DOU 29/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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29
Nº 224, terça-feira, 29 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 9.841, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 33, incisos VII e XVII, do Regimento Interno aprovado
pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na seção
139.503 do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil n° 139 (RBAC n° 139), Emenda 05,
no art. 52 da Instrução Normativa n° 154, de 20 de março de 2020, e
Considerando a relevância da disponibilização do serviço público prestado e
da segurança das operações aéreas e aeroportuárias;
Considerando
o 
pedido
apresentado
pela
Empresa 
Brasileira
de
Infraestrutura Aeroportuária - Infraero por meio do Ofício nº SEDE-OFI-2022/00777, de
31 de janeiro de 2022, (SEI! 6787157), fundamentado pela Análise de Impacto sobre
a Segurança Operacional - AISO Nº 0020/SBSP/2021 - Versão 01 - "Distanc TWY M e
N e N com safety Line"; e
Considerando o constante dos autos do processo nº 00065.004871/2022-61,
resolve:
Art. 1º Aprovar, conforme peticionado pela Empresa Brasileira de
Infraestrutura Aeroportuária - Infraero, para o aeroporto Congonhas, localizado em São
Paulo/SP (CIAD: SP0001), o nível equivalente de segurança operacional relativo ao
requisito 154.217(e)(1) do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 154,
Emenda 07, devido ao espaçamento insuficiente entre a pista de táxi "N" e a linha de
segurança do pátio 3.
Parágrafo único. O nível equivalente de segurança operacional aprovado nos
termos do caput fica condicionado à:
I - movimentação de aeronaves na pista de táxi "N" sujeita à restrição de
velocidade de 15 kt (nós);
II - adoção de ações de coordenação e mitigação em função do cenário
operacional proposto pela Infraero; e
III - Vigência da Decisão nº 572, de 17 de novembro de 2022.
Art. 2º A aprovação nos termos do artigo 1º deverá ser acompanhada da
avaliação contínua pelo operador de aeródromo da eficácia das medidas adotadas de
forma a garantir a manutenção do nível equivalente de segurança operacional.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GIOVANO PALMA
GERÊNCIA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
PORTARIA Nº 9.869, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022
O GERENTE DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe
conferem os art. 2º e 25 da Portaria nº 6880/SIA, de 30 de dezembro de 2021,
considerando a Decisão sobre Aplicação de Medida Cautelar nº 31/2022/GFIC/SIA, de 25
de novembro de 2022, e o que consta no Processo ANAC nº 00058.062124/2022-37,
resolve:
Art. 1º Tornar pública a aplicação de medida administrativa cautelar ao
aeródromo público ATIBAIA, Código Identificador de Aeródromo - CIAD SP0069, indicador
de localidade OACI SDTB, localizado em Atibaia/SP.
§ 1º A medida cautelar aplicada refere-se à proibição de operações de pouso,
exceto no caso de operações de emergência médica ou de transporte de valores realizadas
mediante prévia coordenação com o Operador do Aeródromo.
§ 2º A medida ora aplicada tem caráter provisório, sem prazo determinado, e
será mantida até que o Operador de Aeródromo solicite a sua revogação e demonstre o
cumprimento das condições definidas no Parecer que fundamentou esta decisão.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS ROBERTO EURICH
SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS
PORTARIA Nº 9.851, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS SUBSTITUTO no uso das
atribuições que lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela
Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de
19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e
considerando o que consta do processo nº 00058.045167/2022-58, resolve:
Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de
serviços aéreos pela sociedade
empresária SANTAFÉ TÁXI AÉREO LTDA,
CNPJ
nº
02.007.949/0001-49, com sede social em Xanxerê (SC), detentora do Certificado de
Operador Aéreo - COA nº 2003-01-5CFB-02-04, emitido em 21 de novembro de 2022.
Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes
das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e
disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo.
Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das
condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLO ANDRE ARARIPE RAMALHO LEITE
PORTARIA Nº 9.855, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS SUBSTITUTO no uso das
atribuições que lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela
Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de
19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e
considerando o que consta do processo nº 00058.065512/2022-70, resolve:
Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de
serviços aéreos pela sociedade empresária PIQUIRI AERO AGRÍCOLA LTDA., CNPJ nº
41.411.988/0001-69, com sede social em Juara (MT), detentora do Certificado de Operador
Aéreo - COA nº 2021-09-O0JD-01-00, emitido em 27 de setembro de 2021.
Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes
das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e
disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo.
Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das
condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLO ANDRE ARARIPE RAMALHO LEITE
PORTARIA Nº 9.857, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS SUBSTITUTO no uso das
atribuições que lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela
Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565,
de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e
considerando o que consta do processo nº 00058.065590/2022-74, resolve:
Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de
serviços 
aéreos
pela 
sociedade
empresária 
FOTOTERRA
ATIVIDADES 
DE
AEROLEVANTAMENTOS LTDA.,
CNPJ nº 72.857.345/0001-77,
com sede
social em
Santana de Parnaíba (SP), detentora do Certificado de Operador Aéreo - COA nº 2021-
08-O0IX-03-00, emitido em 18 de agosto de 2021.
Art. 2º As modalidades de
serviços aéreos autorizadas são aquelas
constantes das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento
equivalente, e disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo.
Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção
das condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLO ANDRE ARARIPE RAMALHO LEITE
PORTARIA Nº 9.858, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS SUBSTITUTO no uso das
atribuições que lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela
Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de
19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e
considerando o que consta do processo nº 00058.065642/2022-11, resolve:
Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de
serviços aéreos pela sociedade empresária TIME NEWS SERVIÇOS AÉREOS ESPECIALIZADOS
LTDA., CNPJ nº 13.962.257/0001-76, com sede social em Cotia (SP), detentora do
Certificado de Operador Aéreo - COA nº 2021-11-O0JH-01-00, emitido em 17 de novembro
de 2021.
Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes
das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e
disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo.
Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das
condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLO ANDRE ARARIPE RAMALHO LEITE
PORTARIA Nº 9.859, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS SUBSTITUTO no uso das
atribuições que lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela
Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de
19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e
considerando o que consta do processo nº 00058.065627/2022-64, resolve:
Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de
serviços 
aéreos
pela 
sociedade
empresária 
ENGEMAP
ENGENHARIA 
E
AEROLEVANTAMENTO LTDA., CNPJ nº 01.020.691/0001-58, com sede social em São Paulo
(SP), detentora do Certificado de Operador Aéreo - COA nº 2021-11-O0JM-02-00, emitido
em 18 de novembro de 2021.
Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes
das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e
disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo.
Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das
condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLO ANDRE ARARIPE RAMALHO LEITE
PORTARIA Nº 9.860, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS SUBSTITUTO no uso das
atribuições que lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela
Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de
19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e
considerando o que consta do processo nº 00066.009867/2021-07, resolve:
Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de
serviços aéreos pela sociedade empresária MARTINS AEROAGRÍCOLA EIRELI, CNPJ nº
42.789.201/0001-60, com sede social em Novo Mundo (MT), detentora do Certificado de
Operador Aéreo - COA nº 2022-09-00MO-03-00, emitido em 20 de setembro de 2022.
Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes
das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e
disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo.
Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das
condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLO ANDRE ARARIPE RAMALHO LEITE
PORTARIA Nº 9.861, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS SUBSTITUTO no uso das
atribuições que lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela
Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de
19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e
considerando o que consta do processo nº 00058.046536/2022-20, resolve:
Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de
serviços aéreos pela sociedade empresária VIAGRO VIDOTTI AGRO AÉREA LTDA, CNPJ nº
75.138.057/0001-50, com sede social em Londrina (PR), detentora do Certificado de
Operador Aéreo - COA nº 2010-10-5IAS-02-02, emitido em 3 de novembro de 2022.
Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes
das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e
disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo.
Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das
condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLO ANDRE ARARIPE RAMALHO LEITE
PORTARIA Nº 9.862, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS SUBSTITUTO no uso das
atribuições que lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela
Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565,
de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e
considerando o que consta do processo nº 00058.046525/2022-40, resolve:
Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de
serviços aéreos pela sociedade empresária AVANTE AVIAÇÃO AGRÍCOLA LTDA, CNPJ nº
10.968.165/0001-05, com sede social em Espumoso (RS), detentora do Certificado de
Operador Aéreo - COA nº 2010-10-5IAY-08-02, emitido em 4 de novembro de 2022.
Art. 2º As modalidades de
serviços aéreos autorizadas são aquelas
constantes das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento
equivalente, e disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo.
Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção
das condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLO ANDRE ARARIPE RAMALHO LEITE

                            

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