DOU 29/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 224, terça-feira, 29 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
§3º A retribuição não poderá ser superior ao equivalente a 120 (cento e
vinte) horas de trabalho anuais, ressalvada situação de excepcionalidade, devidamente
justificada e antecedida de ciência pela chefia imediata, e com aprovação prévia pela
autoridade máxima do Órgão ou entidade, respeitado o limite de acréscimo de até 120
(cento e vinte) horas de trabalho anuais;
§4º A Coordenação de Educação Corporativa verificará previamente por
meio da Declaração de Execução de Atividades, constante no Anexo II desta Portaria,
o quantitativo de horas já ministradas pelo servidor, tendo por referência o limite
máximo de 120 (cento e vinte) horas de trabalho anuais.
§5º As atividades de instrutoria somente serão consideradas para efeito de
pagamento de GECC, quando realizadas exclusivamente em eventos que estejam
alinhados ao Plano de Desenvolvimento de Pessoas vigente à época da proposição, por
iniciativa da unidade de gestão ou das unidades organizacionais, mediante aprovação
prévia da unidade de gestão de pessoas.
§6º A Coordenação de Educação
Corporativa poderá solicitar outros
diplomas ou certificados a fim de comprovar a devida qualificação para a realização da
instrutoria a ser desenvolvida, quando julgar pertinente.
Art. 4º A GECC não será concedida ao servidor que executar atividades que
se enquadrem no artigo 3º do Decreto nº 11.069, de 10 de maio de 2022 e atividade
sem prévia formalização em processo administrativo específico, em conformidade com
os normativos do Ibama para projetos pedagógicos, e com apreciação e aprovação da
Coordenação de Educação Corporativa e autoridades hierarquicamente superiores, antes
do início da ação de desenvolvimento.
Art. 5º A compensação das horas de trabalho remuneradas por GECC,
quando desempenhadas durante a jornada de trabalho, deverá ser realizada no prazo
máximo de 01 (um) ano a contar do término da atividade.
§1º O disposto no caput não se aplica ao servidor que participar de
programa de gestão, desde que tenham sido cumpridas as entregas pactuadas com o
órgão ou a entidade, na forma prevista em legislação específica.
§2º O controle da compensação de horas é de responsabilidade da chefia
imediata do servidor, que deverá atentar aos atos normativos vigentes.
§3º Nos casos em que for necessária a compensação de horas, o seu não
cumprimento 
ensejará 
em 
desconto 
referente 
às 
horas 
de 
trabalho 
não
compensadas.
§4º Em caso da não compensação das horas devidas, em virtude de
vacância
do cargo
público, por
servidor
efetivo ou
comissionado, os
valores
correspondentes ao saldo de horas não trabalhadas no exercício do cargo deverão
sofrer acerto de contas.
Art. 6º Servidores dispensados do registro de ponto, por força do Decreto
nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, cujas atividades estejam sujeitas à percepção da
gratificação, deverão comprovar a compensação das horas, por meio de Declaração
assinada pela chefia imediata.
Art. 7º Durante a realização de atividades ensejadoras de pagamento da
GECC, quando no horário de trabalho, o servidor não deverá efetuar registro de
ponto.
Art. 8º O servidor com jornada de trabalho reduzida, estabelecida por junta
médica e/ou por força de decisão judicial, nos termos do §3º, do Art. 98 da Lei nº
8.112/1990, poderá exercer atividades ensejadoras de GECC desde que realizadas fora
da sua jornada de trabalho.
Art. 9º A GECC é calculada e paga por hora trabalhada de acordo com a
natureza da atividade e a formação acadêmica do servidor, conforme os percentuais
estabelecidos na tabela disposta no Anexo I desta Portaria.
§1º Para efeitos do cálculo da GECC, a hora/aula será igual a 50 minutos de
efetiva atividade instrucional e 10 minutos para preparação, totalizando 60 minutos de
dedicação ao trabalho.
§2º Número de horas pré-estabelecido em função da atividade ou da carga
horária do evento instrucional regularmente instituído.
§3º Os percentuais da GECC incidem sobre o maior vencimento básico da
Administração Pública Federal, conforme divulgação do órgão Sipec.
§4º
A Coordenação
de Educação
Corporativa
deverá disponibilizar
no
Ibamanet a Portaria que estabelece o maior vencimento básico em vigor.
§5º
No
caso
de
distribuição de
atribuições
em
um
mesmo
evento
instrucional regularmente instituído a mais de um servidor, os procedimentos de
cálculo da GECC são os seguintes:
I - no caso de instrutoria em evento instrucional regularmente instituído
presencial:
a) simultânea, devidamente justificada: mediante aprovação da Coordenação
de Educação Corporativa, por número de instrutores, conforme tabela constante no
Anexo I desta Portaria; e,
b) não simultânea: proporcionalmente a carga horária definida pelo projeto
pedagógico e aprovada na Especificação de Evento Instrucional.
II - no caso de instrutoria em evento instrucional regularmente instituído a
distância:
a) proporcionalmente à carga horária definida pelo projeto pedagógico e
aprovada na Especificação de Evento Instrucional.
Art. 10. O pagamento da GECC será conduzido em processo administrativo
específico para esse fim e deverá ser instruído com:
I - Formulários constantes do
Anexo II desta Portaria, devidamente
preenchidos e assinados;
II - Plano de aula, quando tratar-se de atividade de instrutor;
III - Texto-base quando tratar-se da atividade de desenho instrucional
relativos à produção de materiais didáticos;
IV - Relatório das Atividades realizadas e avaliações previstas no projeto
pedagógico quando tratar-se de atividades de coordenação, monitoria, tutoria e
mentoria;
V- Currículo atualizado e extraído do sistema Sou.gov;
VI - Listas de frequência do evento especificadas no projeto pedagógico.
§1º O servidor que atuar, ao longo de um mesmo exercício, em mais de
uma atividade ensejadora de pagamento de GECC deverá utilizar um único processo
administrativo.
§2º O instrutor que, no desempenho de suas atividades, obtiver o conceito
insuficiente na avaliação ou deixar de comparecer para ministrar a ação, sem a devida
justificativa, deverá participar de processo de capacitação específico para a atividade de
instrutoria.
Art. 11. Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Coordenação
de Educação Corporativa, que poderá consultar o Comitê Gestor de Capacitação do
Ibama - CGCAP.
Art. 12. Revoga-se a Portaria nº 4.352, de 4 de dezembro de 2019.
Art. 13. Esta Portaria entra em vigor em 1º de dezembro de 2022.
JÔNATAS SOUZA DA TRINDADE
ANEXO I
Tabela de percentuais de referência para pagamento da Gratificação por
Encargo de Curso ou Concurso.
ANEXO II
formulários para instrução processual.
ANEXO I
TABELA DE PERCENTUAIS DA GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE CURSO OU
CONCURSO
PARA 
ATIVIDADES
DESENVOLVIDA 
NO
ÂMBITO 
DOS
EVENTOS
INSTRUCIONAIS 
REGULARMENTE
INSTITUÍDOS 
PROMOVIDOS
PELO 
IBAMA,
EM
CUMPRIMENTO
AO DISPOSTO
NO ART.
76-A DA
LEI Nº
8.112/1990 COM
OS
PARÂMETROS REGULAMENTARES FIXADOS PELO DECRETO Nº 11.069/10 DE MAIO DE
2022.
. P R E V I S ÃO
AT I V I DA D E
SUBTIPO DE ATIVIDADE
Formação 
acadêmica
/
Elaboração de material
FORMAÇÃO ACADÊMICA
OU 
EXPERIÊNCIA
CO M P R OV A DA
NECESSÁRIA 
PARA
A
AT I V I DA D E
. Inciso I do
Caput 
do
art. 2º
1. 
Ministração
de aulas
1.1. Instrutoria em curso de formação
de carreiras, instrutoria em curso de
desenvolvimento e aperfeiçoamento,
instrutoria 
em 
curso 
gerencial,
instrutoria
em 
curso
de
pós-
graduação 
e 
atividade 
de
conferencista
e de
palestrante
em
evento de capacitação.
Pós -doutorado
1,40%
.
Doutorado
1,35%
.
Mestrado
1,30%
.
Especialização
1,25%
.
Graduação
1,15%
.
Educação 
profissional
ou
tecnológica
1,00%
.
Experiência comprovada
1,15%
.
1.2. 
Instrutoria 
em
curso 
de
treinamento
Pós -doutorado
0,97
.
Doutorado
0,97%
.
Mestrado
0,97
.
Especialização
0,90%
.
Graduação
0,80%
.
Educação 
profissional
ou
tecnológica
0,70%
.
Experiência 
comprovada
(valor da graduação)
0,80%
.
2.Desenho
Instrucional
2.1 Elaboração de material multimídia
para curso a distância
Pós -doutorado
1,40%
.
Doutorado
1,35%
.
Mestrado
1,30%
.
Especialização
1,25%
.
Graduação
1,15%
.
Educação 
profissional
ou
tecnológica
1,00%
.
Experiência 
comprovada
(mantém o da graduação)
1,15%
.
2.2 Elaboração de material didático
Pós -doutorado
0,97%
.
Doutorado
0,90%
.
Mestrado
0,85%
.
Especialização
0,80%
.
Graduação
0,75%
.
Educação 
profissional
ou
tecnológica
0,70%
.
Experiência 
comprovada
(mantém a graduação)
0,75%
.
2.3 
Coordenação 
técnica 
e
pedagógica
Pós -doutorado
0,97%
.
Doutorado
0,97%
.
Mestrado
0,97%
.
Especialização
0,90%
.
Graduação
0,80%
.
Educação 
profissional
ou
tecnológica
0,70%
.
Experiência comprovada
0,87%
.
3. 
Orientação
de trabalho de
conclusão 
de
curso
Não se aplica
Pós -doutorado
1,47%
.
Doutorado
1,47%
.
Mestrado
1,47%
.
Especialização
1,30%
.
4. Tutoria
Não se aplica
Pós -doutorado
0,95%
.
Doutorado
0,90%
.
Mestrado
0,85%
.
Especialização
0,80%
.
Graduação
0,75%
.
Educação 
profissional
ou
tecnológica
0,70%
.
Experiência comprovada
0,75%
.
5. Monitoria
Não se aplica
Pós -doutorado
0,95%
.
Doutorado
0,90%
.
Mestrado
0,85%
.
Especialização
0,80%
.
Graduação
0,75%
.
Educação 
profissional
ou
tecnológica
0,70%
.
Experiência comprovada
0,75%
.
6. 
Orientação
para liderança
Não se aplica
Pós -doutorado
0,95%
.
Doutorado
0,90%
.
Mestrado
0,85%
.
Especialização
0,80%
.
Graduação
0,75%
.
Educação 
profissional
ou
tecnológica
0,70%
.
Experiência comprovada
0,75%
.
7. Mentoria
Não se aplica
Pós -doutorado
0,95%
.
Doutorado
0,90%
.
Mestrado
0,85%
.
Especialização
0,80%
.
Graduação
0,75%

                            

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