELERE
TRANSPORTES
LTDA,
inscrição
no
CNPJ
sob
nº
75.958.926/0001-93.
Art. 2º Esta certificação é extensiva a todos os estabelecimentos da pessoa
jurídica supracitada.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
RINALD BOASSI
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