DOU 29/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 224, terça-feira, 29 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR GODOY VEIGA
PORTARIA Nº 921, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 9.235, de 15 de
dezembro de 2017, o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, a Portaria
Normativa nº 20 e a Portaria Normativa nº 23, ambas de 21 de dezembro de 2017,
republicadas em 3 de setembro de 2018, a Portaria nº 794, de 6 de outubro de 2021, e o
Parecer Referencial nº 00003/2019/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer nº 538/2022, da Câmara de Educação Superior do
Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 201904710.
Art. 2º Recredenciar a Faculdade Católica Cavanis do Sudoeste do Pará - FCCSPA
(17438), situada na Rua Boa Vista, esquina com a Rua Edelberto Henrique Oderdenge, s/nº,
Bairro Jardim Santarém, no município de Novo Progresso, no estado do Pará, mantida pela
Sociedade Educacional Católica do Oeste do Pará (15505), com sede no mesmo município
e estado (CNPJ nº 08.799.102/0001-20).
Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4
(quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR GODOY VEIGA
DESPACHO DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, homologo o
Parecer CNE/CES nº 107/2022, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de
Educação, que recomendou à Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG que proceda à
reanálise do pedido de reconhecimento do diploma de Mestrado em Ciências da Ed u c a ç ã o ,
área de especialização em Sociologia da Educação e Políticas Educativas, obtido por Gabriela
Cabral Leal, na Universidade do Minho, na cidade de Braga, em Portugal, conforme consta do
Processo nº 23001.000828/2021-96.
VICTOR GODOY VEIGA
Ministro
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
DESPACHOS DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, deixo de
homologar o Parecer CNE/CES nº 439/2022, da Câmara de Educação Superior do Conselho
Nacional de Educação - CES/CNE, o qual reexaminou o Parecer CNE/CES nº 231/2020, que
deu provimento parcial ao recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e
Supervisão da Educação Superior - SERES, expressa na Portaria nº 244, de 27 de julho de
2020, que indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de
Medicina, bacharelado, pleiteado pelo Centro Universitário Estácio Meta de Rio Branco
Estácio - Unimeta, com sede no município de Rio Branco, no estado do Acre, conforme
consta do Processo nº 00732.001803/2021-50 (e-MEC nº 201900088).
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, homologo
o Parecer CNE/CES nº 431/2022, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional
de Educação - CES/CNE, que conheceu do recurso interposto para, no mérito, negar-lhe
provimento, mantendo os efeitos da Portaria nº 434, de 4 de fevereiro de 2022, da
Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior - SERES, a qual indeferiu o
pedido de autorização para o funcionamento do curso superior de Enfermagem,
bacharelado, na modalidade a distância, pleiteado pela Universidade Cidade de São Paulo
- UNICID, com sede na Rua Cesário Galero, nºs 448/475, Bairro Tatuapé, no município de
São Paulo, no estado de São Paulo, mantida pela SECID - Sociedade Educacional Cidade de
São Paulo Ltda., conforme consta do Processo nº 00732.003892/2022-50 (e-MEC nº
201809386).
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, homologo
o Parecer CNE/CES nº 598/2022, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional
de Educação, que, em sede de reexame, reformou o Parecer CNE/CES nº 183, de 18 de
março de 2021, que deu provimento ao recurso contra a decisão expressa na Portaria nº
534, de 25 de novembro de 2020, da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação
Superior - SERES, manifestando-se desfavorável ao pedido de autorização para o
funcionamento do curso superior de Psicologia, bacharelado, ministrado pela Faculdade
Presbiteriana Gammon - Fagammon, com sede na Praça Doutor Augusto Silva, nº 616,
Centro, no município de Lavras, no estado de Minas Gerais, mantida pelo Instituto
Presbiteriano Gammon, com sede no mesmo município e estado, com 50 (cinquenta)
vagas totais anuais, conforme consta do Processo nº 00732.001274/2021-94 (e-MEC nº
201808519).
VICTOR GODOY VEIGA
Ministro
PORTARIA Nº 636, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022
Dispõe sobre o empenho e a transferência de recursos orçamentários e financeiros para os
parceiros ofertantes de cursos de formação inicial e continuada (FIC), no âmbito da Linha de
Fomento da Bolsa-Formação 2021 - Qualifica Mais Emprega Mais (Mapa de Demandas).
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 15, do Decreto nº 9.665,
de 2 de janeiro de 2019; a Lei nº 12.513 de 26 de outubro de 2011, a Portaria MEC nº 817, de 13 de agosto de 2015, e o contido no Processo nº 23000.023958/2021-15,
resolve:
Art. 1º Estabelecer o valor a ser empenhado e transferido pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), conforme quadro abaixo, às instituições de
ensino que tiveram suas propostas aprovadas no âmbito da Linha de Fomento da Bolsa-Formação 2021 - Qualifica Mais Emprega Mais (Mapa de Demandas). O valor a ser repassado
é referente à execução da oferta de cursos de qualificação profissional na ação da Bolsa-Formação, prevista na Lei nº 12.513, de 26 de outubro de 2011:
.
UF
Instituição
CNPJ
Processo
Total
.
TO
Secretaria de Estado da Educação, Juventude e Esportes de Tocantins
25.053.083/0001-08
23000.025629/2021-09
275.500,00
.
MS
Fundação Social do Trabalho de Campo Grande
04.835.241/0001-01
23000.025616/2021-21
48.384,00
.
SP
Fundação das Artes de São Caetano do Sul
59.314.518/0001-42
23000.025626/2021-67
2.209.000,00
.
Total
5.532.884,00
Art. 2º O empenho e a transferência de que se tratam o art. 1º desta Portaria deverão ser emitidos à conta da Classificação Funcional Programática:
12.363.5012.21B4.26298.0001 - Apoio à Formação Profissional e Tecnológica - Plano Interno LFP06P1901N Novos Caminhos - Vagas - transferência estados e municípios, Plano
Orçamentário 0002.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TOMÁS DIAS SANT' ANA
PORTARIA Nº 637, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022
Dispõe sobre o empenho e a transferência de recursos orçamentários e financeiros para os
parceiros ofertantes de cursos de formação inicial e continuada (FIC), no âmbito da Linha de
Fomento da Bolsa-Formação - Qualifica Mais Progredir, para a oferta de vagas em curso de
qualificação profissional de Microempreendedor Individual (MEI) na modalidade presencial,
voltados a beneficiários do Programa Auxílio Brasil, com o objetivo de promover a sua inclusão
produtiva.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 15, do Decreto nº 9.665,
de 2 de janeiro de 2019; a Lei nº 12.513 de 26 de outubro de 2011, a Portaria MEC nº 817, de 13 de agosto de 2015, e o contido no Processo nº 23000.019907/2021-81,
resolve:
Art. 1º Estabelecer o valor a ser empenhado e transferido pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), conforme quadro abaixo, às instituições que
tiveram suas propostas aprovadas no âmbito da Linha de Fomento da Bolsa-Formação 2021- Qualifica Mais Progredir. O valor a ser repassado é referente ao fomento para oferta
de cursos de formação inicial e continuada ou qualificação profissional na ação da Bolsa-Formação, prevista na Lei nº 12.513, de 26 de outubro de 2011:
.
UF Instituição
CNPJ
Processo
Total
.
PA
Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Educação Superior, Profissional e Tecnológica
08.978.226/0001-73
23000.029209/2021-93
2.576.000,00
.
Total
2.576.000,00
Art. 2º O empenho e a transferência de que se tratam o art. 1º desta Portaria deverão ser emitidos à conta da Classificação Funcional Programática:
12.363.5012.21B4.26298.0001 - Apoio à Formação Profissional e Tecnológica - Plano Interno LFP06P1901N Novos Caminhos - Vagas - transferência estados e municípios, Plano
Orçamentário 0002.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TOMÁS DIAS SANT' ANA
PORTARIA Nº 638, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022
Altera a Portaria Setec/MEC nº 621, de 29 de setembro de 2022, que institui Grupo de Trabalho para atualização da Política de
Internacionalização da Setec/MEC, no âmbito da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica - Rede Federal de EPCT, de 28
de novembro de 2022.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16, do Anexo I, do Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro
de 2019, ainda o que consta dos autos do Processo SEI nº 23000.024777/2022-89, resolve:
Art. 1º A Portaria Setec/MEC nº 621, de 29 de setembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º O GT terá a seguinte composição:
............................................................................
VI - um representante titular e um suplente da Assessoria Internacional - AI/ M EC .
............................................................................" (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TOMÁS DIAS SANT' ANA
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