DOU 29/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 224, terça-feira, 29 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
III - responder diretamente aos usuários internos e externos, quando
necessário, em atendimento às demandas repassadas pelo IBAMA, conforme inciso IV do
caput do art. 7º.
IV - cadastrar os usuários internos do Sisbia no Sistema de Integração e
Controle de Acesso do ICMBio - SICA-e/ICMBio;
V - viabilizar o recebimento e compartilhamento dos dados do Sisbia pelo
Ibama.
Art. 9º O Ibama e o ICMBio cooperarão para a gestão evolutiva do
sistema.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
Art. 10. A obrigatoriedade de uso do sistema de que trata o art. 6º terá
eficácia após período de teste de suas funcionalidades, a ser definido em Portaria
editada pela Diretoria de Licenciamento Ambiental do Ibama.
Art. 11. Os dados brutos de
biodiversidade
de estudos e
programas
protocolados no Ibama antes da implementação do SISBIA também poderão ser incluídos
no sistema.
Parágrafo único. Fica a Diretoria de Licenciamento Ambiental do IBAMA
autorizada a editar Portaria regulamentando a forma de inclusão, no SISBIA, dos dados
de que trata o caput.
Art. 12. O caput do art. 13 da Instrução Normativa Conjunta Ibama/ICMBio nº
1, de 08 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 13. Os dados relativos à biota oriundos dos estudos, programas de
monitoramento e procedimentos vinculados ao licenciamento ambiental federal serão
depositados no Sistema de Gestão de Dados de Biodiversidade para Avaliação de
Impacto Ambiental (Sisbia)".
Art. 13. Esta Portaria entra em vigor em 01 de dezembro de 2022.
JÔNATAS SOUZA DA TRINDADE
Presidente do Ibama
Substituto
MARCOS DE CASTRO SIMANOVIC
Presidente do ICMBio
PORTARIA Nº 138, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022
Regulamenta o pagamento da Gratificação por
Encargo 
de 
Curso 
ou
Concurso 
(GECC) 
aos
servidores públicos
federais que,
em caráter
eventual,
atuarem
em atividades
dos
Eventos
Instrucionais 
regularmente
instituídos 
e
promovidos 
pelo 
Ibama, 
conforme 
preceitos
estabelecidos
pela Lei
nº 8.112,
de 11
de
dezembro de 1990, pelo Decreto nº 11.069, de 10
de maio de 2022.
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE
E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, designado por meio da Portaria
MMA n° 327, de 15 de julho de 2021, no uso das atribuições que lhe conferem o
artigo 15, parágrafo único, do Decreto nº 11.095, de 13 de junho de 2022, que
aprovou a Estrutura Organizacional do Ibama, publicada no Diário Oficial da União de
16 de setembro de 2022, pela Portaria nº 92, de 14 de setembro de 2022, que
aprovou o Regimento Interno do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos
Naturais Renováveis - Ibama, resolve:
Art. 1º Regulamentar o pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou
Concurso (GECC) aos servidores públicos federais que atuarem em caráter eventual nas
atividades relacionadas ao desenvolvimento de Eventos Instrucionais regularmente
instituídos e promovidos pelo Ibama, conforme definição do Art. 2º desta Portaria e
preceitos estabelecidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, Decreto nº
11.069, de 10 de maio de 2022, e pelo Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de
2019.
Art. 2º Para fins desta Portaria, considera-se:
I - Competências individuais: conjunto de conhecimentos, habilidades e
atitudes necessários ao desempenho das funções do servidor em sua equipe de
trabalho e unidade organizacional.
II - Competências organizacionais: competências individuais comuns a todos
os servidores em exercício no Órgão.
III - Projeto Pedagógico: modelo definido para institucionalizar objetivos,
conteúdo 
programático,
público-alvo, 
ementa,
metodologia 
de
avaliação 
de
aprendizagem, requisitos para emissão de certificados, instrutores e recursos didáticos
dos
Eventos
Instrucionais
promovidos pelo
Ibama,
devidamente
aprovado
pela
Coordenação de Educação Corporativa - CEDUC.
IV - Evento Instrucional regularmente
instituído: evento de formação,
desenvolvimento ou aperfeiçoamento de servidores, promovido pelo Ibama, com o
objetivo de desenvolver competências organizacionais ou individuais; instituído,
condicionalmente, com Projeto Pedagógico, local, quando o evento for presencial, e
período de realização devidamente aprovados pela Coordenação de Educação
Corporativa, e previsão de despesas (diárias, passagens, GECC etc.) aprovada pela(s)
chefia(s) da(s) unidade(s) pagadora(s).
V - Treinamento em Serviço: atividade de capacitação sobre as rotinas de
trabalho e competências regulamentares da unidade de lotação do servidor,
desenvolvidas no âmbito da própria unidade.
VI - Curso de treinamento: evento instrucional regularmente instituído com
objetivo estrito de desenvolver habilidades práticas específicas, com a finalidade de
aperfeiçoar ou desenvolver habilidades institucionais do Órgão, devidamente aprovado
pela Coordenação de Educação Corporativa.
VII - Objeto de Aprendizagem: produtos multimidiáticos utilizados nos
eventos instrucionais regularmente instituídos, presenciais ou à distância, de fácil
utilização e assimilação, que possibilitem seu reuso, sem mudanças ou adaptações do
conteúdo abordado, e que abordem a menor unidade curricular.
VIII - Material didático: conjunto de objetos de aprendizagem, que aborde
a unidade curricular completa prevista para a disciplina.
IX - Coordenador técnico e pedagógico, é o responsável:
a) por definir métodos, técnicas e recursos utilizados em processos de
ensino-aprendizagem;
b) pelo planejamento, execução do evento e análise da avaliação dos
resultados;
c) por coordenar todos os atores envolvidos na realização do evento desde
o seu planejamento até o seu encerramento.
§1º Poderá ser designado um servidor para atuar como coordenador técnico
e/ou pedagógico de uma, ou mais, disciplina(s) específica(s) de um evento instrucional,
conforme duração e complexidade do evento e de seu conteúdo.
X - Agente de Logística - responsável:
a) pelo apoio logístico na preparação e de realização de concurso público
que envolva atividades de planejamento, coordenação, supervisão, execução e avaliação
de resultado, quando tais atividades não estiverem incluídas entre as suas atribuições
permanentes;
b) por participar da aplicação, da fiscalização ou da avaliação de provas de
exame vestibular ou de concurso público ou supervisionar essas atividades.
XI - Conteudista - responsável:
a) por produzir o texto-base, com os conteúdos da disciplina, que orientará
a produção de Objeto de Aprendizagem, assim como, acompanhar a elaboração e
validar o Objeto de Aprendizagem produzido a partir do seu texto-base;
b) pela transição didática, que é a definição, a partir do texto-base, das
mídias mais adequadas para a estratégia de aprendizagem e elaboração do roteiro para
formatação do Objeto de Aprendizagem;
c) pela formatação do Objeto de Aprendizagem, ou seja, a implementação
das
demandas elaboradas
pela transição
didática
e montagem
do objeto
de
aprendizagem;
d) por revisar o conteúdo de Objeto de Aprendizagem já utilizado em
Eventos Instrucionais.
XII - Instrutor: responsável por disseminar em sala de aula os conteúdos
elaborados para os Eventos Instrucionais regulamente instituídos presenciais.
XIII 
- 
Tutor 
em 
curso
à 
distância: 
servidor 
responsável 
pelo
acompanhamento,
apoio e
avaliação de
aprendizagem
em Eventos
Instrucionais
regulamente instituídos à distância; deve interagir diretamente com a turma,
esclarecendo dúvidas, propondo atividades, participando de fóruns, chats e demais
atividades concernentes ao curso.
XIV - Monitoria - responsável:
a) pela logística de preparação e de realização dos Eventos Instrucionais
regularmente instituídos
e das atividades
presenciais dos
Eventos Instrucionais
semipresenciais;
b) pela preparação, guarda e administração da lista de presença;
c) por auxiliar os instrutores em sala de aula;
d) por iniciar, instruir e dar os encaminhamentos aos processos referentes
ao pagamento de GECC, quando for o caso.
XV - Desenhista instrucional - responsável:
a) pela elaboração de material didático;
b) pela elaboração de material multimídia para curso à distância;
c) pela formatação do Objeto de Aprendizagem, ou seja, a implementação
das
demandas elaboradas
pela transição
didática
e montagem
do objeto
de
aprendizagem.
d) por revisar o conteúdo de Objeto de Aprendizagem já utilizado em
Eventos Instrucional.
XVI-Mentoria: atividade desenvolvida por profissional que, por meio de
conhecimento acumulado
e experiência diferenciada
em alguma
temática, atua
potencializando o aprendizado e a construção de novos saberes, impulsionando a
inovação e a
criatividade das equipes envolvidas em
projetos e processos
específicos.
XVII - Instrutor: responsável por disseminar em sala de aula os conteúdos
elaborados para os Eventos Instrucionais regulamente instituídos presenciais ou por
meio de recursos tecnológicos de telepresença ou plataformas de aprendizagem.
XVIII - Tutor em curso a distância: responsável pelo acompanhamento, apoio
e avaliação de aprendizagem em Eventos Instrucionais regulamente instituídos à
distância, que deve interagir diretamente com a turma, esclarecendo dúvidas, propondo
atividades, participando de fóruns, chats e demais atividades concernentes ao curso.
XIX - Moderação de comunidade prática: grupo de indivíduos que se reúnem
periodicamente, por possuírem um interesse comum no aprendizado e na aplicação do
que foi aprendido.
XX - Fórum de aprendizagem: é um espaço disponibilizado no Ambiente
Virtual de Aprendizagem para a realização de debates e compartilhamento de opiniões
e conhecimento. O tutor ou mediador propõe um tema para ser debatido ou insere
uma pergunta que precisa ser respondida pelos estudantes.
XXI - Lista de discussão: é um serviço para troca de mensagens entre
integrantes de um grupo específico, de interesse comum. Os grupos podem ser
restritos ou não, conforme a política de liberação de mensagens estabelecida pelos
seus responsáveis.
XXII- Monitoria: atividade desenvolvida por profissional que, por meio de
conhecimento acumulado
e experiência diferenciada
em alguma
temática, atua
potencializando o aprendizado e a construção de novos saberes, impulsionando a
inovação e a
criatividade das equipes envolvidas em
projetos e processos
específicos.
XXIII -
Desenho instrucional:
ação intencional
e sistemática
didático-
pedagógica, podendo envolver as fases de diagnóstico, formulação, desenvolvimento,
elaboração e revisão de material didático, implementação e avaliação de soluções de
ensino ou capacitação, presencial e/ou a distância, além da realização das atividades
relativas à coordenação técnica e/ou pedagógica.
XXIV - Ação de Aprendizagem: conjunto articulado de atividades individuais
e/ou
grupais
de
ensino-aprendizagem, 
formação,
capacitação,
treinamento 
ou
desenvolvimento de pessoas com vistas à socialização, exteriorização, combinação e
interiorização de conhecimentos, habilidades e atitudes considerados valiosos para o
trabalho e para a vida profissional.
XXV - Ambiente de Aprendizagem: espaço que reúne um conjunto de
materiais didáticos ou de referência, organizados por objetivos de aprendizagem e
disponibilizados em ambiente tecnológico, para serem utilizados em ação de
aprendizagem ou autodesenvolvimento.
XXVI - Revisão de Material Didático: atualização, correção de impropriedades
ou ajuste de conteúdo necessário por força de atos ou de fatos transcorridos desde a
elaboração do
material didático ou de
alteração de público, desde
que não
caracterizado material novo ou ampliação de material.
XXVII - Conteudista: responsável pela realização do desenho instrucional, da
elaboração, ampliação, adaptação, atualização ou pela revisão de material didático para
uso em ação de aprendizagem presencial, EaD ou disponibilizados em ambientes de
aprendizagem.
XXVIII - Formação acadêmica: nível ou título educacional formal.
XXIX - Experiência profissional: é o conjunto de habilidades e conhecimentos
adquiridos por uma pessoa ou grupo em um determinado cargo, ou durante um
determinado período de tempo, considerando tempo mínimo de atuação de três anos
em atividades correlatas ao tema da disciplina que se propõe ministrar.
XXX - Natureza da atividade: Refere-se à atribuição do servidor na realização
do evento de capacitação, conforme os incisos X, XI, XII, XII XIV XV, XVI.
XXXI - Ministração de aulas: Instrutoria em curso de formação de carreiras,
instrutoria em curso de desenvolvimento e aperfeiçoamento, instrutoria em curso
gerencial, instrutoria em curso de pós-graduação e atividade de conferencista e de
palestrante em evento de capacitação e instrutoria em curso de treinamento.
XXXII - Orientação de trabalho de conclusão de curso de pós-graduação:
acompanhamento, recomendações, avaliação das atividades e desempenho dos alunos
na elaboração do trabalho de conclusão de curso.
XXXIII - Orientação para liderança: Instrutoria em cursos, que vise o
desenvolvimento de competências de líderes, conforme a Política Nacional de
Desenvolvimento de Pessoas da administração pública federal.
XXXIV - Mentoria: atividade desenvolvida por profissional que, por meio de
conhecimento acumulado
e experiência diferenciada
em alguma
temática, atua
potencializando o aprendizado e a construção de novos saberes, impulsionando a
inovação e a
criatividade das equipes envolvidas em
projetos e processos
específicos.
XXXV - Jurado ou examinador em banca examinadora ou de comissão:
participar de banca ou comissão para realização de exames orais, de concursos
públicos, realização de dinâmicas e entrevistas com candidatos, análise curricular,
correção de provas discursivas, elaboração de questões de provas e julgamento de
recursos interpostos por candidatos.
Art. 3º O pagamento da GECC será devido apenas ao servidor público
federal que, em caráter eventual, atuar como instrutor, desenho instrucional,
orientação de trabalho de conclusão de curso de pós-graduação, tutor, coordenador
técnico pedagógico, monitoria, orientação para liderança e mentoria, nos eventos
instrucionais regularmente instituídos promovidos pelo Ibama, na modalidade presencial
ou a distância.
§1º A GECC não se incorpora à remuneração do servidor para qualquer
efeito e não poderá ser utilizada como base de cálculo para quaisquer outras
vantagens, inclusive para fins de cálculo de proventos de aposentadoria e pensões.
§2º Aos servidores afastados das atribuições de seu cargo, em decorrência
de férias, afastamentos ou licenças legais, remuneradas ou não, é vedada a concessão
da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso.

                            

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