DOU 29/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 224, terça-feira, 29 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
ACÓRDÃO Nº 618-2022-ANTAQ
1. Processo: 50300.013367/2022-09
2. Interessado: Prefeitura Municipal de Santarém
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica - Superintendência de Outorgas - SOG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de requerimento
formulado pela Prefeitura Municipal de Santarém com vistas à obtenção de registro de
instalação de apoio ao transporte aquaviário, com fulcro no inciso V do art. 2º da
Resolução Normativa-ANTAQ nº 13/2016,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 533, ante as razões
expostas pela Relatora, em:
5.1. deferir o registro de instalação de apoio ao transporte aquaviário solicitado
pela Prefeitura Municipal de Santarém, inscrita no CNPJ sob o nº 05.182.233/0001-76,
referente ao Terminal Hidroviário de Passageiros e Cargas de Santarém, localizado na
Avenida Amazonas, trecho compreendido pelas Ruas Dom João VI e Climério de Mendonça,
Bairro da Prainha, Santarém/PA, com fulcro no inciso V do Art. 2º da Resolução Normativa-
ANTAQ nº 13/2016;
5.2. encaminhar os autos à Superintendência de Outorgas - SOG, para que, em
conjunto com a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais -
SFC, promova uma acurada análise, em processo administrativo apartado, acerca das
questões trazidas aos autos por intermédio das Petições SEI nº 1743913 e SEI nº 1774739
que apontam possíveis riscos à segurança da navegação decorrentes das atividades que
envolvem o Terminal Hidroviários de Passageiros e Cargas de Santarém;
5.3. ressaltar que o registro ora deferido não desonera a requerente do
atendimento aos padrões de regularidade e segurança exigidos pelos entes intervenientes
na operação, em especial a Marinha do Brasil, o Poder Público Municipal, a Autoridade
Aduaneira, o Corpo de Bombeiros local e o Órgão de Meio Ambiente; e
5.4. cientificar a Prefeitura de Santarém e a Companhia de Portos e Hidrovias
do Estado do Pará - CPH acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 21 a 23/11/2022 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora)
e Alexandre Lopes.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 619-2022-ANTAQ
1. Processo: 50300.015039/2022-39
2. Interessado: Companhia Docas do Pará - CDP
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de inclusão de
modalidade tarifária referente ao Porto de Vila do Conde/PA,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 533, ante as razões
expostas pela Relatora, em:
5.1. homologar e aprovar o pedido da Companhia Docas do Pará - CDP com
vistas à inclusão de modalidade tarifária referente à cobrança pelo uso de área de
arrendamento realizado com base em estudos simplificados, nos termos da minuta de
Deliberação 1766225;
5.2. determinar à Secretaria-Geral - SGE que publique a decisão de que trata o
inciso anterior; e
5.3. cientificar a requerente e o Ministério da Infraestrutura acerca da presente
decisão.
6. Data da Reunião: 21 a 23/11/2022 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora)
e Alexandre Lopes.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 620-2022-ANTAQ
1. Processo: 50300.018187/2022-13
2. Interessado: Atem´s Distribuidora de Petróleo S.A.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pedido de
autorização em caráter emergencial e especial para movimentação de granel líquido no
Terminal de Uso Privado - TUP denominado TUP Atem's Santarém,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 533, ante as razões
expostas pela Relatora, em:
5.1. deferir o pedido de autorização em caráter emergencial e especial
formulado pela empresa Atem's Distribuidora de Petróleo S.A. para operar o perfil de carga
granel líquido no Terminal de Uso Privado - TUP de sua titularidade localizado no município
de Santarém/PA, objeto do Contrato de Adesão nº 04/2022, pelo período máximo de 180
(cento e oitenta) dias, com fulcro no art. 49 da Lei nº 10.233/2001 e no inciso IV do art.
31 da Resolução-ANTAQ nº 71/2022;
5.2. comunicar que, em caso de novo pedido de autorização emergencial, o seu
deferimento ficará condicionado à demonstração da realização de diligências junto à
Secretaria de Patrimônio da União - SPU voltadas à celebração do contrato de cessão da
área sobre o espaço aquaviário;
5.3. ressaltar que a autorização ora deferida não desonera a requerente do
atendimento às exigências junto à Receita Federal, assim como aos padrões de
regularidade e segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, mormente no
tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Poder Público Municipal, à
Autoridade Aduaneira, ao Corpo de Bombeiros local e ao Órgão de Meio Ambiente;
5.4. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais - SFC o acompanhamento dos desdobramentos da presente decisão; e
5.5. cientificar a interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 21 a 23/11/2022 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora)
e Alexandre Lopes.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 621-2022-ANTAQ
1. Processo: 50300.007451/2020-13
2. Interessados: Elevações Portuárias S.A., Santos Port Authority - SPA e Ministério da
Infraestrutura
3. Relator: Alexandre Lopes
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da análise do
Estudo de
Viabilidade Técnica,
Econômica e Ambiental
(EVTEA) com
vistas ao
reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Arrendamento firmado entre a então
CODESP (agora denominada SPA) e a antiga Rumo (atual Elevações Portuárias S.A.) -
CA PRES nº 05/1996,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 533, ante as razões
expostas pela Diretora Flávia Takafashi, em converter o presente julgamento em
diligência para que a Superintendência de Outorgas - SOG esclareça devidamente os
índices inflacionários aplicados em cada período contratual e, caso necessário, realize
os ajustes necessários de cálculo.
6. Data da Reunião: 21 a 23/11/2022 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi e
Alexandre Lopes (Relator).
7.2. Diretor com voto vencido: Alexandre Lopes.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 622-2022-ANTAQ
1. Processo: 50300.014760/2022-10
2. Interessado: Empresa de Revitalização do Porto de Manaus S.A.
3. Relator: Alexandre Lopes
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da comunicação
acerca da realocação de 100 metros restantes do Cais das Torres, localizado no Porto
Organizado de Manaus,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 533, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. reconhecer a possibilidade de realocação dos módulos do Cais das Torres,
localizado no Porto Organizado de Manaus, em caráter temporário e emergencial;
5.2. declarar que a presente decisão não elide a necessidade de licenças
cabíveis para realização da operação, nem a anuência das Autoridades Marítima e
Portuária, bem como o atendimento de demais requisitos normativos, a exemplo dos
seguros necessários;
5.3. declarar que Arrendatária deve se assegurar de não alterar unilateralmente
a área do Contrato de Arrendamento nº 02/2001, recompondo a configuração do cais;
5.4. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais - SFC que instaure procedimento para apurar as condutas da Arrendatária
(comissivas ou omissivas) que possam ter dado causa ao evento, além das cautelas
adotadas para prevenir acidentes e assegurar a regularidade e continuidade dos serviços;
e
5.5. cientificar a Empresa de Revitalização do Porto de Manaus - ERPM acerca
da presente decisão.
6. Data da Reunião: 21/11 a 23/11/2022 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi e
Alexandre Ribeiro Lopes (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 623-2022-ANTAQ
1. Processo: 50300.016513/2022-40
2. Interessado: Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ
3. Relator: Alexandre Lopes
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da solicitação de
baixa e desincorporação de bens reversíveis à União,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 533, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. autorizar a desincorporação física e contábil dos bens pertencentes à
União, integrantes do patrimônio da Companhia Docas do Estado do Rio de Janeiro - CDRJ,
consistindo na desincorporação, baixa e posterior alienação dos quatro bens relacionados
no Termo de Vistoria nº 09/2022;
5.2. determinar que a CDRJ comprove a desincorporação perante a Unidade
Regional competente da ANTAQ em até 30 (trinta) dias após sua conclusão; e
5.3. cientificar a requerente acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 21/11 a 23/11/2022 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi e
Alexandre Ribeiro Lopes (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 624-2022-ANTAQ
1. Processo: 50300.018704/2022-46
2. Interessado: MSC Mediterranean Shipping do Brasil Ltda.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Diretoria DT
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam dos Embargos
de Declaração apresentados pela empresa MSC Mediterranean Shipping do Brasil Ltda.
em face da decisão proferida nos termos do Acórdão nº 508-2022-ANTAQ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 533, ante as razões
expostas pela Relatora, em:
5.1. conhecer dos Embargos de Declaração (SEI nº 1752531) opostos pela
empresa MSC Mediterranean Shipping do Brasil Ltda. em face do Acórdão nº 508-2022-
A N T AQ ;
5.2. no mérito, conceder-lhe provimento parcial, para fins de reformar o
item "5.1" da referida decisão, eis que eivado de erro material, passível de ser
convalidado mediante a alteração da expressão "Recurso de Reconsideração" pela
expressão "Recurso Hierárquico", nos seguintes moldes:
"5.1. conhecer o
Recurso Hierárquico interposto pela
empresa MSC
Mediterranean Shipping do Brasil Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 02.378.779/0001-09,
eis que presentes os requisitos de admissibilidade;"
5.3. encaminhar os autos à Secretaria-Geral da ANTAQ para as providências
necessárias à correção do item "5.1" do Acórdão nº 508-2022-ANTAQ, nos termos
delineados no item anterior.
6. Data da Reunião: 21 a 23/11/2022 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1.
Diretores presentes:
Eduardo
Nery
(Presidente), Flávia
Takafashi
(Relatora) e Alexandre Lopes.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
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