DOU 29/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 224, terça-feira, 29 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 9.864, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS SUBSTITUTO, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 42, inciso I, do Regimento Interno, aprovado pela da
Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, e considerando o que consta do processo nº
00058.013050/2022-13, resolve:
Art. 1º Revogar:
I - o Documento de Interpretação - Policy File de título "Aceitação de aeronave
importada sem declaração de que atende os requisitos brasileiros no CAE";
II - o Documento de Interpretação - Policy File de título "Aeronaves
experimentais, limitações com relação ao ruído emitido" ;
III - o Documento de Interpretação - Policy File de título "Cadastramento de
diretor de manutenção. Experiência profissional nos últimos 24 (vinte e quatro) meses";
IV - o Documento de Interpretação - Policy File de título "Cadastro de Técnicos
Industriais para os cargos administrativos exigidos pelo RBAC 119";
V - o Documento de Interpretação - Policy File de título "Contratação de
serviços de manutenção de empresas não certificadas pela ANAC, por empresas regidas
pelo RBAC 121, em suas bases no exterior.";
VI - o Documento de Interpretação - Policy File de título "Obrigatoriedade do
hífen entre a marca de nacionalidade e a de matrícula na parte inferior da asa";
VII - o Documento de Interpretação - Policy File de título "Operações com Carga
Externa";
VIII - o Documento de Interpretação - Policy File de título "Procedimento para
realização de Inspeção Remota (InspRet), por videoconferência - em Empresas RBAC 121,
135, 145 e 91, além de grandes operadores RBAC 91 durante a COVID 19 e,
posteriormente, utilizado como instrumento complementar às atividades de auditoria
presencial da SAR";
IX - o Documento de Interpretação - Policy File de título "Qualificação Mínima
para Diretor de Manutenção de Empresa RBAC 135";
X - o Documento de Interpretação - Policy File de título "Subcontratação de
Serviços de Manutenção por Empresas Estrangeiras Certificadas pela ANAC de Empresas de
Manutenção Não Certificadas pela ANAC"; e
XI - o Documento de Interpretação - Policy File de título "Uso de placas de "não
fume" em aeronaves operando sob os RBAC 121 e 135".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLO ANDRE ARARIPE RAMALHO LEITE
PORTARIA Nº 9.865, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS SUBSTITUTO no uso das
atribuições que lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela
Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de
19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e
considerando o que consta do processo nº 00058.045159/2022-10, resolve:
Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de
serviços aéreos
pela sociedade empresária SOLAR
TÁXI AÉREO LTDA,
CNPJ nº
13.087.728/0001-44, com sede social em Fortaleza (CE), detentora do Certificado de
Operador Aéreo - COA nº 2014-10-20BA-01-01, emitido em 18 de novembro de 2022.
Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes
das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e
disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo.
Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das
condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLO ANDRE ARARIPE RAMALHO LEITE
PORTARIA Nº 9.870, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS SUBSTITUTO no uso das
atribuições que lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela
Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de
19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e
considerando o que consta do processo nº 00058.045631/2022-14, resolve:
Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de
serviços aéreos pela sociedade empresária ULTRA PILOTS TÁXI AÉREO LTDA, CNPJ nº
33.090.705/0001-04, com sede social no Rio de Janeiro (RJ), detentora do Certificado de
Operador Aéreo - COA nº 2019-06-60EE-03-01, emitido em 22 de novembro de 2022.
Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes
das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e
disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo.
Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das
condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLO ANDRE ARARIPE RAMALHO LEITE
PORTARIA Nº 9.871, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS SUBSTITUTO no uso das
atribuições que lhe confere o art. 34, inciso VII, da Resolução nº 381, de 14 de junho de
2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução 659, de 02 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do processo nº
00058.045751/2022-11, resolve:
Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de
serviços aéreos pela sociedade empresária TOLEDO AVIAÇÃO AGRÍCOLA LTDA, CNPJ nº
18.681.938/0001-80, com sede social em Toledo (PR), detentora do Certificado de
Operador Aéreo - COA nº 2014-05-5IIF-03-01, emitido em 22 de novembro de 2022.
Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes
das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e
disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo.
Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das
condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLO ANDRE ARARIPE RAMALHO LEITE
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE AERONAVEGABILIDADE
CO N T I N U A DA
GERÊNCIA TÉCNICA DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE
M A N U T E N Ç ÃO
PORTARIA Nº 9.836, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022
O GERENTE TÉCNICO DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE MANUTENÇÃO,
no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Art. 21, inciso IV, da Portaria Nº
8.094/SPO de 19 de maio de 2022, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro
da Aviação Civil - RBAC nº 145 e na Lei nº 7565, de 19 de dezembro de 1986, e
considerando o que consta do processo nº 00058.048522/2022-41, resolve:
Art. 1º Tornar público o cancelamento a pedido, a partir de 23 de novembro de
2022, do Certificado de Organização de Manutenção nº 1507-33/ANAC emitido em favor
da organização de manutenção de produto aeronáutico HBR AVIAÇÃO S.A.
Art. 2º O inteiro teor do Certificado encontra-se disponível no sítio da ANAC na
rede
mundial
de
computadores
-
endereço:
h t t p s : / / s i s t e m a s . a n a c . g o v . b r / c e r t i f i c a c a o / Av G e r a l / A I R 1 4 5 B a s e s . a s p
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO VIANA TORRES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
ACÓRDÃO Nº 614-2022-ANTAQ
1. Processo: 50300.019386/2022-31
2. Interessado: Log-in Logística Intermodal S.A.
3. Relator: Alexandre Lopes
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de solicitação de
autorização de afretamento por tempo de embarcação estrangeira adequada à
continuidade do abastecimento de cargas na costa nacional, em razão da estiagem na
Região Amazônica,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 533, ante as razões
expostas pelo Relator, em referendar a decisão consubstanciada na Deliberação-DG nº 146,
de 11 de novembro de 2022 (SEI nº 1768824).
6. Data da Reunião: 21 a 23/11/2022 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi e
Alexandre Lopes (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 615-2022-ANTAQ
1. Processo: 50300.005051/2022-35
2. Interessado: Prefeitura Municipal de São Sebastião/SP e Companhia Docas de São
Sebastião - CDSS
3. Relatora: Flávia Takafashi.
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam do interesse
manifestado pela Prefeitura de São Sebastião/SP acerca da cessão de imóvel localizado na
Av. Dr. Altino Arantes, nº 410, São Sebastião/SP, constante do patrimônio da Companhia
Docas de São Sebastião - CDS,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 533, ante as razões
expostas pela Relatora, em:
5.1. arquivar, por perda de objeto, o pleito apresentado pelo Governo do
Estado de São Paulo para autorização de cessão de imóvel localizado na Av. Dr. Altino
Arantes, nº 410, São Sebastião/SP, cuja matrícula de propriedade encontra-se em nome da
Companhia Docas de São Sebastião - CDSS; e
5.2. cientificar o Governo do Estado de São Paulo e a Companhia Docas de São
Sebastião - CDSS acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 21 a 23/11/2022 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora)
e Alexandre Lopes.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 616-2022-ANTAQ
1. Processo: 50300.006299/2022-13
2. Interessado: Terminal de Contêineres de Vila do Conde S.A. (CONVICON)
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de pedido
protocolado pelo Terminal de Contêineres de Vila do Conde S.A. (CONVICON) para fins de
alteração de investimento proposto no Plano de Investimentos apresentado à época da
celebração do 8º Termo Aditivo ao Contrato de Arrendamento nº 14/2003,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 533, ante as razões
expostas pela Relatora, em:
5.1. autorizar a substituição de investimentos do Contrato de Arrendamento nº
14/2003 de titularidade do Terminal de Contêineres de Vila do Conde S.A. (CON V I CO N ) ;
5.2. declarar que as referidas alterações de investimentos não impactam
substancialmente os resultados da exploração do Terminal Portuário, ficando dispensada,
portanto, a análise de reequilíbrio econômico-financeiro, conforme inteligência do
Parágrafo Único do art. 61 da Portaria-Minfra nº 530/2019; e
5.3. cientificar o Ministério da Infraestrutura (MINFRA), o Terminal de
Contêineres de Vila do Conde S.A. (CONVICON) e a Companhia Docas do Pará (CDP) acerca
da presente decisão.
6. Data da Reunião: 21 a 23/11/2022 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora)
e Alexandre Lopes.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 617-2022-ANTAQ
1. Processo: 50300.013186/2021-93
2. Interessado: Superintendência do Porto de Itajaí
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de consulta
formulada pela Superintendência do Porto de Itajaí - SPI, nos termos do Ofício nº
300/2022/SURIN (SEI nº 1714328), sobre a interpretação a ser dada ao inciso II do Acórdão nº
779-2021-ANTAQ (SEI nº 1497835),
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos
para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 533, ante as razões expostas pelo
Diretor-Geral Eduardo Nery, em:
5.1. receber a consulta formulada pela Superintendência do Porto de Itajaí - SPI,
por meio do Ofício nº 300/2022/SURIN (SEI nº 1714328);
5.2. declarar que o alfandegamento do espaço Centreventos permitirá o uso de
suas instalações para procedimentos de embarque e desembarque de passageiros de
cruzeiros marítimos que atracam no porto de Itajaí, o que se justifica pela insuficiência de
infraestrutura na área do porto organizado para recepção de turistas durante a temporada;
5.3. ratificar, em seu inteiro teor, os termos da deliberação desta Agência exarada
no âmbito do Acórdão nº 779-2021-ANTAQ; e
5.4. cientificar a interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 21 a 23/11/2022 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora) e
Alexandre Lopes.
7.2. Diretora com voto vencido: Flávia Takafashi.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
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