DOU 29/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 224, terça-feira, 29 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
ACÓRDÃO Nº 625-2022-ANTAQ
1. Processo: 50300.004604/2021-51
2. Interessado: T-Grão Cargo Terminal de Granéis S.A.
3. Relator: Alexandre Lopes
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da análise do
equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Arrendamento PRES/31.98, de titularidade
da empresa T-grão Cargo Terminal de Granéis S.A., insrita no CNPJ sob o nº
02.933.023/0001-84, no Porto de Santos, decorrente da aprovação, em caráter preliminar,
da expansão de área em 18.409,00 m2,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de nº 533, ante as razões
expostas pela Diretora Flávia Takafashi, em:
5.1. aprovar a análise de reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato de
Arrendamento PRES 31/98, de titularidade da empresa arrendatária do Porto Organizado
de Santos T-Grão Cargo Terminal de Granéis S.A., em virtude do evento de expansão de
área em 18.409 m², cujo Valor Presente Líquido (VPL) negativo foi calculado no montante
de R$ -2.980.594,48, com data-base em maio/2022 e data focal em 2022, sob uma taxa
WACC de 9,92% a.a.;
5.2. recomendar ao Ministério da Infraestrutura que proceda aos eventuais
ajustes contratuais que entender cabíveis em face do VPL negativo objeto desta decisão
conjuntamente com os potenciais reflexos do novo Plano de Investimentos apresentado
pela Empresa, caso aprovado em definitivo por aquela Pasta Ministerial;
5.3. manter o sigilo dos presentes autos após a deliberação, considerando a
previsão dada pelo art. 169 da Lei nº 11.101/2005 (sigilo empresarial);
5.4. encaminhar cópia dos presentes autos ao Ministério da Infraestrutura para
que tome conhecimento de todas as manifestações técnicas apresentadas a fim de
subsidiá-lo em sua decisão definitiva; e
5.5. cientificar a empresa T-Grão Cargo Terminal de Granéis S.A. acerca da
presente decisão.
6. Data da Reunião: 21 a 23/11/2022 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi e
Alexandre Lopes (Relator).
7.2. Diretor com voto vencido: Alexandre Lopes.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 626-2022-ANTAQ
1. Processo: 50300.010449/2022-93
2. Interessado: R. R. Transportes Hidroviários do Tapajós Ltda.
3. Relator: Alexandre Lopes
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da solicitação de
reajuste de preços praticados na linha de transporte de Manaus (AM) / Monte Alegre
(PA),
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 533, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. aprovar com ressalvas a solicitação da empresa R. R. Transportes
Hidroviários do Tapajós Ltda., exarada no Documento SEI nº 1643432, acerca do reajuste
de preço dos serviços de transporte aquaviário prestados na linha Manaus (AM) / Monte
Alegre (PA), anotando a correção no serviço prestado, a ser providenciada quando de
novos requerimentos de elevação de preços, em relação à análise de preços: Memória de
cálculo do reajuste, contemplando eventuais fatos extraordinários que tenham impactado
o equilíbrio econômico-financeiro da empresa, o detalhamento dos custos e a alteração de
demanda do período;
5.2. informar
que o atendimento
integral das
supracitadas disposições
condicionará a análise e aprovação de novos requerimentos de elevação de preços que a
empresa solicitar na linha em questão;
5.3. dar conhecimento desta decisão à Superintendência de Fiscalização e
Coordenação das Unidades Regionais - SFC, para eventuais providências no âmbito de suas
competências regimentais; e
5.4. cientificar a requerente acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 21 a 23/11/2022 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi e
Alexandre Lopes (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 627-2022-ANTAQ
1. Processo: 50300.019363/2022-26
2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários
3. Relator: Eduardo Nery
4. Unidade Técnica: Assessoria de Relações Internacionais - ARI
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os
presentes autos que tratam do
estabelecimento de um Memorando de Entendimento - MoU entre a ANTAQ, a Associação
Brasileira das Entidades Portuárias e Hidroviárias - ABEPH e a Associação Mundial para a
Infraestrutura de Transportes Aquaviários - PIANC, visando unir esforços destinados à
implementação de uma Seção Nacional da PIANC no Brasil
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 533, ante as razões
expostas pelo Relator, em aprovar o Memorando de Entendimentos entre a ANTAQ, a
Associação Brasileira das Entidades Portuárias e Hidroviárias - ABEPH e a Associação
Mundial para a Infraestrutura de Transportes Aquaviários - PIANC nos termos dos
documentos Memorando de Entendimento - Minuta (SEI nº 1775965) e Memorando de
Entendimento - Minuta em inglês (SEI nº 1775969).
6. Data da Reunião: 21 a 23/11/2022 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi
e Alexandre Lopes.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 628-2022-ANTAQ
1. Processo: 50300.013984/2022-04
2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários
3. Relator: Eduardo Nery
4. Unidade Técnica: Superintendência de Administração e Finanças - SAF
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da revisão do
Plano 
de 
Contratações 
Anual 
(PCA), 
conforme 
o 
Ofício 
Circular 
nº
2/2022/CCO/GLC/SAF/ANTAQ (SEI nº 1693633),
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 533, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. aprovar o Plano Anual de Contratações da ANTAQ para o ano de 2023,
revisado nos termos do documento SEI nº 1764473, após os ajustes indicados no Voto
1767953;
5.2. conferir ao Superintendente de Administração e Finanças a atribuição de
lançar no Sistema de Planejamento de Contratações - PGC do Governo Federal a aprovação
de que trata esta deliberação;
5.3. condicionar a execução do
Plano de Contratações revisado à
disponibilidade orçamentária e à avaliação de oportunidade e conveniência por parte da
autoridade competente quando da autorização da contratação.
6. Data da Reunião: 21 a 23/11/2022 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi
e Alexandre Lopes.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 629-2022-ANTAQ
1. Processo: 50300.011449/2022-19
2. Interessado: Ipiranga Produtos de Petróleo S.A. e Ultracargo Vila do Conde Logística
Portuária S.A.
3. Relator: Alexandre Lopes
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de transferência
de titularidade de contrato de arrendamento,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 533, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. reconhecer a possibilidade de transferência de titularidade envolvendo as
empresas Ipiranga Produtos de Petróleo S.A., titular do Contrato de Arrendamento nº
09/95 do Porto Organizado de Vila do Conde, e Ultracargo Vila do Conde Logística
Portuária S.A, tendo em vista que foram atendidas as exigências de que trata a Lei nº
12.815/2013, o Decreto nº 8.033/2013 e a Resolução- ANTAQ nº 57/2021;
5.2. encaminhar os autos ao Ministério da Infraestrutura, na qualidade de
Poder Concedente, para conhecimento acerca da presente decisão e adoção das
providências que entender cabíveis ao prosseguimento do feito; e
5.3. cientificar as requerentes da presente decisão.
6. Data da Reunião: 21/11 a 23/11/2022 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi e
Alexandre Lopes (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS
UNIDADES REGIONAIS
GERÊNCIA DE APOIO TÉCNICO
DELIBERAÇÃO Nº 7, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022.
Processo nº 50300.003568/2020-28. Fiscalizado: Operador Arilson Araújo Ferreira., CPF nº
035.335.082-69. Objeto e Fundamento Legal: O Gerente de Apoio Técnico (GAT), no uso da
competência que lhe é conferida pelo art. 58-A do Regimento Interno, decide pela
subsistência do Auto de Infração nº 004582-9 (SEI 1159070), em desfavor do operador,
aplicando a penalidade de advertência pelo cometimento da infração tipificada artigo 23,
inciso XLIII, da Norma aprovada pela Resolução nº 1.274-ANTAQ. Por fim, também
determino a manutenção da medida cautelar de Interdição da embarcação "Pirata",
utilizada pelo autuado em suas operações, conforme previsto no art. 14 da Norma
aprovada pela Resolução nº 3259 - ANTAQ.
FÁBIO QUEIROZ FONSECA
DELIBERAÇÃO Nº 25, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022
Processo nº 50300.012316/2018-75. Fiscalizado: COMPANHIA DOCAS DO RIO GRANDE DO
NORTE-CODERN., CNPJ nº 34.040.345/0001-90. Objeto e Fundamento Legal: O Gerente de
Apoio Técnico (GAT), no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 58-A do
Regimento Interno, decide por conhecer o recurso apresentado, para no mérito negar-lhe
provimento, mantendo a penalidade de MULTA pecuniária no valor de R$ 5.144,61 (cinco
mil cento e quarenta e quatro reais e sessenta e um centavos) , pelo cometimento da
infração capitulada no inciso V do art. 32 da Resolução nº 3.274-ANTAQ.
FÁBIO QUEIROZ FONSECA
Ministério da Justiça e Segurança Pública
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MJSP Nº 237, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso
das atribuições que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da
Constituição, tendo em vista o parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 9.565,
de 16 de novembro de 2018, a Portaria MSP nº 233, de 11 de dezembro de
2018, e o que consta no Processo Administrativo nº 08106.011721/2022-92,
resolve:
Art. 1º Conceder a Medalha Mérito da Força Nacional Soldado Luis
Pedro de Souza Gomes, no Grau Honra Federativa, a FRANCISCO ALEXANDRE
BEZERRA DA SILVA, Post Mortem.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDERSON GUSTAVO TORRES

                            

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