DOU 29/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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40
Nº 224, terça-feira, 29 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
. 95
Apoiar
o
acesso
de
indígenas
à
documentação
previdenciária
Atendimentos realizados
250
Unidade
(Quantidade
Realizada/Quantidade
Prevista) x 100
30/06/2023
Quantidade de atendimentos
C TLs
CR Passo Fundo
*
. 96
Viabilizar a entrega de cestas de alimentos aos povos
indígenas jurisdicionados à CR-PP
Cestas de alimentos entregues
5.000
Unidade
(Quantidade
Realizada/Quantidade
Prevista) x 100
30/06/2023
Quantidade
de
cestas
de
alimentos
SEAD, SEDISC, SEGAT,
SEPLAN e CTLs
CR Ponta Porã
*
. 97
Executar
Plano
de
Trabalho
referente
ao
Et n o d e s e n v o l v i m e n t o
Plano de Trabalho executado
1
Unidade
(Quantidade
Realizada/Quantidade
Prevista) x 100
30/06/2023
Quantidade
de
Planos
de
Trabalho
SEGAT e CTLs
CR Ponta Porã
*
. 98
Regularizar os contratos de locação e/ou cedência de
prédios que abrigam a CR-PP e as CTLs
Contratos
assinados
e
publicados
3
Unidade
(Quantidade
Realizada/Quantidade
Prevista) x 100
30/06/2023
Quantidade de contratos
SEAD, SEPLAN e DIT
CR Ponta Porã
*
. 99
Promover atividades relacionadas
à Promoção ao
Etnodesenvolvimento nas Terras Indígenas jurisdicionadas
à CR-RC
Relatórios apresentados
1
Unidade
(Quantidade
Realizada/Quantidade
Prevista) x 100
30/06/2023
Processos
e
relatórios
de
atividades executadas no SEI
SEGAT, DIT,
CR e
C TLs
CR
Ribeirão
Cascalheira
*
. 100
Promover atividades de
fortalecimento da cultura
Xavante, nas comunidades indígenas de jurisdição da CR-
RC
Relatórios apresentados
1
Unidade
(Quantidade
Realizada/Quantidade
Prevista) x 100
30/06/2023
Processos
e
relatórios
de
atividades executadas no SEI
SEGAT, CR e CTLs
CR
Ribeirão
Cascalheira
*
. 101
Apoiar e acompanhar iniciativas de turismo sustentável
envolvendo Terras Indígenas
Iniciativas
de
turismo
em
organização ou execução em
Terras
Indígenas
distintas
apoiadas e acompanhadas
2
Unidade
(Quantidade
Realizada/Quantidade
Prevista) x 100
30/06/2023
Quantidade de Informações
Técnicas
SEGAT e CTLs
CR Rio Negro
*
. 102
Apoiar e promover o acesso ao Programa Nacional de
Alimentação Escolar (PNAE) em comunidades de Terras
Indígenas distintas
Acesso ao PNAE em Terras
Indígenas
distintas, em
São
Gabriel
da
Cachoeira-AM,
promovidos
2
Unidade
(Quantidade
Realizada/Quantidade
Prevista) x 100
30/06/2023
Quantidade de Informações
Técnicas sobre o PNAE
SEGAT e CTLs
CR Rio Negro
*
. 103
Realizar
atendimentos
relacionados
ao
acesso
à
documentação civil
e benefícios sociais,
nas Terras
Indígenas jurisdicionadas à CR-RNG
Atendimentos realizados
500
Unidade
(Quantidade
Realizada/Quantidade
Prevista) x 100
30/06/2023
Quantidade de documentos
emitidos
SEDISC e CTLs
CR Rio Negro
*
. 104
Entregar cestas de alimentos
Cestas de alimentos entregues
11.904
Unidade
(Quantidade
Realizada/Quantidade
Prevista) x 100
30/06/2023
Quantidade
de
cestas
de
alimentos
SEDISC e CTLs
CR Rio Negro
*
. 105
Realizar atividades de monitoramento e fiscalização em
Terras Indígenas
Atividades de monitoramento
e
fiscalização
em
Terras
Indígenas realizadas
5
Unidade
(Quantidade
Realizada/Quantidade
Prevista) x 100
30/06/2023
Quantidade de atividade
S EG AT
CR Roraima
*
. 106
Apoiar o acesso de indígenas aos direitos sociais e
previdenciários
Indígenas Atendidos
500
Unidade
(Quantidade
Realizada/Quantidade
Prevista) x 100
30/06/2023
Quantidade de indígenas
C TLs
CR Roraima
*
. 107
Elaborar Planos de Trabalho (Etnodesenvolvimento e
Proteção Territorial)
Planos de Trabalho elaborados
2
Unidade
(Quantidade
Realizada/Quantidade
Prevista) x 100
30/06/2023
Registro SEI
DIT, SEGAT e CTLs
CR Sul da Bahia
*
. 108
Realizar atendimentos sociais e previdenciários
CEAR e outros
200
Unidade
(Quantidade
Realizada/Quantidade
Prevista) x 100
30/06/2023
Quantidade de documentos
gerados no SEI
SEDISC e CTLs
CR Sul da Bahia
*
. 109
Realizar ações de monitoramento territorial em Terras
Indígenas jurisdicionadas à CR-TPJ
Ações
de
monitoramento
territorial em Terras Indígenas
realizadas
2
Unidade
(Quantidade
Realizada/Quantidade
Prevista) x 100
30/06/2023
Quantidade
de
ações
de
monitoramento territorial em
Terras Indígenas
S EG AT
CR Tapajós
*
. 110
Apoiar
o acesso
de
indígenas
a direitos
sociais
e
previdenciários garantidos em lei
Indígenas
atendidos/orientados
1.000
Unidade
(Quantidade
Realizada/Quantidade
Prevista) x 100
30/06/2023
Quantidade de indígenas
SEDISC e CTLs
CR Tapajós
*
. 111
Apoiar o acesso de indígenas à documentação civil e
previdência social
Atendimentos realizados
200
Unidade
(Quantidade
Realizada/Quantidade
Prevista) x 100
30/06/2023
Quantidade de atendimentos
SEDISC e CTLs
CR Vale do Javari
*
. 112
Apoiar participação de indígenas nas chamadas públicas
para aquisição de merenda escolar regionalizada,
atividade relacionada à Promoção ao
Et n o d e s e n v o l v i m e n t o
Atividades realizadas
(levantamento da produção
agrícola, Oficinas de
formação,
2
Unidade
(Quantidade Realizada/Quantidade
Prevista) x 100
30/06/2023
Quantidade de ações
SEGAT, SEDISC e
C TLs
CR Vale do Javari
*
.
reuniões junto as Prefeituras,
IDAM, Associações e Aldeias
Indígenas)
. 113
Apoiar projeto de manejo de lago
Oficinas e relatório
1
Unidade
(Quantidade
Realizada/Quantidade
Prevista) x 100
30/06/2023
Quantidade
de
ações
realizadas
SEGAT e CTL
CR Vale do Javari
*
. 114
Realizar empenhos de despesas administrativas e
respectivos pagamentos
Empenhos
e
Pagamentos
efetuados no SIAFI
20
Unidade
(Quantidade
Realizada/Quantidade
Prevista) x 100
30/06/2023
Quantidade de Empenhos e
Pagamentos
SEPLAN
CR Vale do Javari
*
. 115
Realizar
licitações
ou
dispensas
de
licitações
de
aquisições ou prestação de serviços
Licitações
ou dispensas
de
licitações realizadas
2
Unidade
(Quantidade
Realizada/Quantidade
Prevista) x 100
30/06/2023
Quantidade de licitações e
dispensas de licitações
S EA D
CR Vale do Javari
*
. 116
Realizar
atendimentos
relacionados
ao
acesso
à
documentação civil
e benefícios sociais,
nas Terras
Indígenas jurisdicionadas à CR-XAV
Atendimentos realizados
1.000
Unidade
(Quantidade
Realizada/Quantidade
Prevista) x 100
30/06/2023
Quantidade de documentos
emitidos
SEDISC
CR Xavante
*
. 117
Apoiar mobilizações comunitárias nas Terras Indígenas
jurisdicionadas à CR-XAV
Mobilizações
comunitárias
apoiadas
10
Unidade
(Quantidade
Realizada/Quantidade
Prevista) x 100
30/06/2023
Quantidade de mobilizações
comunitárias
SEDISC
CR Xavante
*
. 118
Apoiar roças
familiares e comunitárias
nas Terras
Indígenas jurisdicionadas à CR-XAV
Roças apoiadas
200
Unidade
(Quantidade
Realizada/Quantidade
Prevista) x 100
30/06/2023
Quantidade de roças
S EG AT
CR Xavante
*
. 119
Elaborar e executar Planos de Trabalhos ligados à
CG E T N O
Apoio à abertura de roças em
Terras Indígenas
2
Unidade
(Quantidade
Realizada/Quantidade
Prevista) x 100
30/06/2023
Quantidade
de
ações
de
Et n o d e s e n v o l v i m e n t o
SEGAT e CTLs
CR Xingu
*
. 120
Apoiar
o acesso
de
indígenas
a direitos
sociais
e
previdenciários garantidos em lei
Indígenas
atendidos/orientados
100
Unidade
(Quantidade
Realizada/Quantidade
Prevista) x 100
30/06/2023
Quantidade de indígenas
SEDISC e CTLs
CR Xingu
*
Ministério do Meio Ambiente
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE
E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
PORTARIA CONJUNTA Nº 7, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022
Institui
o
Sistema
de Gestão
de
Dados
de
Biodiversidade
para
Avaliação
de
Impacto
Ambiental (SISBia) no Instituto Brasileiro do Meio
Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis e no
Instituto
Chico
Mendes
de
Conservação
da
Biodiversidade.
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E
DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (Ibama), no uso das atribuições que lhe conferem
o art. 15 do Anexo I do Decreto nº 11.095, de 13 de junho de 2022, que aprovou a
Estrutura Regimental do Ibama, e nos incisos IX, X e XI do art. 195, do Regimento
Interno do Ibama, aprovado pela Portaria nº 92, de 14 de setembro de 2022, e o
PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE
(ICMBio), nomeado pela Portaria nº 1.280, de 09 de novembro de 2021, da Casa Civil
da Presidência da República, publicada no Diário Oficial da União de 10 de novembro de
2021, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 11.193, de 8 de
setembro de 2022, que aprovou a Estrutura Regimental do ICMBio, e pelo Regimento
Interno do ICMBio, aprovado pela Portaria ICMBio nº 582/2021, de 20 de setembro de
2021, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 de setembro de 2021, e
considerando o constante no processo nº 02001.012661/2021-36, resolvem:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1° Fica instituído o Sistema de Gestão de Dados de Biodiversidade para
Avaliação de Impacto Ambiental (Sisbia), com a finalidade de:
I - promover a gestão dos dados de biodiversidade gerados no âmbito dos
processos de licenciamento ambiental federal, por meio do recebimento, validação e
organização desses dados;
II - permitir a organização, integração, disponibilização e utilização de dados
e informações sobre biodiversidade exigidos no âmbito dos processos de licenciamento
ambiental federal provenientes de:
a) estudos ambientais;
b) programas de monitoramento da biota;
c) inventários florestais;
d) programas de resgate de fauna;
e) programas de resgate de germoplasma; e
f) demais estudos relacionados à biota.
III - viabilizar a utilização pública dos dados de que dispõe o inciso II do
caput, por meio de cadastro e acesso ao Sistema de Integração e Controle de Acesso do
ICMBio - SICA-e/ICMBio.
Parágrafo único. O Sisbia é constituído pelos seguintes serviços:
I
-
elaboração
de
tabelas
para
inserção
de
dados
brutos
sobre
biodiversidade;
II - recebimento de dados brutos sobre biodiversidade;
III - validação automática dos dados referentes à localização e classificação
taxonômica dos espécimes registrados nos estudos bióticos;
IV - emissão de recibo de entrega dos dados no sistema;
V - pesquisa pública de
dados e informações sobre biodiversidade
armazenados no sistema.
Art. 2º Os dados brutos de biodiversidade gerados no âmbito dos estudos
submetidos ao licenciamento ambiental federal e cadastrados no Sisbia são de uso
público, garantida a identificação dos autores dos referidos estudos.
Art. 3º Àquele que carregar dados no sistema fica garantido o recibo de
entrega e a identificação de autoria.
Art. 4º Os procedimentos detalhados para uso do sistema serão definidos no
respectivo manual de utilização.
Art. 5º A validade e segurança dos dados armazenados no Sisbia será
assegurada mediante registro de login e senha pessoal e intransferível.
Art. 6° Cabe ao titular do empreendimento, ou ao seu representante, o
registro, no Sisbia, dos dados brutos de biodiversidade gerados na elaboração dos
estudos de que trata o inciso II, do art. 1º, desta Portaria Conjunta.
Parágrafo único. O registro, no Sisbia, dos dados brutos de biodiversidade
gerados na elaboração dos estudos de que trata o inciso II, do art. 1º, é obrigatório no
âmbito de processos de licenciamento ambiental federal e a sua inobservância implica
o não conhecimento do estudo pelo Ibama.
CAPÍTULO II
DAS RESPONSABILIDADES QUANTO À MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO DO
SISBIA
Art. 7º Cabe ao Ibama:
I - realizar o atendimento aos usuários do sistema;
II - capacitar servidores, colaboradores e usuários externos para utilizarem o
sistema;
III - manter o endereço de acesso e informações gerais sobre o Sisbia
atualizados no portal do Licenciamento Ambiental Federal;
IV - encaminhar ao setor de tecnologia da informação do ICMBio as
demandas de cadastro e acesso, manutenção corretiva e evolutiva do sistema.
Parágrafo único. O Ibama promoverá a articulação do Sisbia com os demais
sistemas
do órgão
relativos à
informação ambiental,
por meio
do consumo
e
compartilhamento dos dados de biodiversidade.
Art. 8º Cabe ao ICMBio:
I - viabilizar a infraestrutura de Tecnologia da Informação;
II - realizar o suporte para correção e manutenção do sistema;
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